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4680602 #
Numero do processo: 10875.000204/91-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - Incumbe ao autor, ex vi do art. 333, I, do CPC, o ônus da prova do direito alegado. O Contribuinte não provou suas alegações de que a área sob exação foi declarada de utilidade pública ou que a posse da área encontra-se com terceiros. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73600
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4682496 #
Numero do processo: 10880.012527/91-29
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 1996
Ementa: DECORRÊNCIA - Uma vez que no processo principal foi negado provimento ao recurso de ofício os seus reflexos devem seguir o mesmo caminho face a relação de causa e efeito entre ambos.
Numero da decisão: 107-03514
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4680958 #
Numero do processo: 10875.002222/00-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - CRÉDITOS REFERENTES A INSUMOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS EXPORTADOS. RESSARCIMENTO. O fato de a empresa contabilizar como custo o IPI referente às aquisições de insumos utilizados na fabricação de produtos exportados, não é fator impeditivo a que em momento posterior pleiteie o ressarcimento dos incentivos fiscais previstos no Decreto-Lei nº 491/69, artigo 5º, e na Lei nº 8.402/92, artigo 1º, inciso II, de vez que não existe previsão legal contendo tal proibição. Ademais, tal procedimento não acarreta prejuízo à Fazenda se no momento da efetivação do ressarcimento, o valor correspondente já houvera sido contabilizado "Recuperação de despesas", sendo, pois, oferecido à tributação do Imposto de Renda e Contribuição Social aquele montante, conforme resta comprovado nos autos, restabelecendo o resultado que teria sido encontrado se adotada a forma de contabilização defendida pela fiscalização. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-14744
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4682742 #
Numero do processo: 10880.015601/00-59
Turma: Quarta Turma Especial
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – Em caso de conflito quanto à inconstitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a)da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; b)da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inscontitucionalidade de tributo; c)ou, em havendo publicação de ato administrativo, a partir desta data. Recurso conhecido e não provido .
Numero da decisão: CSRF/04-00.101
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Helene Cotta Cardozo, que deu provimento.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4681626 #
Numero do processo: 10880.003584/96-86
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - DEDUÇÕES - LIVRO CAIXA - DESPESAS - No caso de contribuinte que percebe rendimentos do trabalho não assalariado, inclusive os titulares de serviços notariais e de registro, poderão ser deduzidos da receita decorrente da respectiva atividade, a remuneração paga a terceiros com vínculo empregatício, emolumentos pagos a terceiros e despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, nos termos do artigo 6º da Lei nº 8.134/90. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-09741
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4681986 #
Numero do processo: 10880.006631/90-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRFONTE - LANÇAMENTO REFLEXO - Tratando-se de tributação reflexa o julgamento do processo no qual foi exigido o tributo, tido como processo principal, faz coisa julgada no processo decorrente, ante a intima relação de causa e efeito existente entre ambos. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92361
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Raul Pimentel

4678870 #
Numero do processo: 10855.000898/2003-70
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ.AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NÃO-CONTABILIZADO.ESCRITURA PÚBLICA.PREÇO AJUSTADO E PAGO. OMISSÃO DE RECEITA. PRESUNÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA TRANSAÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE IMÓVEL. INOCORRÊNCIA DA TRANSAÇÃO.ARGUMENTOS INSUBISITENTES. A Escritura de Compra e Venda é uma prova plena que goza de fé pública quando lavrada em cartório. A sua nulidade requer declaração judicial que assim a conceitue. Entretanto, em qualquer hipótese, nulo não será o ato da transmissão de recursos que dela constar. Subsistindo, pois, a expressão nela lavrada de que houvera o pagamento do preço, e se restar provado pelos assentamentos que tal operação não fora contabilizada, tipificada estará a presunção de omissão de receita ao abrigo do art. 40 da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 107-07796
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4680391 #
Numero do processo: 10865.001328/00-46
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A apresentação da declaração de ajuste anual do imposto de renda fora do prazo fixado na legislação sujeita o contribuinte à multa por atraso no valor de R$ 165,74, quando este seja superior a 1% do imposto devido. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar com atraso a declaração do imposto de renda. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.874
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4680027 #
Numero do processo: 10860.004582/2003-88
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1986 Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação, em 06 de janeiro de 1999, da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. IRPF - PDV – MÉRITO – Afastada a decadência, e sendo esta a única matéria até o momento debatida nos autos, cabe o retorno do processo à DRJ, para julgamento do mérito. Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 104-22.016
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Heloisa Guarita Souza.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4681289 #
Numero do processo: 10875.005177/2002-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS. A prestação de serviços por terceiros não associados, especialmente hospitais e laboratórios, não se enquadra no conceito de atos cooperados, nem de atos auxiliares, sendo, portanto, tributável. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78578
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva