Numero do processo: 10465.001431/91-72
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Ficando sobejamente comprovado nos autos que os prejuízos compensados tinham sido absorvidos em ato de fiscalização externa, no próprio ano-base de correspondência, e que esse ato do fisco fora mantido em grau de recurso, em decisão definitiva na esfera administrativa, é de se manter a decisão que confirmou a glosa dos prejuízos indevidamente compensados no período seguinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 107-03951
Decisão: P.U.V, NEGAR PROVIMENTO AO REC.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10510.001957/99-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição.
IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44558
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10510.002798/2005-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
ITR. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. Deve ser mantida a exigência relativa à multa por atraso na entrega da DITR, quando restar comprovada sua entrega fora do prazo previsto na legislação de regência.
Não há que falar-se na responsabilidade do adquirente do imóvel, em razão da existência de prova de quitação de débitos apresentadas pelo Vendedor no momento que realizou a venda do bem, nos termos da parte final do artigo 130 do CTN.
O Vendedor está vinculado aos atos praticados quanto à obrigação acessória, não podendo ser a mesma transferida ao adquirente do imóvel, por força do artigo 122 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-34784
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10580.007971/97-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Por estarem presentes nos autos dois Avisos de Recebimento, um deles, foi considerado primeiramente, ocasionando omissão relativamente ao conhecimento do outro, cabendo o conhecimento e acolhimento dos embargos para reformar a decisão. Embargos conhecidos e providos. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. NULIDADE. Preliminar de nulidade rejeitada em razão de ser dispensada autorização formal para reexame da escrita em ano calendário já fiscalizado, em decorrência de atraso na entrega da DCTF. Preliminar rejeitada. COFINS. COMPENSAÇÃO. Pleito de compensação desprovido da comprovação adequada. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09886
Decisão: Por unanimidade de votos: a) deu-se provimento aos embargos de declaração, para reconhecer a tempestividade do recurso; b) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, c) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10480.000321/93-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. AUMENTO DE CAPITAL NÃO COMPROVADO. Se o sujeito passivo não comprova a origem e a efetiva entrega do numerário correspondente a integralização do aumento de Capital Social cabe a presunção de omissão de receita. A escrituração contábil de contrato de assunção de dívida de uma interligada para com outra empresa do mesmo grupo, sem identificação da natureza da operação que deu origem a dívida não justifica nem a origem e nem a efetiva entrega do numerário.
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO OU NÃO COMPROVADO. A manutenção no passivo de obrigações não comprovadas comporta presunção de omissão de receitas. Entretanto, se comprovado que as obrigações escrituradas no passivo exigível tem origem em dívidas de coligadas/interligadas que o sujeito passivo assumiu, mediante contrato escrito, está justificada a origem da dívida escriturada.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - PIS/DEDUÇÃO - PIS/REPIQUE - FINSOCIAL - Dada à relação de causa e efeito que vincula um ao outro, a decisão proferida no lançamento principal é aplicável aos demais lançamentos reflexivos.
Preliminar rejeitada e recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-93483
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de / Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo dos tributos lançados a parcela de CZ$ 340.051.786,77, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shobara
Numero do processo: 10580.015088/99-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, infirmou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.703
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10530.002137/2004-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF/2002. NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Estando previsto na legislação em vigor a prestação de informações aos órgãos da Secretaria da Receita Federal e verificando o não cumprimento na entrega dessa obrigação acessória nos prazos fixados pela legislação é cabível a multa pelo atraso na entrega da DCTF. Nos termos da Lei nº 10.426 de 24 de abril de 2002 foi aplicada a multa mais benigna. Inexistência de previsão legal para remissão do débito tributário constituído.
Numero da decisão: 303-33.933
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento parcial para excluir a exigência relativa ao primeiro trimestre de 2002.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Sílvio Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 10435.000015/2005-34
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COISA JULGADA - DISCUSSÃO DO TEMA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO - IMPOSSIBILIDADE - A coincidência entre a causa de pedir, constante no fundamento da ação judicial, com decisão transitada em julgado, e o fundamento da exigência consubstanciada em lançamento, impede o prosseguimento do processo administrativo no tocante aos mesmos fundamentos, de modo a prevalecer a solução judicial do litígio.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.454
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgamento.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10510.000379/99-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal federal, da inconstitucionalidade das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é o momento em que o contribuinte teve reconhecido seu direito pela autoridade tributária (MP nº 1.110, de 31.08.95). Devida a restituição dos valores recolhidos ao FINSOCIAL em alíquota superior a 0,5% ( cinco décimos percentuais), majorada pelas leis já declaradas inconstitucionais pelo Eg. STF, ou a compensação do FINSOCIAL pago em excesso, com parcelas vincendas da COFINS, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. É possível a compensação de crédito do sujeito passivo, perante a SRF, decorrentes de restituição ou ressarcimento, com seus débitos tributários relativos a quaisquer tributos ou contribuições sob sua administração. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75107
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10508.000301/98-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - As Instruções Normativas são normas complementares das leis. Não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. IPI - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS, COOPERATIVAS E MICT - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total, das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A Lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições PIS/PASEP e à COFINS (IN nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. COMBUSTÍVEIS, ENERGIA ELÉTRICA E FRETES - Não integram a base de cálculo do crédito presumido na exportação as aquisições de combustíveis e energia elétrica, de vez que não existe previsão legal para tal inclusão. O art. 2º da Lei nº 9.363/96 trata apenas das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, não contemplando outro insumos. Igualmente, não há previsão legal para a inclusão dos fretes. TAXA SELIC - Falta amparo legal para a atualização monetária pleiteada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07.425
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos: I) em dar provimento ao recurso quanto as aquisições de pessoas físicas e cooperativas. Vencido o Conselheiro Otacilio Dantas Cartaxo; e II) em
negar provimento ao recurso: a) quanto a energia elétrica, lenha e água. Vencido o Conselheiro Mauro Wasilewski; e b) quanto à Taxa SELIC. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski e Maria Teresa Martinez López que davam provimento integral, e o Conselheiro Antonio Augusto Borges Torres, que dava provimento parcial. Fez sustentação oral, pela recorrente, o seu patrono Gustavo Martini de Matos
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
