Numero do processo: 10384.002403/96-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - AJUSTES NOS VALORES CONSTANTES DE
AUTO DE INFRAÇÃO - RECURSO DE OFÍCIO -
Diferenças detectadas pelo julgador singular com base
em documentação fornecida pela empresa autuada,
que reduzam o valor da exigência, devem ser objeto
de ajuste, levado a efeito em sua decisão, retificando
assim cálculo equivocado do autuante.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92160
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro
Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10530.001876/93-01
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: SUPRIMENTOS - ART. 181 DO RIR/80: Recibo de valores vertidos
em dinheiro pelo sócio, assinado por responsável pela empresa, não se
constitui em escopo probatório suficiente, a elidir a presunção juris
tantum do artigo em destaque.
FINSOCIAL: Com o advento da Medida Provisória n° 1.175/95, bem
como subseqüentes reedições, determinando aos defensores da Fazenda
em não prosseguir com processos cuja discussão esteja calcada na
aliquota do Finsocial, diversa de 0,5°A, salvo o ano de 1988, no qual
aplica-se 0,6%, e considerando o objetivo de se evitar o acúmulo
indevido e despropositado de processos cuja matéria o Supremo
Tribunal Federal já se tenha manifestado de forma contundente, é
necessário, de plano, afastar qualquer exigência em percentual superior
a 0,5%, ressalvado o ano de 1988.
PIS-FATURAMENTO: O advento da Resolução do Senado Federal, n°
49 de 10/10/95, suspendendo a execução dos Decretos-leis que
compõem o fundamento legal da exigência em foco, 2445 e 2449,
impede qualquer possibilidade de continuidade desta exigência, pois
ditos diplomas foram ceifados do ordenamento pátrio.
ILL: Com o julgado no Recurso Extraordinário de n° 172.058-1/SC, o
Excelso Pretório decidiu que o art. 35 da lei 7713/88, fundamento legal
da exigência em análise, é inconstitucional para as sociedades anônimas
e, se e quando inexistir automática distribuição, também para as
sociedades por cotas de responsabilidade limitada. Assim sendo, no
presente estado do processo, é de ser cancelada esta exigência.
CSLL: Aos procedimentos decorrentes, aplica-se, pela lógica relação de
causa e efeito, o mesmo decisum da exigência originária, sempre que
não se encontre qualquer nova questão de fato ou 'de direito.
Vistos, relatados e discutidos os presentes, autos de recurso interposto por
•••911, Dijauto Diesel Ltda.
Numero da decisão: 108-04128
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unaminidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para cancelar
a exigência do imposto de renda devido na fonte e da Contribuição para o
PIS/FATURAMENTO fundamentada nos DL nrs. 2.445 e 2.449, de 1988, bem como
reduzir a aliquota da Contribuição para o FINSOCIAL ao patamar de 0,5% (meio por
cento), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10120.003035/94-41
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFICIO.
Nega-se provimento ao recurso de ofício interposto em razão da
exoneração do crédito tributário , cujos lançamentos de oficio
são comprovadamente insubsistentes em razão dos fatos que
ensejaram sua celebração.
Numero da decisão: 108-04318
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 10384.001163/94-78
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF — EX.: 1993 — APOSENTADORIA — COMPLEMENTAÇÃO —
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA — Submetem-se à tributação os
benefícios recebidos de entidade de previdência privada, quando seu valor não corresponder às contribuições cujo ônus tenha sido do participante, e quando os rendimentos e ganhos de capital produzidos pelo patrimônio da entidade não tenham sido tributados na fonte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42819
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra
Numero do processo: 10380.011996/2004-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000, 2001, 2002
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - ILEGITIMIDADE
ATIVA - ESTADOS - A competência para lançar e administrar o
tributo é da União; pertence aos estados e distrito federal o
produto da arrecadação do tributo quando incidente sobre
rendimentos pagos por esses entes federativos.
DECADÊNCIA - Ineficaz o feito por caducidade somente
quando erigido depois de transcorrer o prazo legal específico.
PERÍCIA - Compete à autoridade julgadora decidir sobre a
imprescindibilidade da perícia.
MOLÉSTIA GRAVE - ISENÇÃO A PARTIR DO FATO
GERADOR - O imposto de renda decorrente do trabalho ou de
aposentadoria das pessoas físicas é de natureza complexiva cujo
fato gerador se consuma em 31 de dezembro de cada ano
calendário. Desta forma, para efeito de isenção decorrente de
moléstia grave especificada no inciso XIV, do artigo 6°, da Lei n° 7.713, de 1988, o que deve prevalecer são as situações verificadas na data do fato gerador. Assim, se a partir de determinado mês do ano-calendário o contribuinte for acometido de moléstia grave a isenção abrange todo o ano-calendário, pois o fato gerador que legitimaria a cobrança do imposto sobre a renda se verificou em época em que o sujeito passivo já fazia jus à isenção.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.158
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e o pedido de perícia e no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer a
isenção a partir do ano calendário de 2001, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator), Núbia Matos Moura e José Raimundo Tosta Santos. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10730.003550/2005-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004
RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS - PNUD/ONU - A isenção de imposto de renda sobre rendimentos pagos pelos organismos internacionais é privilégio exclusivo dos funcionários que satisfaçam as condições previstas na Convenção sobre Privilégios e Imunidade das Nações Unidas, recepcionada no direito pátrio pelo Decreto n°. 22.784, de 1950 e pela Convenção sobre Privilégios e Imunidade das Agências Especializadas da Organização das Nações Unidas, aprovada pela Assembléia Geral do organismo em 21 de novembro de 1947, ratificada pelo Governo Brasileiro por via do Decreto Legislativo n°. 10, de 1959, promulgada pelo Decreto n°. 52.288, de 1963. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E MULTA - ISOLADA - CONCOMITÂNCIA -É incabível, por expressa disposição legal, a aplicação concomitante de multa de lançamento de oficio exigida com o tributo ou contribuição, com multa de lançamento de oficio exigida isoladamente. (Artigo 44, inciso I, § 1°, itens II e III, da Lei n°. 9.430, de 1996).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.693
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada aplicada em concomitância com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10215.000478/2004-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - 1TR
Exercício: 2000
Área de Reserva Legal.
Antes da demarcação e correspondente averbação à margem da matricula do imóvel, não há que se falar em Área de Reserva Legal. Precedentes do STF
Área de Preservação Permanente. Condições.
A configuração de determinada área como de preservação ermanente
decorre exclusivamente da sua conformidade com as hipóteses contempladas na Lei n°4.771, de 15 de setembro de 1965 (Código Florestal).
Inadmissível, a pretensão de condicionar seu reconhecimento ao
cumprimento de formalidade fixada em ato hierarquicamente inferior.
Valor da Terra Nua
Considera-se não recorrida a matéria que não tenha sido expressamente mencionada na peça que inaugura a etapa recursal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 3201-000.130
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Heroldes Balir Neto e Nanci Gania, que deram provimento.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 10768.102127/2003-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA - IRPF
Exercício: 1999
NULIDADE DO LANÇAMENTO - Não padece de nulidade o
lançamento que contém todos os requisitos exigidos na legislação
processual.
DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO -
Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, a
decadência é contada de acordo com os ditames do artigo 150, §
4° do CTN, operando-se cinco anos após a ocorrência do fato
gerador. A omissão de rendimentos caracterizada por depósitos
bancários de origem não comprovada deve ser apurada em bases
mensais e tributada na declaração de ajuste anual, quando
ocorrerá apuração definitiva, ou seja, o encerramento do anocalendário.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ÔNUS DA PROVA. Se o ônus da
prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova
da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos
bancários, que não pode ser substituída por alegações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. FALTA DE
COMPROVAÇÃO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
PRESUNÇÃO LEGAL. A Lei n° 9.430, de 1996, no art. 42,
estabeleceu, para fatos ocorridos a partir de 01/01/1997, uma
presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o
lançamento do imposto correspondente, sempre que o titular da
conta bancária, regularmente intimado, não comprove, mediante
documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados
em sua conta de depósito ou de investimento.
Preliminar afastada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.493
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah
Numero do processo: 10480.022770/99-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRRF — PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA — Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos programas de incentivo à aposentadoria são meras indenizações, reparando ao beneficiário a perda involuntária do emprego. A causa do pagamento é a rescisão do contrato de trabalho.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.045
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10283.005508/2003-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/01/2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. VIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA.
Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional, prévia ou posteriormente ao lançamento, com o mesmo objeto do processo administrativo, implica renúncia às instâncias
administrativas com encerramento do processo administrativo sem apreciação do mérito.
Recurso não conhecido em parte.
NORMAS GERAIS DE DIREITO. AÇÃO JUDICIAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
ASSISTENTE SIMPLES.
Antecipação de tutela concedida em ação judicial em que a contribuinte fora admitida como mera assistente simples para atuar apenas como auxiliar da autora da ação não produz efeitos para essa contribuinte.
PIS. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS DE SUBVENÇÃO DE ICMS. INCENTIVO FISCAL. FATOS GERADORES ATÉ NOVEMBRO DE 2002.
Para os fatos geradores ocorridos até novembro de 2002, inclusive, é incabível a exigência de PIS sobre receitas que não decorram da atividade empresarial típica da contribuinte, por força da inconstitucionalidade do § 1° do art. 3° da Lei n° 9.718, de 1998, declarada pelo STF.
FATOS GERADORES POSTERIORES A VISTO NOVEMBRO DE 2002.
As receitas decorrentes de incentivos fiscais do ICMS, caracterizadas como subvenção, independentemente de tratar-se de subvenção para custeio ou para investimento, integram a base de
cálculo do PIS, na hipótese de fatos geradores posteriores a novembro de 2002.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.660
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em parte, por opção pela via judicial, e, na parte conhecida, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo do PIS as receitas relativas à subvenção do ICMS apenas para os fatos geradores ocorridos até novembro de 2002, inclusive. Vencidos os Conselheiros Emanuel, Odassi Guerzoni Filho e José Adão Vitorino de Morais (Suplente), que negavam provimento ao recurso, e Mauro Wasilewski (Suplente), que admitia a exclusão das referidas receitas para todo o período lançado. Fez sustentação oral pela
recorrente, o Dr. Cesar Augusto Galafassi.
Nome do relator: Silvia de Brito Oliveira
