Numero do processo: 10283.726827/2016-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2016
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA.
No âmbito do processo administrativo fiscal, é vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade, a menos que o ato tenha sido declarado inconstitucional por decisão definitiva plenária do Supremo Tribunal Federal
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. CABIMENTO.
Enseja o lançamento da multa isolada de ofício, os débitos cujas Declarações de Compensação não foram homologadas, desde que apresentadas após a vigência do art. 62 da Lei nº 12.249/2010, independentemente da existência de dolo ou fraude.
Numero da decisão: 1301-004.234
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares argüidas, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10283.726681/2016-30, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Rogério Garcia Peres, Giovana Pereira de Paiva Leite, Lucas Esteves Borges, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 10916.000035/2004-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 23/06/2004
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
O lançamento para prevenir a decadência decorre do próprio art. 142 do CTN, que determina a sua feitura quando verificada a ocorrência do fato jurídico tributário, independentemente da situação da exigibilidade do crédito tributário.
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário não afeta a essência do lançamento. Após a cessação da causa suspensiva da exigibilidade, essa pode ser retomada normalmente desde que não ocorra a extinção do crédito tributário.
No caso, não tendo sido demonstrada a ocorrência de nenhuma das hipóteses de extinção do crédito tributário enumeradas no art. 156 do CTN, a exigência tributária há de ser mantida. De todo modo, enquanto persistirem as situações ensejadoras da suspensão da exigibilidade do crédito tributário, não haverá qualquer cobrança dos valores objeto do lançamento.
Recurso Voluntário negado
Numero da decisão: 3402-007.097
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Mineiro Fernandes Presidente
(documento assinado digitalmente)
Maria Aparecida Martins de Paula Relatora
Participaram do julgamento os Conselheiros: Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes e Cynthia Elena de Campos. Ausente temporariamente o Conselheiro Márcio Robson Costa (suplente convocado).
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA
Numero do processo: 23034.031562/2002-83
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2006 a 31/12/2007
LANÇAMENTO. RETENÇÃO. RECONHECIMENTO DE VÍCIO. NATUREZA FORMAL.
Uma vez reconhecida a existência de vício, em razão de questões relacionadas à descrição dos fatos que deram azo à autuação, deve o vício ser caracterizado como de natureza formal.
Numero da decisão: 9202-008.106
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento para reclassificar o vício como de natureza formal, vencidas as conselheiras Ana Paula Fernandes (relatora), Luciana Matos Pereira Barbosa (suplente convocada), Ana Cecília Lustosa da Cruz e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que lhe negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Mário Pereira de Pinho Filho.
(Assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Ana Paula Fernandes Relatora
(Assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Luciana Matos Pereira Barbosa (suplente convocada), Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Maurício Nogueira Righetti, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício). Ausente a conselheira Patrícia da Silva, substituída pela conselheira Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: ANA PAULA FERNANDES
Numero do processo: 10166.001518/2008-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2004
JUNTADA DE DOCUMENTOS. FASE RECURSAL. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. POSSIBILIDADE.
Permite-se ao julgado conhecer documentos apresentados após o prazo para impugnação, quando estes possuírem efeito probante e contribuírem para o convencimento da resolução da controvérsia, observando o princípio da verdade material.
JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS O RECURSO.
De acordo com o art. 15 do Decreto nº 70.235/1972, a impugnação deve ser instruída com os documentos em que se fundamentar. O § 4º do art. 16, por sua vez, estabelece que a prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazêlo em outro momento processual. É possível o deferimento do pedido para apresentação de provas após o prazo para impugnação quando comprovada a ocorrência de hipótese normativa que faculte tal permissão.
IRPF. DEDUÇÃO. DESPESA COM INSTRUÇÃO. COMPROVAÇÃO.
As despesas com instrução própria e dos dependentes são dedutíveis na apuração do imposto de renda devido, quando restarem comprovados os requisitos estabelecidos na legislação de regência. Afasta-se a glosa das despesas com instrução que o contribuinte comprova ter cumprido os requisitos exigidos para a dedutibilidade.
Numero da decisão: 2401-007.255
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Matheus Soares Leite - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Marialva de Castro Calabrich Schlucking, Andrea Viana Arrais Egypto, Wilderson Botto (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SOARES LEITE
Numero do processo: 18471.001088/2007-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002
PAF. NULIDADE DO LANÇAMENTO. COMPROVANTES DOS LANÇAMENTOS DA ESCRITURAÇÃO. ÔNUS DE COMPROVAÇÃO. INVERSÃO. NÃO CABIMENTO.
O dever de comprovar as operações registradas em sua contabilidade é do dúvida do sujeito passivo. Á fiscalização cabe o ônus de demonstrar a inveracidade dos fatos registrados pelo contribuinte, uma vez apresentados os respectivos comprovantes pelo sujeito passivo. A ausência de apresentação dos elementos comprobatórios à fiscalização, não necessariamente afasta a veracidade dos fatos registrados, mas autoriza a sua desconsideração pelo Fisco por falta de comprovação, sem prejuízo da ulterior comprovação. Desta feita, estando presentes os requisitos essenciais ao lançamento não há que se cogitar de sua nulidade.
ALEGAÇÃO DE FATO NOVO. CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO JUDICIAL QUANTO À RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE EVENTUAIS TRIBUTOS DEVIDOS. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NO PAF. NÃO CONHECIMENTO.
Tratando-se de matéria inteiramente nova no processo, vez que, até então, o contribuinte jamais apresentou qualquer alegação contra a atribuição da responsabilidade pelos tributos discutidos no processo administrativo fiscal, tal questão não restou controvertida no âmbito do PAF. Desta feita, descabe qualquer pronunciamento acerca da referida responsabilidade e tampouco a declaração de concomitância com a referida ação judicial, posto inexistente tal discussão nos autos.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2002
OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO. PASSIVO NÃO EXIGÍVEL. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Tendo sido comprovado pela contribuinte, ainda que por amostragem, as operações de transferências de bens e direitos feitos pela sua controladora em seu favor e apresentado os documentos comprobatórios da incorporação desses créditos registrados em conta do passivo ao seu capital social, mediante nova subscrição pela empresa credora, resta demonstrada, a exigibilidade da obrigação registrada, devendo ser afastada a aplicação da presunção legal.
GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS. EQUÍVOCOS NO LANÇAMENTO PELA INCLUSÃO DE REGISTROS CONTÁBEIS NÃO CARACTERIZADORES DE DESPESAS. EXCLUSÃO.
Demonstrado pela contribuinte que parte dos custos e despesas foram glosados equivocadamente, por se referirem a lançamentos contábeis de natureza distinta de custo ou despesas (estorno, crédito de tributo recuperável, etc) e sendo este fato reconhecido pela autoridade fiscal em diligência realizada, impõe-se a exclusão de valores indevidos do montante glosado. O mesmo raciocínio se aplica às glosas em duplicidade de despesas com depreciação.
GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS. VALORES PAGOS PELA EMPRESA CONTROLADORA. COMPARTILHAMENTO DE CUSTOS E DESPESAS. RATEIO. CRITÉRIOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Em que pese o esforço da fiscalizada na recuperação dos documentos comprobatórios, restou patente a impossibilidade de se atestar, pelos elementos trazidos, quais as despesas que efetivamente foram por si incorridas e em qual montante e, ainda, se não foram reconhecidas em duplicidade pela empresa controladora, responsável pelo seu pagamento e controle. As circunstâncias da criação da empresa e todas as dificuldades operacionais apontadas não eximem sua responsabilidade e de sua então controladora de adotar todos os cuidados na segregação e reconhecimento dos custos e despesas, compartilhados e/ou simplesmente ressarcidos, nos moldes do protocolo de entendimento, registrando de forma objetiva e transparente todos os critérios adotados. A inação e falta de cuidado da recorrente na identificação e guarda dos documentos comprobatórios não podem servir de escudo para o reconhecimento das demais despesas por presunção, mediante o simples argumento de sua razoabilidade e pertinência com suas atividades.
GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS. VALORES PAGOS PELA EMPRESA CONTROLADORA. COMPROVAÇÃO.
Impõe-se o reconhecimento como elementos hábeis para a comprovação das despesas as faturas emitidas pela empresa controladora em face da controlada cobrando o repasse dos valores, dado o nível de detalhamento e coincidência com os valores questionados no lançamento.
GLOSA DE DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DOS VALORES ESCRITURADOS. BENS EM NOME DE TERCEIROS. CABIMENTO.
Correta a glosa de despesas com depreciação sobre bens que, declaradamente, não integravam os ativos da contribuinte, posto que ainda não haviam sido transferidos à companhia pela controladora no período de apuração em referência, ainda que os tais instalações já estivessem sendo utilizadas pela contribuinte.
GLOSA DE DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DOS VALORES ESCRITURADOS. CABIMENTO.
Não tendo sido apresentados, seja no curso da ação fiscal, seja durante a discussão nos autos, inclusive nas diligências realizada, os arquivos magnéticos, ou em papel, que registrariam os bens no ativo, bem como o seu registro individualizado e a respectiva depreciação e sequer demonstrado a quais bens se referem os valores das despesas de depreciação escrituradas, impõe-se a manutenção de sua glosa.
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS DE IRPJ. EXIGÊNCIA CONCOMITANTE COM A MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DE SÚMULA CARF Nº 105.
Referindo-se o lançamento à multa isolada de estimativas apuradas no ano-calendário 2002, com base o artigo 44, §1º, inc. IV da Lei 9.430/96, exigida em conjunto com a multa de ofício, prevista no caput do mesmo artigo, impõe-se a aplicação da Súmula CARF nº 105 para cancelar a exigência.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA: CSLL, PIS e COFINS.
Por se constituírem infrações decorrentes e vinculadas, nos termos do § 2º do art. 24 da Lei 9.249/1995, aplica-se ao lançamento das contribuições sociais as conclusões relativas ao IRPJ.
Numero da decisão: 1302-004.197
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer da preliminar de concomitância com processo judicial, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 10980.726724/2012-96
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2007 a 30/04/2007, 01/03/2008 a 31/03/2008, 01/04/2008 a 30/04/2008
PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. ENTIDADE ABERTA. ABRANGÊNCIA PARCIAL. APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N. 109/2001. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES.
Nos termos da Lei Complementar n.º 109/2001, art. 68, as contribuições do empregador para planos de previdência privada instituídos por entidade aberta não sofrem a incidência de contribuições previdenciárias, ainda que o benefício não seja extensivo a todos os empregados e diretores da empresa.
Numero da decisão: 9202-008.188
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maurício Nogueira Righetti e Maria Helena Cotta Cardozo.
(Assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Ana Paula Fernandes Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: ANA PAULA FERNANDES
Numero do processo: 19515.720665/2014-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2009
ARBITRAMENTO DO LUCRO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS.
Constituem hipóteses de arbitramento do lucro da pessoa jurídica a falta de apresentação à autoridade tributária de documentos comprobatórios de lançamentos contábeis, bem assim, os registros contábeis feitos de forma global, sem apoio em assentamentos pormenorizados em livros devidamente autenticados.
RETENÇÕES NA FONTE. DEDUÇÃO.
Na apuração dos tributos devidos por arbitramento, admite-se a dedução das retenções na fonte correspondentes a rendimentos oferecidos à tributação.
DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA PARCIAL.
Afastada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, e havendo pagamento antecipado dos tributos exigidos, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se segundo o previsto pelo artigo 150, §4º do CTN, ou seja, em cinco anos contados da ocorrência do fato gerador do tributo.
MULTA QUALIFICADA. DESQUALIFICAÇÃO DA FRAUDE ALEGADA. NÃO CABIMENTO.
Afastada a alegada fraude na conduta de omissão de receita, incabível a qualificação da multa de ofício, devendo esta ser reduzida de 150% para 75%.
MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA CUMULADA COM ARBITRAMENTO POR FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE.
A falta de apresentação de livros ou documentos da escrituração não justifica, por si só, o agravamento da multa de oficio, quando essa omissão motivou o arbitramento dos lucros. Súmula CARF nº 96
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SÓCIO ADMINISTRADOR. ARTIGOS 124, I E 135, III DO CTN. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA DOLOSA OU INTERESSE COMUM. IMPROCEDÊNCIA.
Inexistindo motivação ou prova de que a omissão de receitas envolveu prática de conduta dolosa ou confusão patrimonial apta a caracterizar interesse comum, não há que se falar em responsabilidade tributária do sócio, ainda que com poderes de gestão.
PIS. VALORES RETIDOS. DEDUÇÃO.
Admite-se a dedução dos valores do PIS retidos na fonte quando devidamente comprovados.
LUCRO ARBITRADO. VALORES CONFESSADOS. DEDUÇÃO.
Deduz-se dos tributos exigidos no auto de infração os valores do PIS confessados, antes do início do procedimento fiscal, em declaração de compensação.
COFINS. LUCRO ARBITRADO. VALORES CONFESSADOS. DEDUÇÃO.
Deduz-se dos tributos exigidos no auto de infração os valores da Cofins confessados, antes do início do procedimento fiscal, em declaração de compensação.
COFINS. VALORES RETIDOS. DEDUÇÃO.
Admite-se a dedução dos valores da Cofins retida na fonte quando devidamente comprovados.
CSLL. VALORES RETIDOS. DEDUÇÃO.
Admite-se a dedução dos valores da CSLL retida na fonte correspondentes a rendimentos oferecidos à tributação.
Numero da decisão: 1201-003.407
Decisão:
Vistos, discutidos e relatados os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em conhecer do Recurso de Ofício para, no mérito, negar-lhe provimento. Vencidos os conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa e Allan Marcel Warwar Teixeira (Relator). No Recurso Voluntário da Recorrente EMBRASE, por dele conhecer para, no mérito, dar-lhe parcial provimento no sentido de: (i) afastar o agravamento e a qualificação da multa de ofício; e (ii) reconhecer a decadência dos lançamentos de PIS e de COFINS de jan/2009 a mai/2009, bem como do IRPJ e da CSLL referentes ao 1º trimestre de 2009. Vencidos os conselheiros Allan Marcel Warwar Teixeira (Relator) e Lizandro Rodrigues de Sousa, nos termos do voto do Relator. Vencidos os conselheiros Neudson Cavalcante Albuquerque e Efigênio de Freitas Júnior, que mantinham o agravamento da multa de ofício. No Recurso Voluntário do Recorrente Sr. Wagner Martins, por dele conhecer para, no mérito, dar-lhe provimento, afastando a sua responsabilidade tributária. Vencidos os conselheiros Allan Marcel Warwar Teixeira (Relator) e Lizandro Rodrigues de Sousa, nos termos do voto do Relator. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa Presidente
(assinado digitalmente)
Allan Marcel Warwar Teixeira Relator
(assinado digitalmente)
Luis Henrique Marotti Toselli Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros conselheiros Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Junior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: ALLAN MARCEL WARWAR TEIXEIRA
Numero do processo: 16561.720187/2012-98
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2007
LUCRO NO EXTERIOR. TRATADO BRASIL-HOLANDA. ART. 74 DA MP Nº 2.158 35/2001. COMPATIBILIDADE.
O art. 74 da Medida Provisória n° 2.158-35/ 2001 é compatível com os artigos 7 e 10 do Tratado Brasil-Holanda.
LUCRO NO EXTERIOR. CAPITALIZAÇÃO.
São tributáveis os lucros auferidos no exterior, mesmo que tenham sido capitalizados, pois a destinação para aumento do capital tem por pressuposto a disponibilidade dos lucros.
Numero da decisão: 9101-004.581
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas quanto ao tema compatibilidade com o Tratado Brasil-Holanda e, no mérito, na parte conhecida, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa, Demetrius Nichele Macei, Lívia De Carli Germano e Amélia Wakako Morishita Yamamoto, que lhe deram provimento. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Cristiane Silva Costa.
(documento assinado digitalmente)
ANDREA DUEK SIMANTOB Presidente em exercício.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Lívia De Carli Germano, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, e Andrea Duek Simantob (Presidente em exercício).
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 10980.921462/2012-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2003
BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS. IMPOSSIBILIDADE.
O STF fixou a tese: O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS, no RE n° 574.706 (DJ 02/10/2017), em repercussão geral. A existência de precedente firmado sob o regime de repercussão geral pelo Plenário do STF autoriza o imediato julgamento dos processos com o mesmo objeto, independentemente do trânsito em julgado do paradigma.
STJ, RESP Nº 1144469/PR. RECURSO REPETITIVO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
Em 13/03/2017 transitou em julgado o REsp nº 1144469/PR, proferido pelo STJ sob a sistemática de recursos repetitivos, que firmou a seguinte tese: "O valor do ICMS, destacado na nota, devido e recolhido pela empresa compõe seu faturamento, submetendo-se à tributação pelas contribuições ao PIS/PASEP e COFINS, sendo integrante também do conceito maior de receita bruta, base de cálculo das referidas exações. Com base no RE n° 574.706, o STJ realinhou o posicionamento para reconhecer que o ICMS não integra a base de cálculo da contribuição para o PIS e COFINS, afastando a aplicação do REsp 1.144.469/PR, julgado como recurso repetitivo. Precedentes: AgInt no REsp nº 1.355.713, AgInt no AgRg no AgRg no Ag, em RESp 430.921 - SP e EDcl nos EDcl no AgRg no Ag 1063262/SC.
Recurso Parcialmente Provido
Numero da decisão: 3301-006.822
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para afastar a inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições devendo a Unidade de Origem apurar o valor do crédito, vencidos os Conselheiros Liziane Angelotti Meira, Salvador Cândido Brandão Junior e Winderley Morais Pereira, que votaram por negar provimento ao recurso. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10980.910736/2012-05, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira Presidente e Relator
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Marco Antonio Marinho Nunes, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 11080.901971/2006-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Dec 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2002
COMPENSAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPRESCINDIBILIDADE. ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE.
Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, cabendo ao contribuinte o ônus probatório em relação ao direito que alega perante a Fazenda Nacional.
Numero da decisão: 3401-006.892
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 11080.901964/2006-44, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Mara Cristina Sifuentes, Lázaro Antonio Souza Soares, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Carlos Henrique Seixas Pantarolli, Fernanda Vieira Kotzias, João Paulo Mendes Neto e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
