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10057826 #
Numero do processo: 10830.017376/2010-14
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Aug 28 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DE PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA. Cabível a aplicação do artigo 57, §3º do RICARF - faculdade do relator transcrever a decisão de 1ª instância - quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa. IMPOSTO RETIDO NA FONTE. COMPENSAÇÃO EM DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Somente podem ser compensados o Imposto de Renda Retido na Fonte, quando for devidamente comprovada, mediante a apresentação de documentação hábil e idônea, a sua retenção.
Numero da decisão: 2001-006.121
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Rocha Paura - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: MARCELO ROCHA PAURA

10062075 #
Numero do processo: 11516.002146/2004-38
Data da sessão: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/04/1999 a 31/10/1999, 01/12/1999 a 31/12/2000 BASE DE CÁLCULO. ICMS. INCLUSÃO. O ICMS compõe o preço da mercadoria e faz parte do faturamento, integrando a base de cálculo da Cofins. INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE. Não compete à autoridade administrativa apreciar argüições de inconstitucionalidade ou ilegalidade de norma legitimamente inserida no ordenamento jurídico, cabendo tal controle ao Poder Judiciário. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. Aplica-se a multa de oficio no percentual de 75% por expressa previsão legal, não cabendo questionamentos quanto à sua legalidade/constitucionalidade no âmbito administrativo. ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS DE MORA, TAXA SELIC. A partir de 01/04/95 os juros de mora equivalem à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, por expressa disposição legal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-000.263
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MAGDA COTTA CARDOZO

10057589 #
Numero do processo: 10746.720869/2011-75
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Aug 28 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 DEDUÇÃO INDEVIDA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL REQUISITOS. Somente são dedutíveis na Declaração do Imposto de Renda os pagamentos efetuados a título de pensão alimentícia, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
Numero da decisão: 2002-007.736
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcelo de Sousa Sateles - Presidente e Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Freitas de Souza Costa, Thiago Alvares Feital, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: MARCELO DE SOUSA SATELES

10066307 #
Numero do processo: 10880.971063/2011-07
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 01 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 DIREITO SUPERVENIENTE. IRRF. SÚMULAS CARF NºS 80, 143 E 168. Na apuração do IRPJ ou CSLL, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos. Mesmo após a ciência do despacho decisório, a comprovação de inexatidão material no preenchimento da DCOMP permite retomar a análise do direito creditório. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. ESCRITURAÇÃO. LIVROS. DOCUMENTOS. ELEMENTOS DE PROVA. Incumbe ao interessado a demonstração, com documentação comprobatória, da existência do crédito, líquido e certo, que alega possuir junto à Fazenda Nacional (art. 170 do Código Tributário Nacional).
Numero da decisão: 1003-003.839
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário, para aplicação do direito superveniente previsto nas determinações das Súmulas CARF nºs 80 e 143 e nº 168 para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o rito processual ser retomado desde o início. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Gustavo de Oliveira Machado, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

4841049 #
Numero do processo: 36230.003703/2006-27
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 10/03/2006.RESTITUIÇÃO - PRAZO PARA REALIZAÇÃO DO PLEITO É DE 5 ANOS - O prazo que o contribuinte dispõe para realizar o pedido de restituição é previsto em lei, sendo de cinco anos. FILIAÇÃO AO RGPS. SEGURADO OBRIGATÓRIO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES CONCOMITANTES. REGIME PRÓPRIO. Aquele que já está vinculado a Regime Próprio de Previdência se filia ao RGPS como segurado obrigatório, no caso de exercer concomitantemente atividade abriga por este Regime. Não cabe a devolução de valores pelo arrependimento do recorrente, uma vez efetuando o recolhimento passou a estar segurado pela previdência social com base nos valores recolhidos. Portanto, visto tratar-se de um seguro, não cabe a contrição, sendo a lei expressa nesse sentido ao dispor que as hipóteses suscetíveis de devolução de valores são apenas no caso de recolhimento a maior ou indevido.
Numero da decisão: 205-01.297
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares suscitadas e no mérito negado provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4840905 #
Numero do processo: 35950.001428/2006-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1998 a 30/09/1998 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-01.209
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por maioria: de voto acatada a preliminar de decadência com fundamento no artigo 173, I do CTN para provimento do recurso. Vencido o Conselheiro Marco André Ramos. Vieira que entendeu não decorrer prazo decadencial durante a ação fiscal. Presença do Sr. Arnaldo Conceição Junior OAB/PR 15471 que realizou sustentação oral.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4840541 #
Numero do processo: 35464.004333/2005-58
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1995 a 31/07/1998 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN. Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso Ido CTN. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-01.259
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por maioria de votos, com fundamento no artigo 173, I do CTN, acatada a preliminar de decadência para provimento do recurso nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior que aplicava o artigo 150, §4°. Ausência justificada do Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

10060578 #
Numero do processo: 16692.720740/2014-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Aug 30 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009, 01/10/2009 a 31/12/2009 COMPENSAÇÃO VINCULADA AO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. Há vinculação por decorrência entre os processos do pedido de restituição e da compensação a ele vinculada. Logo, o valor do crédito a ser reconhecido para a compensação é apenas aquele já reconhecido no processo do pedido de restituição. Isso porque a decisão administrativa definitiva proferida em processo vinculado por decorrência faz coisa julgada administrativa, sendo incabível novo reexame da matéria fática e de direito. Entretanto, para fins de utilização do crédito reconhecido no processo do pedido de restituição, deverá ser observado o conjunto de PER/DCOMPs a ele vinculadas, para evitar o aproveitamento em duplicidade.
Numero da decisão: 3301-012.718
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito ao crédito no montante exato já reconhecido no processo do pedido de restituição, devendo a compensação observar o limite de crédito que ainda esteja disponível. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-012.716, de 28 de junho de 2023, prolatado no julgamento do processo 16692.720742/2014-58, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ari Vendramini, Laércio Cruz Uliana Junior, José Adão Vitorino de Morais, Juciléia de Souza Lima, Sabrina Coutinho Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

10062788 #
Numero do processo: 10283.900473/2014-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Aug 31 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/10/2011 a 31/12/2011 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO. Cabe à Recorrente o ônus de provar o direito creditório alegado perante a Administração Tributária, em especial no caso de pedido de restituição decorrente de contribuição recolhida indevidamente. DCOMP. DÉBITO CONFESSADO EM DCTF. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO INDEVIDO. Sem a apresentação de elementos de provas hábeis e suficientes para comprovar a certeza e liquidez do direito creditório, decorrente de suposto pagamento e declaração indevida de COFINS, não há que se falar em pagamento indevido.
Numero da decisão: 3402-010.724
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luis Cabral, Renata da Silveira Bilhim, Marina Righi Rodrigues Lara, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o conselheiro Carlos Frederico Schwochow de Miranda.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

5830708 #
Numero do processo: 13982.000502/2003-27
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - CoFINS Ano-calendário: 1998 CONCOMITÂNCIA A existência de ação judicial importa renúncia às instâncias administrativas. A discussão sobre a retidão do AI deve ser travada nos autos da Ação Judicial, mantendo-se o processo administrativo no status alto até que judicialmente se defina o seu destino. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-000.304
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: RENATA AUXILIADORA MARCHETI