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7665131 #
Numero do processo: 19515.000204/2002-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/02/1996 a 31/05/2000 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE. APLICAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 103. A modificação superveniente à remessa necessária do seu limite de alçada, para finalidade de conhecimento do recurso de ofício averbado, implica na sua imediata adoção, quando do juízo de admissibilidade, na data de sua apreciação em segunda instância administrativa, consoante verbete da Súmula CARF nº 103, ainda que ocasionada por retorno de diligência. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS LEGAIS. DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se manifestar sobre inconstitucionalidade de normas, havendo expressa vedação legal neste sentido, conforme art. 26-A do Decreto nº 70.235/72, com a redação alterada pela Lei nº 11.941/09, bem como, súmula de jurisprudência (Súmula CARF nº 2) Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/02/1996 a 31/05/2000 PIS/APSEP. DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. SÚMULA VINCULANTE Nº 8. Editada a súmula vinculante nº 8 pelo egrégio Supremo Tribunal Federal, consoante a qual é inconstitucional o art. 45 da Lei nº 8.212/91, o prazo aplicável à Fazenda Nacional para providenciar a constituição do crédito tributário passa a ser 05 (cinco) cinco anos, nos moldes do Código Tributário Nacional. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/02/1996 a 31/05/2000 PIS/PASEP. INCIDÊNCIA. FATURAMENTO. CONTRATOS DE LONGO PRAZO. Sob a égide da Medida Provisória nº 1212/95, convertida na Lei nº 9.715/98, a base de cálculo do PIS/Pasep é o faturamento mensal, assim considerada a receita bruta da pessoa jurídica, segundo a legislação do imposto de renda, aí incluídas as receitas decorrentes de contratos de longo prazo, com recebimento diluído conforme sua execução, ainda que sujeita a regime especial de apuração. PIS/PASEP. APURAÇÃO. CONTRATOS DE LONGO PRAZO. FATURAMENTO. DIFERIMENTO. Consoante IN SRF 126/88, nos contratos de construção por empreitada, subempreitada ou fornecimento a preço pré- determinado de bens ou serviços feitos com pessoas jurídicas de direito público, ou empresa sob seu controle, empresa pública, sociedade de economia mista ou sua subsidiária, o contribuinte poderá excluir da base de cálculo a parcela da receita ainda não recebida, que deverá ser computada na receita operacional bruta do mês do seu efetivo recebimento. PIS/PASEP. REPASSES A SUBCONTRATATADAS. ABATIMENTO. BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE. CONDIÇÕES. Até o advento da Lei nº 9.718/98, o valor da parcela da receita repassada pelas empreiteiras a outras pessoas jurídicas, mesmo que decorrente de subempreitada e subcontratação de obra ou serviço contratado com pessoas jurídicas de direito público, ou empresa sob seu controle, empresa pública, sociedade de economia mista ou sua subsidiária, poderá ser excluído da base de cálculo, desde que o destinatário do repasse seja contribuinte regular do PIS/PASEP. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. A aplicação dos juros moratórios à taxa selic encontra amparo na legislação ordinária, falecendo competência a este conselho administrativo para examinar aspectos de sua legalidade ou constitucionalidade de seu emprego como fator de atualização de créditos tributários federais. Súmula CARF nº 4. Recurso de ofício não conhecido e recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3401-005.924
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício, por não restar superado o limite de alçada, e pelo teor da Súmula CARF 103, e em dar parcial provimento ao recurso voluntário para reconhecer a decadência dos períodos de apuração anteriores a junho/97, inclusive, e para que sejam considerados os ajustes na apuração e nas compensações, na forma como consta da diligência realizada. Rosaldo Trevisan – Presidente (assinado digitalmente) Mara Cristina Sifuentes – Relatora (assinado digitalmente) Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan (presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lázaro Antônio Souza Soares, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Rodolfo Tsuboi (suplente convocado) e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (suplente convocado).
Nome do relator: MARA CRISTINA SIFUENTES

7636523 #
Numero do processo: 10920.003525/2006-72
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO. O recurso voluntário deve ater-se a matérias mencionadas na impugnação ou suscitadas na decisão recorrida, impondo-se o não conhecimento em relação àquelas que não tenham sido impugnadas ou mencionadas no acórdão de primeira instância administrativa. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. O cotejamento analítico financeiro deve ser feito de forma clara e objetiva, com todos os documentos inerentes ao caso, pelo contribuinte, que comprovou omissão menor do que a do lançamento.
Numero da decisão: 2002-000.742
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, somente no tocante aos rendimentos recebidos do TRF da 4ªRF, vencidos os conselheiros Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil (relator), que conheceram integralmente do recurso. No mérito, acordam, por unanimidade de votos, em dar-lhe provimento parcial para cancelar parcialmente a omissão de rendimentos recebidos do TRF da 4ªRF, no valor de R$4.212,37, devendo ser refeito o cálculo do imposto devido. Designada para redigir o voto vencedor no tocante ao conhecimento do recurso voluntário a conselheira Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez. (assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente e redatora designada. (assinado digitalmente) Virgílio Cansino Gil - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: VIRGILIO CANSINO GIL

7654117 #
Numero do processo: 18050.720614/2015-76
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Mar 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012 IMPOSTO RETIDO NA FONTE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA OFICIAL. MANTIDAS AS DEDUÇÕES SOMENTE QUANDO OS RENDIMENTOS CORRESPONDENTES SÃO OFERECIDOS À TRIBUTAÇÃO. A compensação do imposto retido na fonte e a dedução da contribuição previdenciária oficial somente são permitidas na Declaração de Ajuste Anual quando os rendimentos sobre os quais foram calculados na fonte forem oferecidos à tributação na DAA pelo contribuinte e informados pela fonte pagadora à Receita Federal.
Numero da decisão: 2001-001.123
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Jorge Henrique Backes - Presidente (assinado digitalmente) Jose Alfredo Duarte Filho - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Henrique Backes, Jose Alfredo Duarte Filho, Fernanda Melo Leal e Jose Ricardo Moreira.
Nome do relator: JOSE ALFREDO DUARTE FILHO

7661652 #
Numero do processo: 10925.907342/2009-21
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003 REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RETIFICAÇÃO DE DCTF. APRESENTAÇÃO DE PER/DCOMP. O direito à repetição de indébito não está condicionado à prévia retificação de DCTF que contenha erro material. Na apuração da liquidez e certeza do crédito pleiteado, faz-se necessário a retificação da DCTF, de ofício ou pelo contribuinte. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS CRÉDITOS. CERTEZA E LIQUIDEZ. Em sede de restituição/compensação compete ao contribuinte o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito, cabendo a este demonstrar, mediante adequada instrução probatória dos autos, os fatos eventualmente favoráveis às suas pretensões. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3003-000.141
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antonio Borges, Vinícius Guimarães, Márcio Robson Costa e Muller Nonato Cavalcanti Silva.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

7675383 #
Numero do processo: 10480.002567/2003-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Data do fato gerador: 17/03/2003 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS VINCULADOS AO PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE IPI. Estando a declaração de compensação vinculada ao pedido de ressarcimento de 1P1, e uma vez que o pedido de ressarcimento foi prejudicado, pelo fato de estar prescrito o direito da contribuinte, devendo ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de compensação por ausência de certeza e liquidez dos indébitos fiscais utilizados. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.014
Decisão: ACORDAM os membro da 1ª câmara / 1ª turma ordinária da segunda seção de julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

7689067 #
Numero do processo: 18470.726101/2017-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2014 OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS. ANÁLISE DOS ELEMENTOS DE PROVA. IMPROCEDÊNCIA. É improcedente o lançamento de ofício decorrente de revisão da declaração de ajuste anual da pessoa física quando o conjunto probatório demonstra a inexistência da omissão de rendimentos de aluguéis. DESPESAS MÉDICAS. PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL COMPROVANTES DE DESPESAS EM NOME DE TERCEIRO. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. COMPROVAÇÃO DO ÔNUS FINANCEIRO. São dedutíveis as despesas com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante, ainda que os comprovantes estejam em nome da sociedade empresarial da qual é sócio, quando comprovado o ônus financeiro suportado pelo contribuinte através da distribuição de lucros no período.
Numero da decisão: 2401-006.082
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro e Matheus Soares Leite. Ausentes as conselheiras Luciana Matos Pereira Barbosa e Marialva de Castro Calabrich Schlucking.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

7697990 #
Numero do processo: 16349.000330/2010-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2001 BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 9.718 DE 1998. INCONSTITUCIONALIDADE DO ALARGAMENTO. DECISÃO PLENÁRIA DEFINITIVA DO STF. Através do julgamento do Recurso Extraordinário nº 585.235/MG o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional o alargamento da base de cálculo do PIS e da COFINS, promovido pelo § 1º do art. 3° da Lei n° 9.718/1998. Incidência do artigo 4º, parágrafo único do Decreto nº 2.346/1997. Decisões definitivas de mérito, proferidas em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional devem ser reproduzidas pelos Conselheiros no julgamento dos recursos administrativos. Artigo 62, § 2º do Regimento Interno do CARF. Recurso Voluntário Provido. Direito Creditório Reconhecido.
Numero da decisão: 3402-006.351
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para que, afastado o fundamento do despacho decisório no art. 3º, §1º da Lei nº 9.718/1998, seja apurado pela unidade de origem o valor do eventual direito creditório da Recorrente. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra (Presidente), Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Marcos Antonio Borges (Suplente convocado), Cynthia Elena de Campos e Thais de Laurentiis Galkowicz. Ausente o Conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes, substituído pelo Suplente convocado.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

7686078 #
Numero do processo: 10166.000489/2003-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Exercício: 2002 IRRF COMO ANTECIPAÇÃO DO DEVIDO. COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS. IRPJ. SALDO NEGATIVO. NECESSIDADE Não se tratando de retenção indevida, o imposto de renda retido por fontes pagadoras como antecipação do devido, isoladamente considerado, não se presta a eventual compensação tributária. Somente o eventual saldo negativo encontrado ao final do período de apuração do imposto é que pode ser objeto de compensação com outros tributos.
Numero da decisão: 1302-003.413
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Ailton Neves da Silva (Suplente Convocado) , Rogério Aparecido Gil, Maria Lucia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA

7649588 #
Numero do processo: 13839.917727/2009-63
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO CERTA E LÍQUIDA DO INDÉBITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. A comprovação deficiente do indébito fiscal ao qual se deseja compensar ou ter restituído não pode fundamentar tais direitos. Somente o direito creditório comprovado de forma certa e líquida dará ensejo a compensação e/ou restituição do indébito fiscal
Numero da decisão: 1003-000.449
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Bárbara Santos Guedes - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES

7689101 #
Numero do processo: 10665.002023/2008-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1992 a 31/08/1996 EXIGÊNCIA DO PIS COM BASE NA MP N° 1.212/95. Cristalizado o entendimento, no âmbito judicial e administrativo, que a exigência da contribuição ao PIS/Pasep, com base na MP n° 1.212/95, que teve início após decorrido o prazo de noventa dias de edição da MP, sendo convalidada pelas suas reedições, até ser convertida na Lei 9.715/98, é legítimo, restou fragilizado o argumento que sustentava o crédito do contribuinte, de que a exigência só seria possível a partir da conversão da lei.
Numero da decisão: 3302-006.739
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho, Walker Araujo, Corintho Oliveira Machado, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad e Paulo Guilherme Deroulede (Presidente). Ausente justificadamente o Conselheiro Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente Convocado) para participar de julgamento na 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO