Numero do processo: 10735.002459/97-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/1992 a 31/12/1994, 01/08/1996 a 31/08/1997
AUTOCOMPENSAÇÃO ESCRITURAL. TRIBUTOS DA MESMA ESPÉCIE E DESTINAÇÃO CONSTITUCIONAL. CRÉDITO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL COM DÉBITO DA COFINS. POSSIBILIDADE.
Na vigência do regime da autocompensação escritural, por serem da mesma espécie e destinação constitucional, os créditos certos e líquidos da Contribuição para o Finsocial podiam ser compensados com os débitos da Cofins pelo próprio contribuinte, mediante registro na sua escrituração contábil, porém, limitada a compensação dos débitos aos valores dos créditos comprovados.
PAGAMENTO COMPROVADO. CANCELAMENTO DO DÉBITO LANÇADO ATÉ O LIMITE DO VALOR PAGO. POSSIBILIDADE.
Uma vez comprovado que parte dos débitos lançados no auto de infração foram regularmente declarados e pagos pelo contribuinte, deve ser cancelada a cobrança dos débitos até o limite dos valores liquidados.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/1992 a 31/12/1994, 01/08/1996 a 31/08/1997
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO SEM EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR DECISÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO.
Se na data do início do procedimento fiscal não havia medida judicial, proferida nos termos dos incisos IV e V do art. 151 do CTN, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário lançado, a imposição da multa de ofício é cabível.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-003.743
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para cancelar (i) integralmente os débitos da Cofins dos meses de abril a novembro de 1992 e de maio a dezembro de 1994; e (ii) parcialmente os débitos do mês de dezembro de 1992, no valor de 12.185,28 UFIR (doze mil, cento e oitenta e cinco e vinte oito centavos de UFIR), e do mês de abril de 1994, no valor de 15.865,78 UFIR (quinze mil, oitocentos e sessenta e cinco e setenta e oito centavos de UFIR).
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 12269.000185/2007-75
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2002 a 30/09/2007
APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009.
Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta.
O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9202-004.917
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em dar-lhe provimento. Votou pelas conclusões a conselheira Patrícia da Silva.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício), Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 12466.004054/2007-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 02/01/2003 a 02/05/2003
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL.
Característica essencial das multifuncionais é a impressão. Unidade de entrada e saída de uma máquina automática de processamento de dados, subposição 8471.60.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3201-002.633
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, a dar provimento ao recurso voluntário.
Winderley Morais Pereira - Presidente.
Cleber Magalhães - Relator.
Também participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Luiz Feistauer de Oliveira; Mércia Helena Trajano Damorim; Cassio Schappo; Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo; Pedro Rinaldi de Oliveira e Tatiana Josefovicz Belisário.
Nome do relator: CLEBER MAGALHAES
Numero do processo: 16643.720021/2011-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007
LUCROS OBTIDOS POR CONTROLADA NO EXTERIOR. DISPONIBILIZAÇÃO PARA CONTROLADORA NO BRASIL. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.158-35/01. EMPRESAS NO URUGUAI.
Para fim de determinação da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, os lucros auferidos por controlada no exterior são considerados disponibilizados para a controladora no Brasil na data do balanço no qual tiverem sido apurados. Disciplina conferida pelo art. 25, da Lei nº 9.249/95, c/c art. 74 da MP nº 2.158-35/01.
COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS PAGOS NO EXTERIOR.
Os comprovantes dos tributos pagos no exterior devem estar à disposição da fiscalização imediatamente após o encerramento dos respectivos exercícios a que se referem. Em não havendo nos autos nenhuma razão que justifique, a teor do art. 16, § 4º, do Decreto nº 70.235/72, a impossibilidade de sua apresentação no tempo devido, cumulada com a ausência de fumus boni juris de que os mesmos seriam capazes de comprovar o alegado recolhimento do imposto, para efeito de compensação, impõe-se a sua rejeição para tal desiderato. Acresça-se a exigência do necessário reconhecimento do respectivo órgão arrecadador no exterior, sua consularização na repartição brasileira, cumulada com a tradução por tradutor juramentado.
LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR POR INTERMÉDIO DE SOCIEDADE CONTROLADA. ADIÇÃO DOS RESULTADOS NA INVESTIDORA BRASILEIRA.
No julgamento da ADI 2.588/DF, em relação à constitucionalidade da aplicação do art. 74 da MP nº 2.158/01 aos lucros auferidos por empresa controlada, situada fora de paraísos fiscais ou de países com tributação favorecida, não houve a apreciação necessária da matéria para promover o resultado típico dessa Ação, capaz de produzir efeitos erga omnes.
LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR POR INTERMÉDIO DE SOCIEDADE CONTROLADA LOCALIZADA NA ARGENTINA. EXISTÊNCIA DE CONVENÇÃO DESTINADA A EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO. IDENTIDADE. APLICAÇÃO DO ART.7º.
O art. 74 da MP nº 2.158/01 tem efeito de norma CFC por considerar transparente as controladas e coligadas no exterior, mas não possui a sua finalidade típica, antiabusiva, específica e excepcional, o que permitiria sua aplicação em harmonia com as disposições das normas internacionais, firmadas com o intuito de se evitar a dupla tributação.
A hipótese de tributação delineada pelo art. 25 da Lei nº 9.249/95, em comunhão com a disposição do art. 74 da MP nº 2.158/01, atrai e confirma a incidência do art. 7º da Convenção firmada entre Brasil e Argentina, sendo norma de bloqueio, afastando a legislação doméstica, prevalecendo o disposto no pacto internacional, como previsto no comando do art. 98 do CTN, reiteradamente confirmado pelo E. STJ.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2006, 2007
TRATADO BRASIL-ARGENTINA PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO. APLICAÇÃO À CSLL. DISPOSIÇÃO NORMATIVA EXPRESSA.
A norma interpretativa contida no art. 11 da Lei nº 13.202/15 (modalidade que guarda eficácia retroativa) expressamente estende à referida Contribuição Social as disposições dos Acordos e Convenções internacionais para se evitar a dupla tributação.
Numero da decisão: 1402-002.388
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar a exigência da CSLL exigida sobre o resultado da empresa AB&P e a exigência do IRPJ e da CSLL exigida sobre o resultado da empresa Quick Foods. Vencidos: i) em relação ao recurso de ofício os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Paulo Mateus Ciccone que votaram por dar-lhe provimento; e ii) em relação ao recurso voluntário o Conselheiro Luiz Augusto de Souza Gonçalves que votou por negar-lhe provimento integralmente; e os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Paulo Mateus Ciccone, que votaram por dar-lhe provimento em menor extensão apenas para cancelar a exigência da CSLL sobre o resultado da empresa AB&P. Designado o Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella para redigir o voto vencedor. Os Conselheiros Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto acompanharam o redator designado pelas conclusões em relação ao cancelamento da exigência IRPJ e da CSLL exigida sobre o resultado da empresa Quick Foods.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Relator
(assinado digitalmente)
Caio Cesar Nader Quintella - Redator Designado
EDITADO EM: 17/04/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Caio Cesar Nader Quintella, Demetrius Nichele Macei, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo de Andrade Couto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Luiz Augusto de Souza Gonçalves e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 10166.005141/2004-11
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. TÍTULOS DA ELETROBRÁS. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. COMPENSAÇÃO.
As debêntures da Eletrobrás emitidas em função dos empréstimos compulsórios criados na ordem constitucional anterior, já alcançadas pela prescrição, assim como as ações nominativas preferenciais em que as obrigações se converteram não têm o condão de ser utilizadas como forma legitima para a extinção do crédito tributário, através do instituto da compensação (art. 156, II do CTN).
Isso porque, não compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil promover a restituição de obrigações da Eletrobrás nem sua compensação com débitos tributários (Súmula CARF nº 24). DCOMP. AUSÊNCIA DO DIREITO CREDITÓRIO.
Ausente o direito creditório apontado, deve ser negada a homologação da compensação apresentada por meio da respectiva DECOMP.
Numero da decisão: 1803-001.465
Decisão: Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do
CARF, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Sérgio Luiz Bezerra Presta
Numero do processo: 10783.916036/2009-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Apr 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/06/2003 a 30/06/2003
COMPENSAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVAS.
Aquele que se manifesta contra o Despacho Decisório tem o ônus probatório relativo à comprovação do crédito que alega possuir, o qual deve ser exercido oportunamente e de forma materialmente suficiente à demonstração do direito pleiteado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-003.901
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto do presente acórdão.
(Assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 16366.000247/2009-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008
Embargos. Omissão/contradição/obscuridade.
Identificada a existência de omissão/contradição/obscuridade no julgado embargado, tais vícios deverão ser sanados.
Embargos declaratórios acolhidos, com efeitos infringentes, nos termos do voto da Relatora, para fins de alterar o resultado do julgado para recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3301-003.266
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos Declaratórios opostos, com efeitos infringentes, para: (a) integrar o voto proferido fazendo consignar a negativa da atualização pela taxa SELIC dos valores a serem ressarcidos; (b) corrigir o acórdão no sentido de que reste consignado que foi dado parcial provimento ao Recurso Voluntário interposto pelo contribuinte, admitindo-se a integralidade do crédito pleiteado, contudo, sem atualização pela taxa SELIC; (c) integrar o voto proferido fazendo constar a impossibilidade de o Poder Executivo restringir o direito creditório do contribuinte.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente.
(assinado digitalmente)
Maria Eduarda Alencar Câmara Simões - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d´Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Relatora), Antônio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente).
Nome do relator: Maria Eduarda Alencar Câmara Simões
Numero do processo: 10783.916794/2009-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Apr 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/08/2003 a 31/08/2003
COMPENSAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVAS.
Aquele que se manifesta contra o Despacho Decisório tem o ônus probatório relativo à comprovação do crédito que alega possuir, o qual deve ser exercido oportunamente e de forma materialmente suficiente à demonstração do direito pleiteado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-003.919
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto do presente acórdão.
(Assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 10530.001294/2005-75
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Anocalendário: 2000, 2001, 2002, 2003
PESSOA FÍSICA EQUIPARADA À PESSOA JURÍDICA.
Equiparase à pessoa jurídica a pessoa física que, em nome individual, explora, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiros de bens ou serviços.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 31/01/2000, 28/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000
DECADÊNCIA. TERMO INICIAL.
O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário no caso de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, inexistente a antecipação de pagamentos, contase
do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (Art. 173, I do CTN).
Neste caso, o "primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o
lançamento poderia ter sido efetuado" corresponde ao primeiro dia do ano calendário seguinte à ocorrência do fato gerador. (Resp 973.733 STJ submetido à sistemática do art. 543C do CPC)
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Anocalendário: 2000, 2001, 2002, 2003
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PF EQUIPARADA À PJ.
A fim de evitar locupletamento ilícito da Fazenda Nacional, deve ser concedida a compensação de indébitos tributários que afloraram na apuração da matéria tributável do lançamento de ofício, mormente se o contribuinte sequer admitia a nova situação jurídica criada pelo procedimento fiscal. A valoração dos débitos e créditos deve se dar na data da impugnação tempestivamente apresentada, concedendose a redução regulamentar à multa
de ofício em relação aos débitos parcial ou integralmente compensados.
Numero da decisão: 1803-000.815
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para assegurar o direito à compensação dos valores excedentes apurados no procedimento fiscal em virtude do imposto de renda retido na fonte, com os débitos dos demais tributos (CSLL, PIS e COFINS), valorandose a compensação na data da impugnação e considerandose a redução de 50% na multa de ofício aplicada aos débitos que forem parcial ou totalmente compensados. Vencido o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes que fará declaração de voto.
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
Numero do processo: 11080.909275/2011-45
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/2005 a 28/02/2005
CONTRATOS. PREÇO PREDETERMINADO. ÍNDICE DE REAJUSTE. DESCARACTERIZAÇÃO.
Incumbe à empresa postulante à manutenção na sistemática cumulativa da contribuição a demonstração de que o índice empregado cumpre os requisitos legais, expressamente a de que a variação dos custos efetivamente ocorrida seria igual ou superior à praticada com base no índice contratualmente definido.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-004.479
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Erika Costa Camargos Autran, Charles Mayer de Castro Souza (Suplente convocado) e Vanessa Marini Cecconello, que lhe negaram provimento.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Andrada Márcio Canuto Natal, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran, Charles Mayer de Castro Souza e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
