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4663294 #
Numero do processo: 10680.000254/00-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS - ANO CALENDÁRIO DE 1995 - A compensação de bases de cálculo negativas da Contribuição Social, após o advento da Lei n° 8.981/95, resultado da conversão da MP n° 812/94, está limitada a 30% do lucro líquido ajustado. Negado provimento ao recurso. (Publicado no D.O.U nº 29 de 10/02/03).
Numero da decisão: 103-21098
Decisão: Por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Victor Luis de Salles Freire e Julio Cezar da Fonseca Furtado(Relator) designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcio Machado Caldeira.
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado

4659646 #
Numero do processo: 10640.000218/96-25
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA DO DIREITO DE LANÇAR OS FATOS GERADORES CONSTATADOS EM 1991 ATÉ OUTUBRO DE 1994 - Sendo o imposto de renda pessoa física lançado por declaração, o direito da Fazenda Nacional constituir novo crédito tributário decai após cinco anos, contados da data da notificação de lançamento primitivo, que coincide com a data da entrega da respectiva declaração de rendimentos. Constituído o crédito tributário pelo lançamento, por meio de auto de infração, regularmente notificado o contribuinte dentro do prazo previsto no art. 173 do Código Tributário Nacional, não há mais que cogitar-se da fluência do prazo decadencial, ainda que o lançamento primitivo venha a ser alterado em virtude de impugnação. ARBITRAMENTO - Constando na intimação de que a ausência de informações satisfatórias implicaria em lançamento de ofício, suprida está a exigência de notificação de arbitramento fixada no § 3º do art. 6º da Lei nº 8.021/90. DILIGÊNCIA - A modificação do lançamento causada pelos documentos juntados à impugnação não caracteriza novo exame, sendo dispensável a formalidade exigida pelo § 3º do art. 951 do RIR/94. DATA DE INÍCIO E CONCLUSÃO DA OBRA - Demonstrada pela autoridade lançadora, por elementos inequívocos de prova que a edificação do imóvel teve início em 1991 e somente foi concluída em julho de 1996, cabe ao contribuinte a prova de que as datas mencionadas são inverídicas. CUSTO DE CONSTRUÇÃO - Cabe a adoção de arbitramento para apurar o custo de construção de imóvel quando a documentação apresentada pelo contribuinte é inábil para comprovar o montante efetivamente gasto. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11685
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares relativas à decadência do lançamento; ao arbitramento sem a observância do artigo 6º, parágrafo 3º da Lei 8.021; e da ineficácia do lançamento diante do disposto pelo artigo 951, parágrafo 3º do RIR/95 e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Orlando José Gonçalves Bueno e Edison Carlos Fernandes.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4659888 #
Numero do processo: 10640.001180/2001-54
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS - Incabível o lançamento apoiado apenas em indícios de omissão de receitas, sem suporte em procedimentos de auditoria que caracterizem o fato detectado como infração à legislação tributária. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – CHEQUES COMPENSADOS LANÇADOS A DÉBITO DA CONTA CAIXA – SUPERVENIÊNCIA ATIVA - A sistemática de registrar a débito da conta Caixa cheques que foram efetivamente compensados não constitui por si só presunção a ensejar tributação. Não obstante, deve a contribuinte demonstrar a efetividade dos valores lançados no Caixa por meio de comprovação da escrituração dos créditos correspondentes. Não comprovando a empresa esta saída, é legítima a recomposição do saldo de “Caixa”, com a exclusão dos valores indevidamente registrados como ingressos. Apenas a conseqüente apuração de Saldo Credor de Caixa evidencia a prática de omissão de receitas, não podendo o Fisco sob o argumento de ocorrência de superveniência ativa elastecer o conceito desta presunção legal e efetuar o lançamento com base no montante dos cheques questionados. PIS - FINSOCIAL E CSL – LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido no julgamento do lançamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada nos dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.076
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4661243 #
Numero do processo: 10660.001803/2004-01
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa quando ainda não instaurada a fase litigiosa do processo administrativo. IRPF – GLOSA – DESPESAS MÉDICAS – Mantém-se a glosa da dedução com despesas médicas quando não for comprovada, pelo contribuinte, a efetividade de tais despesas. MULTA QUALIFICADA – Comprovado, através de declaração prestada pelo profissional signatário, que nenhum serviço foi prestado, fica caracterizada a fraude necessária à qualificação da multa. TAXA SELIC – Em atenção à Súmula nº 04 deste Primeiro Conselho, é aplicável a variação da taxa Selic como juros moratórios incidentes sobre créditos tributários. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.914
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuinte, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4661529 #
Numero do processo: 10665.000393/99-87
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RPJ - ANO-CALENDÁRIO DE 1995 - INCLUSÃO A DESTEMPO EM PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO - Não pode ser atendido a destempo pedido de inclusão em parcelamento especial de parte do débito sobre o qual a autuada não litigava à época da necessária confissão. IRPJ - ANO-CALENDÁRIO DE 1998 - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LIQUIDES E CERTEZA - É injurídico o procedimento dos julgadores de primeiro grau que validam o lançamento originalmente sustentado em fatos diversos daqueles verificados em diligência fiscal levada a cabo após o transcurso do prazo decadencial. A revisão do lançamento, inclusive dos fundamentos fáticos, só pode ser efetuada dentro do qüinqüênio legal.
Numero da decisão: 107-08.340
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a exigência dos trimestres do ano de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4659682 #
Numero do processo: 10640.000433/96-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. - NORMAS GERAIS - Constituem rendimento bruto todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões percebidos em dinheiro, e ainda os proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados. DOAÇÕES - Os efeitos da doação, bem como os da cessão, feitas através de instrumento particular, não se operam, a respeito de terceiros, antes de transcrito no Registro Público. SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - O lançamento de Ofício, além dos casos já especificados em lei, far-se-á arbitrando-se os rendimentos com base na renda presumida, mediante utilização dos sinais exteriores de riqueza. CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS - Aplica-se a tabela do SINDUSCON ao arbitramento do custo de construção de edificações para fins de determinação do acréscimo patrimonial, quando o contribuinte não comprova este custo. DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. GUARDA DE DOCUMENTOS - Os comprovantes que serviram de base à declaração de rendimentos devem ser conservados em poder do contribuinte, durante o período de 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte, à disposição da Secretaria da Receita Federal. DEDUÇÕES. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA OFICIAL - Mantém-se a glosa efetuada pela autoridade revisora da dedução pleiteada a título de "Contribuição Previdenciária Oficial", quando estas não forem devidamente comprovadas na fase impugnatória. DESPESAS MÉDICAS - Mantém-se a glosa efetuada pela autoridade revisora da dedução pleiteada a título de "despesas médicas", quando estas não forem devidamente comprovadas na fase impugnatória. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42975
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra

4659394 #
Numero do processo: 10630.000958/96-62
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - MULTA ART. 88, II DA LEI Nº 8981/95 E ART. 138 DO CTN. - Ao instituir penalidade para declaração de rendimentos de que não resulte imposto devido, entregue em atraso, o artigo 88, II, da Lei nº 8.981/95 a subordinou ao disposto no art.138 do CTN, conforme expresso no § 2º do mesmo artigo 88, exigindo-se à sua aplicação, prévia iniciativa de ofício da autoridade administrativa, que caiba os efeitos da denúncia espontânea da infração. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16552
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4658875 #
Numero do processo: 10620.000711/2005-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001 Normas gerais de Direito Tributário. Lançamento por homologação. Na vigência da Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996, o contribuinte do ITR está obrigado a apurar e a promover o pagamento do tributo, subordinado o lançamento à posterior homologação pela Secretaria da Receita Federal. É exclusivamente do sujeito passivo da obrigação tributária o ônus da prova da veracidade de suas declarações contraditadas enquanto não consumada a homologação. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Não-incidência. Reserva legal. Sobre a área de reserva legal não há incidência do tributo, mas a legitimidade da reserva legal declarada e controvertida deve ser demonstrada mediante apresentação da matrícula do imóvel rural com a dita área averbada à sua margem previamente à ocorrência do fato gerador do tributo. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Não-incidência. Área de preservação permanente. Sobre a área de preservação permanente não há incidência do tributo. Carece de sustentação jurídica a glosa da área de preservação permanente declarada unicamente motivado na falta de apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) do Ibama. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 303-35.543
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir a exigência relativa às áreas de preservação permanente, nos termos do voto do redator. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Relatora, Nilton Luiz Bartoli e Heroldes Bahr Neto, que deram provimento integral. Designado para redigir o voto o Conselheiro Tarásio Campelo Borges.
Nome do relator: Nanci Gama

4662962 #
Numero do processo: 10675.001847/96-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - REVISÃO DO VTNm - LAUDO TÉCNICO INEXISTENTE. A ausência de documento indispensável à revisão do VTNm é fator impeditivo de sua realização. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04432
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4662247 #
Numero do processo: 10670.000910/95-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe ao Conselho de Contribuintes apreciar argüição de inconstitucionalidade, por transbordar os limites de sua competência. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07006
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres