Numero do processo: 10920.721961/2012-75
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
MULTA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E ACESSÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO APLICAÇÃO DE PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Quando da aplicação, simultânea, em procedimento de ofício, da multa prevista no revogado art. 32, § 5º, da Lei no. 8.212, de 1991, que se refere à apresentação de declaração inexata em GFIP, e também da sanção pecuniária pelo não pagamento do tributo devido, prevista no art. 35, II da mesma Lei, deve-se cotejar, para fins de aplicação do instituto da retroatividade benéfica, a soma das duas sanções aplicadas quando do lançamento, em relação à penalidade pecuniária do art. 44, inciso I, da Lei 9.430, de 1996, que se destina a punir ambas as infrações já referidas, e que se tornou aplicável no contexto da arrecadação das contribuições previdenciárias desde a edição da Medida Provisória no. 449, de 2008. Estabelece-se como limitador para a soma das multas aplicadas através de procedimento de ofício o percentual de 75%.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic.
Numero da decisão: 9202-003.727
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Especial do Contribuinte. Vencidos os Conselheiros Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes, Gerson Macedo Guerra e Maria Teresa Martinez Lopez que davam provimento ao recurso. Por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Patrícia da Silva e Maria Teresa Martinez Lopez que negavam provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Heitor de Souza Lima Junior Relator
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gérson Macedo Guerra.
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR
Numero do processo: 13816.000702/2002-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Ano-calendário: 1997
COFINS. AUDITORIA ELETRÔNICA EM DCTF.
PAGAMENTO NÃO COMPROVADO.
De se manter o lançamento de oficio para constituir crédito
tributário em face da não comprovação de recolhimento das
importâncias declaradas em DCTF.
Recurso negado
Numero da decisão: 203-12.805
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTE,por unanimidade votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 10166.904944/2013-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
DEDUÇÕES DO IMPOSTO ANUAL. IDENTIDADE DE PERÍODO DE APURAÇÃO.
Deve existir identidade de período de apuração entre a "determinação do lucro real" (em que uma receita é computada) e a "determinação do saldo do imposto a pagar ou a compensar" (em que a correspondente retenção do imposto é deduzida). Afinal, se o contribuinte tivesse a liberdade de escolher o período de apuração que melhor lhe convém para deduzir o imposto retido, a lei teria instituído uma medida de controle dos saldos das retenções à semelhança do que se faz com os saldos de prejuízos acumulados (aos quais a lei impõe o controle no Livro de Apuração do Lucro Real - LALUR).
JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO CREDITADOS. PESSOA JURÍDICA BENEFICIÁRIA. TRATAMENTO.
O imposto retido na fonte será considerado antecipação do devido na declaração de rendimentos da pessoa jurídica beneficiária que seja tributada com base no lucro real. A lei faz essa exigência indistintamente para os juros "pagos ou creditados". Portanto, o crédito dos juros é suficiente para nascer a exigência de que a pessoa jurídica beneficiária inclua a receita e a correspondente retenção no respectivo período de apuração.
FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS. RETENÇÃO NA FONTE.
A retenção na fonte a que se submetem os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços engloba, além do IRPJ, outros tributos administrados pela Receita Federal.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 1401-001.501
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Documento assinado digitalmente.
Antonio Bezerra Neto - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Ricardo Marozzi Gregorio - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Ricardo Marozzi Gregorio, Marcos de Aguiar Villas Boas, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO
Numero do processo: 10855.724505/2013-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jan 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2010
ÁREA DE REFLORESTAMENTO. COMPROVAÇÃO.
Cabe restabelecer a área comprovadamente utilizada com reflorestamento.
ÁREA DE PASTAGEM. COMPROVAÇÃO.
Cabe acatar a área comprovadamente utilizada como pastagens.
ÁREA OCUPADA POR BENFEITORIAS. COMPROVAÇÃO. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DITR.
Constatado de forma inequívoca erro no preenchimento da DITR, nos termos do § 2º do art. 147 do Código Tributário Nacional, deve a autoridade administrativa rever o lançamento para adequá-lo aos elementos fáticos reais.
VALOR DA TERRA NUA. LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. NECESSIDADE.
Para fins de revisão do VTN, exige-se Laudo Técnico de Avaliação, emitido por profissional habilitado, que atenda aos requisitos essenciais da ABNT (NBR 14.653-3), demonstrando, de forma inequívoca, o valor fundiário do imóvel, bem como a existência de características particulares desfavoráveis em relação aos imóveis circunvizinhos.
MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE.
É exigível a multa de ofício no percentual de 75% na forma do inciso I do §1º do art. 44 da Lei nº 9.430/1996, por expressa determinação legal.
Numero da decisão: 2201-002.727
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso de Ofício. Quanto ao Recurso Voluntário, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso. Votaram pelas conclusões quanto ao Recurso Voluntário os Conselheiros IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE, MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ, MARIA ANSELMA CROSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada) e CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, por entenderem que existem outros métodos além do Laudo Técnico de Avaliação para definir o VTN.
Assinado Digitalmente
CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI Presidente-Substituto.
Assinado Digitalmente
EDUARDO TADEU FARAH - Relator.
EDITADO EM: 30/12/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI (Presidente-substituto), MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA CROSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), CARLOS CESAR QUADROS PIERRE, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, EDUARDO TADEU FARAH e ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ. Ausente, justificadamente, o Presidente da Turma Conselheiro HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10380.015567/2001-04
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 30/04/1996, 31/05/1996
DECADÊNCIA
Nos casos de lançamento por homologação, ausente dolo, fraude ou simulação, e constatando-se pagamento antecipado, a decadência se opera após o decurso do prazo de cinco anos, contado do fato gerador.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. GANHO DE CAPITAL. TRIBUTAÇÃO DEFINITIVA. FATO GERADOR.
O Imposto de Renda Pessoa Física incidente sobre ganhos de capital na alienação de bens e direitos constitui tributação definitiva, não se sujeitando ao ajuste anual, considerando-se ocorrido o fato gerador no mês do recebimento.
Recurso Extraordinário Negado
Numero da decisão: 9900-000.274
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Extraordinário.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente.
MARIA HELENA COTTA CARDOZO Redatora-Designada ad hoc.
EDITADO EM: 04/11/2015
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento), Susy Gomes Hoffmann, Manoel Coelho Arruda Júnior, Maria Teresa Martinez Lopez, Claudemir Rodrigues Malaquias, Nanci Gama, Marcelo Oliveira, Karen Jureidini Dias, Julio Cesar Alves Ramos, João Carlos de Lima Júnior, José Ricardo da Silva (Relator), Alberto Pinto Souza Júnior, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Valmar Fonseca de Menezes, Jorge Celso Freire da Silva, Elias Sampaio Freire, Valmir Sandri, Henrique Pinheiro Torres, Rodrigo Cardozo Miranda, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rodrigo da Costa Possas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Francisco Assis de Oliveira Júnior, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Moises Giacomelli Nunes da Silva e Fabíola Cassiano Keramidas.
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA
Numero do processo: 10280.720212/2007-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
DEPÓSITO VOLUNTÁRIO. Conforme art. 645 do Código Civil Brasileiro, o depósito de coisas fungíveis, em que o depositário se obrigue a restituir objetos do mesmo gênero, qualidade e quantidade, regular-se-á pelo disposto acerca do mútuo.
MÚTUO COM FINS ECONÔMICOS. CARACTERIZAÇÃO. Conforme o art. 591 do Código Civil Brasileiro, o mútuo com fins econômicos, presumem-se devidos juros, o que não ocorreu no caso dos autos.
DECADÊNCIA. O prazo decadencial para o fisco lançar tributos que deveriam ter sido feitos por homologação e sem pagamento parcial antecipado do tributo devido se inicia no primeiro dia do ano seguinte ao que o lançamento deveria ter sido feito. (REsp 973.733/SC julgado pelo rito do (art. 543-C do CPC).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.064
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria, em afastar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Carlos Alexandre Tortato e Rayd Santana Ferreira que exoneravam do auto de infração o lançamento relativo à multa isolada.
Maria Cleci Coti Martins
Presidente Substituta e Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Miriam Denise Xavier Lazarini, Arlindo da Costa e Silva, Carlos Henrique de Oliveira, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS
Numero do processo: 10314.006767/2011-23
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 19/07/2011, 02/08/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL E PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO. INOVAÇÃO ARGUMENTATIVA. NÃO CONHECIMENTO.
Com base nos arts. 16, III, e 17, do Decreto 70.235/72, não devem ser conhecidos argumentos trazidos somente em sede de Recurso Voluntário.
MANDADO DE SEGURANÇA. IDENTIDADE DE OBJETO E CAUSA DE PEDIR. EFEITOS. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.
Diante do que dispõe o parágrafo único do art. 38 da Lei de Execuções Fiscais, o contribuinte que busca a via judicial para discutir determinada matéria renuncia à instância administrativa, não merecendo ser conhecido o recurso nesse aspecto. Incidência da Súmula CARF nº 01.
DECISÃO DA DRJ QUE RECONHECE CONCOMITÂNCIA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. ACERTO DA DECISÃO.
Não é nula a decisão que, diante da prova dos autos, reconhece nulidade por identidade de objetos entre a matéria de mérito trazida em sede impugnatória e o mandado de segurança, e não conhece da defesa do sujeito passivo.
JUROS DE MORA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. APLICABILIDADE.
Os juros de mora não têm natureza punitiva e a suspensão da exigibilidade do crédito tributário não interrompe sua fluência.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-004.133
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente e negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Joel Miyazaki - Presidente da 2ª Câmara/3ª Seção.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra Redator designado ad hoc (art. 17, inciso III, do Anexo II do RICARF/2015).
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mércia Helena Trajano D'amorim (Presidente), Waldir Navarro Bezerra, Claudio Augusto Gonçalves Pereira, Bruno Mauricio Macedo Curi (Relator), Francisco Jose Barroso Rios e Solon Sehn.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI
Numero do processo: 16327.720692/2011-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2007
IRPJ E CSLL. FALTA DE PAGAMENTO POR ESTIMATIVA. MULTA ISOLADA. CABIMENTO.
A partir do advento da Medida Provisória nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007, tornou-se juridicamente indiscutível o cabimento da incidência da multa isolada pela falta de pagamento das estimativas mensais do IRPJ e da CSLL, ainda que cumulativamente haja imposição da multa de ofício proporcional ao imposto e à contribuição devidos ao final do respectivo ano-calendário.
IMPOSTO PAGO PELA PESSOA FÍSICA. REQUALIFICAÇÃO.
Requalificada juridicamente, por abusiva, a operação de alienação das ações da BM&F pela contribuinte a seu sócio majoritário S.A., deve-se requalificar também o imposto de renda efetivamente pago pela pessoa física do sócio naquela operação.
Revela-se abusiva e, portanto, deve ser desconsiderada para fins tributários, a alienação de ações da BM&F S.A. promovida pela a pessoa jurídica a seu sócio majoritário pouco antes da oferta pública inicial daquelas ações, quando provado que tal alienação foi realizada com o único propósito de reduzir a incidência dos tributos e contribuições que seriam devidos pela pessoa jurídica se fosse ela própria a participar da IPO.
Numero da decisão: 1201-001.359
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário apenas para requalificar o pagamento do IRPF feito pelo sócio em pagamento de IRPJ da contribuinte, devendo a autoridade fazendária de jurisdição do sujeito passivo proceder à liquidação. Vencida a Conselheira Ester Marques, que negava provimento ao recurso voluntário, e os Conselheiros João Figueiredo e Gilberto Baptista, que lhe davam provimento.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto - Presidente e Relator
Participaram do presente julgado os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente), Roberto Caparroz de Almeida, Gilberto Baptista, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO
Numero do processo: 23034.042586/2006-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/1996 a 31/12/2006
PREVIDENCIÁRIO TERCEIROS. FNDE.
Contribuições devidas e não recolhidas ao FNDE são exigíveis.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-004.389
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Ausente a Conseheira Nathália Correia Pompeu
JOÃO BELLINI JÚNIOR - Presidente.
IVACCIR JÚLIO DE SOUZA - Relator.
.EDITADO EM: 16/01/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Ivacir Julio de Souza, Marcelo Malagoli da Silva, Luciana de Souza Espindola Reis, Alice Grecchi, Julio Cesar Vieira Gomes. Ausente a Conseheira Nathália Correia Pompeu.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 17613.720379/2014-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2012
IRPF. DEDUÇÕES DESPESAS MÉDICAS. IDONEIDADE DE RECIBOS. CORREÇÃO NO DECORRER DO PAF PELO PRESTADOR DE SERVIÇOS. VALIDADE.
A apresentação de recibos médicos, sem que haja qualquer indício de falsidade ou outros fatos capazes de macular a sua idoneidade declinados e justificados pela fiscalização, é capaz de comprovar a efetividade e os pagamentos dos serviços médicos prestados, para efeito de dedução do imposto de renda pessoa física.
In casu, em que pese o contribuinte não haver comprovado totalmente os serviços deduzidos do IRPF no decorrer da ação fiscal, por ter apresentado recibos com informações faltantes, em sede de recurso voluntário trouxe à colação tais documentos devidamente retificados, impondo sejam admitidos para efeito da comprovação dos serviços prestados e efetividade do pagamento.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-004.118
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, de maneira a restabelecer a dedução das despesas médicas comprovadas (R$ 4.587,00), mantendo as demais glosas.
André Luís Marsico Lombardi - Presidente
Rayd Santana Ferreira - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: André Luis Marsico Lombardi, Carlos Henrique de Oliveira, Cleberson Alex Friess, Arlindo da Costa e Silva, Luciana Matos Pereira Barbosa, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Alexandre Tortato e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA
