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7987995 #
Numero do processo: 10730.005830/2002-11
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1996, 1997, 2002, 2003 IRPF. ISENÇÃO DE RENDIMENTOS. MOLÉSTIA GRAVE - São isentos do IRPF os proventos de aposentadoria ou pensão percebidos por portadores de moléstia grave, à luz do art. 6º da Lei 7,713/1988 O parecer da Junta Médica Oficial do Ministério da Fazenda preenche os requisitos legais de modo a ensejar o acolhimento do pedido de restituição referente ao imposto de renda retido na fonte, inclusive sobre o décimo terceiro salário, relativo a todo o ano calendário de 1999. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.630
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso para acolher o pedido de restituição referente ao imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos de aposentadoria recebidos pelo recorrente, inclusive sobre o décimo terceiro salário, referente a todo o ano calendário de 1999, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

7845420 #
Numero do processo: 10730.001174/2007-83
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2001 OMISSÃO DE RENDIMENTOS - CONCEITO DE REMUNERAÇÃO As exclusões do conceito de remuneração estabelecidas na Lei n°. 8.852, de 1994, não são hipóteses de isenção ou não incidência de IRPF, que requerem, pelo Principio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal especifica, sob pena de afronta ao CTN. CONSULTA FISCAL - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO A orientação verbal prestada por servidores da Secretaria da Receita Federal não têm os efeitos de resposta a procedimento de consulta previsto no CTN. Recurso voluntário negAdo.
Numero da decisão: 2102-000.685
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Carlos André Rodrigues Pereira Lima

8017716 #
Numero do processo: 10380.001180/2004-13
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003
Numero da decisão: 2201-001.216
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade dar provimento ao recurso para restabelecer tão somente a despesa com instrução.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah

7745895 #
Numero do processo: 11128.003787/98-47
Data da sessão: Tue Sep 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO -II Data do fato gerador: 21/11/1997 CLASSIFICAÇÃO TARIFARIA. Não procede lançamento tributário que ao afastar a classificação tarifária adotada pelo contribuinte, adota outra classificação também errônea. Recurso Especial do Contribuinte Provido
Numero da decisão: 9303-001.153
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida de votar.
Nome do relator: Susy Gomes Hofmann

7832493 #
Numero do processo: 15224.001109/2009-53
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: REGIMES ADUANEIROS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2008 MULTA ADUANEIRA. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO INEXATA. VINCULAÇÃO ENTRE IMPORTADOR E EXPORTADOR. CABIMENTO. A multa de que trata o § 1o do art. 69 da Lei no 10.833/2003 é aplicável aos casos de informação inexata sobre a vinculação entre importador (comprador) e exportador (vendedor) na declaração de importação. REVISÃO ADUANEIRA. NATUREZA. A revisão aduaneira não se presta somente à apuração da regularidade do pagamento do imposto e dos demais gravames devidos à Fazenda Nacional, ou do benefício fiscal aplicado, mas também da exatidão das informações prestadas pelo importador. NORMAS COMPLEMENTARES. PRÁTICAS REITERADAS. ADMINISTRAÇÃO. INEQUÍVOCO CONHECIMENTO. O comando do art. 100, III do CTN aplicase somente a casos em que a Administração tenha inequivocamente tomado conhecimento da prática. INFRAÇÕES CONTINUADAS. ÁREA ADUANEIRA. DISCIPLINA. Na área aduaneira não se trata especificamente da infração continuada, mas se esboça uma disciplina, ainda que incompleta, para o caso de duas ou mais infrações cometidas pelo mesmo agente, no art. 99 do DecretoLei no 37/1966. No caso de que trata o § 1o do art. 69 da Lei no 10.833/2003, a metodologia para cálculo da penalidade está totalmente estabelecida no art. 84 da Medida Provisória no 2.15835/ 2001 e no art. 69 da Lei no 10.833/2003. Lá se estabelece o percentual base (1% do valor aduaneiro da mercadoria para a qual tenha sido fornecida a informação inexata), o piso (R$ 500,00 por adição/NCM) e o teto (10% do valor total das mercadorias da DI). MULTAS. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. CONFISCO. Ao julgador administrativo é defeso cogitar sobre a razoabilidade ou a proporcionalidade, ou o caráter confiscatório de penalidade expressamente fixada em comando legal. A multa é simplesmente aquela que a lei estabelece, descabendo ao julgador administrativo ponderála ou discutir sua constitucionalidade (cf. Súmula CARF n. 2).
Numero da decisão: 3403-002.077
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: Rosaldo Trevisan

7654853 #
Numero do processo: 10840.900800/2008-50
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Período de apuração: 01/04/2003 a 30/04/2003 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. ARGUMENTO DE DEFESA NÃO APRECIADO, CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. Não há prejuízo à validade da decisão que deixa de se manifestar sobre item da defesa, se este não foi exposto de forma a se caracterizar como questão controvertida, e assim exigir a atenção da autoridade julgadora. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR ESTIMATIVAS. ERRO NA BASE DE CALCULO. Os rendimentos de aplicações financeira não integram a base de cálculo para fins de apuração das estimativas APURAÇÃO DO INDÉBITO, COMPENSAÇÃO ADMISSIBILIDADE Somente são dedutiveis do I R. PJ apurado no ajuste anual as estimativas pagas em conformidade com a lei. O pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de , juros à taxa SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP, inclusive com o próprio IRPJ apurado no ajuste anual, mas sem a dedução daquele excedente, e considerando, também, os acréscimos moratórios incorridos desde 1º de fevereiro do ano subsequente, na forma da lei.
Numero da decisão: 1101-000.303
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida e dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito creditório pleiteado e homologar a compensação do debito com os acréscimos moratórios pertinentes, ate o limite do valor atualizado do credito na data da entrega da DCOMP, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Votou pelas conclusões o conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Gueireiro, por se tratar de pagamento indevido e DCOMP Verificados antes de 29/10/2004
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

7769410 #
Numero do processo: 10865.001742/00-55
Data da sessão: Tue Feb 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/03/1999 a 30/04/2000 COFINS. MULTA DE OFÍCIO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA NÃO CONFIGURADA. A confissão de débitos ao Refis formalizada quando o sujeito passivo encontrava-se sob procedimento fiscal não configura denúncia espontânea, e, por conseguinte, não afasta a exigência da multa de ofício lançada. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-001.315
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

6546066 #
Numero do processo: 10825.000376/2003-25
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processo de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Para os fatos geradores ocorridos a partir de I° de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. ÔNUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTAS CONJUNTAS. INTIMAÇÃO. Nos casos de contas bancárias em conjunto é indispensável a regular e prévia intimação de todos os titulares para comprovar a origem dos recursos depositados e a infração de omissão de rendimentos deverá, necessariamente, ser imputada, em proporções iguais, entre os titulares, salvo quando estes apresentarem declaração em conjunto. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3301-000.046
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, afastar a preliminar de irretroatividade vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva e, quanto ao mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL para excluir da tributação os valores dos depósitos da c/c da Caixa Econômica Federal, (50% restante da decisão de 10 grau), nos termos do voto da relatora. Vencida a Conselheira Ivete Malaquias Monteiro.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Núbia Matos Moura

7074393 #
Numero do processo: 10070.001241/2004-38
Data da sessão: Fri May 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SIMPLES. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES. VEDAÇÕES. 1. versa o presente contencioso apenas em relação à pretensa agressão ao princípio constitucional da irretroatividade da norma jurídica, ao se determinar a exclusão do contribuinte do SIMPLES, com eficácia a partir do mês subseqüente àquele em que teria ocorrido a situação excludente. 2, a instância administrativa não é competente para apreciar argüição de inconstitucionalidade de lei formal vigente. 3, Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) determina, em seu artigo 62, que "fica vedado aos membros das turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de ineonstitucionalidade„" 4. Recurso Voluntário conhecido e improvido.
Numero da decisão: 1401-000.252
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maurício Pereira Faro

6940665 #
Numero do processo: 10845.004458/2003-19
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica Ano calendário: 1998 Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RECEITA - Evidencia omissão de receitas a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, de direito ou de fato, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações, na forma do artigo 42 da Lei n° 9.430/96. SIGILO BANCÁRIO - ACESSO As INFORMAÇÕES PELA AUTORIDADE FISCAL Ao fisco é permitido examinar a movimentação bancária do contribuinte, junto As instituições financeiras e entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial. Em face do art. 144, § 1 0, do Código Tributário Nacional, as leis tributárias procedimentais ou formais têm aplicação imediata. A norma que permite a utilização de informações bancárias para fins de apuração e constituição de crédito tributário, por ter natureza procedimental, é aplicável a fatos pretéritos. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - CABIMENTO Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de oficio sobre o valor do imposto ou contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei n° 9.430/96. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A partir de 1°. de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula CARF n° 4) TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS. Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada para o lançamento matriz, é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da intima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.390
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do relator
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Rogério Garcia Peres