Numero do processo: 10925.001554/2006-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2002
Ementa:
DECISÃO JUDICIAL. NÃO RETENÇÃO DO IMPOSTO. RESPONSABILIDADE.
1. No caso dos autos a empresa SADIA S/A vinha retendo na fonte o imposto de renda correspondente aos rendimentos auferidos pelas Entidades Fechadas de Previdência Privada. Estas, entendendo não serem devedoras da referida exigência tributária, por meio de sua Associação, ingressaram com ação judicial contra a instituidora e beneficiária do imposto, no caso a União, e obtiveram decisão liminar suspendendo a retenção e o recolhimento do imposto.
2. A decisão judicial acima referida, embora proferida em processo que tem como partes a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Privada - ABRAPP e a União, produz efeitos direto à empresa SADIA-S/A que ficou impossibilitada de prosseguir fazendo a retenção, sob pena de multa e crime de desobediência judicial, conforme previsto no artigo 14, V e parágrafo único, do CPC.
3. Assim, nos termos do Parecer Normativo COSIT n° 1, de 24/09/2002, estando a fonte pagadora impossibilitada de efetuar a retenção do imposto em virtude de decisão judicial, a responsabilidade desloca-se, tanto na incidência exclusiva na fonte quanto na por antecipação, para o contribuinte, beneficiário do rendimento, efetuando-se o lançamento, caso o procedimento de ofício, em nome deste.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.435
Decisão: ACORDAM os Membros da segunda câmara do Pprimeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 13739.001054/2003-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2003
ATIVIDADE VEDADA. NÃO CARACTERIZAÇÃO
O exercício de atividade consubstanciada em serviços de organização de eventos ou assemelhados não encontra óbice à opção pela sistemática do SIMPLES, nos moldes da Solução de Divergência Cosit 10, de 15 de julho de 2002.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-35.792
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: HEROLDES BAHR NETO
Numero do processo: 13839.002129/2007-26
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Exercício: 2005, 2006
AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
Constitui infração à legislação deixar a empresa de exibir todos os documentos e livros relação a fatos geradores contribuições previdenciárias, por infração ao art. 33, §§ 2º e 3º , da Lei n. 8.212/1991, sujeita à multa prevista no art. 92 e art. 102 desse diploma, e no art. 283, II, "j", e art. 373 do Regulamento da Previdência Social RPS, aprovado pelo Decreto n.3.049/1999.
Recurso Voluntário Negado - Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2803-000.859
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 10970.000694/2009-16
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/07/2007 a 31/12/2007
AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
A não apresentação dos livros e documentos solicitados pela Fiscalização enseja a aplicação de multa pelo descumprimento de obrigação acessória.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.883
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: CAROLINA SIQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE
Numero do processo: 14992.000284/2008-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2002 a 30/04/2004
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. SÚMULA CARF Nº 2
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
PEDIDO DE PERICIA. DESCABIMENTO.
Descabe o pedido de diligência quando presentes nos autos todos os elementos necessários para que a autoridade julgadora forme sua convicção
CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO É obrigação da empresa o recolhimento de contribuições sociais incidentes sobre remunerações pagas a segurados empregados e a contribuintes individuais, na forma dos art. 22, I, II e III e, art. 94 da Lei 8.212/91.
Numero da decisão: 2301-007.832
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente de recurso, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade, rejeitar o pedido de pericia, e, no mérito negar-lhe provimento
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Joao Mauricio Vital, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Leticia Lacerda de Castro, Mauricio Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente)
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE
Numero do processo: 13888.005479/2008-40
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2006
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RENDIMENTOS DE DEPENDENTE.
Uma vez comprovado o equívoco no preenchimento da declaração de ajuste anual, com o lançamento de informações de rendimentos de dependentes como se fossem do titular, a autuação por omissão de rendimentos do dependente deve ser afastada.
DEDUÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA SOCIAL. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO.
A retificação de declaração de ajuste anual após o início do procedimento fiscal não produz efeitos sobre o lançamento de ofício (Súmula CARF nº33).
Numero da decisão: 2001-003.656
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para afastar a autuação por omissão de rendimentos recebidos pelo Centro Cultural Geral Ulysses Grant Ltda.
(documento assinado digitalmente)
Honório Albuquerque de Brito - Presidente
(documento assinado digitalmente)
André Luis Ulrich Pinto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Luis Ulrich Pinto, Honório Albuquerque de Brito e Marcelo Rocha Paura.
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO
Numero do processo: 10640.005164/2008-15
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
Recibos emitidos por profissionais da área de saúde com observância aos requisitos legais são documentos hábeis para comprovar dedução de despesas médicas, salvo quando comprovada nos autos a existência de indícios veementes de que os serviços consignados nos recibos não foram de fato executados ou o pagamento não foi efetuado. In casu, a autoridade fiscal não
apontou indícios que justificassem a exigência de outras provas além dos recibos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-001.623
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR
PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 44021.000360/2007-13
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 08/05/2007
ARTIGO 32, II DA LEI N.º 8.212/1991 C/C ARTIGO 283 II, “a” DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99. CONTABILIZAÇÃO EM
TÍTULOS PRÓPRIOS.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Inobservância do artigo 32, III da Lei n.º 8.212/91 c/c artigo 283, II, “b” do RPS, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-000.512
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 37172.001928/2005-62
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 28/10/2004
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO-DE-INFRAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS A FISCALIZAÇÃO. INFRAÇÃO AO. ART. 33, § 2° DA LEI Nº 8.212/91.
I – A não apresentação de documentos, solicitados por meio de Termo de Intimação para Apresentação de Documentos pela fiscalização do INSS, configura-se infração ao dever previdenciário formal, impondo à fiscalização a lavratura do competente Auto-de-Infração, com a conseqüente imposição da penalidade.
Recurso negado.
Numero da decisão: 206-00.082
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 15983.000935/2009-93
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2003 a 01/01/2008
AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO À CONTRIBUIÇÃO. PARCELA ENTENDIDA COMO INDENIZATÓRIA PELO EMPREGADOR, AO INVÉS DE REMUNERATÓRIA.
AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. SALÁRIO INDIRETO. ADICIONAL DE AVISO PRÉVIO. BOLSA DE ESTUDOS. ADICIONAL TEMPO SERVIÇO. VERBAS INDENIZATÓRIAS. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. CESTA BÁSICA. VERBA REMUNERATÓRIA. RUBRICAS ALCANÇADAS PELA CONTRIBUIÇÃO. DECADÊNCIA
PARCIAL RECONHECIMENTO.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-001.020
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a)relator(a), afastando as prejudiciais suscitadas, bem assim as preliminares arguidas por inexistentes, salvo quanto a decadência parcial, para no mérito DAR PROVIMENTO PARCIAL, ao recurso para determinar a exclusão do levantamento BOL BOLSA
DE ESTUDO, do levantamento AAP ADICIONAL AVISO PRÉVIO e do levantamento ATS ADICIONAL TEMPO DE SERVIÇO, bem como das competências atingidas pela decadência até 10/2004, inclusive.
Recomendo, ainda, que a DRF origem remeta cópia da impugnação de primeiro grau e do recurso voluntário à Procuradoria da República em Santos do Ministério Público Federal, a fim de que este órgão possa verificar a existência ou não de irregularidades quanto à economia popular, o sistema financeiro e a Lei de Usura e etc, caso esta providência, ainda, não tenha sido tomada.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
