Sistemas: Acordãos
Busca:
10549058 #
Numero do processo: 11080.732817/2018-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jul 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2013 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE. STF. TEMA 736. REPERCUSSÃO GERAL. É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária, por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 1201-006.541
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-006.344, de 13 de maio de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.728884/2018-71, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jose Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira (suplente convocado(a)), Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

10548874 #
Numero do processo: 18220.726377/2020-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jul 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2012 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE. STF. TEMA 736. REPERCUSSÃO GERAL. É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária, por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 1201-006.726
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-006.344, de 13 de maio de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.728884/2018-71, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jose Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira (suplente convocado(a)), Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

10546581 #
Numero do processo: 14052.003131/93-10
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/08/1989 a 31/03/1992 COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. O prazo de homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo será de cinco anos, contado da data da entrega da declaração de compensação. Essa regra se aplica também para os pedidos de compensação apresentados antes da edição da MP nº 135, de 2003, desde que tenham sido convertidos em declaração de compensação. Para serem convertidos em declaração de compensação, tais pedidos deveriam, na data de 1o de outubro de 2002, estar na dependência de decisão administrativa. No caso, entretanto, o pedido de compensação, entregue em agosto de 1993, fora apreciado em meados de julho de 2000. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-002.208
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

10546952 #
Numero do processo: 10508.720177/2019-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2014 BENEFÍCIO FISCAL. MP Nº 2.199-14. SUDENE. REDUÇÃO DO IRPJ. O direito de reduzir o IRPJ calculado sobre o lucro da exploração, impõe que a pessoa jurídica preencha as condições e os requisitos legais exigidos para obtenção do benefício requerido. Possuindo a recorrente escrituração regular que permita a correta apuração do Lucro da Exploração, com segregação das receitas e resultados das atividades incentivadas e não incentivadas, cabe reconhecer o benefício pretendido.
Numero da decisão: 1402-007.001
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, cancelando os lançamentos. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macêdo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

10544299 #
Numero do processo: 14485.001775/2007-96
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/1999 a 31/12/2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS. CONHECIMENTO. Atendidos os pressupostos regimentais, mormente quanto à demonstração da alegada divergência jurisprudencial, o Recurso Especial deve ser conhecido. REMUNERAÇÃO. PREMIAÇÃO. INCENTIVO. PARCELA DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. A verba paga pela empresa aos segurados por intermédio de programa de incentivo, cartão premiação, é fato gerador de contribuição previdenciária. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 9202-011.288
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte, e no mérito, negar-lhe provimento. Votou pelas conclusões a conselheira Ludmila Mara Monteiro de Oliveira. (documento assinado digitalmente) Régis Xavier Holanda – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Mauricio Nogueira Righetti - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mauricio Nogueira Righetti, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Leonam Rocha de Medeiros, Mario Hermes Soares Campos, Fernanda Melo Leal, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Regis Xavier Holanda (Presidente em Exercício).
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI

4834306 #
Numero do processo: 13646.000118/2003-45
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECOMP. COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA COM BASE EM CRÉDITOS ORIUNDOS DE DECISÃO JUDICIAL. Para que o contribuinte possa se compensar de créditos tributários adquiridos mediante cessão de crédito tributário de terceiros, resultante de decisão judicial transitada em julgado, deve provar os exatos contornos da cessão dos créditos, sua homologação pelo juiz da causa, a liquidez dos valores resultantes daquela decisão e o atendimento ao preceito do § 2º, do art. 37 da IN SRF 210/2002. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.089
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela Recorrente o Dr. Ruy Vicente de Paulo.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO

10663005 #
Numero do processo: 13029.720031/2018-41
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Obrigações Acessórias Exercício: 2012 EFEITOS DA IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. A impugnação intempestiva não instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo
Numero da decisão: 2002-008.541
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário no tocante à preliminar de tempestividade da impugnação por ter sido o único fundamento do acórdão recorrido e negar-lhe provimento.
Nome do relator: HENRIQUE PERLATTO MOURA

10662979 #
Numero do processo: 19985.722321/2018-98
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Obrigações Acessórias Exercício: 2013 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA POR NÃO ENFRENTAMENTO DA DEFESA E DAS PROVAS APRESENTADAS. Há de ser decretada a nulidade de decisão recorrida por preterição do direito de defesa do contribuinte quando esta não analisar as provas trazidas na defesa capazes de infirmar os fatos que ensejaram a autuação (art. 59 do Decreto nº 70.235/1972).
Numero da decisão: 2002-008.542
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, reconhecer de ofício a preliminar de nulidade e dar-lhe parcial provimento para anular a decisão recorrida, de modo que seja prolatada nova decisão pela DRJ que analise a prova apresentada pela Recorrente de que cumpriu tempestivamente o dever instrumental e, sendo o caso, proceda ao cancelamento do lançamento.
Nome do relator: HENRIQUE PERLATTO MOURA

10660793 #
Numero do processo: 11128.005394/2010-52
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 06/08/2010 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA DO CITADO VÍCIO. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. Tendo sido o Auto de Infração lavrado segundo os requisitos estipulados no art. 10 do Decreto 70.235, de 06 de março de 1972, e não incorrendo em nenhuma das causas de nulidade dispostas no art. 59 do mesmo diploma legal, encontra-se válido e eficaz. O auto de infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a capitulação legal e a descrição dos fatos. Somente a ausência total dessas formalidades é que implicará na invalidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa. Ademais, se a Pessoa Jurídica revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante defesa, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. LEGITIMIDADE. AGENTE DE MARÍTIMO E/OU CARGA. SÚMULAS CARF Nº 185 E Nº 187. Súmula 185 - O agente marítimo, enquanto representante do transportador estrangeiro no país, é sujeito passivo da multa descrita no artigo 107, inciso IV, “e”, do Decreto-Lei 37/66. Súmula 187 - O agente de carga responde pela multa prevista no art. 107, IV, “e” do DL nº 37/1966, quando descumpre o prazo estabelecido pela Receita Federal para prestar informação sobre a desconsolidação da carga. IDENTIDADE ENTRE AS INFRAÇÕES ADUANEIRAS. IMPOSIÇÃO DE UMA ÚNICA MULTA. POSSIBILIDADE. As infrações aduaneiras, quando idênticas, ensejam a aplicação de uma única multa, conforme disposto no art. 99, caput e §1º, do Decreto-lei nº 37/1966, e Solução de Consulta COSIT nº 8/2008
Numero da decisão: 3301-014.095
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, para na parte conhecida dar-lhe provimento, para afastar a exigência da multa objeto desses autos, tendo em vista a Solução de Consulta COSIT nº 8/2008. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Paulo Guilherme Deroulede, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto e Aniello Miranda Aufiero Junior. Designado o Conselheiro Oswaldo Gonçalves de Castro Neto para apresentar a Declaração de Voto.
Nome do relator: BRUNO MINORU TAKII

10669691 #
Numero do processo: 13002.001544/2008-86
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Oct 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 RENDIMENTOS RECEBIDOS DA UNESCO. ISENTOS DE IMPOSTO DE RENDA. São isentos de imposto de renda os rendimentos decorrentes de prestação de serviço à Agência Especializada da Organização das Nações Unidas, no caso a UNESCO, percebidos por pessoa física nacional, residente e contratada no País, com base na Súmula CARF nº 201.
Numero da decisão: 2001-007.119
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para excluir os valores pagos pela UNESCO da base de cálculo do imposto de renda, por serem isentos, bem como para deduzir dos valores recebidos da Central Única dos Trabalhadores aqueles relativos a reembolso de despesas, com base nos recibos juntados pela Recorrente, de modo que se considere como tributável pelo imposto de renda somente os rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício. Assinado Digitalmente Andressa Pegoraro Tomazela – Relatora Assinado Digitalmente Honorio Albuquerque de Brito – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Marcelo Milton da Silva Risso, Raimundo Cassio Goncalves Lima, Wilderson Botto, Wilsom de Moraes Filho, Honorio Albuquerque de Brito(Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA