Numero do processo: 10480.000917/96-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ADMISSIBILIDADE. Recurso conhecido e julgado em razão de determinação judicial exarada no Mandado de Segurança nº 2004.006110-2/DF da 3ª Vara Cível - SJ/DF. PIS.SEMESTRALIDADE. Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6o da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento (Primeira Seção do STJ - REsp nº 144.708-RS - e CSRF), sendo a alíquota de 0,75%. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77758
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro
Numero do processo: 10530.720138/2006-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2005
REGIME DE TRIBUTAÇÃO – POSSIBILIDADE DE OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO – ART. 4º DA LEI N. 9964/2000 – Em face do art. 4º da Lei nº 9964/2000, as pessoas jurídicas de que tratam os incisos I e III a V do art. 14 da Lei no 9.718, de 1998, poderão optar, durante o período em que submetidas ao Refis, pelo regime de tributação com base no lucro presumido, não podendo prevalecer, em face do princípio da legalidade, a restrição da IN SRF 16/2000, que restringe a respectiva possibilidade de mudança do regime de tributação apenas ao ano-calendário 2000.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-96.649
Decisão: ACORDAM os membros da primeira ,câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10510.000933/2001-90
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - HORAS EXTRAS - Os valores percebidos por horas extras, mesmo que nominados de "indenização", sujeitam-se à tributação do imposto de renda por serem rendimentos do trabalho.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18947
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10510.000044/2001-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1995
ÁREA DE RESERVA LEGAL. LAUDO PERICIAL. AVERBAÇÃO
Em homenagem ao Princípio da Verdade Material, deve ser considerada para fins de cálculo do ITR a área de reserva legal constante de laudo pericial e averbada na matrícula do imóvel.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 301-34896
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso voluntário, para acolher a área de reserva legal averbada. Ausentes justificadamente os conselheiros Irene Souza da Trindade Torres e Alex Oliveira Rodrigues de Lima (suplente).
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
Numero do processo: 10480.012320/00-93
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - ANTECIPAÇÃO - FALTA DE RETENÇÃO – LANÇAMENTO APÓS 31 DE DEZEMBRO DO ANO-CALENDÁRIO – EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO - Previsão da tributação na fonte por antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual de rendimentos, e ação fiscal após 31 de dezembro do ano do fato gerador, incabível a constituição de crédito tributário através do lançamento de imposto de renda na fonte, pessoa jurídica pagadora dos rendimentos.
RENDIMENTOS DO TRABALHO - AÇÃO TRABALHISTA - OMISSÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL – SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO – Constatada pelo Fisco a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto na declaração de ajuste anual, legítima a autuação na pessoa do beneficiário. A falta de retenção do imposto pela fonte pagadora não exonera o contribuinte, beneficiário dos rendimentos, da obrigação de incluí-los, para tributação, na declaração de ajuste anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.927
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional e determinar o retorno dos autos à Câmara recorrida para exame do mérito do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10580.000553/2002-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DCTF - IRF - ACRÉSCIMOS LEGAIS - A multa e os juros de mora isolados só são devidos se os tributos forem pagos após o vencimento, ainda que as datas do período de apuração tenham sido informadas com erro na DCTF.
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA - RETROATIVIDADE BENIGNA - Nos termos do artigo 106, inciso II, do Código Tributário Nacional, aplica-se retroativamente a nova legislação que modificou a redação do dispositivo legal que autorizava a imposição da multa isolada de 75%, pelo não recolhimento da multa de mora (art. 44, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 9.430, de 1996), excluindo a sua previsão e, assim, revogando-a tacitamente (Lei nº 11.488, de 15.06.2007, art. 14).
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-22.720
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10530.000172/00-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSLL - COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA - LIMITAÇÃO A 30% - Nos balanços encerrados a partir de 1º de abril de 1995, por força do disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 812/94, convertida na Lei nº 8.981/95, com vigência até 31.12.95 (arts. 12 e 16 da Lei nº 9.065/95), a base de cálculo da contribuição Social sobre o Lucro - CSLL, somente poderia ser reduzida, pela utilização de bases negativas anteriores, e por aquelas geradas no próprio ano-calendário de 1995, em, no máximo, trinta por cento, atendendo-se assim ao princípio da anterioridade nonagesimal (art. 195, § 6º, da Carta Magna).
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE - O art. 58 da Lei nº 8.981/95 e os arts. 12 e 16 da Lei nº 9.065/95 estão legitimamente inseridos no ordenamento jurídico nacional. Os mecanismos de controle da constitucionalidade, regulados pela própria Constituição Federal passam, necessariamente, pelo Poder Judiciário que detém, com exclusividade, essa prerrogativa.
Numero da decisão: 107-06270
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10530.002340/99-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR/96 - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm.
A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em laudo de avaliação emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou proficional devidamente habilitado elaborado nos moldes da NBR ABNT 8.799, o valor da Terra Nua mínimo - VTnm, que vier a ser questionado.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 302-34929
Decisão: Por unanimidade votos negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10580.010012/2002-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1997 a 1999
LUCRO INFLACIONÁRIO – DECADÊNCIA – no caso de lucro inflacionário acumulado diferido, o prazo decadencial fluirá a partir de sua realização, quando o tributo torna-se exigível, ou seja, a partir da data em que o lançamento é juridicamente possível.
LUCRO INFLACIONÁRIO – MUDANÇA DE REGIME DE TRIBUTAÇÃO - REALIZAÇÃO INTEGRAL – a mudança de regime de apuração do lucro, de real para arbitrado, para o ano-calendário de 1992, implicava na obrigatoriedade de realização integral do lucro inflacionário, à luz do disposto no artigo 26 da Lei nº 7.799/1989.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-96.323
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso,para reconhecer a decadência do lançamento relacionado ao Lucro Inflacionário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10510.000370/2008-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 10/01/1989 a 31/07/1996
CRÉDITOS FINANCEIROS EM DISCUSSÃO JUDICIAL.
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
A restituição/compensação de créditos financeiros em discussão judicial, contra a Fazenda Nacional, mediante a entrega de Pedido de Restituição/Declaração de Compensação (Per/Dcomp), está condicionada ao trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.
COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA
Será considerada não declarada a compensação cujo crédito vinculado seja decorrente de decisão judicial não transitada em julgado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.231
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª câmara /1ª turma ordinária do segunda seção de julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela Recorrente, Drª Maria Eduarda Borges Mesquita de Souza. OAB-BA 04678687
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
