Numero do processo: 18239.008863/2008-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jul 19 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2004
DEDUÇÕES DE DESPESAS MÉDICAS.
São dedutíveis, para fins de apuração da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, apenas as despesas médicas realizadas com o contribuinte ou com os dependentes relacionados na declaração de ajuste anual, que forem comprovadas com a efetividade dos serviços prestados, mediante documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 2402-011.358
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário interposto.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Diogo Cristian Denny - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Diogo Cristian Denny, Gregorio Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Ana Claudia Borges de Oliveira, Jose Marcio Bittes, Rodrigo Rigo Pinheiro, Wilderson Botto (suplente convocado(a)), Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: DIOGO CRISTIAN DENNY
Numero do processo: 10665.000874/2010-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Jul 21 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/11/2008 a 31/12/2008
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA SUMULADA. SÚMULA CARF N.º 2
É vedado ao órgão julgador administrativo negar vigência a normas jurídicas por motivo de ilegalidade e/ou de inconstitucionalidade. O pleito de reconhecimento de inconstitucionalidade materializa fato impeditivo do direito de recorrer, não sendo possível conhecer o recurso neste particular. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/2008 a 31/12/2008
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS A CARGO DOS SEGURADOS. LEI DE CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. CONFIGURAÇÃO DO FATO GERADOR. LANÇAMENTO.
O lançamento é efetuado de ofício pela Administração tributária quando se observe fato gerador de contribuições sociais, a teor dos pagamentos efetivados para segurados empregados e contribuintes individuais, por serviços prestados à empresa ou equiparada.
Numero da decisão: 2202-010.056
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, exceto quanto às alegações de inconstitucionalidades; e na parte conhecida, em negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Sonia de Queiroz Accioly - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Leonam Rocha de Medeiros - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Christiano Rocha Pinheiro, Leonam Rocha de Medeiros, Gleison Pimenta Sousa, Eduardo Augusto Marcondes de Freitas, Martin da Silva Gesto e Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS
Numero do processo: 10855.907890/2016-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Jul 21 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2015
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITO. SERVIÇOS UTILIZADOS COMO INSUMOS.
O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte. Para efeitos de classificação como insumo, os bens ou serviços utilizados na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, além de essenciais e relevantes ao processo produtivo, devem estar relacionados intrinsecamente ao exercício das atividades-fim da empresa, não devem corresponder a meros custos administrativos e não devem figurar entre os itens para os quais haja vedação ou limitação de creditamento prevista em lei.
Numero da decisão: 3302-013.337
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Flávio José Passos Coelho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Walker Araujo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antonio Borges (suplente convocado(a)), Jose Renato Pereira de Deus, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado(a)), Denise Madalena Green, Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado(a)), Mariel Orsi Gameiro, Walker Araujo, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: WALKER ARAUJO
Numero do processo: 16327.001402/2008-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jul 18 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Exercício: 2005
PERC. RECONHECIMENTO. REGULARIDADE FISCAL. SÚMULA CARF Nº 37.
Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater aos débitos existentes até a data de entrega da declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da regularidade em qualquer momento do processo administrativo, independentemente da época em que tenha ocorrido a regularização, e inclusive mediante apresentação de certidão de regularidade posterior à data da opção.
Numero da decisão: 1401-006.526
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Daniel Ribeiro Silva - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Ailton Neves da Silva (suplente convocado), Andre Severo Chaves e Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Andre Luis Ulrich Pinto e Lucas Issa Halah.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
Numero do processo: 10314.721857/2017-33
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jul 18 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 07/08/2012
IMPORTAÇÕES NO REGIME DRAWBACK COM AUSÊNCIA DE EXPORTAÇÃO E AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVAS DOS IMPORTADORES. SUJEIÇÃO PASSIVO DE EMPRESAS ENVOLVIDAS E RESPONSÁVEL LEGAL. CARACTERIZAÇÃO DE DEVEDOR SOLIDÁRIO. MULTA
Deve ser aplicada multa proporcional ao valor aduaneiro das mercadorias prevista no art. 23, inc. V e par. 2º, do Decreto nº 1.455/1976 (interposição fraudulenta).
No caso de importação realizada com interposição fraudulenta em que for identificado o real adquirente da mercadoria, tanto o importador oculto como o ostensivo são qualificados como sujeito passivo dos tributos e penalidades incidentes na operação, exceto em relação à multa por cessão do nome que é específica da interposta pessoa.
Fraude decorrente do descumprimento integral do regime aduaneiro especial de drawback quanto da interposição fraudulenta de terceiros. Multa de lançamento de ofício no percentual de 150% (cento e cinqüenta por cento) sobre o valor dos tributos devidos. Percentual da multa exigível nos lançamentos de ofício é determinado expressamente em LEI. Não dispõe a autoridade fiscal de prerrogativa ou competência para cogitar ou apreciar quaisquer alegações acerca de seu afastamento ou dispensar sua aplicação. Dever de ofício e mero cumprimento do que dispõe a LEI nos termos do artigo 44, § 1º, da Lei 9.430/1996.
Sujeição passivo, o artigo 121 do CTN dispõe que infrator é também contribuinte se possuir relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador. sendo diversos os co-autores da infração sujeita a pena pecuniária, todos são responsáveis solidários por possuírem interesse jurídico comum no ilícito que dá ensejo à penalidade pecuniária (obrigação principal), conforme dispõe o artigo 124, inciso I, do Código Tributário Nacional.
A responsabilidade solidária não comporta benefício de ordem. O crédito tributário pode ser constituído contra o importador de fato ou o ostensivo ou contra ambos. Aplicação literal das disposições contidas no art. 124 do Código Tributário Nacional.
As práticas ilegais de interposição fraudulenta de terceiros e a sonegação de tributos devidos na importação configuram infrações de lei previstas no art. 135, inciso III do CTN, sendo, portanto, suficientes para reforçar a responsabilidade de pessoa física, sócio-administrador da empresa envolvida na operação fraudulenta, conluio e fraude apurados no curso da ação fiscal.
Numero da decisão: 3003-002.385
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário, apresentado por LAMARTINE RODRIGUES DE MEDEIROS, responsável solidário de LUCCAPELLI COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (CNPJ 12.387.534/0001-00, bem como reconhecer a revelia declarada para os demais autuados, mantendo em definitivo o crédito tributário lançado em face dos seguintes sujeitos passivos: LUCCAPELLI COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (CNPJ 12.387.534/0001-00), na qualidade de contribuinte, e GIORGIO PETRONI(CPF 011.100.108-00), PHOENIX CHEMICALS QUÍMICA INDUSTRIAL LTDA (CNPJ01.743.411/0001-30) e LAMARTINE RODRIGUES DE MEDEIROS (CPF 191.496.035-15), responsáveis solidários.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Piza Di Giovanni - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antonio Borges; Lara Moura Franco Eduardo e Ricardo Piza Di Giovanni.
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI
Numero do processo: 35368.000270/2007-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/1996 a 31/01/2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. SELIC. DECADÊNCIA. MULTA.
A Legislação determina a exigência de contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração paga a contribuintes individuais.
O prazo decadencial é o previsto na Lei 8.212/1991.
A exigência de aplicação de juros e multa consta da Legislação.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 205-00.396
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, II) dar provimento parcial ao recurso para exclusão dos valores relativos ao patrocínio de atleta.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 36266.006028/2006-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 01/12/1995.
Ementa: OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO. ARBITRAMENTO.
Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, a fiscalização pode, sem prejuízo da penalidade cabível, inscrever de ofício importância que reputar devida, cabendo à empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.398
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar suscitada e, no mérito, II) negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10840.721831/2013-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jul 19 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2009
DESPESAS MÉDICAS. EFETIVO PAGAMENTO. COMPROVAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 180.
É lícita a exigência de outros elementos de prova além dos recibos das despesas médicas quando a autoridade fiscal não ficar convencida da efetividade da prestação dos serviços ou da materialidade dos respectivos pagamentos.
Para fins de comprovação de despesas médicas, a apresentação de recibos não exclui a possibilidade de exigência de elementos comprobatórios adicionais.
Numero da decisão: 2402-011.396
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário interposto. Vencidos os conselheiros Ana Cláudia Borges de Oliveira e Gregório Rechmann Júnior, que deram-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Diogo Cristian Denny - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Diogo Cristian Denny, Gregorio Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Ana Claudia Borges de Oliveira, Jose Marcio Bittes, Rodrigo Rigo Pinheiro, Wilderson Botto (suplente convocado), Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: DIOGO CRISTIAN DENNY
Numero do processo: 10830.721457/2014-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jul 19 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2012
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA OU RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES EFETUADAS EXCLUSIVAMENTE PELO BENEFICIÁRIO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 1989 A DEZEMBRO DE 1995. INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.343/2013.
O beneficiário que recebeu rendimentos de entidade de previdência complementar a título de complementação de aposentadoria ou resgate, correspondentes às contribuições efetuadas exclusivamente pelo beneficiário no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995, com a retenção do imposto sobre a renda na fonte, e que tenha ação judicial em curso que vise ao afastamento de tributação da complementação de aposentadoria, poderá optar por receber os valores na Declaração de Ajuste Anual, desde que, antes da apresentação da declaração, desista expressamente e de forma irrevogável da ação judicial proposta, renunciando a quaisquer alegações de direito sobre as quais se funda a referida ação judicial.
Numero da decisão: 2402-011.439
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário interposto.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Diogo Cristian Denny - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Diogo Cristian Denny, Gregorio Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Ana Claudia Borges de Oliveira, Jose Marcio Bittes, Rodrigo Rigo Pinheiro, Wilderson Botto (suplente convocado(a)), Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: DIOGO CRISTIAN DENNY
Numero do processo: 35403.000070/2007-94
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais e Previdenciárias
Período de apuração: 010/2CO3 a 30052001
Ementa CUSTEIO RETENÇÃO NA CESSÃO DE MÃO DE OBRA — INEXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE. AFERIÇÃO INDIRETA DECADÊNCIA. SELIC
O contratante de serviços mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onde por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura a recolher a importância em nome da prestadora.
A retenção de 11% sobre os valores dos serviços contratados não aproveita os efeitos da solidariedade.
Na fala de apresentação de documentos os valores contidos nas notas fiscais de prestação de serviços são tomados com base de cálculo de contribuição previdenciária.
Art.33, parágrafo 3 da Lei n. 8212/91.
O direito de a Seguridade Social apurar e constituir os seus créditos extingue-se em dez anos , conforme art 45 da Lei n° 8.212/91.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de legislação tributária.
As contribuições sociais e outras importâncias pagas com atraso, ficam sujeiras aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos do artigo 34 da Lei 8212/91. 0 Segundo Conselho, do Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda aprovou na Sessão Plenária de 18 de setembro de 2007, a Súmula 3 publicada no D.O.U. de 26/09/2007, Seção 1, pág, 28, a que trata da tema
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.424
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se as preliminares suscitadas e no mérito, II) negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
