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4692105 #
Numero do processo: 10980.010101/96-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Constatada incorreção na decisão anterior, cabe a sua retificação, para excluir do julgamento, a determinação de sobrestamento do feito, em razão da ausência de qualquer das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, ratificando-se o Acórdão, quanto à matéria já regularmente apreciada pelo Colegiado.
Numero da decisão: 105-13465
Decisão: Por maioria de votos, rerratificar o acórdão n.º 105-12.691, de 26/01/99, para: 1 – na parte questionada judicialmente (diferença IPC/BTNF), não conhecer do recurso; 2 – na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa (multa e juros de mora), dar provimento parcial ao recurso, para excluir a multa lançada de ofício. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello e Verinaldo Henrique da Silva, do seguinte modo: i - o primeiro ratificava o acórdão anterior; ii) o segundo, na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa, negava provimento ao recurso. Ausente, temporariamente, a Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4691966 #
Numero do processo: 10980.009449/96-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA - COMPENSAÇÃO/PAGAMENTO COM TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS - IMPOSSIBILIDADE - 1) Por falta de previsão legal, não se admite a compensação de Títulos da Dívida Agrária - TDA com tributos e contribuições de competência da União Federal, como, também, para o pagamento das mesmas obrigações com tais títulos. 2 ) Entretanto, por previsão expressa do artigo 11 do Decreto nr. 578, de 24 de junho de 1992, os Títulos da Dívida Agrária - TDA poderão ser utilizados para pagamento de até 50% do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O artigo 138 do CTN condiciona ao pagamento do tributo devido a exclusão da responsabilidade da infração, pela denúncia espontânea da mesma. Se não há pagamento, incabível se cogita em denúncia espontânea. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72693
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4692920 #
Numero do processo: 10983.001880/97-93
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - DECLARAÇÃO ANUAL - Aquele que declara seus rendimentos e por esta declaração sofre o lançamento, assim como as penalidades pecuniárias pelos erros nela cometidos é o contribuinte, sujeito passivo da obrigação tributária que tem a relação pessoal e direta com a situação que constitui o respectivo fato gerador. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43506
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo

4688828 #
Numero do processo: 10940.000644/2002-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RESSARCIMENTO DE INCENTIVO FISCAL. PRESCRIÇÃO.Eventual direito a pleitear-se restituição de créditos de IPI referentes a incentivos fiscais à exportação prescreve em cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador do benefício pleiteado, in casu, a exportação do produto. CRÉDITO-PRÊMIO DO IPI. O Crédito-prêmio do IPI, instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05 de março de 1969, foi extinto em 30 de junho de 1983. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-16164
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Adriene Maria de Miranda (Suplente), Raimar da Silva Aguiar, Marcelo Marcondes Meyer-kozlowski e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda na parte remanescente da prescrição. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4689287 #
Numero do processo: 10945.004058/00-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Mantém-se a tributação dos valores omitidos se o recurso não é acompanhado de documentos ou justificativas para sua exclusão. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - EXCLUSÃO DE RENDIMENTOS - Após a notificação do lançamento e ausente os documentos que comprovem o erro cometido, vedada a retificação da Declaração de Ajuste Anual por força do artigo 147, § 1.° do CTN, Lei n.° 5172, de 25 de outubro de 1966. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45050
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4689886 #
Numero do processo: 10950.002021/2005-05
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE - AUDITOR FISCAL - COMPETÊNCIA - O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador (Súmula 1º CC nº. 8). No caso de pessoa física, com muito mais razão inexigível tal habilitação. RENDIMENTOS DE ALUGUEL - DECLARAÇÃO PELO CÔNJUGE - Não comprovada a tributação dos rendimentos de aluguel na declaração de um dos cônjuges, correta a integral exigência dirigida contra o outro cônjuge. CHEQUES SACADOS - CONSUMO - FLUXO DE CAIXA - A simples emissão e saque de cheques é insuficiente para presumir o consumo e/ou dispêndio, mormente quando o demonstrativo de fluxo de caixa leva em consideração os saldos iniciais e finais das contas bancárias. DINHEIRO EM ESPÉCIE - RECURSOS - É de se considerar como recursos no fluxo de caixa o valor declarado como disponibilidade financeira na declaração de rendimentos tempestivamente apresentada, mormente quando o valor é perfeitamente compatível com o movimento no exercício. RENDIMENTOS LÍQUIDOS - CÔNJUGE - DECLARAÇÃO EM SEPARADO - RECURSOS - Não podem ser considerados como recursos do contribuinte os rendimentos líquidos do cônjuge quando, comprovadamente, foram consumidos. EMPRÉSTIMOS OBTIDOS - COMPROVAÇÃO - RECURSOS - Somente constituem recursos os empréstimos obtidos quando, de alguma forma, reste comprovada a efetividade do ingresso e/ou do pagamento da obrigação, o que guarda coerência com a não consideração como dispêndios do eventual pagamento da obrigação. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - PRESUNÇÃO - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - É tributável, por presunção, a omissão de rendimentos resultante de acréscimo patrimonial a descoberto, não justificado pelos rendimentos declarados e/ou sem demonstração da origem dos recursos. MULTA DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO - Descabe o agravamento da penalidade quando o contribuinte, comprovadamente, ainda que com algum atraso eventual e/ou escusável, não deixou de prestar as informações solicitadas pela fiscalização, notadamente quando expressiva a quantidade de intimações a ele endereçadas. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - DESCONTO SIMPLIFICADO - FLUXO DE CAIXA - DISPÊNDIOS - O desconto padrão ou simplificado, não só por significar vantagem tributária opcional, mas também por força de texto legal expresso, não pode ser utilizado como origem para justificar incremento patrimonial (Lei nº. 9.250, de 1995, art. 10, § 2º). Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.127
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente. No mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir o acréscimo patrimonial a R$ 115.687,90, R$ 36.542,77 e R$ 95.118,16, nos anos-calendário de 2000, 2001 e 2002, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol (Relator), Heloisa Guarita Souza, Nelson Mallmann e Paulo Roberto de Castro (Suplente convocado), que proviam parcialmente o recurso em maior extensão, sendo que os dois primeiros ainda desagravavam a multa de oficio. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4690802 #
Numero do processo: 10980.003214/99-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS - COMPROVAÇÃO: Os custos e despesas operacionais somente são dedutíveis, na apuração do lucro real, quando comprovados por meio de documentação revestida dos requisitos legais e que guardem estrito relacionamento com a atividade explorada e com a manutenção da fonte produtora de receitas. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL - IRF: Tratando-se de tributação reflexa de irregularidades descritas e analisadas no lançamento do IRPJ, constantes do mesmo processo, aplica-se no julgamento do lançamento decorrente a mesma decisão proferida na exigência principal, face à relação de causa e efeito entre eles existentes. Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-93626
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Raul Pimentel

4692295 #
Numero do processo: 10980.011179/99-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITOS PRESUMIDOS NA EXPORTAÇÃO - RESSARCIMENTO DE PIS E DE COFINS - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS - A Lei nº 9.363, de 13/12/96, estabelece que a base cálculo do crédito presumido compreende o valor total das aquisições dos insumos utilizados no processo produtivo, sem condicionar sua utilização a fatores outros, como o de somente ser possível sobre insumos que tenham sido onerados pela contribuição na etapa do processo produtivo imediatamente anterior à obtenção do produto final acabado, conseqüentemente, abandonando-se as fases anteriores da comercialização desses mesmos insumos. ENERGIA ELÉTRICA, MATERIAL DE CONSUMO E TRANSPORTE - A Lei nº9.363/96, instituidora do incentivo em causa, não prevê a inclusão dessas aquisições na sua base de cálculo, pois as mesmas não se enquadram no conceito de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem. TAXA SELIC - Inaplicável ao caso, por falta de previsão legal, pois o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/95 autoriza sua aplicação apenas quando se tratar de compensação ou restituição. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07555
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. O conselheiro Renato Scalco Isquierdo apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz

4691226 #
Numero do processo: 10980.006142/2005-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR EXERCÍCIO: 2001 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. COMPROVAÇÃO. A comprovação da área de utilização limitada/ reserva legal, para efeito de sua exclusão na base de cálculo de ITR, não depende, exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA), no prazo estabelecido. Com efeito, a teor do artigo 10º, parágrafo 7º, da Lei N. 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte quanto à existência de área de preservação permanente e de reserva legal, para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.503
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Os Conselheiros Tarásio Campelo Borges, Luis Marcelo Guerra de Castro, Celso Lopes Pereira Neto e Anelise Daudt Prieto votam pela conclusão.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Vanessa Albuquerque Valente

4691133 #
Numero do processo: 10980.005646/00-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. A autoridade administrativa não tem competência legal para apreciar a inconstitucionalidade de lei. JUROS SELIC. A cobrança dos juros moratórios com base na taxa Selic tem amparo na legislação. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77825
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, temporariamente o Conselheiro Antonio Carlos Atulim, e presente ao julgamento a Conselheira Ana Maria Barbosa Ribeiro (Suplente).
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO