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4725380 #
Numero do processo: 13925.000116/99-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ/ LUCRO PRESUMIDO/ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RADIOLOGIA – As unidades de radiologia são prestadoras de serviços médicos especializados, que não se enquadram no conceito de prestadoras de serviços hospitalares, mesmo quando os serviços são executados dentro do ambiente físico de hospital, casa de saúde, pronto-socorro. Para efeito de apuração do lucro presumido deve ser aplicado o coeficiente de presunção destinado às atividades cuja receita remunere essencialmente o exercício pessoal dos sócios de profissões que dependam de habilitação profissional legalmente exigida. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06.417
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento do recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4726703 #
Numero do processo: 13977.000045/98-58
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PERÍCIA – DESNECESSIDADE – Tratando-se de matéria de direito, desnecessária a perícia, mormente quando elementos de fato, oriundos de sua escrituração, possam ser trazidos aos autos pela própria recorrente. CORREÇÃO MONETÁRIA DE PROVISÃO INDEDUTÍVEL – Não provoca distorção na base de cálculo do tributo o reconhecimento de correção monetária sobre provisão indedutível, constituída ao término de um período-base, para períodos-base subseqüentes. Tal procedimento torna incompatível a concomitante exclusão corrigida no LALUR. POSTERGAÇÃO – A inobservância nos lançamentos de postergação, do disposto no Parecer Normativo CST nº 02/96, implica em cancelamento da exigência. Tal ato administrativo, de caráter interpretativo, delimita os procedimentos a serem adotados para a aplicação do § 6º do artigo 6º do Decreto-Lei 1.598/77. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL – INOCORRÊNCIA – NULIDADE DA DECISÃO SUPERADA – PLANO VERÃO – PRECENDENTE DA CÂMARA – Só há óbice à apreciação do litígio no processo administrativo quanto houver identidade de causa de pedir nos processos judicial e administrativo. A nulidade deixará de ser suscitada quando o julgamento de mérito for favorável àquele a quem sua declaração aproveitaria. Para o ano de 1989, o índice legalmente admitido incorpora a variação do IPC, que serviu para alimentar os índices oficiais, sendo aplicável a todas as contas sujeitas à sistemática de tal correção. Precedente no Acórdão 108-00.963/94. CSLL – DECORRÊNCIA – Aplica-se ao lançamento decorrente o acordado quanto ao matriz, quando não se encontra qualquer nova questão de fato ou de direito. Pedido de perícia rejeitado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05871
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de perícia e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar da incidência do IRPJ e da CSL as matérias “correção monetária de provisões indedutíveis”, “postergação de tributo” e “Plano Verão”. Acórdão n.º 108-05.871.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4724023 #
Numero do processo: 13891.000270/99-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR. VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO – VTNm. A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em laudo técnico de avaliação emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado, o Valor da Terra Nua mínimo – VTNm, que vier a ser questionado pelo contribuinte. Previsão contida no § 4º, art. 3º, da Lei nº 8.847, de 28/01/94 e na Norma de Execução COSAR/COSIT/nº 01, de 19/05/95. A ausência de laudo técnico de avaliação e, posteriormente da data da avaliação do laudo técnico oferecido impossibilita a averiguação da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária tornando-o sem efeito, nos termos do caput do art. 3º da Lei nº 8.847/94. A ausência da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART nos termos da legislação pertinente, invalida o laudo técnico emitido, mesmo que por profissional habilitado. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30444
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4726571 #
Numero do processo: 13975.000045/92-46
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO NÃO REALIZADO - A não realização do percentual obrigatório de lucro inflacionário de exercícios anteriores sujeita o infrator a que a mesma seja realizada de ofício, com as sanções correspondentes.
Numero da decisão: 106-05879
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes

4727346 #
Numero do processo: 14041.000408/2004-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - PNUD - ISENÇÃO - A isenção de imposto sobre rendimentos pagos pelo PNUD da ONU é restrita aos salários e emolumentos percebidos pelos funcionários internacionais, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos que não tenham o status de funcionários internacionais. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - A aplicação concomitante da multa isolada (inciso III, do § 1°, do art. 44, da Lei n° 9.430, de 1996) e da multa de ofício (incisos I e II, do art. 44, da Lei n° 9.430, de 1996) não é legítima quando incidem sobre a mesma base de cálculo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.252
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,por unanimidade de votos,DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4725106 #
Numero do processo: 13921.000218/95-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCROS - A escrituração do livro Diário por lançamentos mensais, de forma resumida, sem a adoção de livro auxiliares para registro individuado, com inobservância do disposto no artigo 160, parágrafo 1o, do RIR/80, enseja a desclassificação da escrita do contribuinte, dando lugar ao arbitramento de seus lucros, porém, deve ser excluída da tributação os valores indevidamente inclusos, referente a conta corrente bancária não pertencente a autuada. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A penalidade prevista no artigo 17 do Decreto-lei n° 1.967, de 1982, aplica-se ao imposto de renda devido, apurado na declaração de rendimentos. Na hipótese de lançamento "ex officio", a multa aplicável é aquela prevista no artigo 728, II do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto n° 85.450, de 1980. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Tratando-se de tributação decorrente, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-05.005
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4724075 #
Numero do processo: 13893.000951/2003-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Exercício: 1998 Atividade Vedada. Administração de Empresas. Não-Caracterização. O fornecimento de refeições a empregados da contratante, em espaço previamente cedido em seu estabelecimento industrial, remunerada em função do número de refeições fornecidas, ainda que denominada “administração de restaurante” no contrato social não se confunde com o exercício da profissão de Administrador de Empresas, disciplinada pela Lei nº 4.769, de 1965. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.152
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

4727761 #
Numero do processo: 14120.000314/2005-73
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no artigo 59 do Decreto nº 70.235, de 1972. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Rejeita-se preliminar de nulidade da decisão de Primeira Instância, quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa. GLOSA DE DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. EXISTÊNCIA DE SÚMULA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ. A existência de "Súmula de Documentação Tributariamente Ineficaz" impede a utilização de tais documentos como elementos de prova de serviços prestados, quando apresentados isoladamente, sem apoio em outros elementos. Na falta de comprovação, por outros documentos hábeis, da efetiva prestação dos serviços médicos, é de se manter o lançamento nos exatos termos em que efetuado. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. PREVISÃO LEGAL. A multa de ofício é prevista em disposição legal específica e tem como suporte fático a revisão de lançamento, pela autoridade administrativa competente, que implique imposto ou diferença de imposto a pagar. Configurada a existência de dolo, impõe-se ao infrator a aplicação da multa qualificada, prevista na legislação de regência. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.063
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e vo,asm a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4727112 #
Numero do processo: 14033.000212/2005-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COMPENSAÇÃO- IRPJ- PAGAMENTOS POR ESTIMATIVA- Não é possível concluir que o valor pago por estimativa é passível de restituição apenas comparando-o com as regras que estabelecem a forma de calcular o valor a pagar segundo o regime opcional de pagamento por estimativa. A opção pelo pagamento mensal por estimativa difere para o ajuste anual a possibilidade de os pagamentos efetuados se caracterizarem com indevidos. Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-96.044
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral, Valmir Sandri, João Carlos de Lima Júnior e Mário Junqueira Franco Júnior que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4724180 #
Numero do processo: 13896.000079/98-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - I) DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A denúncia prevista no art. 138 do CTN deve vir acompanhada do pagamento do tributo e encargos legais cabíveis. II) COMPENSAÇÃO DE TDA - Inadmissível, por carência de lei específica, nos termos do disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12159
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima