Numero do processo: 10768.005838/2003-22
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002
IPI. CRÉDITO NÃO ESCRITURADO. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
O IPI, nos termos de sua legislação, pressupõe a adequada escrituração das notas fiscais de entradas e saídas. Sem o correto preenchimento dos Livros Fiscais, e desacompanhado de documentação que demonstre qual seria a correta apuração do tributo, inviável se mostra pedido de ressarcimento ou compensação.
Numero da decisão: 3802-003.978
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Mércia Helena Trajano DAmorim Presidente.
(assinado digitalmente)
Bruno Maurício Macedo Curi - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros presentes Mércia Helena Trajano DAmorim (Presidente), Claudio Augusto Gonçalves Pereira, Waldir Navarro Bezerra e Francisco José Barroso Rios.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI
Numero do processo: 11075.000663/2006-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2005 a 30/06/2005
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP e CONFINS IMPORTAÇÃO. DISCUSSÃO ACERCA DA MINORAÇÃO DA ALÍQUOTA DE ICMS PARA PRODUTOS INTEGRANTES DA CESTA BÁSICA. RE 559.937 AFETADO COM REPERCUSSÃO GERAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO I, ARTIGO 7º, DA LEI 10.865/04. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Não falar-se em nulidade do auto de infração quando se verifica a perfeita descrição dos fatos e os dispositivos legais infringidos são rebatidos pela parte em suas defesas.
Desnecessário discutir se a mercadoria importada integra ou não o rol de produtos da cesta básica e consequente minoração da alíquota de ICMS quando existente declaração de inconstitucionalidade em Recurso Extraordinário afetado com repercussão geral que impede a inclusão do ICMS na base de cálculo das Contribuições PIS/PASEP e CONFINS Importação.
Recurso Voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 3102-002.377
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário.
RICARDO PAULO ROSA - Presidente.
MIRIAN DE FÁTIMA LAVOCAT DE QUEIROZ - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Paulo Rosa, José Luis Feistauer de Oliveira, Andréa Medrado Darzé, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz e Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo
Nome do relator: MIRIAM DE FATIMA LAVOCAT DE QUEIROZ
Numero do processo: 10380.904540/2009-37
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 2005
PER/DCOMP. RETIFICAÇÃO. ERRO DEMONSTRADO.
O Per/DComp somente pode ser retificado pelo sujeito passivo caso se encontre pendente de decisão administrativa à data do envio do documento retificador. Entretanto essa determinação deve ser temperada no caso em que restar demonstrado que o sujeito passivo incorreu em erro de informação em Per/DCTF, evidenciado através das informações contidas em DIPJ anterior ao Dcomp.
DIREITO CREDITÓRIO NÃO ANALISADO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. RETORNO DOS AUTOS COM DIREITO A NOVO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO.
Em situações em que restou superado o fundamento da negativa de homologação da compensação, a unidade de origem deve proceder à nova análise do mérito do pedido, verificando a existência, suficiência e disponibilidade do crédito pleiteado, permanecendo os débitos compensados com a exigibilidade suspensa até a prolação de nova decisão, e concedendo-se ao sujeito passivo direito a novo contencioso administrativo, em caso de não homologação total.
Numero da decisão: 1803-002.600
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
[assinado digitalmente]
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
[assinado digitalmente]
Ricardo Diefenthaeler - Relator
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carmen Ferreira Saraiva, Sérgio Rodrigues Mendes, Ricardo Diefenthaeler, Fernando Ferreira Castellani, Meigan Sack Rodrigues e Roberto Armond Ferreira da Silva.
Nome do relator: RICARDO DIEFENTHAELER
Numero do processo: 10530.004512/2008-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006
BENEFÍCIO FISCAL. REDUÇÃO. FALTA DE REQUERIMENTO. Não faz jus à redução do imposto a pessoa jurídica que não requereu o reconhecimento desse direito à autoridade tributária competente, embora tenha obtido, da ADENE, a declaração de que satisfaz as condições para seu gozo.
MULTA ISOLADA. APLICAÇÃO CONCOMITANTE COM A MULTA DE OFÍCIO. A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no artigo 44, parágrafo 1º., inciso IV da Lei Nº 9.430, de 1.996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC.
Numero da decisão: 1101-001.234
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: 1) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à glosa de redução; 2) por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente às multas isoladas, vencida a Relatora Conselheira Edeli Pereira Bessa, acompanhada pelo Conselheiro Paulo Mateus Ciccone, que convertiam o julgamento em diligência, sendo designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Reynaldo Becari; e 3) por voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente aos juros de mora sobre a multa de ofício, divergindo os Conselheiros Marcos Vinícius Barros Ottoni, Paulo Reynaldo Becari e Antônio Lisboa Cardoso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
(documento assinado digitalmente)
PAULO REYNALDO BECARI Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 10215.000338/2004-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003
BENEFÍCIOS FISCAIS. SUDAM. ISENÇÃO DO IRPJ. FRUIÇÃO. INÍCIO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. A concessão do benefício fiscal de isenção do imposto para as empresas instaladas na área da ADA, autarquia legalmente competente para a análise do preenchimento dos requisitos para gozo da isenção prevista nos art. 23 do Decreto n. 756/69, caracteriza-se com a expedição de Ato Declaratório, nos termos da Medida Provisória n. 2.199, de 24 de agosto de 2001, e da Resolução ADA n. 03, de 18 de novembro de 2003.
BENEFÍCIOS FISCAIS. SUDAM. COMUNIÇÃO À UNIDADE DA RECEITA FEDERAL. O art. 24, §3º, do Decreto n. 756/69, reproduzido no art. 558 do RIR/99, estabelece que o ônus de comunicar a Unidade da Secretaria da Receita Federal - SRF a que estiver jurisdicionada o Contribuinte é da própria SUDAM/ADA, sendo descabida qualquer alegação que condicione o gozo da isenção reconhecida por Ato Declaratório ao efetivo reconhecimento pelo titular daquela Unidade da SRF.
Numero da decisão: 1101-001.263
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, votando pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
(assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente
(assinado digitalmente)
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Benedicto Celso Benício Júnior (Relator), Edeli Pereira Bessa, Antônio Lisboa Cardoso, Paulo Reynaldo Becari e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR
Numero do processo: 17883.000199/2010-61
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2005 a 28/02/2007
IMUNIDADE. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NÃO INCLUSÃO DE TODOS OS SEGURADOS EMPREGADOS NA FOLHA DE PAGAMENTO.
As entidades beneficentes de assistência social estão isentas apenas das contribuições de que tratam os arts. 22 e 23, da Lei 8.212/91, devendo cumprir as demais exigidas, pois o gozo de imunidade das obrigações principais não dispensa o cumprimento de obrigações acessórias que são impostas a quaisquer contribuintes.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2403-002.908
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Marcelo Magalhães Peixoto - Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Ewan Teles Aguiar, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 10380.011888/2003-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2001
REPRODUÇÃO DAS DECISÕES DEFINITIVAS DO STF, NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-B, DO CPC.
No julgamento dos recursos no âmbito do CARF devem ser reproduzidas pelos Conselheiros as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal na sistemática prevista pelos artigo 543-B da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, em conformidade com o que estabelece o art. 62-A do Regimento Interno.
COFINS. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE. RE 585.235.
Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, a base de cálculo das Contribuições para o PIS e da COFINS cumulativas é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, sendo inconstitucional o alargamento promovido pelo § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98.
Numero da decisão: 3102-002.375
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Votaram pelas conclusões os Conselheiros José Luiz Feistauer de Oliveira, Maria do Socorro Ferreira Aguiar e Ricardo Paulo Rosa.
[assinado digitalmente]
Ricardo Paulo Rosa - Presidente.
[assinado digitalmente]
Andréa Medrado Darzé - Relatora.
Participaram, ainda, da sessão de julgamento os conselheiros José Luiz Feistauer de Oliveira, Miriam de Fátima Lavocat de Queiroz, Maria do Socorro Ferreira Aguiar e Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE
Numero do processo: 10074.722044/2012-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 01/04/2009 a 31/07/2012
OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR. ORIGEM DOS RECURSOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. PRESUNÇÃO.
Presume-se a interposição fraudulenta de terceiro nas operações de comércio exterior em que não se comprovaram a origem, disponibilidade e transferência dos recursos nela empregados.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3402-002.587
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recursos voluntário, nos termos do voto do Relator. Os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo DEça e João Carlos Cassuli Júnior votaram pelas conclusões do relator.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern Relator
Participaram do julgamento os conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo DEça, Maria Aparecida Martins de Paula, João Carlos Cassuli Júnior e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 10850.909111/2011-97
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/01/2002
COFINS. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO - APLICAÇÃO DE DECISÃO DO STF NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL - POSSIBILIDADE.
Nos termos regimentais, reproduzem-se as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na sistemática de repercussão geral. A base de cálculo das contribuições para o PIS e a Cofins é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, com fundamento na declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 pelo Excelso STF.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3801-004.924
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Paulo Sérgio Celani, Cássio Schappo, Marcos Antonio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 11020.901484/2008-50
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2003
Per/Dcomp. Retificação do Crédito Pleiteado. Estimativas/IRRF para Saldo Negativo.
Comprovado nos autos que a contribuinte equivocou-se ao preencher o Per/Dcomp no que respeita à espécie do direito creditório pleiteado, vale dizer, IRRF e/ou estimativas, quando pretendia o Saldo Negativo daquele mesmo tributo, no mesmo período e valor, admite-se a retificação, por manifesto lapso de denominação do crédito pleiteado.
Numero da decisão: 1801-002.318
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Wipprich Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH
