Numero do processo: 10469.003685/97-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: cofins
Anos-calendário: 1992 e 1993
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA- RECONSIDERAÇÃO- Não cabe pedido de reconsideração da decisão de primeira instância. A revisão admitida pelo art. 32 do Dec. 70.235/72 alcança apenas as correções de inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita ou de cálculos existentes da decisão, não compreendendo reapreciação das provas.
PERÍCIA - Não se justifica a perícia quando os quesitos formulados não exigem conhecimentos incomuns ao ofício do julgador administrativo.
DILIGÊNCIA- Representa respeito absoluto ao direito de defesa do contribuinte o fato de o julgador ter determinado diligências no processo matriz (do IRPJ) para dirimir questões que alcançavam as dúvidas formuladas nos quesitos constantes do pedido de perícia do processo decorrente, bem como ter determinado, neste, outra diligência, com novas questões que, em conjunto com a diligência do IRPJ seriam suficientes, a seu juízo, para formação de sua convicção
RECONHECIMENTO DA RECEITA- Para efeito de determinação da base de cálculo das contribuições para a COFINS, as receitas decorrentes da execução de obras por empreitada deverão ser apuradas, em cada mês, segundo os critérios da IN-SRF Nº 21/79. Quando a construção por empreitada deva ser produzida em prazo igual inferior a um ano, o resultado deverá ser apurado quando completada a execução, sendo improcedente o reconhecimento das receitas pelo regime de caixa.
EFEITOS DA ALOCAÇÃO Os valores apurados como pagos a maior em decorrência da retificação temporal da alocação das receitas de empreitadas de obras, e que representam antecipação de pagamento, podem ser compensados com os valores dos tributos exigíveis nos períodos em que deve ser reconhecida a receita.
Numero da decisão: 101-96.994
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10480.030295/99-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO RETIDO NA FONTE INDEDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - Nos casos de repetição de indébito de tributos lançados por homologação, o prazo de cinco anos inicia-se a partir da extinção definitiva do crédito tributário. O prazo qüinqüenal (art. 168 , I, do CTN) para restituição de tributo, começa a fluir a partir da extinção do crédito tributário. Não tendo havido a homologação expressa, o crédito tributário tornou-se definitivamente extinto após cinco anos da ocorrência do fato gerador (§ 4o do art. 150 do CTN)
PDV - PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - Os valores pagos por pessoa jurídica a título de incentivo à adesão a programas de desligamento voluntário considerados em reiteradas decisões do Poder Judiciário, da Câmara Superior de Recursos Fiscais e das Câmaras deste Conselho, como verbas indenizatórias, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte e nem na declaração de ajuste anual. A indenização a título de PDV que está isenta do imposto de renda é aquela que compensa o empregado da perda do emprego, e corresponde aos valores que ele pode exigir em Juízo, como direito seu, se a verba não for paga pelo empregador no momento da despedida imotivada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44941
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Amaury Maciel
Numero do processo: 10510.001710/96-94
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DOCUMENTOS SUPERVENIENTES - Documentos trazidos em fase de recurso e devidamente autenticados pela autoridade fiscal, em pedido de diligência, merecem acolhida do Julgador, como prova legítima a favor do contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-43777
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos
Numero do processo: 10480.013054/94-97
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS – PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE LITÍGIO REGULARMENTE INSTAURADO - Nos termos do Decreto 70.235/72 e da Portaria SRF n° 4.980/94, apenas a impugnação a auto de infração ou a existência de efetivo contraditório instaura a fase litigiosa abrindo, em derradeira instância administrativa, a competência do Conselho de Contribuintes. O pedido de compensação do tributo regularmente constituído pelo lançamento de ofício não instaura o litígio. Desta forma, descaracterizada como matéria litigiosa, descabe, por via de conseqüência, a apreciação do apelo interposto ao Colegiado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 107-05341
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10508.000156/94-97
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - DIFERENÇA NA DEMONSTRAÇÃO DAS ORIGENS E APLICAÇÕES - PROCEDÊNCIA - Provado pela fiscalização aplicações em montante superior às receitas auferidas, impõe-se a conclusão de existência de receitas à margem da escrita.
IRPJ - ARBITRAMENTO - RECUSA NA APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS E DEFICIÊNCIAS NA ESCRITA - PROCEDÊNCIA - Tendo o contribuinte se recusado a apresentar livros e documentos e apurando a fiscalização fatos que comprometem a regularidade de sua escrita, impõe-se o arbitramento de lucros.
ENCARGOS DE TRD - Incabível a sua exigência no período de fevereiro a julho de 1991.
Recurso provido parcialmente.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Numero da decisão: 107-05298
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10580.004651/96-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR - DILIGÊNCIA - Pedido de diligênca para a verificação de que houve o registro das mercadorias recebidas em devolução ao qual não se acolhe, com base no art. 18 do Decreto nº 70.235/72, com a nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 8.748/93, por constatar que os elementos dos autos são suficientes para o julgamento, visto que o recorrente não trouxe elementos que a justificasse, como a indicação de provas e formulação de quesitos. Preliminar rejeitada. NORMAS PROCESSUAIS - MEDIDA JUDICIAL - MATÉRIA SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DO JUDICIÁRIO - Com relação aos itens que trata da glosa de créditos indevidos pela apropriação de créditos básicos referentes à aquisição de insumos isentos, sendo: a) decorrentes de entradas de concentrados produzidos na Zona França de Manaus com projeto aprovado pela SUFRAMA; e b) decorrentes de aquisição de açucar cristal saídos dos estabelecimentos produtores e atacadistas localizados na área de atuação da SUDENE (Lei nº 8.393/1991), por se tratar de matérias submetidas à tutelaautônoma e superior do Poder Judiciário, prévia o posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio. Recurso não conhecido quanto aos itens mencionados. IPI - CRÉDITO DO IMPOSTO - Em razão do princípio da não-cumulatividade (art. 153, § 3º, II, da CF; arts. 49 da CTN e 81 do RIPI/82), é indevida a apropriação de crédito de diversas origens, quer seja por falta de amparo legal ou porque não justificou os procedimentos adotados irregularmente; a) em razão de equívoco na escrituração de saldo devedor com se fosse credor; e compensação de saldo credor irreal e ainda créditos provenientes de diferenças da correção monetária dos créditos fiscais escriturados e/ou aproveitados no mês subsequente à da compra; b) decorrentes de entrada de mercadorias sem destaque do IPI na saída do estabelecimento vendedor; c) decorrentes de recolhimentos a título de multa de mora, em diversos períodos, por entender que nos recolhimentos espontâneos após o prazo de vencimento do tributo não é devida a penalidade (art. 138 do CTN), sem obtenção de autorização da administração tributária em processo específico; d) por diferenças de valores entre o livro de apuração do IPI e o demonstrativo de aquisição de insumos apresentado; e) oriundos de entradas por devolução de vendas, sem comprovação, por falta de apresentação das notas fiscais; e f) glosa de saldo credor indevido proveniente de diversos períodos anteriores. É inadmissível, por falta de amparo legal, a aplicação de correção monetária aos saldos credores na conta correnta fiscal, devendo a compensação se operar pelo valor nominal. TR - O lançamento obedeceu o dispositivo contido na setença juidicial noticiada nos autos. MULTA DE OFÍCIO - Não se justifica falar em multa confiscatória pela aplicação da multa de ofício quando o lançamento está de acordo com a legislação vigente e, ainda, a autoridade julgadora de primeiro grau a reduziu ao percentual de 75% em razão do disposto no artigo 45 da Lei nº 9.430/96, que é mais benigna ao contribuinte, em obediência ao disposto no Código Tribunal Nacional, em seu artigo 106, inciso II, alínea "c". Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14247
Decisão: Por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de diligência; II) em não conhecer do recurso, com relação à matéria levada a apreciação do Judiciário; e III) em negar provimento ao recurso, quanto à matéria remanescente.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 10435.000394/98-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRECLUSÃO - Se a matéria objeto do recurso não fora prequestionada, na fase de impugnação, ocorre a preclusão.
IRPJ Ex. 1994 - Escorreita a Decisão recorrida que admite a compensação de prejuízos fiscais oriundos de períodos anteriores, quando comprovado nos autos à existência de saldo de prejuízos a compensar, os quais haviam sido tempestivamente declarados.
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 107-06547
Decisão: PUV, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 10580.003020/95-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - No arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósito bancário de origem não comprovada, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-44346
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10540.000649/2003-28
Turma: Quarta Turma Especial
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - AUTUAÇÃO COM BASE EM DADOS DA CPMF - APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174, DE 2001 - É legítimo o lançamento em que se aplica retroativamente a Lei nº. 10.174, de 2001, já que se trata do estabelecimento de novos critérios de apuração e processos de fiscalização que ampliam os poderes de investigação das autoridades administrativas (precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais).
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.117
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10580.013145/2002-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE SOBRE PDV - JUROS SELIC - Imposto indevidamente retido na fonte sobre indenização recebida por adesão ao PDV, não equivale a imposto a título de antecipação do devido na DIRPF, mas a pagamento indevido. Legítima sua restituição com as taxas aplicáveis, a partir do mês seguinte ao da retenção.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.815
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
