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4672234 #
Numero do processo: 10825.000525/96-57
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - O princípio da anterioridade alcança somente os tributos e não os acréscimos legais. JUROS DE MORA - Os juros de mora são cobrados de acordo com a legislação vigente no período entre o fato gerador e a quitação do débito. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11443
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno, Romeu Bueno de Camargo e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4669932 #
Numero do processo: 10783.003813/92-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DESPESAS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO. PROVISÕES INDEVIDAS. Para a descaracterização da operação de arrendamento mercantil, não basta a observação da insignificância do valor residual, deve, na espécie, ser provada infração à legislação reguladora da matéria, o que não foi o foco da presente autuação. DECADÊNCIA. Em que pese fatos geradores relativos ao período de 24/10/1983 a 31/10/1985 só terem sido declarados na DIRPJ/1987, o que, em tese, caracterizaria a postergação de resultado daquele período, o direito do Fisco lançar os valores correspondentes a essa postergação já estava decaído quando da ciência à contribuinte do auto de infração. OMISSÃO DE RECEITA. PASSIVO FICTÍCIO. A falta de comprovação de valores mantidos no passivo, enseja à presunção de que houve omissão das receitas correspondentes. LEGISLAÇÃO, VIGÊNCIA. ENCARGOS RELATIVOS À TRD. Fica subtraída a aplicação do disposto no art. 3º da Lei nº 8.212/91, no período compreendido entre 04 de fevereiro a 29 de junho de 1991, conforme disposição do art. 1º da IN/SRF nº 032/97. DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS – Comprovada a aquisição de bem por valor notoriamente superior ao de mercado, procedente a glosa do custo contabilizado quando da baixa do bem. Negado provimento aos recursos voluntário e de ofício. Publicado no D.O.U. nº 87 de 08 de maio de 2007.
Numero da decisão: 103-22.443
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento (Relator) que o provia parcialmente para excluir da tributação a verba autuada a título de "distribuição disfarçada de lucros _ DDL", e por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Márcio Machado Caldeira.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4673180 #
Numero do processo: 10830.001435/2003-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Ao cumprimento de obrigação acessória, consistente na entrega da declaração de ajuste anual, após decorrido o prazo legal para o seu adimplemento, não se aplica o benefício da denúncia espontânea a que se refere o art. 138 do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21000
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4671235 #
Numero do processo: 10820.000531/99-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo no caso de pagamento espontâneo de tributo indevido, ou maior do que o devido, em face da legislação tributária aplicável, nos termos do art. 165, I, do CTN (Lei nº 5.172/66). EMPRESAS VENDEDORAS DE MERCADORIAS E MISTAS - Os pedidos de restituição de FINSOCIAL recolhido em alíquotas superiores a 0,5%, protocolizados até a data da publicação do Ato Declaratório SRF nº 096/99 - 30.11.99-, quando estava em pleno vigor o entendimento do Parecer COSIT Nº 58/98, segundo o qual o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendido o da MP nº 1.110/95, publicada em 31.08.95, devem ser decididos conforme entendimento ao citado Parecer. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75119
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4672858 #
Numero do processo: 10830.000575/2001-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES. DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA. PARCELAMENTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. O parcelamento do débito e seu cumprimento suspendem a exigibilidade do crédito tributário. Não se exclui da opção ao SIMPLES a empresa que obteve parcelamento de seus débitos e não está inadimplente com as respectivas parcelas. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30718
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4671254 #
Numero do processo: 10820.000559/2001-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – DECORRÊNCIA – Mantida a exigência correspondente ao exercício anterior, onde foi constatada a ocorrência de omissão de receitas e foi alterado o saldo de prejuízo a compensar, mantém-se da mesma forma, a redução do imposto de renda a compensar e/ou restituir, bem como a alteração da compensação de prejuízos ocorrida no exercício posterior.
Numero da decisão: 101-95.712
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4669079 #
Numero do processo: 10768.019083/00-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – INCENTIVOS FISCAIS. RECONHECIMENTO DO DIREITO. – Estando suspensa a exigibilidade do crédito tributário, por força do disposto no artigo 151 do Código Tributário Nacional – CTN, inaplicável a vedação contida no artigo 60 da Lei nº 9.069, de 1995. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-94.248
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4669657 #
Numero do processo: 10768.038551/92-47
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – DECORRÊNCIA - Em se tratando de contribuição lançada com base nos mesmos fatos apurados no processo referente ao imposto de renda, o lançamento para sua cobrança é decorrente e, assim, a decisão de mérito prolatada naqueles autos constitui prejulgado na decisão do processo relativo à Contribuição Social sobre o Lucro.
Numero da decisão: 107-07464
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Natanael Martins

4670110 #
Numero do processo: 10783.009204/95-80
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: AUTORIDADE FISCAL AUTUANTE - AFTN - DESNECESSÁRIA FORMAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS, BEM COMO INSCRIÇÃO NO CRC - A autoridade legalmente habilitada para proceder a fiscalização e lançamento de impostos e contribuições, no âmbito da Secretaria da Receita Federal, é o Auditor Fiscal do Tesouro Nacional (art. 1º, inciso II do Decreto nº 90.928 de 1985), sendo que a lei não condiciona o exercício da função de AFTN à habilitação prévia em Ciências Contábeis, nem à inscrição no Conselho Regional de Contabilidade (CRC). IRPJ - PAGAMENTO EFETUADO POR PESSOA JURÍDICA A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS - TRIBUTAÇÃO NA FONTE - Justifica-se a tributação de que trata o artigo 61 e parágrafos da Lei nº 8.981 de 1995 sempre que for constatado pagamentos para os quais a empresa não possa apresentar, comprovadamente, as causas que lhes deram origem. USO DOLOSO DE DOCUMENTOS FISCAIS - MULTA DE OFÍCIO - MAJORAÇÃO - A existência de prova nos autos confirmando que o contribuinte cometeu alguma ação ou omissão dolosa, quando da utilização de documentos fiscais emitidos sem a efetiva prestação de serviços, visando impedir ou retardar a ocorrência do fato gerador do imposto, ou com o propósito de excluir ou modificar suas características essenciais para reduzir o montante do imposto devido, ou, ainda, para evitar ou diferir seu pagamento, hipótese que constitui evidente intuito de fraude, justifica-se a aplicação da multa de ofício majorada (300%), tipificada no artigo 4º, inciso II, da Lei nº. 8.218 de 1991, por constituir o intuito doloso do contribuinte com o propósito de fraudar a Fazenda Pública, cuja redução para o percentual de 150% se impõe em face do disposto no artigo 44, inciso II, da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, aplicado em obediência ao princípio da retroatividade da lei mais benigna, consagrado no artigo 106, inciso II, alínea "c", do Código Tributário Nacional - CTN (Lei n° 5.172, de 25.de outubro de 1966). ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17775
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir o agravamento da multa em relação às operações com beneficiário identificado. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol que desagrava a multa e apresenta Declaração de Voto.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4671779 #
Numero do processo: 10820.001949/00-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1998 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Expurga-se do lançamento a omissão de rendimento apurada pelo Fisco com base em acréscimos patrimoniais a descoberto, quando o contribuinte justifica-os com rendimentos já tributados, isentos/não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.439
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Núbia Matos Moura