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4693533 #
Numero do processo: 11020.000642/2001-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não ocorrendo as hipóteses de nulidade previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72, descabe falar-se em nulidade do auto de infração. Somente estaria caracterizado o cerceamento do direito de defesa se ficasse comprovado que o recorrente não conseguiu se defender dos fatos que lhe foram imputados, em razão da retenção das DCTFs originais, o que não ocorreu. O desconhecimento do processo de Representação Fiscal para Fins Penais também não importa cerceamento do direito de defesa do crédito tributário exigido por meio de lançamento de ofício. Preliminar rejeitada. PIS. MULTA QUALIFICADA. FRAUDE NA DCTF. Estando cabalmente demonstrada a fraude praticada nas DCTFs, por meio da prestação de informações de pagamentos inexistentes, deve ser mantida a multa qualificada. O evidente intuito de fraude fica demonstrado ainda que o representante legal da pessoa jurídica que, assinando os recibos de entrega destas, mediante intimação da fiscalização, alegue que a entrega foi eletrônica. JUROS DE MORA. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. As decisões do STJ acerca da inconstitucionalidade das leis não têm efeito vinculante. Somente após a retirada das leis do mundo jurídico pelo Supremo Tribunal Federal é que os Conselhos de Contribuintes podem negar-lhes vigência. Estando os juros de mora cobrados pela taxa Selic previstos na legislação tributária, deve ser mantida a exigência destes. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77560
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa; e II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4693532 #
Numero do processo: 11020.000641/97-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - PAGAMENTO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Com exceção do ITR, não existe previsão legal para pagamento e ou compensação de impostos e contribuições federais com direitos creditórios decorrentes de Títulos da Dívida Agrária - TDAs. A admissibilidade do recurso voluntário deverá ser feita pela autoridade ad quem, em consonância com o disposto no artigo 8 da Portaria MF nr. 55, de 16 de março de 1998, e em obediência ao duplo grau de jurisdição. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10542
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4691741 #
Numero do processo: 10980.008582/00-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE NULIDADE - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO FORMAL NO AUTO DE INFRAÇÃO - Evidentes no Auto de Infração os pressupostos estabelecidos no art. 10, do Decreto n.º 70.235/1972, não alicerça a alegação de nulidade por vício formal. AÇÃO FISCAL - DEFESA - CERCEAMENTO - Não é nulo, por cerceamento do direito de defesa, o auto de infração que descreve com nitidez as irregularidades constatadas e os dispositivos legais violados. ATIVIDADE DE LANÇAMENTO - AFRF - COMPETÊNCIA - Nas atividades inerentes à constituição de créditos da Fazenda Nacional administrados pela Receita Federal não se aplicam aos Auditores Fiscais da Receita Federal quaisquer limitações relativas à profissão de contabilistas. RENDIMENTOS OMITIDOS - São tributáveis os rendimentos declarados por pessoas jurídicas como pagos ao contribuinte e por este omitidos na declaração de ajuste anual respectiva. ALEGAÇÕES DE ILEGALIDADE E/OU INCONSTITUCIONALIDADE - COMPRETÊNCIA DAS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS - O julgador da esfera administrativa deve adstringir-se a aplicar a legislação vigente, restando, por disposição constitucional, ao Poder Judiciário, a competência para apreciar inconformismos relativos à sua validade, legalidade ou constitucionalidade. MULTA DE OFÍCIO - JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Cobram-se juros de mora equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), e multa de ofício, por expressa previsão na legislação pertinente. APRESENTAÇÃO DE PROVAS - MOMENTO -Todas as provas devem ser carreadas aos autos, pelo contribuinte, no momento da Impugnação, que é o primeiro ato realizado pelo sujeito passivo. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.311
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis

4690071 #
Numero do processo: 10950.002839/2005-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 18/02/2005 DCTF. DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS FEDERAIS. ATRASO NA ENTREGA. PROBLEMAS TÉCNICOS NOS SISTEMAS ELETRÔNICOS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. Tendo em vista o Ato Declaratório SRF nº 24, de 08 de abril de 2005, que prorrogou o prazo estabelecido para a entrega da DCTF relativa ao 4º. trimestre de 2004, considerando válidas as declarações entregues até 18/02/2005 e, tendo a publicidade do ato somente ocorrida no dia 12/04/2005, deve ser considerada tempestiva a entrega da DCTF no dia 28/02/2005. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.191
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Vanessa Albuquerque Valente

4692275 #
Numero do processo: 10980.011119/99-24
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Mar 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programa de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidas por meio do PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro do Estado da Fazenda em 17/09/98, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11216
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para excluir da tributação o valor de R$ . . ..
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4691492 #
Numero do processo: 10980.007489/00-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECLARAÇÃO INEXATA – RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS – Os proventos de aposentadoria percebidos acumuladamente em razão de decisão judicial favorável ao sujeito passivo têm natureza tributável na forma do artigo 3.º da lei n.º 7.713, de 1988 e alterações posteriores. IMPOSTO DE RENDA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - O valor pago a título de saldo do Imposto de Renda apurado na Declaração de Ajuste Anual original, por constituir conduta incluída no conseqüente normativo, na forma dos artigos 3.º da lei n.º 7.713, de 1.988, e 7.º, 13 e 14 da lei n.º 9.250, de 1.995, pode ser compensado com aquele da correspondente retificadora, ou objeto de pedido de restituição. NORMAS PROCESSUAIS – PROCEDIMENTO FISCAL – ESCLARECIMENTOS - Os esclarecimentos prestados só poderão ser impugnados pelos lançadores com elemento seguro de prova ou indício veemente de falsidade ou inexatidão, conforme Decreto-lei n.º 5.844, de 1943, art. 79. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.374
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso , nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4690368 #
Numero do processo: 10980.000693/00-53
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF – RECUPERAÇÃO DA ESPONTANEIDADE – CONTAGEM DE PRAZO – O prazo previsto no § 2o do art. 7o do Decreto 70235/72 tem início no mesmo dia em que o contribuinte é intimado do início da ação fiscal. CSL – DENÚNCIA ESPONTÂNEA PARCIAL – RECONHECIMENTO – Uma vez que o contribuinte tenha promovido o recolhimento do tributo, posteriormente apurado por fiscalização, há de ser reconhecida a denúncia espontânea, sendo indevida a multa de ofício. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06980
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a exigência, considerando o valor do principal de R$......
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Henrique Longo

4692537 #
Numero do processo: 10980.012820/2002-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - O prazo decadencial para a compensação / restituição dos tributos sujeitos à homologação inicia-se na data da extinção do crédito tributário (pagamento) e se extingue após 5 (cinco) anos. DECLARAÇÃO EM CONJUNTO - DEPENDENTES - MUDANÇA DE OPÇÃO - RESTITUIÇÃO - Feita a opção pela declaração em conjunto, não pode a contribuinte requerer a restituição do imposto como se indevido fosse, posto que a declaração foi corretamente preenchida e não restou comprovado o “erro de fato” que dava sustentação ao pedido.. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.595
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4691019 #
Numero do processo: 10980.004735/2005-92
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação segundo a sistemática prevista no art. 150 do CTN, de forma que o prazo decadencial é o previsto no § 4º do referido dispositivo, considerando-se o fato gerador anual, concluso em 31 de dezembro de cada ano-calendário, data a partir da qual o fisco tem cinco anos para efetuar o lançamento. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. EXTRATOS BANCÁRIOS. NORMA DE CARÁTER PROCEDIMENTAL. APLICAÇÃO RETROATIVA - A Lei nº 10.174, de 2001, que alterou o art. 11, parágrafo 3º, da Lei nº 9.311, de 1996, de natureza procedimental ou formal, por força do que dispõe o art. 144, § 1º, do Código Tributário Nacional, tem aplicação aos procedimentos tendentes à apuração de crédito tributário na forma do art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, cujo fato gerador se verificou em período anterior à publicação desde que a constituição do crédito não esteja alcançada pela decadência. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários, cuja origem em rendimentos já tributados, isentos e não tributáveis o sujeito passivo não comprova mediante prova hábil e idônea. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.142
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a alegação de decadência do lançamento quanto aos meses de janeiro a abril de 2000, vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto, José Carlos da Matta Rivitti, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Gonçalo Bonet Allage; por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, vencidos os Conselheiros José Carlos da Matta Rivitti, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Gonçalo Bonet Allage; e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro José Carlos da Matta Rivitti, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4689247 #
Numero do processo: 10945.003364/00-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. O Decreto-Lei nº 2.049/83, bem como a Lei nº 8.212/90, estabeleceram o prazo de 10 anos para a decadência do direito de a Fazenda Pública formalizar o lançamento das contribuições para a seguridade social. Preliminar rejeitada. PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. É defeso ao Fisco exigir correção monetária da base de cálculo, em relação aos seis meses que antecedem o prazo de recolhimento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08329
Decisão: I) Pelo voto de qualidade, rejeitou-se a preliminar de decadência.. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski (relator), Lina Maria Vieira, Antonio Augusto Borges Torres, e Maria Teresa Martínez López. Designado o Conselheiro Renato Scalco Isquierdo; e, II) no mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA