Numero do processo: 13808.000355/2002-25
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 1996
CSLL- DECADÊNCIA
Por se tratar de tributo cuja modalidade de lançamento é por homologação, expirado cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
Numero da decisão: 1401-000.354
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário para acolher a preliminar de decadência, vencida a conselheira Viviane Vidal Wagner. Sustentação oral proferida por Rodolfo Tsunetaka Tamanaha, OAB-SP nº 224328
Nome do relator: Antonio Bezerra Netokuty
Numero do processo: 19515.004002/2010-86
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUTO DE INFRAÇÃO. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009.
Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta.
O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Numero da decisão: 9202-005.952
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento, para que a retroatividade benigna seja aplicada em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14, de 2009.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos Presidente em exercício e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em Exercício), Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Ana Cecília Lustosa da Cruz (suplente convocada) e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 10803.000038/2009-37
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
A não constatação da configuração das hipóteses previstas no art. 65 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais; portanto, rejeita-se o provimento dos embargos de declaração.
Embargos Rejeitados
Numero da decisão: 3201-001.271
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos em conhecer e
rejeitar dos embargos. Vencidos Mércia Helena Trajano D'Amorim, relatota e Marcos Aurélio Pereira Valadão. Redator Designado Conselheiro Daniel Mariz Gudiño, que conhecia os embargos, porém, negava-lhes provimento.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO D'AMORIM
Numero do processo: 10580.727006/2009-44
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
RESOLUÇÃO STF N 245/2002. DIFERENÇAS DE URV CONSIDERADAS PARA A MAGISTRATURA DA UNIÃO E PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COMO VERBAS ISENTAS DO IMPOSTO DE RENDA PELO PRETÓRIO EXCELSO. DIFERENÇAS DE URV PAGAS AOS MAGISTRADOS DA BAHIA. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA.
A Lei Estadual da Bahia nº 8.730, de 08 de setembro de 2003 pagou as diferenças de URV aos Membros da Magistratura local, as quais, no caso dos Membros do Ministério Público Federal, tinham sido excluídas da incidência do imposto de renda pela leitura combinada das Leis nº 10.477/2002 e nº 9.655/98, com supedâneo na Resolução STF nº 245/2002, conforme Parecer PGFN nº 923/2003, endossado pelo Sr. Ministro da Fazenda. Ora, se o Sr. Ministro da Fazenda interpretou as diferenças do art. 2º da Lei federal nº
10.477/2002 nos termos da Resolução STF nº 245/2002, excluindo da
incidência do imposto de renda, exemplificadamente, as verbas referentes às diferenças de URV, não parece juridicamente razoável sonegar tal interpretação às diferenças pagas a mesmo título aos Membros da Magistratura da Bahia, na forma da Lei Estadual da Bahia nº 8.730/2003.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-002.660
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 14485.000117/2007-87
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/1996 a 30/06/2004
REMUNERAÇÃO. PREMIAÇÃO.. INCENTIVO. PARCELA DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
A verba paga pela empresa aos segurados por intermédio de programa de incentivo, administrado pela Incentive House S.A. é fato gerador de contribuição previdenciária, Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para
com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributária Mantido em Parte
Numero da decisão: 2302-000.523
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos conceder provimento parcial quanto à preliminar de decadência, nos termos do voto da relatara. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Thiago Davila Melo Fernandes divergiram, pois entenderam que se aplicava o artigo 150, § 4 do CTN. Quanto à parcela não decadente, por unanimidade de votos, foi negado provimento ao recurso.
Nome do relator: Adriana Sato
Numero do processo: 11040.001139/2004-52
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2001, 2002
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA — CONCOMITÂNCIA.
É incabível, por expressa disposição legal, a aplicação concomitante de multa de lançamento de oficio exigida com o tributo ou contribuição, com multa de lançamento de oficio exigida isoladamente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-000.413
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto vencedor. Vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga (Relatora), que negava provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: NELSON MALLMAN
Numero do processo: 18471.001955/2005-16
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO. Tendo a Turma Julgadora de primeiro
grau bem aplicado o direito ao caso concreto, a decisão, na parte
submetida ao reexame necessário, deve ser mantida.
DEPÓSITO BANCÁRIO. OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS. Restou comprovado que a recorrente fez transitar por conta de resultado todos os valores levantados pela autoridade lançadora. Portanto, não cabe a exigência tributária fundada em omissão no registro de receitas.
Recurso de Oficio Negado,
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1301-000.005
Decisão: Acordam os membros do colegiado: Recurso de oficio: por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio. Recurso voluntário: por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE M. DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13116.720105/2007-16
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2005
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - À autoridade administrativa não
compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitueionalidade da
mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com
atribuição determinada pelo artigo 102, I, a, e III, b, da Constituição Federal.
ITR — INFORMAÇÕES PRESTADAS NA DECLARAÇÃO - Cabe ao fisco
verificar a exatidão das informações prestadas pelo sujeito passivo na
declaração do tributo, sendo que os meios utilizados para tal aferição devem
ser aqueles determinados pela lei, no sentido de que o declarante, quando
solicitado, apresente os documentos de suporte aos dados declarados,
VTN — ARBITRAMENTO — TABELA SIPT - A fixação do VTN, por meio
de informações sobre preços de terras, advindos de sistemas instituídos pela
Secretaria da Receita Federal, encontra respaldo no mandamento do artigo 14
da Lei if 9.393, de 1996,
VTN DECLARADO — SUBAVALIAÇÃO - A subavaliação materializa-se
pela simples constatação de diferença considerável entre o VTN declarado
pelo sujeito passivo e aquele veiculado na tabela SIPT para as terras da área
em que se encontra o imóvel rural, não necessitando o fisco de outros meios
de prova que o autorize o arbitramento do VTN.
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DO VTN - Laudo técnico, baseado
unicamente no valor contábil do imóvel, não pode ser aceito como prova para
a discussão da glosa do VTN.
JUROS DE MORA - O crédito não integralmente pago no vencimento é
acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem
prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas em lei tributária (art. 161, CTN) TAXA SELIC
— Legítima a aplicação da taxa SELIC, para a cobrança dos juros de mora, a
partir de partir de 1" de abril de 1995 (art. 13, Lei n° 9.065, de 1995).
MULTA DE OFÍCIO — PERCENTUAL - A inadimplência da obrigação
tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma
tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração
fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que
sua imposição se dê nos limites legalmente previstos. Incabível a redução do
percentual da multa de oficio, sem previsão legal para tal, vez que o
lançamento tributário deve ser estritamente balizado pelas ditames legais,
devendo a Administração Pública cingir-se às determinações da lei para
efetuá-lo ou alterá-lo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-000.688
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatara. Declarou-se impedido o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 13922.000022/2004-51
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SIMPLES
Ano-calendário: 2004
Ementa:
SIMPLES - EXCLUSÃO - ATIVIDADE ECONÔMICA - É vedada a
inclusão no SIMPLES de empresa com atividade preponderante ligada
prestação de serviços de reparação e manutenção de aparelhos.
Recurso Voluntário Negado.
Vistos, relatados e discutidos os
Numero da decisão: 1801-000.297
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rogério Garcia Peres
Numero do processo: 10410.001865/2005-38
Data da sessão: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e Outro
Exercícios: 2003 e 2005
Ementa: PLEITO DE COMPENSAÇÃO FORMULADO EM SEDE RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE — Incabível o pedido de compensação apresentado a este Conselho, por meio de petição de Recurso Voluntário. A compensação buscada deveria ter sido formalizada, à época, mediante os instrumentos próprios: informação em DCTF e apresentação da cabível DCOMP, nos termos da outrora vicejante Instrução Normativa RFB n° 600/05.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 1803-000.308
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, negar provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
