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10304865 #
Numero do processo: 18220.723336/2020-77
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 19/04/2015 REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA EM DEBATE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. DECISÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO O STF reconheceu a repercussão geral acerca da alegação de inconstitucionalidade da multa isolada pela não homologação da compensação, cuja decisão, nesse sentido, transitou em julgado, exigência regimental para aplicação de precedentes do STF.
Numero da decisão: 1003-004.272
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Márcio Avito Ribeiro Faria - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: MARCIO AVITO RIBEIRO FARIA

10296929 #
Numero do processo: 13826.000368/2009-52
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2004 REGIMENTO INTERNO DO CARF - PORTARIA MF Nº 1.634, DE 21/12/2023 - APLICAÇÃO DO ART. 114, § 12, INCISO I Quando o Contribuinte não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida, esta pode ser transcrita e ratificada.
Numero da decisão: 2003-006.317
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente (documento assinado digitalmente) Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Wilderson Botto, Thiago Alvares Feital (suplente convocado(a), Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente).
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE

4632998 #
Numero do processo: 10840.001692/2003-26
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS. FALTA DE RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. Não comprovada pela fiscalização, ainda que após diligência requerida por esta Casa, a origem das diferenças imputadas ao contribuinte, é de ser afastada a exigência consubstanciada no lançamento de ofício. Recurso provido.
Numero da decisão: 204-02.484
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

10310365 #
Numero do processo: 18470.724410/2012-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Feb 29 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2008, 2009, 2010 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DISPENSA DE ADA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DE LAUDO E DE REGISTRO. Para a comprovação da APP não há necessidade de ADA até 2012, conforme posição da PGFN. Todavia, ainda resta a necessidade de comprovação através de laudo técnico ou de registro capazes de mostrar com precisão qual área de preservação permanente deve ser considerada. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO EM MATRÍCULA DO IMÓVEL ANTERIOR À DATA DO FATO. A averbação da Área de Reserva Legal (ARL) na matrícula do imóvel em data anterior ao fato gerador supre a eventual falta de apresentação do Ato declaratório Ambiental (ADA). Se não consta sequer averbação de ARL, deve a Área declarada em DITR ser desconsiderada.
Numero da decisão: 2201-011.386
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para restabelecer a Área de Preservação Permanente (APP) de 565,0 ha. (documento assinado digitalmente) Marco Aurelio de Oliveira Barbosa - Presidente (documento assinado digitalmente) Fernando Gomes Favacho - Relator (documento assinado digitalmente) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Ricardo Chiavegatto de Lima (suplente convocado para substituir o conselheiro Francisco Nogueira Guarita), Fernando Gomes Favacho, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Thiago Alvares Feital, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO

4634774 #
Numero do processo: 11065.001206/2001-16
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS: PRECLUSÃO - Inadmissível a apreciação em grau de recurso, da pretensão do reclamante no que pertine à correção dos créditos a serem ressarcidos, com base na taxa Selic, visto que tal matéria não foi suscitada na manifestação de inconformidade apresentada à instância a guo. Recurso não conhecido. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. O beneficio deve ser calculado incluindo-se os valores referentes à operação de beneficiamento do couro semiacabado na industrialização por encomenda. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-02.569
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: por maioria de votos: I) em não conhecer do recurso quanto à matéria preclusa. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho (Relator) e Leonardo Siade Manzan. Designada a Conselheira Nayra Bastos Manatta para redigir o voto da matéria preclusa; e II) em dar provimento parcial ao recurso quanto à matéria conhecida para reconhecer o direito ao ressarcimento relativo à industrialização por encomenda. Vencido o Conselheiro Jorge Freire. Esteve presente ao julgamento o Dr. Dílson Gerent.
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO

10295501 #
Numero do processo: 10680.722039/2011-94
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2007 COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE IRRF. SÓCIOS DA FONTE PAGADORA RESPONSÁVEL PELA RETENÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO. No caso de o beneficiário dos rendimentos ser sócio da pessoa jurídica responsável pela retenção do imposto de renda na fonte, a compensação pelo sócio na declaração de ajuste anual está condicionada à comprovação do recolhimento do imposto efetuado pela empresa.
Numero da decisão: 2002-008.105
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcelo de Sousa Sateles - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gleison Pimenta Sousa, Marcelo Freitas de Souza Costa, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado(a)), Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

10304849 #
Numero do processo: 10880.939123/2011-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2006 DCOMP. SALDO NEGATIVO. IRRF. COMPROVAÇÃO Conforme súmula CARF nº 80 e 143, é necessária a prova das retenções para que sejam consideradas na apuração do imposto de renda. Tendo sido comprovado por meio de diligência, deve ser reconhecido o direito creditório do contribuinte.
Numero da decisão: 1302-006.988
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, para reconhecer o direito creditório adicional relativo ao saldo negativo de IRPJ referente ao ano-calendário de 2006, no montante de R$ 412.141,35, e homologar as compensações objeto do presente processo até o limite do direito creditório reconhecido, nos termos do relatório e voto da Relatora. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Maria Angélica Echer Ferreira Feijó – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Marcelo Oliveira, Miriam Costa Faccin (suplente convocado(a)), Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Savio Salomao de Almeida Nobrega, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO

4612273 #
Numero do processo: 16327.002369/2001-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Data do fato gerador: 31/01/1996, 28/08/1996, 3 1/03/1996, 30/04/1996, 31/05/1996, 30/06/1996, 31/07/1996, 31/08/1996, 30/09/1996, 31110/1996, 30/11/1996, 31/12/1996, 31/0111997, 28/02/1997, 31/03/1997, 30/04/1997, 31/05/1997, 30/06/1997, 31/07/1997, 31/08/1997, 30109/1997, 31/10/1997, 30/11/1997, 31/12/1997,03/10/1998,28/02/1998,31/03/1998,30/04/1998 NORMAS PROCESSUAIS. ÔNUS DA PROVA. Cabe à autoridade fiscal demonstrar a base de cálculo que considera correta, não consistindo tal prova a mera presunção de que a base da Cofins deve ser igual à do PIS.
Numero da decisão: 204-03.377
Decisão: ACORDAM os membros da quarta câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4705577 #
Numero do processo: 13431.000023/2002-66
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS. REVISÃO INTERNA DE DCTF. POSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO DE DIFERENÇAS. Não se pode aplicar retroativamente uma lei a não ser nos casos em que seja expressamente interpretativa; deixe de definir ato como infração; deixe de tratar ato praticado como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; comine penalidade menos severa, o que não é o caso de tratamento dispensado a valores declarados em DCTF como pagos sem que o tivessem sido. O lançamento de ofício nenhum prejuízo trouxe à contribuinte por ter lhe aberto os ritos do PAF que, se adotado o posicionamento de inscrição direta na Dívida Ativa da União não lhe seriam permitidos. INTIMAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS. A falta de intimação para que a contribuinte se manifeste na fase de constituição do crédito tributário não constitui cerceamento de direito de defesa, uma vez que as fases para que a contribuinte possa se manifestar são a impugnatória e a recursal. NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA. A constituição de crédito tributário devido e não recolhido via notificação eletrônica está devidamente prevista em lei e, atendida todas as formalidades previstas na norma jurídica relativas à notificação eletrônica, ela é plenamente válida para constituir o crédito tributário. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. A limitação constitucional que veda a utilização de tributo com efeito de confisco não se refere às penalidades. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. COMPENSAÇÃO. Não pode ser oposta ao lançamento de tributo devido e não recolhido compensação não informada nem comprovada. MULTA DE OFÍCIO. No caso de dolo a multa de oficio prevista em lei deve ser lançada de oficio, ainda que o tributo seja objeto de declaração em DCTF. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.639
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Júlio César Alves Ramos (Relator). Designada a Conselheira Nayra Bastos Manatta para redigir o voto vencedor.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

10304915 #
Numero do processo: 17090.720349/2019-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 21/12/2018 PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa renúncia às instâncias administrativas. Quando forem diferentes os objetos do processo judicial e do processo administrativo, este terá prosseguimento normal no que se relaciona à matéria diferenciada. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. MEDIDA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO PARA PREVENIR DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 48 A suspensão da exigibilidade do crédito tributário por força de medida judicial não impede a lavratura de auto de infração.
Numero da decisão: 3402-010.996
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente (assinado digitalmente) Cynthia Elena de Campos – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luís Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Ricardo Piza di Giovanni (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo conselheiro Ricardo Piza di Giovanni.
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS