Numero do processo: 18186.723834/2019-40
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 29 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Feb 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2014
PENSÃO ALIMENTÍCIA. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE.
São considerados isentos do imposto de renda os valores recebidos a título de pensão alimentícia por portadores de moléstia grave discriminada em lei, reconhecida por Laudo Médico Pericial de Órgão Médico Oficial, sendo que, ao teor da Solução de Consulta Cosit nº 234, de 16/08/2019, a isenção se aplica aos rendimentos recebidos a partir da data em que a doença for contraída, quando identificada no laudo pericial.
Restando comprovado o atendimento às exigências fiscais, impõe-se o reconhecimento da isenção no caso concreto.
PAF. MATÉRIA DE PROVA. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. DOCUMENTO IDÔNEO APRESENTADO EM FASE RECURSAL.
Sendo interesse substancial do Estado a justiça, é dever da autoridade utilizar-se de todas as provas e circunstâncias que tenha conhecimento, na busca da verdade material, admitindo-se documentação que pretenda comprovar direito subjetivo de que são titulares os contribuintes, ainda que apresentada a destempo, desde que reúnam condições para demonstrar a verdade real dos fatos.
Numero da decisão: 2003-005.942
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reconhecer o direito à isenção do imposto de renda sobre os rendimentos recebidos de pensão alimentícia, no valor de R$ 55.310,32, na base de cálculo do imposto de renda.
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilderson Botto - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente). Ausente o conselheiro Cleber Ferreira Nunes Leite.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO
Numero do processo: 11618.002592/2004-02
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/05/1999 a 28/02/2004
RECOLHIMENTO DIFERIDO. ART. 70 DA LEI N° 9.718/9.
Não pode o fisco fazer exigência não prevista em lei. A forma de pagamento diferida prevista no art. 7° da Lei n° 9.718/98 é faculdade do contribuinte, que pode se valer dela sem a necessidade de cumprimento de qualquer formalidade.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/05/1999 a 30/11/2002
RECOLHIMENTO DIFERIDO. ART. 7° DA LEI N° 9.718/98.
Não pode o fisco fazer exigência não prevista em lei. A forma de pagamento diferida prevista no art. 7° da Lei n° 9.718/98 é faculdade do contribuinte, que pode se valer dela sem a necessidade de cumprimenta de qualquer formalidade
Recurso provido.
Numero da decisão: 3401-000.333
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
Numero do processo: 15504.003208/2011-48
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 29 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Feb 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2009
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RRA. REGIME DE COMPETÊNCIA. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE.
São tributáveis os rendimentos informados em DIRF pelas fontes pagadoras como pagos ao contribuinte e seus dependentes, e por ele omitidos na declaração de ajuste anual.
O cálculo do IRRF sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser feito com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram os rendimentos tributáveis, observando a renda auferida mês a mês pelo contribuinte (regime de competência).
Numero da decisão: 2003-005.896
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para determinar o recálculo do imposto devido sobre os valores recebidos do INSS, decorrentes do processo judicial originário nº 2002.38.00.004708-2, que tramitou na Justiça Federal de Belo Horizonte/MG, aplicando-se as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os rendimentos deveriam ter sido pagos (regime de competência).
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilderson Botto - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente). Ausente o conselheiro Cleber Ferreira Nunes Leite.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO
Numero do processo: 10530.722961/2013-67
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Feb 09 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2011
DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO.
As deduções de despesas médicas da base do cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física estão sujeitas a comprovação ou justificação, do seu efetivo pagamento que deve ser demonstrado pelo sujeito passivo.
Afasta-se a glosa das despesas que o contribuinte comprova ter cumprido os requisitos exigidos, em conformidade com a legislação de regência.
PAF. MATÉRIA DE PROVA. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. DOCUMENTO IDÔNEO APRESENTADO EM FASE RECURSAL.
Sendo interesse substancial do Estado a justiça, é dever da autoridade utilizar-se de todas as provas e circunstâncias que tenha conhecimento, na busca da verdade material.
Admite-se documentação que pretenda comprovar direito subjetivo de que são titulares os contribuintes, quando em confronto com a ação do Estado, ainda que apresentada a destempo, devendo a autoridade utilizar-se dessas provas, desde que as mesmas reúnam condições para demonstrar a verdade real dos fatos.
Numero da decisão: 1003-004.178
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, para restabelecer a dedução de despesas médicas no valor de R$ 6.398,92, na base de cálculo do imposto de renda do ano-calendário 2011, exercício 2012.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Presidente
(documento assinado digitalmente)
Gustavo de Oliveira Machado- Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gustavo de Oliveira Machado, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 19991.000695/2009-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 20 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Feb 06 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008
PIS/COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. ILEGITIMIDADE. PESSOA JURÍDICA IRREGULAR.
A realização de transações com pessoas jurídicas irregulares, inseridas na cadeia produtiva com único propósito de gerar crédito na sistemática da não cumulatividade, compromete a liquidez e certeza do pretenso crédito, o que autoriza a sua glosa.
PIS/COFINS. CRÉDITO. MORA OU OPOSIÇÃO ILEGÍTIMA DO FISCO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. POSSIBILIDADE.
Havendo mora ou oposição ilegítima por parte do Fisco no reconhecimento do direito ao desconto de crédito da contribuição não cumulativa, aplica-se a correção monetária, com base na taxa Selic, a partir do 361º dia contado a partir da data da formulação do pedido de ressarcimento.
Numero da decisão: 3201-011.418
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro Mateus Soares de Oliveira, que lhe dava provimento. Esta decisão se aplica ao processo administrativo apenso nº 19991.000698/2009-12.
Hélcio Lafetá Reis - Presidente
(assinado digitalmente)
Ricardo Sierra Fernandes - Relator.
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Márcio Robson Costa, Ana Paula Pedrosa Giglio, Mateus Soares de Oliveira, Joana Maria de Oliveira Guimaraes e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: RICARDO SIERRA FERNANDES
Numero do processo: 11080.738108/2019-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Feb 06 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/07/2013 a 30/09/2013
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE.
Por força do disposto no art. 62, inciso II, alínea b, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RICARF), aplica-se decisão do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 796.939/RS, com repercussão geral, o §17 do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996 é inconstitucional, de forma que deve ser cancelada a exigência da multa isolada (50%) aplicada pela negativa de homologação de compensação tributária realizada pelo contribuinte.
Numero da decisão: 3301-013.655
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, cabendo à autoridade administrativa cancelar o lançamento da multa isolada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-013.643, de 24 de outubro de 2023, prolatado no julgamento do processo 11080.732387/2018-78, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ari Vendramini, Laércio Cruz Uliana Junior, Marcos Antonio Borges, Juciléia de Souza Lima, Sabrina Coutinho Barbosa, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
Numero do processo: 10680.005832/2003-15
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/10/2002
AUTO DE INFRAÇÃO. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL VENCIDO E NÃO PRORROGADO. NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
A finalidade do Mandado de Procedimento Fiscal é de mero controle
administrativo e de propiciar segurança, tanto ao Auditor-Fiscal quanto aos contribuintes, de maneira que a expiração de seu prazo sem a consequente prorrogação não se sobrepõe à força dos atos praticados pela autoridade fiscal durante os procedimentos de auditoria, mormente o auto de infração.
AUTO DE INFRAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA DE OBJETO. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA N° 1.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo. No caso, a discussão judicial é sobre a constitucionalidade do § 1° do artigo 3° da Lei n° 9.718, de 1998, que promoveu o alargamento da base de cálculo
das contribuições devidas ao PIS e à Cofins, enquanto que neste processo administrativo se discute se outras receitas que não o faturamento estão sujeitas à incidência da contribuição.
AUTO DE INFRAÇÃO. DEPÓSITOS JUDICIAIS. DEPÓSITOS JUDICIAIS A MAIOR. APROVEITAMENTO. IMPUTAÇÃO.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PROCEDÊNCIA.
De se permitir a atualização monetária dos créditos, assim considerados os valores dos depósitos judiciais que excederam ao montante integral e que foram aproveitados pela instância de piso em favor da autuada mediante a imputação proporcional, a teor do disposto no § 4° do art. 39 da Lei n° 9.250, de 26/12/1995
AUTO DE INFRAÇÃO. DEPÓSITOS JUDICIAIS EM MONTANTE PARCIAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA APENAS SOBRE A PARTE NÃO - DEPOSITADA.
De se manter o lançamento da multa de oficio e dos juros de mora apenas sobre o montante da contribuição não recolhida e/ou depositada em juízo em seu montante integral, assim considerado o valor do principal mais os acréscimos moratórios, quando relacionado a depósito efetuado após o vencimento do débito.
Recurso não conhecido em parte, e, na parte conhecida, dado provimento parcial.
Numero da decisão: 3401-000.332
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: I) pelo voto de qualidade, em
reconhecer que a rubrica "recuperação de custos" é receita. Vencidos os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; II) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso quanto à matéria
submetida à apreciação do poder judiciário (alargamento da base de cálculo da contribuição); III) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso e considerar correto o lançamento relativo ao mês de dezembro de 2001, observando a autoridade preparadora a existência de pagamentos; e IV) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer a atualização monetária dos depósitos judiciais efetuados a maior; e V) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para que sejam afastadas as exigências dos juros e mora e da multa de oficio sobre os montantes dos depósitos judiciais até o seu montante
efetivamente realizado. Vencido o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 12448.721667/2013-01
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 29 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Feb 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2010
IRPF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. TRIBUTO RECOLHIDO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA. MULTA MORATÓRIA. COBRANÇA INDEVIDA.
Certificada a ocorrência da denúncia espontânea, acompanhada do pagamento integral do tributo devido e acrescido dos juros moratórios, concomitantemente a apresentação da declaração de ajuste anual, resta excluída a responsabilidade pela infração, importando inclusive no afastamento da penalidade aplicada, na exata dicção do art. 138 do CTN.
Numero da decisão: 2003-005.883
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilderson Botto - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente). Ausente o conselheiro Cleber Ferreira Nunes Leite.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO
Numero do processo: 11080.901488/2012-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Feb 07 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3301-013.334
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reverter as glosas de (1) fretes sobre beneficiamento; (2) fretes sobre transportes de resíduos e lixo; (3) embalagem de peças e caixas de madeira, plásticas e metálicas; (4) gastos com EPI e equipamento para segurança; e (5) gastos com tratamento de resíduos industriais e efluentes. Por maioria de votos, reverter as glosas dos fretes sobre retorno de embalagens. Vencidos os Conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe, que negavam provimento neste tópico. Por maioria de votos, negar provimento quanto à reversão de frete sobre transporte de máquinas. Vencidas as Conselheiras Juciléia de Souza Lima e Sabrina Coutinho Barbosa, que davam provimento ao recurso neste tópico. E, por voto de qualidade, negar provimento em relação à reversão das glosas dos fretes sobre transferências de produtos acabados entre estabelecimentos do contribuinte. Vencidos os Conselheiros Ari Vendramini, Laércio Cruz Uliana Junior e Juciléia de Souza Lima, que davam provimento neste tópico. Por voto de qualidade, negar provimento quanto à reversão das glosas sobre os gastos com serviços de controle de estoque. Vencidos os Conselheiros Ari Vendramini, Laércio Cruz Uliana Junior e Sabrina Coutinho Barbosa, que davam provimento neste tópico. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-013.333, de 26 de setembro de 2023, prolatado no julgamento do processo 11080.932931/2009-99, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ari Vendramini, Laércio Cruz Uliana Júnior, Sabrina Coutinho Barbosa, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado), Sabrina Coutinho Barbosa, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente) e Juciléia de Souza Lima (Relatora).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
Numero do processo: 10880.915929/2019-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Feb 06 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3402-011.196
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo do pedido para que os créditos obtidos nas operações de importação possam ser considerados como ressarcíveis e, na parte conhecida, negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-011.195, de 25 de outubro de 2023, prolatado no julgamento do processo 10880.915928/2019-02, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luís Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado), Ricardo Piza di Giovanni (suplente convocado) Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo conselheiro Ricardo Piza di Giovanni.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
