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4647861 #
Numero do processo: 10215.000388/2004-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. Em vista da existência de dúvidas no acórdão, há que se acolher e prover os embargos no sentido de tornar clara a decisão. Acórdão rerratificado para manter a decisão prolatada. EMBARGOS ACOLHIDOS E PROVIDOS
Numero da decisão: 301-33.379
Decisão: DECIDEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração para rerratificar o acórdão embargado, mantendo a decisão prolatada, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4645636 #
Numero do processo: 10166.005061/97-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONSÓRCIOS. Utilização de recursos provenientes do Fundo de Reserva dos grupos de consórcios administrados pela empresa. Infração ao item 34 da Portaria MF nr. 190/89. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-10092
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4646705 #
Numero do processo: 10166.023608/99-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - A autoridade administrativa não tem competência legal para apreciar a inconstitucionalidade de lei. CONFORMIDADE DE LEI ORDINÁRIA À LEI COMPLEMENTAR - Da mesma forma, falece competência à autoridade administrativa para o exame da legalidade de lei, assim entendido o exame da conformidade de lei ordinária à lei complementar. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07225
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Tereza Martínez Lópes e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva. Fez sustentação oral pelo recorrente o Dr. Osires de Azevedo Lopes Neto.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4648066 #
Numero do processo: 10218.000464/2003-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 ITR/1999. AUTO DE INFRAÇÃO POR GLOSA DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA. IMÓVEL DENOMINADO GLEBA ALTAMIRA VI (PROJETO INTEGRADO TRAIRÃO) TOTALMENTE SITUADO NA RESERVA INDÍGENA KAYAPÓ EM ALTAMIRA E SÃO FELIX DO XINGU, ESTADO DO PARÁ. PARA FINS DE ISENÇÃO DO ITR NÃO ESTÁ SUJEITA À PRÉVIA COMPROVAÇÃO POR PARTE DO DECLARANTE, CONFORME DISPÕE O ART. 10, PARÁGRAFO 7º, DA LEI N.º 9.393/96. O ITR NÃO PODE INCIDIR SOBRE ÁREA RURAL CUJO ACESSO FOI INTERDITADO AO SEU PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR, CULMINANDO COM O ATO DO PODER PÚBLICO TRIBUTANTE (DECRETO PRESIDENCIAL N° 98.865/90) PARA FINS DE RESERVA INDÍGENA AINDA QUE O IMÓVEL SE ENCONTRE FORMALMENTE MATRICULADO EM NOME DO AUTUADO. Constando nos Autos fotocópias dos demais documentos hábeis, como Ofícios / Expedientes exarados pela Procuradoria Geral do Estado do Pará / Procuradoria Fundiária, Instituto de Terras do Pará. ITERPA, Secretaria Geral do Patrimônio da União em Brasília/DF, Gerência do SPU no Pará e Amapá, mapas, croquis, dentre outros, que comprovam ser a utilização das terras da propriedade de preservação permanente e/ou de utilização limitada, pois totalmente inseridas em área interditada como área indígena, por ato do Exmo. Sr. Presidente da República (Decreto n° 98.865 de 23/01/1990. Reserva Indígena de etnia Kayapó), e que seus adquirentes nunca tomaram posse do imóvel, ficando descaracterizada a propriedade pela impossibilidade de usar, gozar, dispor ou reaver o imóvel, desconfigurando plenamente o seu responsável tributário, é de se reformar o lançamento como efetivado pela fiscalização.
Numero da decisão: 303-34.155
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, afastar a preliminar de ilegitimidade passiva. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, sendo que os Conselheiros Zenaldo Loibman, Tarásio Campelo Borges e Anelise Daudt Prieto votaram pela conclusão.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Sílvio Marcos Barcelos Fiúza

4645489 #
Numero do processo: 10166.003243/2004-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2004 Compensação com Títulos da Eletrobrás. Impossibilidade. Aplicação da Súmula 3ºCC nº 6. Não compete à Secretaria da Receita Federal promover a restituição de obrigações da Eletrobrás nem sua compensação com débitos tributários. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.066
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

4643534 #
Numero do processo: 10120.003362/98-81
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP nº 1.110 em 31/10/95 – p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.356
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira da Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Paulo Roberto Cucco Antunes, Nilton Luiz Bartoli, Anelise Daudt Prieto e Manoel Antônio Gadelha Dias acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4646219 #
Numero do processo: 10166.012236/2003-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS NÃO ADMINISTRADOS PELA RECEITA FEDERAL. É inadmissível a compensação de débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal com créditos que, ainda que se admita que tenham natureza tributária, não são administrados pela Secretaria da Receita Federal, ante a ausência de previsão legal nesse sentido. Negado provimento ao Recurso Voluntário RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 303-33.036
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Nanci Gama

4643600 #
Numero do processo: 10120.003669/2003-00
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - MULTA ISOLADA - FALTA DE PAGAMENTO DO IRPJ COM BASE NO LUCRO ESTIMADO - A regra é o pagamento com base no lucro real apurado no trimestre; a exceção é a opção feita pelo contribuinte de recolhimento do imposto e adicional determinados sobre base de cálculo estimada. A Pessoa Jurídica somente poderá suspender ou reduzir o imposto devido a partir do segundo mês do ano calendário, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculados com base no lucro real do período em curso (Lei nº 8.981/95, art. 35, c/c art. 2º da Lei nº 9.430/96). A falta de recolhimento está sujeita às multas de 75% ou 150%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do IRPJ do mês em virtude de recolhimentos excedentes em períodos anteriores (Lei nº 9.430/96, art. 44, § 1º, inciso IV, c/c art. 2º). A base de cálculo da multa é o valor do imposto calculado sobre o lucro estimado não recolhido ou diferença entre o devido e o recolhido até a apuração do lucro real anual. A partir da apuração do lucro real anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a diferença entre o imposto anual devido e a estimativa obrigatória, se menor (Lei nº 9.430/96, art. 44, caput, c/c o § 1º, inciso IV e Lei nº 8.981/95, art. 35, § 1º, letra “b”). A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subseqüentes, dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Se aplicada depois do levantamento do balanço a base de cálculo da multa isolada é a diferença entre o lucro real anual apurado e a estimativa obrigatória recolhida (Ac. CSRF/01-04.930).
Numero da decisão: 105-15.152
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Nadja Rodrigues Romero, Adriana Gomes Rego e Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Irineu Bianchi

4648141 #
Numero do processo: 10235.000325/97-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – RECURSO EX-OFFICIO - OMISSÃO DE RECEITAS - RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Se o contribuinte apresentou a declaração retificadora incluindo parte da receita não contabilizada, antes do início do procedimento fiscal, não cabe a imputação de omissão de receitas relativamente as receitas oferecidas a incidência do imposto. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - A decisão proferida no lançamento principal aplica-se aos lançamentos reflexivos dada a relação de causa e efeito que vinculam . Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-92818
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4647705 #
Numero do processo: 10209.000683/00-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Imposto de Importação. Restituição de indébito. Compensação ex offício. É dever da Fazenda Nacional, antes de proceder à restituição de indébitos tributários, pesquisar débitos do beneficiário dos créditos para promover a compensação ex offício. Essa forma de extinção do crédito tributário, no entanto, tem entre seus pressupostos a liquidez e a exigibilidade das dívidas. Recurso provido.
Numero da decisão: 303-32.624
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges