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4631173 #
Numero do processo: 10530.001215/94-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS - OMISSÃO - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - É tributável na declaração do contribuinte o acréscimo patrimonial apurado pelo fisco, cuja origem não seja comprovada. Considera-se justificada a parcela do acréscimo patrimonial devidamente comprovada pelo recorrente. TRD - EXCLUSÃO - Fica excluída a cobrança da TRD no período anterior a 01.08.91,. período em que os juros de mora safio calculados à taxa de 1% ao mês ou fração.
Numero da decisão: 106-08632
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991 e as parcelas de 265.395,41 e 1.470.000,00 (padrão monetário da época), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Dimas Rodrigues de Oliveira que negava provimento em relação à TRD, por considerar matéria ultra pedia.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4632017 #
Numero do processo: 10680.014916/2004-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA QUALIFICADA — JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO — EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE — O lançamento da multa qualificada de 150% deve ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos. Além disso, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. A falta de escrituração de pagamentos efetuados pela pessoa jurídica caracteriza simples presunção de omissão de receitas, porém, não caracteriza evidente intuito de fraude a ensejar a exasperação da multa de oficio prevista no inciso II do artigo 44 da Lei n° 9.430/96. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — PRELIMINAR DE DECADÊNCIA — Consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, após o advento da Lei n° 8.383/91, i Imposto de Renda de Pessoa Jurídicas trata-se de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, pelo que amolda-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-seda regra geral (173 do CTN), para encontrar respaldo no § 40 do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador, ressalvada a hipótese de existência de multa agravada por dolo, fraude ou simulação, o que não é o caso dos autos. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 101-96328
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, i) por maioria de votos desqualificar a multa de oficio, vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni (Relatora), Paulo Roberto Cortez e Caio Marcos Cândido; ii) por maioria de votos, ACOLHER preliminar de decadência dos fatos geradores do IR-Fonte em relação aos pagamentos efetuados até 03/12/1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio José Praga de Souza. Declarou-se impedido de participar do julgamento desta matéria o Conselheiro Valmir Sandri, em face do disposto no art. 15, § 1 0, inciso II do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF 147/2007; iii) por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência dos fatos geradores do PIS e Cofins até novembro/1999, vencido o Conselheiro Antonio Jose Praga de Souza; impedido de participar do julgamento o Conselheiro Valmir Sandri; iv) no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que cancelava a exigência do IR-Fonte e o Conselheiro Antonio José Praga de Souza que cancelava integralmente as exigências e apresenta declaração de voto. v) Designado o Conselheiro Jose Ricardo da Silva para redigir o voto vencedor quanto a desqualificação da multa de oficio e quanto a decadência.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4632316 #
Numero do processo: 10768.018096/94-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - O artigo 9° da Lei N° 4.729/65 (ínsito no artigo 39 inciso V do regulamento do Imposto de Renda - RIR/80 aprovado pelo Decreto N° 85.450/80), bem como o artigo 6° da Lei N° 8.021/90 autorizam o arbitramento dos rendimentos com base em depósitos bancários ou aplicações realizadas junto a instituições financeiras, quando o Contribuinte não comprovar a origem dos recursos utilizados nessas operações e o Fisco demonstrar indícios de sinais exteriores de riqueza, caracterizados pela realização de gastos incompatíveis com a renda disponível do Contribuinte. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-30.529
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de cerceamento do direito de defesa e de nulidade, e, no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra

4631551 #
Numero do processo: 10640.003198/2002-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 DEPOSITO BANCÁRIO DE ORIGEM COMPROVADA - APRESENTAÇÃO DE DOUCMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA - É de se expurgar, na apuração da matéria tributável, as quantias referentes aos depósitos bancários cuja origem dos recursos foi devidamente comprovada por meio de documentação hábil e idônea. CRÉDITOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS - CRÉDITOS IGUAIS OU INFERIORES A R$ 12.000,00 - LIMITE ANUAL DE R$ 80.000,00 - DESCONSIDERAÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para efeito de determinação dos valores dos rendimentos omitidos, os créditos serão analisados individualmente, observando que não serão considerados, no caso de pessoa física, os decorrentes de transferências de outras contas da própria pessoa física, e os de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00 (doze mil reais), desde que o seu somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.581
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann

4631047 #
Numero do processo: 10480.008594/91-42
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 107-04439
Decisão: ACORDAM, os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Natanael Martins

4631950 #
Numero do processo: 10680.010195/92-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA Subsistindo a exigência fiscal formulada no processo matriz, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele. FRAUDE NÃO COMPROVADA NO LANÇAMENTO INICIAL. MULTA Não se ajustando os fatos descritos na inicial à hipótese de evidente intuito de fraude, na forma prevista nos arts. 71 a 73 da Lei n° 4.502/64, descabe a aplicação da multa qualificada. Inaceitáveis os documentos trazidos pela autoridade julgadora após o lançamento, objetivando sustentar a multa agravada, quando o sujeito passivo sequer deles tomou ciência. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD Incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária, a titulo de indexador tributário, no período de fevereiro a julho de 1991, face ao que determina a Lei n°8.218/91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-18389
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em DAR provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de lançamento de oficio para 50% (cinqüenta por cento) e excluir a incidência da Taxa Referencial Diária no período de fevereiro e julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Vilson Biadola, Murilo Rodrigues da Cunha Soares e Cândido Rodrigues Neuber que não admitiram a redução da multa.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4632614 #
Numero do processo: 10825.002034/93-43
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ E CSSL - ESTIMATIVA/PRESUNÇÃO - O imposto calculado mensalmente por estimativa/presunção pelas empresas voltadas para a revenda de combustíveis deve ter como base a receita bruta proveniente desta atividade, não a margem bruta de resultados. MULTA PENAL - deve ser exigida quando for levado a efeito lançamento ex oficio, nos percentuais previstos em lei. Também não se confunde com a multa moratória decorrente de simples atraso no adimplemento da obrigação cumprida espontaneamente. MULTAS DE OFICIO (redução)- As multas de ofício a que se refere o art. 44 da Lei n.° 9.430/96, aplicam-se retroativamente aos atos ou fatos pretéritos, inclusive aos processos em andamento constituídos até 31/12/96. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 105-12371
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa de ofício, nos termos do artigo 44, inciso I, da Lei n° 9.430/96, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Charles Pereira Nunes

4630802 #
Numero do processo: 10380.012421/97-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - DEDUÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA OFICIAL E COM INSTRUÇÃO - Comprovada a legitimidade das deduções com previdência oficial e com instrução por intermédio de documentos hábeis, devem ser afastadas as glosas da autuação fiscal. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44712
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva

4630491 #
Numero do processo: 10240.002153/91-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 18 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Aug 18 00:00:00 UTC 1994
Ementa: TRIBUTAÇPIO REFLEXA - PIS/DEDUÇA0 - Parcialmente provido o recurso voluntârio apresenta no processo principal - IRPJ -, por . uma relação de causa e efeito, é de se prover. parcialmente a exigência decorrente, pis/dedução.
Numero da decisão: 101-86.954
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para: a) ajustar a exigência ao decidido no processo principal através do Ac. 101-86.912. de 17/08/94 b) excluir da exigência valor que exceder à àplica0o da alíquota de 0,5%s e c) excluir a exigência do encargo da TRD relativa ao período de Fev a jul/91, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Jezer de Oliveira Cândido, Kazuki Shiobara e Mariam Seif, que mantinham o encargo da TRD.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4631793 #
Numero do processo: 10680.002771/91-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IRFONTE-OMISSÂO DE RECEITA-DECORRENCIA-ART. 8o. DO DECRETO-LEI NR. 2.065/83 - Negado provimento ao recurso principal, em principio, essa orientação reflete-se para o processo decorrente. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 107-00257
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dícler de Assunção