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7614706 #
Numero do processo: 10665.723077/2013-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 30/11/2012 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DO DACON. PESSOA JURÍDICA TRIBUTADA COM BASE NO LUCRO REAL QUE ALEGA HAVER APRESENTADO EFD-CONTRIBUIÇÕES. A apresentação do DACON fora do prazo fixado na legislação tributária enseja a aplicação da multa de que trata o art. 7º da Lei nº 10.426/2002. A apresentação da EFD-Contribuições, por parte da pessoa jurídica tributada com base no lucro real, não supre a obrigação de entrega do DACON. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Considerando a natureza autônoma da obrigação acessória em relação à obrigação principal, a aplicação de penalidade pelo inadimplemento da obrigação acessória independe do recolhimento do tributo. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DO DACON. SUPERVENIÊNCIA DE NORMA QUE EXTINGUIU ALUDIDA DECLARAÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA. INAPLICABILIDADE. A extinção do DACON se deu, unicamente, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, permanecendo, contudo, a obrigatoriedade de sua entrega quanto aos fatos geradores anteriores, já que as informações correspondentes ainda não se encontravam plenamente supridas pela Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita - EFD - Contribuições, no âmbito do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital, o que só veio a ocorrer plenamente a partir de 2014. Incabível, pois, a aplicação da retroatividade benigna prescrita pelo artigo 106, II, “b, do CTN, uma vez que a realidade não se subsume à hipótese elencada pela aludida norma tributária. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-006.093
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz e Cynthia Elena de Campos.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

7593455 #
Numero do processo: 10166.724782/2016-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012 CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. LIMITES. CARACTERIZAÇÃO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. NECESSIDADE. A prestação de serviços pessoais por pessoa jurídica encontra limitação quando presentes os requisitos da relação de emprego. Estando presentes as características previstas no art. 3º da CLT, a Fiscalização tem o poder / dever de lançar as contribuições previdenciárias. Assim, imprescindível a caracterização da relação empregatícia para a constituição do crédito tributário. GENERALIZAÇÃO NA AÇÃO FISCAL. RETIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. Tratando-se de exigência fiscal embasada na caracterização de segurados empregados, com constatação expressa, pela autoridade administrativa fiscal, dos pressupostos fáticos habitualmente existentes nas relações entre empregadores e segurados empregados, quais sejam: serviços prestados por pessoa física, subordinação, habitualidade / não eventualidade e onerosidade, a autuação deve recair sobre as operações efetivamente fiscalizadas.
Numero da decisão: 2402-006.778
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário no que tange à caracterização do vínculo empregatício, vencidos os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior (Relator), e, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que a autuação recaia, apenas, sobre os médicos efetivamente diligenciados pela Fiscalização, conforme tabelas constantes do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Maurício Nogueira Righetti e Denny Medeiros da Silveira, que negaram provimento ao recurso. Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto à aferição indireta da base de cálculo e quanto à responsabilidade solidária das empresas integrantes do grupo econômico. Votaram pelas conclusões, em relação à responsabilidade solidária, os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci e Renata Toratti Cassini. Por maioria de votos, em dar provimento ao recurso quanto à multa qualificada, reduzindo seu montante ao patamar ordinário de 75%. Vencidos os Conselheiros Maurício Nogueira Righetti, José Ricardo Moreira e Denny Medeiros da Silveira, que votaram por manter a multa qualificada. Designado para redigir o voto vencedor, em relação à caracterização do vínculo empregatício, o Conselheiro Denny Medeiros da Silveira. Julgamento iniciado na sessão de 3 de outubro de 2018, com início às 14h, e encerrado na sessão de 7 de novembro de 2018, com início às 9h. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente em exercício de Redator Designado. (assinado digitalmente) Gregório Rechmann Junior - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Denny Medeiros da Silveira, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, José Ricardo Moreira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luís Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR

7591546 #
Numero do processo: 16151.000288/2006-22
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Data do fato gerador: 01/05/2003 PRODUÇÃO DE FILMES E FITAS DE VÍDEO. EXCLUSÃO DO SIMPLES. ATIVIDADE VEDADA. A produção de filmes não apenas se assemelha à produção de espetáculo, como constitui-se em uma de suas espécies, a exemplo da produção de peças teatrais e circenses. A vedação de opção pelo Simples federal encontra guarida no art.9º, XIII, da Lei nº 9.317/96, ao prever que não poderá optar a pessoa que preste serviços profissionais assemelhados aos ali descritos. LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006. RETROATIVIDADE BENIGNA. IMPOSSIBILIDADE. O direito à opção pelo SIMPLES com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006 somente pode ser exercido a partir de sua vigência, vez que seus dispositivos não tem o condão de afastar restrição contemplada no regime jurídico da Lei nº 9.317/96. Aplicação da Súmula CARF nº 81 (“É vedada a aplicação retroativa de lei que admite atividade anteriormente impeditiva ao ingresso na sistemática do Simples”).
Numero da decisão: 1103-000.917
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Marcelo Baeta Ippolito.
Nome do relator: ALOYSIO JOSÉ PERCÍNIO DA SILVA

7562006 #
Numero do processo: 11610.010442/2008-68
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Simples Nacional Data do fato gerador: 01/10/2008 COMPENSAÇÃO. Deixa-se de homologar a compensação quando inexiste o crédito objeto da Declaração de Compensação eletrônica - DCOMP.
Numero da decisão: 1001-000.925
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA - Presidente. (assinado digitalmente) EDUARDO MORGADO RODRIGUES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, José Roberto Adelino da Silva e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente)
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES

7594677 #
Numero do processo: 10508.720659/2013-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 LANÇAMENTO. NULIDADE. REQUISITOS LEGAIS PRESENTES. INOCORRÊNCIA. Não procede a tese de nulidade do auto lavrado quando constatada a improcedência das alegações apresentadas pelo contribuinte, que defendiam a nulidade do lançamento praticado, e quando verificada a sua regularidade (auto de infração lavrado por autoridade competente e quando se verificam presentes no lançamento os requisitos exigidos pela legislação tributária). NULIDADE. QUEBRA DE SIGILO PROCESSUAL E BANCÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. INOCORRÊNCIA. Improcedente a alegação de quebra de sigilo processual e bancário do contribuinte quando se verifica que o contribuinte foi regularmente intimado de todos os termos no curso do procedimento fiscal e a autuação lastreou-se em elementos fornecidos pelo próprio contribuinte e que não foram retirados de documentos fornecidos por instituições financeiras. NULIDADE, FALTA DE INTIMAÇÃO DOS SÓCIOS DA EMPRESA, CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Improcedente a argüição de nulidade por cerceamento de defesa quando o contribuinte é regularmente representado por mandatário, o qual tem ciência de todos os termos do procedimento fiscal e quando o contribuinte apresenta sua impugnação também de forma regular, através de advogado, que exerce plenamente a sua defesa. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. INSTRUMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. O Mandado de Procedimento Fiscal é mero instrumento de controle administrativo e eventual descompasso entre seu conteúdo e o lançamento não acarreta a nulidade deste. MULTA QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DA OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTS. 68 e 71 A 73 DA LEI Nº 4.502/64. NECESSIDADE DE NEXO CAUSAL E CORRELAÇÃO COM A INFRAÇÃO APURADA. AFASTAMENTO. A simples afirmação no termo de verificação fiscal, genérica e abstrata, de que os fatos apurados se amoldam às hipóteses dos arts. 68 e 71 a 73 da Lei nº 4.502/64 não dá ensejo à qualificação da multa de ofício. Deve se proceder à demonstração específica de ocorrência de sonegação, fraude ou conluio, estabelecendo o nexo causal entre a sua prática e as infrações tributárias apuradas ou mesmo de que tais posturas ilícitas permitiram a sua ocorrência (elemento sine qua non). TRIBUTAÇÃO CONEXA. CSLL. Aplica-se ao lançamento conexo o decidido sobre o lançamento que lhe deu origem, eis que possui os mesmos elementos de prova. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SÓCIOS “LARANJAS”. COMPROVAÇÃO DA GERÊNCIA E ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA PELOS SÓCIOS DE FATO. Verificada a existência de interpostas pessoas (“laranjas”) e comprovados os verdadeiros sócios administradores da empresa, deve ser mantida a estes a responsabilidade pelo crédito tributário constituído.
Numero da decisão: 1402-003.613
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário e manter a imputação de glosa de despesas; por maioria de votos, afastar a qualificação da multa de ofício, reduzindo-a a 75%, vencidos o Relator Leonardo Luis Pagano Gonçalves e o Conselheiro Evandro Correa Dias, que mantinham a exasperação. Designado para redigir o voto vencedor deste item o Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator. (assinado digitalmente) Caio Cesar Nader Quintella - Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edeli Pereira Bessa, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Paulo Mateus Ciccone (Presidente Substituto).
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES

7605142 #
Numero do processo: 10880.913706/2006-22
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Feb 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA. É do contribuinte o ônus de comprovar a certeza e a liquidez do crédito pleiteado através de documentos contábeis e fiscais revestidos das formalidades legais. RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OCORRÊNCIA. Os contornos da lide administrativa são definidos pela impugnação ou manifestação de inconformidade, oportunidade em que todas as razões de fato e de direito em que se funda a defesa devem deduzidas, em observância ao princípio da eventualidade, sob pena de se considerar não impugnada a matéria não expressamente contestada, configurando a preclusão consumativa, conforme previsto nos arts. 16, III e 17 do Decreto nº 70.235/72, que regula o processo administrativo-fiscal.
Numero da decisão: 1001-001.065
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Edgar Bragança Bazhuni - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: EDGAR BRAGANCA BAZHUNI

7627407 #
Numero do processo: 11040.721971/2017-93
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2016 PENSÃO ALIMENTÍCIA. REQUISITOS. Da legislação de regência, extrai-se que são requisitos para a dedução da despesa com pensão alimentícia: a) a comprovação do efetivo pagamento dos valores declarados; b) que o pagamento tenha a natureza de alimentos; c) que a obrigação seja fixada em decorrência das normas do Direito de Família; e d) que seu pagamento esteja de acordo com o estabelecido em decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou, ainda, a partir do ano-calendário 2007, em conformidade com a escritura pública a que se refere o art. 1.124-A da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973.
Numero da decisão: 2001-001.059
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencido o Conselheiro Jorge Henrique Backes (assinado digitalmente) Jorge Henrique Backes - Presidente (assinado digitalmente) Fernanda Melo Leal - Relatora. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Fernanda Melo Leal, Jorge Henrique Backes, Jose Alfredo Duarte Filho e Jose Ricardo Moreira.
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL

7561983 #
Numero do processo: 16095.720145/2015-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2011 NULIDADE. ERRO SOBRE A COMPETÊNCIA E A MATÉRIA TRIBUTÁVEL. O lançamento de ofício é nulo, quando houver erro sobre o período de apuração (critério temporal) e a matéria tributável (critério material). OMISSÃO DE RECEITA. FALTA CONTABILIZAÇÃO E DECLARAÇÃO DE RECEITAS APURADAS COM BASE EM NOTAS FISCAIS. O procedimento fiscal sobre omissão de receita, necessariamente, exige a intimação prévia do contribuinte, a fim de que esclareça os fatos lhe imputados, mediante documentação hábil e idônea. REGIME DE COMPETÊNCIA. APURAÇÃO TRIMESTRAL. POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO. A eventual inexatidão quanto ao período de apuração de escrituração de receita, identificada através de diligência instaurada durante o contencioso fiscal, não possibilita o saneamento do lançamento de ofício, modificando seu critério jurídico.
Numero da decisão: 1201-002.643
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, e, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator, vencida a conselheira Ester Marques Lins de Sousa, que dava parcial provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Rafael Gasparello Lima - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente), Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, Carmem Ferreira Saraiva (suplente convocada em substituição ao conselheiro Jose Carlos de Assis Guimarães), Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar e Gisele Barra Bossa. Ausente, justificadamente, o conselheiro Jose Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: RAFAEL GASPARELLO LIMA

7629306 #
Numero do processo: 10480.722745/2010-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE. FALTA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA EXISTÊNCIA DA RETENÇÃO. Somente é compensável o IRRF se comprovada a respectiva existência da retenção mediante documentos hábeis e idôneos. NORMAS PROCESSUAIS. APRESENTAÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO. As provas devem ser apresentadas por oportunidade da Impugnação, sob pena de serem abarcadas pelo instituto da preclusão processual. ACORDO ENTRE PARTICULARES. IMPOSSIBILIDADE DE OPOSIÇÃO. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. FORMALIDADES LEGAIS. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Notificação de Lançamento lavrada de acordo com os dispositivos legais e normativos que disciplinam o assunto, apresentando adequada motivação jurídica e fática, goza dos pressupostos de liquidez e certeza, podendo ser exigido nos termos da lei. Corretamente seguido o Processo Administrativo Fiscal, não há que se falar em cerceamento de defesa.
Numero da decisão: 2202-004.937
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) RONNIE SOARES ANDERSON - Presidente. (assinado digitalmente) RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Relator), Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correia, Virgílio Cansino Gil (Suplente convocado), Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson (Presidente). Ausente a Conselheira Andréa de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA

7583998 #
Numero do processo: 10783.910843/2009-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2005 DIREITO CREDITÓRIO. CERTEZA. INEXISTÊNCIA. A compensação é efetuada mediante a entrega de declaração de compensação (PER/DCOMP), na qual cabe ao declarante prestar as informações do crédito de que, comprovadamente, declara ser titular. A falta da clareza e certeza do crédito pleiteado impede a homologação da compensação.
Numero da decisão: 1401-003.066
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10783.910652/2009-94, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Livia de Carli Germano, Carlos André Soares Nogueira, Abel Nunes de Oliveira Neto, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES