Numero do processo: 10120.900593/2016-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2014
CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. DEFINIÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62 DO ANEXO II DO RICARF.
O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, conforme decidido no REsp 1.221.170/PR, julgado na sistemática de recursos repetitivos, cuja decisão deve ser reproduzida no âmbito deste Conselho.
CRÉDITOS DE FRETES DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS. PÓS FASE DE PRODUÇÃO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE
As despesas com fretes entre estabelecimentos do mesmo contribuinte de produtos acabados, posteriores à fase de produção, não geram direito a crédito das contribuições para o PIS e a COFINS não cumulativos.
FRETE E ARMAZENAMENTO. CUSTO DE AQUISIÇÃO DO ADQUIRENTE. CRÉDITO VÁLIDO INDEPENDENTEMENTE DO REGIME DE CRÉDITO DO BEM TRANSPORTADO/ARMAZENADO.
A apuração do crédito de frete e de armazenamento não possui uma relação de acessoriedade com a forma de apuração do crédito do produto transportado/armazenado. Não há qualquer previsão legal em contrário. Uma vez provado que o dispêndio configura custo de aquisição para o adquirente, ele deve ser tratado como tal e, por conseguinte, gerar crédito em sua integralidade.
CRÉDITO. FRETE NA TRANSFERÊNCIA DE INSUMOS E EMBALAGENS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA. POSSIBILIDADE
As despesas com fretes para a transferência/transporte de insumos entre estabelecimentos da mesma empresa integram o custo de produção dos produtos fabricados e vendidos. Possibilidade de aproveitamento de créditos das contribuições não cumulativas.
Numero da decisão: 3102-002.462
Decisão: Acordam os membros do colegiado em julgar o recurso da seguinte forma: i) por unanimidade, para dar parcial provimento ao recurso a fim reverter as glosas sobre despesas com fretes no transporte de produtos sujeitos à alíquota zero, despesas de armazenagem na aquisição de produtos importados sujeitos à alíquota zero, bem como despesas com fretes no transporte de insumos entre estabelecimentos; e ii) pelo voto de qualidade, para manter a glosa dos fretes na transferência de produtos acabados entre estabelecimentos. Vencidos os conselheiros Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues e Joana Maria de Oliveira Guimarães. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-002.460, de 23 de maio de 2024, prolatado no julgamento do processo 10120.900591/2016-80, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 13841.000274/00-95
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI.
CRÉDITO PRESUMIDO. ENERGIA ELÉTRICA Inclusão na base de cálculo do benefício. Podem ser incluídos na base de cálculo do crédito presumido as aquisições de matéria-prima de produto intermediário ou de material de embalagem. A energia elétrica consumida diretamente na fabricação do produto exportado, com incidência direta nas matérias-primas e indispensável à obtenção do produto final, embora não se integrando a este, classifica-se como produto intermediário, e como tal, pode ser incluída na base de cálculo do crédito presumido.
FRETE. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. Não restando comprovado que as empresas transportadoras são coligadas, controladas ou controladoras ou interligadas das empresas vendedoras dos insumos, nem que os conhecimentos de transporte encontram-se vinculados única e exclusivamente a uma nota fiscal de compra o frete deve ser excluído da base de cálculo do crédito presumido.
COMPENSAÇÕES. As compensações efetuadas pela contribuinte através de DCOMP devem ser homologadas no limite do direito creditório reconhecido.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-01.465
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito de inclusão do valor correspondente à energia elétrica utilizada em contato direto com o produto em fabricação.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 13839.000246/2003-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. O direito à restituição de tributos pagos a maior ou indevidamente, seja qual for o motivo, extingue-se no prazo de cinco anos contados da extinção do crédito tributário pelo pagamento, a teor do art. 168, I do CTN, combinado com o art. 165 do mesmo código.
NORMAS GERAIS. Declarando o STF a inconstitucionalidade da retroatividade da aplicação da MP 1.212/95 e suas reedições, convalidada na Lei nº 9.715 (art. 18, in fine), que mudou a sistemática de apuração do PIS, e considerando o entendimento daquela Corte que a contagem do prazo da anterioridade nonagesimal de lei oriunda de MP tem seu dies a quo na data de publicação de sua primeira edição, a sistemática de apuração do PIS, até fevereiro de 1996, regia-se pela Lei Complementar nº 07/70. A partir de então, em março de 1996, passou a ser regida pela MP 1.212 e suas reedições, convalidadas pela Lei nº 9.715. Por tal, não há falar-se em inexistência de lei impositiva do PIS no período entre outubro de 1995 e janeiro de 1999.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.454
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Jorge Freire, Flávio de Sá Munhoz, Raquel Motta B. Minatel (Suplente), Leonardo Siade Manzan e Ivan Allegretti (Suplente) votaram pelas conclusões.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 11080.738398/2019-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/2013 a 30/06/2013
MULTA ISOLADA. MULTA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. TEMA 736 STF.
“É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.”
Numero da decisão: 3101-002.369
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a multa aplicada por compensação não homologada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-002.109, de 23 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.730920/2018-67, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(Documento Assinado Digitalmente)
Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 18220.729579/2020-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 04/11/2020
MULTA ISOLADA. MULTA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. TEMA 736 STF.
“É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.”
Numero da decisão: 3101-002.538
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a multa aplicada por compensação não homologada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-002.109, de 23 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.730920/2018-67, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(Documento Assinado Digitalmente)
Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 10882.002873/2004-64
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/06/1999 a 30/06/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. SÚMULA N° 1.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO COFINS. DECADÊNCIA.
Salvo a ocorrência de e dolo, fraude ou simulação, é de cinco anos contados a partir do fato gerador o prazo de que dispõe a Fazenda Nacional para constituir o crédito tributário relativo à Cofins.
JUROS MORATÓRIOS. SELIC. SÚMULA N° 3.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 3402-000.317
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nayra Bastos Manatta.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 10872.720099/2019-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jul 29 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2016
INOVAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Inocorre a inovação ou a alteração do critério jurídico do lançamento quando o órgão julgador rejeita parte das teses construídas pela acusação fiscal mas acata outras.
MOTIVAÇÃO. PRESENÇA. VALIDADE DO LANÇAMENTO.
A não aceitação da motivação trazida aos autos não implica a inexistência desta
GFIP. TERMO DE CONFISSÃO.
Os dados informados em GFIP constituem termo de confissão de dívida quando não recolhidos os valores nela declarados.
TRANSPORTE. OPERAÇÃO LOGÍSTICA. CONCEITO.
O serviço de transporte não exclui por si só a operação logística, esta, mais abrangente, consiste na integração de diversos modais aos fluxos produtivos da empresa, ao passo que aquele, mais restrito representa o mero deslocamento de cargas ou pessoas entre origem e destino.
OPERAÇÃO LOGÍSTICA. CPRB. NÃO ENQUADRAMENTO.
Comprovado nos autos que a atividade do contribuinte consiste na operação logística e que esta não está abrangida pelo sistema de tributação da CPRB são devidas as contribuições devidas sobre a folha de pagamento.
APROVEITAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EVENTUALMENTE RECOLHIDA NO PERÍODO FISCALIZADO. POSSIBILIDADE.
O mero aproveitamento da contribuição previdenciária patronal incidente sobre valores pagos a segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais eventualmente recolhidos durante o período fiscalizado não se confunde com o instituto da compensação. Aplicação analógica da Súmula CARF nº76.
Numero da decisão: 2401-011.885
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para determinar que os calores recolhidos a título de CPRB no período autuado sejam deduzidos do valore lançado.
Sala de Sessões, em 10 de julho de 2024.
Assinado Digitalmente
Guilherme Paes de Barros Geraldi – Relator
Assinado Digitalmente
Miriam Denise Xavier – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Guilherme Paes de Barros Geraldi, Elisa Santos Coelho Sarto e Miriam Denise Xavier (Presidente)
Nome do relator: GUILHERME PAES DE BARROS GERALDI
Numero do processo: 13884.003321/2002-80
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS
MATÉRIA NÃO CONTENCIOSA – CONHECIMENTO DO RECURSO – IMPOSSIBILIDADE. Não se pode conhecer do recurso na parte que trata de decadência do direito de a Fazenda Nacional lançar o crédito tributário, quando essa matéria deixou de ser controvertida, em razão de a decisão recorrida haver cancelado a exigência fiscal relativa a períodos de apuração em que o crédito tributário teria sido alcançado pela decadência.
Recurso não conhecido, nesta parte.
Renúncia à Via Administrativa. O ajuizamento de qualquer modalidade de ação judicial anterior, concomitante ou posterior ao procedimento fiscal, importa em renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, e o apelo eventualmente interposto pelo sujeito passivo não deve ser conhecido pelos órgãos de julgamento da instância não jurisdicional, devendo ser analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.155
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso quanto a decadência; e II) em negar provimento ao recurso na parte conhecida.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 19515.005265/2008-98
Data da sessão: Wed Jun 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004, 2005
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA.
O art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, veiculou presunção legal de omissão de rendimentos pela não comprovação da origem dos valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira.
Não há como adotar a presunção simples de o conjunto de esclarecimentos e provas não individualizadas em relação a cada crédito comprove a origem dos depósitos bancários, eis que a presunção simples não tem o condão de atender à prova expressamente tarifada pelo § 3° do art. 42 da Lei n° 9.430,
de 1996, no sentido de os créditos deverem ser analisados
individualizadamente, impondo-se a prevalência da presunção legal pela não apresentação da prova legal imposta expressamente pelo legislador. No caso, o contribuinte pretende se valer de presunção simples para comprovar depósitos de forma globalizada, contudo o legislador determina prova individualizada em relação a cada depósito e não a mera demonstração genérica do ingresso de recursos no patrimônio jurídico do contribuinte.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
O fato de não estar obrigado a manter escrituração contábil e nem a manter controle rigoroso e documentação comprobatória das operações relativas aos depósitos bancários para efetuar a declaração de ajuste anual não exime o contribuinte pessoa física de comprovar, mediante documentação hábil e idônea e de forma individualizada, a origem e natureza dos valores depositados quanto intimado pela fiscalização para tanto, diante da
disposição legal expressa constante do art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS. SÚMULA CARF
N° 26
Diante da presunção legal do art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, resta afasta a necessidade de nexo causal a acréscimos patrimoniais ou sinais exteriores de riqueza.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS. SÚMULA CARF
N° 30.
Não há nem mesmo como se presumir que valores tributados e sacados de conta do próprio contribuinte foram mantidos em espécie e posteriormente depositados, conforme revela a inteligência da Súmula CARF n° 30.
Numero da decisão: 2401-011.848
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: JOSE LUIS HENTSCH BENJAMIN PINHEIRO
Numero do processo: 10660.000028/00-46
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA COM BASE EM CRÉDITOS ORIUNDOS DE DECISÃO JUDICIAL.Cabe à administração aplicar a sentença judicial que resguarda direito do contribuinte à compensação de indébito decorrente de pagamento feito na moldura impositiva dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, nos seus exatos termos.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-01.184
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Flávio de Sá Munhoz declarou-se impedido de votar.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JORGE FREIRE
