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4633243 #
Numero do processo: 10850.002538/2005-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 ATIVIDADE RURAL — COMPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS USUALMENTE EMPREGADOS NA ATIVIDADE — EQUIPAMENTOS DE ALTA TECNOLOGIA A lei prevê como condicio juris para a caracterização da atividade como rural, a transformação de produtos, como os da exploração de avicultura, feita pelo próprio criador, sem que haja alteração da composição e das características do produto in natura, com equipamentos e utensílios usualmente empregados nas atividades rurais, utilizando exclusivamente matéria-prima produzida na área rural explorada. Não caracteriza emprego de equipamentos inusuais, o fato de se usarem equipamentos de alta tecnologia, que implicam ganho de produção em escala. A utilização de equipamentos de elevadatecnologia, pelo criador de aves, na atividade de transformação, sem que haja alteração na composição e nas características do produto in natura, não tem o condão de desvirtuar o pressuposto legal para configuração de atividade rural. Tal exegese se extrai da interpretação finalística e funcional do preceito, bem como de interpretação histórico-evolutiva.
Numero da decisão: 107-09549
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Selene Ferreira de Moraes. A Conselheira Albertina Silva Santos de Lima se declara impedida de votar.
Nome do relator: Marcos Shigueo Takata

4633066 #
Numero do processo: 10840.004089/95-25
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IR/PESSOA FÍSICA - Lançamento reflexo que segue o decidido no IRPJ - LUCRO ARBITRADO NA PESSOA JURÍDICA - EXERCÍCIO 1991 - Presume-se distribuído aos sócios na proporção da participação societária na data do encerramento do período-base. Por tratar-se de uma sociedade LTDA tributa-se a distribuição na DIRPF e não na Fonte. LUCRO PRESUMIDO - EXERCÍCIO 1992 - Tributa-se também na Pessoa Física o lucro distribuído ainda que originário de receita omitida. Inaplicável a tributação exclusiva na fonte por não ser empresa tributada pelo lucro real. MULTAS DE OFICIO (redução)- Quando mais benéficas, as multas de ofício a que se refere o art. 44 da Lei n.° 9.430/96, aplicam-se retroativamente aos atos ou fatos pretéritos, inclusive aos processos em andamento constituídos até 31/12/96. TRD - Inaplicável no cálculo de juros de mora referente ao período de fevereiro/91 até julho/91. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12308
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do Acórdão n° 105-12.306, de 14/04/98, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Charles Pereira Nunes

4637817 #
Numero do processo: 19515.000498/2002-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1998, 1999 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Verificada a existência de omissão no julgado, é de se acolher os Embargos de Declaração apresentados pelo contribuinte. MULTA DE OFÍCIO - CONTRIBUINTE INDUZIDO A ERRO PELA FONTE PAGADORA - Não comporta multa de oficio o lançamento constituído com base em valores espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração de rendimentos. Embargos parcialmente acolhidos. Acórdão retificado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.604
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER parcialmente os Embargos Declaratórios para, retificando o Acórdão 104-21.157, de 10/11/2005, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Amarylles Reinaldi e Henriques Resende (Suplente convocada) e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Nelson Mallmann

4637305 #
Numero do processo: 13982.000094/2006-56
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003 DECADÊNCIA - Na modalidade de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, que, no caso do IRPF, tratando-se de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (150, § 4°, do CTN). MULTA QUALIFICADA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula 1° CC n° 14). OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N°.9.430, de 1996- Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - VALOR INDIVIDUAL IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 - LIMITE ANUAL DE R$ 80.000,00 - No caso de pessoa física, não são considerados rendimentos omitidos, para os fins da presunção do artigo 42, da Lei n°9.430, de 1996, os depósitos de valor igual ou inferior a R$ 12.000,00, cuja soma anual não ultrapasse R$ 80.000,00 (§3°, inciso II, da mesma lei, com a redação dada pela Lei n° 9.481, de 1997. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1°CC n°2). Argüição de decadência acolhida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.562
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a argüição de decadência, relativamente ao ano-calendário de 2000, vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir das bases de cálculo os valores de R$ 26.424,33 e R$ 16.008,00, nos anos-calendário de 2001 e 2002,respectivamente, e desqualificar as multas de oficio, reduzindo-as ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4636864 #
Numero do processo: 13857.000381/95-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - Sujeita-se à tributação o montante recebido pelo contribuinte em virtude de ação trabalhista que determine o pagamento de diferenças de salário e seus reflexos, tais como juros, correção monetária, gratificações e adicionais. Afastada a possibilidade de classificação dos rendimentos da espécie como isentos ou não tributáveis. IRFONTE - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - O contribuinte do imposto de renda é o adquirente da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza A responsabilidade atribuída à fonte pagadora tem carater apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos à tributação.
Numero da decisão: 106-08803
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira

4637182 #
Numero do processo: 13962.000138/94-63
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 108-05044
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para considerar indevidas as exigências da contribuição para o PIS-FATURAMENTO e do Imposto de Renda devido na Fonte.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4637906 #
Numero do processo: 19679.003616/2003-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 1999 DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS - DCTF/1999. ENQUADRAMENTO NO SIMPLES. INCLUSÃO VEDADA. TRATA-SE DE ATIVIDADE DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL, QUE POSSUI IMPEDIMENTO LEGAL TAXATIVO, NOS TERMOS DO INCISO XIII, DO ARTIGO 9°, DA LEI 9317/93. É vedada a opção pelo Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES à pessoa jurídica que preste serviços de representação comercial nos moldes do art. 9°, inciso XIII da Lei 9.317/1996. O princípio da isonomia, que preconiza "tratar os desiguais na medida de suas desigualdades", deve ser aplicado segundo os critérios positivados na norma que criou a sistemática especial de recolhimento de impostos. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35400
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli, Relator, que deu provimento. Designado para redigir o voto o Conselheiro Heroldes Bahr Neto.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4633273 #
Numero do processo: 10855.000755/92-81
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Jul 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - EXERCÍCIO DE 1987 - LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO - DECADÊNCIA - O Imposto de Renda, antes do advento da Lei n° 8.383, de 30/12/91, era tributo sujeito a lançamento por declaração, operando-se o prazo decadencial a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, consoante o disposto no art. 173 do Código Tributário Nacional. A contagem do prazo de caducidade antecipava-se para o dia seguinte à data da notificação de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento ou da entrega da declaração de rendimentos (CTN, art. 173 e seu parágrafo único). Tendo sido o lançamento de ofício efetuado na fluência do prazo de cinco anos contado a partir da entrega da declaração de rendimentos, improcede a preliminar de decadência do direito de a Fazenda Nacional lançar o tributo. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-03.669
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, e retornar os autos à Câmara de origem para apreciar o mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros, Remis Almeida Estol e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias

4633333 #
Numero do processo: 10855.005739/2002-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — NORMAS PROCESSUAIS — AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES — IMPOSSIBILIDADE — A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento "ex officio", enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera. JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.970
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de sobrestamento do processo, não conhecer da matéria submetida ao Poder Judiciário e no mais negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: José Clóvis Alves

4634075 #
Numero do processo: 10930.003146/99-46
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 102-44303
Decisão: Por unanimidade de votos, afastar a multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos do exercício de 1994, e, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso quanto a multa do exercício de 1995. Vencidos quanto ao exercício de 1995 os Conselheiros Leonardo Mussi da Silva (Relator),Valmir Sandri e Daniel Sahagoff. Designado o Conselheiro José Clóvis Alves para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva