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11356398 #
Numero do processo: 16095.000709/2009-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 COMPENSAÇÃO. PER/DCOMP. CRÉDITO UTILIZADO. INDISPONIBILIDADE. A homologação de compensação impede a redestinação do crédito para quitação de outros débitos. Admite-se o aproveitamento de eventual indébito decorrente de erro em PER/DCOMP, desde que comprovados sua origem e liquidez, bem como a apresentação de nova declaração de compensação quando inexistente o débito anteriormente confessado. Inexistindo prova suficiente do indébito, mantém-se a exigência.
Numero da decisão: 1102-002.017
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício e em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton – Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

11357082 #
Numero do processo: 18363.720139/2016-95
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2014 MATÉRIA DE PROVA. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. DOCUMENTO IDÔNEO APRESENTADO EM FASE RECURSAL. Sendo interesse substancial do Estado a justiça, é dever da autoridade utilizar-se de todas as provas e circunstâncias que tenha conhecimento, na busca da verdade material, admitindo-se documentação que pretenda comprovar direito subjetivo dos contribuintes, ainda que apresentada a destempo, desde que reúna condições para demonstrar a verdade real dos fatos. DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. GLOSA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. São dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual - DAA os valores comprovadamente pagos, ao longo do ano-calendário, a título de despesas médicas tendo em vista os documentos de prova constantes dos autos. GLOSA DE DESPESA COM INSTRUÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. São dedutíveis os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação infantil (creche e educação pré-escolar), ensino fundamental (1º grau) e médio (2ºgrau), à educação superior (3º grau) e aos cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e de seus dependentes desde que sejam cumpridos os requisitos legais. (Lei nº 9.250, de 1995, art. 8º, II, “b”; Lei nº 10.451, de 2002; RIR/1999, art. 81; IN SRF nº 15, de 2001, art. 39).
Numero da decisão: 2001-008.309
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento parcial somente para afastar as glosas de despesas médicas no valor de R$11.000,00. Assinado Digitalmente Lílian Cláudia de Souza – Relatora Assinado Digitalmente Raimundo Cassio Gonçalves Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Lílian Cláudia de Souza, Raimundo Cássio Gonçalves Lima (presidente), Wilderson Botto, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonça, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca e Rosimery Brandao Barbosa.
Nome do relator: LILIAN CLAUDIA DE SOUZA

4823501 #
Numero do processo: 10830.002541/91-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 17 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Dec 17 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PROCESSO FISCAL - IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. Discussão dessa intempestividade no recurso, incapaz de elidí-la. Nega-se provimento ao apelo.
Numero da decisão: 203-00.125
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: SEBASTIÃO BORGES TAQUARY

11360975 #
Numero do processo: 19515.720827/2019-80
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014 IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA. IPI INCIDENTE NA SAÍDA DO ESTABELECIMENTO EQUIPARADO A INDUSTRIAL. Comprovada pela fiscalização a condição de encomendante de fato nas operações de importação por encomenda, revela-se legítima a exigência do IPI incidente sobre as saídas do estabelecimento equiparado a industrial, independentemente da aplicação da pena de perdimento ou multa equivalente ao valor comercial da mercadoria. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INTERESSE COMUM NA SITUAÇÃO FÁTICA. ART. 124, I, CTN. SOLIDARIEDADE. São solidariamente obrigadas aquelas que tenham interesse comum e atuação na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. Pessoas atuando de maneira concorrente, valendo-se de construções artificiais e ardilosas para se esquivar de obrigações tributárias, são atraídas para o polo passivo da obrigação tributária, vez que se caracteriza o interesse jurídico, implicando na solidariedade prevista no art. 124, inciso I, do CTN. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ART. 135 DO CTN. É necessário demonstrar, para responsabilização de sócio, ter esse praticado atos com excesso de poderes ou infração de lei, nos estritos termos do art. 135 do CTN, sendo responsável apenas por multa moratória.
Numero da decisão: 3002-004.139
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: 1) por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário do Recorrente AVENUE HOCHE COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS LTDA. Vencidas as conselheiras Gisela Pimenta Gadelha Dantas (Relatora) e Neiva Aparecida Baylon que davam provimento ao Recurso Voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha; 2) por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário do Recorrente CLASSY BRANDS IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS S/A. Vencidas as Conselheiras Gisela Pimenta Gadelha Dantas (Relatora), Neiva Aparecida Baylon e Renata Casorla Mascarenas que davam provimento ao Recurso Voluntário. A conselheira Renata acompanhou a relatora pelas conclusões e manifestou interesse em apresentar declaração de voto. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha; 3) por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário do Recorrente DOTCOM GROUP COMÉRCIO DE PRESENTES S.A. Votaram pelas conclusões os conselheiros Adriano Monte Pessoa e Renata Casorla Mascarenas. Manifestou interesse em apresentar declaração de voto a conselheira Renata Casorla Mascarenas; 4) por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário do Recorrente PEDRO EICHIN AMARAL, para excluir o sujeito do polo passivo da obrigação tributária. Vencido o conselheiro Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, que negava provimento ao Recurso Voluntário. Votaram pelas conclusões os conselheiros Renata Casorla Mascareñas e Adriano Monte Pessoa. Manifestou interesse em apresentar declaração de voto a conselheira Renata Casorla Mascareñas; 5) por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário do Recorrente LAURENT PHILIPPE PIERRE LEVRON, para excluir o sujeito do polo passivo da obrigação tributária. Vencido o conselheiro Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, que negava provimento ao Recurso Voluntário. Votaram pelas conclusões os conselheiros Renata Casorla Mascareñas e Adriano Monte Pessoa. Manifestou interesse em apresentar declaração de voto a conselheira Renata Casorla Mascareñas; 6) por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário da Recorrente FLAVIA MARIA BITTENCOURT, para excluir o sujeito do polo passivo da obrigação tributária. Vencido o conselheiro Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, que negava provimento ao Recurso Voluntário. Votaram pelas conclusões os conselheiros Renata Casorla Mascareñas e Adriano Monte Pessoa. Manifestou interesse em apresentar declaração de voto a conselheira Renata Casorla Mascareñas e 7) por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário da Recorrente MONICA DE SAMPAIO DORIA VELLOSO, para excluir o sujeito do polo passivo da obrigação tributária. Vencido o conselheiro Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, que negava provimento ao Recurso Voluntário. Votaram pelas conclusões os conselheiros Renata Casorla Mascareñas e Adriano Monte Pessoa. Manifestou interesse em apresentar declaração de voto a conselheira Renata Casorla Mascareñas Assinado Digitalmente Gisela Pimenta Gadelha Dantas – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha – Redator designado Assinado Digitalmente Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Gisela Pimenta Gadelha Dantas, Renata Casorla Mascareñas, Neiva Aparecida Baylon, Adriano Monte Pessoa, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão(Presidente)
Nome do relator: GISELA PIMENTA GADELHA

4823421 #
Numero do processo: 10830.001726/90-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IOF - Isenção concedida pelo art. 6º, do Decreto-Lei nº 2.434/88. Condicionada a implementação das condições estipuladas pelo Decreto-Lei nº 666/69. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00.046
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ROSALVO VITAL GONZAGA SANTOS

4608655 #
Numero do processo: 11075.001276/91-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 17 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Dec 17 00:00:00 UTC 1992
Ementa: DCTF - A multa prevista nas IN SRF nºs 129/86 e 120/89 foi fixada pelo art. nº 11 do Decreto-Lei nº 1.968/82 (com redação dada pelo art. nº 10 do DL nº 2.065/83), não tendo estas, portanto, criado a referida penalidade. A multa pela falta de entrega da DCTF é calculada conforme dispõe a lei, em razão do número de meses em que é descumprida a obrigação acessória, não se podendo, portanto, falar em diversas multas, ou em cumulatividade. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-00.123
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS

11363211 #
Numero do processo: 10670.720648/2018-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPUGNAÇÃO. ART. 17 DO DECRETO Nº 70.235/1972. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL EM RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIAS NÃO SUSCITADAS NA IMPUGNAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. As alegações apresentadas no Recurso Voluntário referentes à nulidade do Auto de Infração por ausência de clareza na apuração e à inexistência do fato gerador não foram suscitadas na Impugnação. Nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235/1972, considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo contribuinte na impugnação, operando-se a preclusão quanto às questões não oportunamente levantadas. A apresentação de novos argumentos apenas na fase recursal caracteriza inovação recursal, inadmissível no processo administrativo fiscal. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SAT/RAT. ATIVIDADE PREPONDERANTE DO MUNICÍPIO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM GERAL (CNAE 8411-6/00). ALÍQUOTA DE 2%. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. Inexistindo comprovação de que a atividade preponderante seja de risco leve, mantém-se a apuração das contribuições com alíquota de 2% durante todo o período fiscalizado, nos termos do art. 22, II, da Lei nº 8.212/1991 e da legislação regulamentar aplicável.
Numero da decisão: 2302-004.240
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, para no mérito, negar provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2302-004.239, de 3 de dezembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10670.722636/2019-95, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Roberto Carvalho Veloso Filho, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti(Presidente).
Nome do relator: JOHNNY WILSON ARAUJO CAVALCANTI

11345243 #
Numero do processo: 16095.720047/2018-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ano-calendário: 2014 DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NÃO EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS OU LIVROS EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Constitui infração à legislação previdenciária a não apresentação, no prazo legal, de livros e documentos exigidos pela Fiscalização, tais como livro caixa, folha de pagamento e livro de registro de empregados, ou sua apresentação em desacordo com as formalidades legais. Verificado que a Contribuinte, devidamente intimada em diversas oportunidades, deixou de exibir a documentação solicitada e tampouco apresentou justificativa plausível, configura-se o descumprimento de obrigação acessória prevista no artigo 33, §§ 1º a 3º, da Lei nº 8.212/91, sujeitando-se à penalidade estabelecida no artigo 283, inciso II, alínea “j”, do Decreto nº 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social).
Numero da decisão: 1302-007.547
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto da relatora. Assinado Digitalmente Miriam Costa Faccin – Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN

11344824 #
Numero do processo: 17459.720050/2023-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/08/2019 NULIDADE. INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE FISCAL. INOCORRÊNCIA. Auto de infração lavrado por Auditor-Fiscal regularmente investido. Normas internas de distribuição de competência possuem caráter organizacional e não invalidam o lançamento. NULIDADE. ALEGAÇÃO DE REVISÃO DE LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. DISTINÇÃO DE FUNDAMENTOS JURÍDICOS. REEXAME DE PERÍODO FISCALIZADO. POSSIBILIDADE. Não configura revisão de lançamento, nos termos do art. 149 do CTN, a constituição de crédito tributário fundada em causa jurídica distinta, ainda que relativa ao mesmo período de apuração e a fatos econômicos correlatos. Admite-se o reexame de período anteriormente fiscalizado, nos termos do art. 951 do RIR/2018 e da Súmula CARF nº 111.
Numero da decisão: 1102-002.000
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton – Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

4816313 #
Numero do processo: 10120.000128/91-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 1992
Ementa: ITR - OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - SUJEITO PASSIVO - É aquele que mantém a propriedade, o domínio útil ou a posse do imóvel na forma do art. nº 29 do CTN. Comprovada a alienação do imóvel rural, em exercício anterior ao lançamento questionado, o alienante não é parte na relação tributária. Ilegitimidade da parte, por erro na identificação do sujeito passivo. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-00.049
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA