Numero do processo: 10925.002606/2004-43
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – PIS. A contribuição ao PIS não está entre aquelas elencadas na Lei 8.212/91, sendo o seu prazo decadencial regulado pelo Código Tributário Nacional. Conforme o estabelecido no § 4º do art. 150 do CTN, se a lei não fixar prazo para a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, quando o prazo decadencial é regido pelo art. 173 e inciso I do CTN, contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte em que o crédito tributário poderia ser lançado.
CONTRIBUIÇÕES – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – DECADÊNCIA – ART. 150 e 173 DO CTN – APLICAÇÃO – Tendo a Suprema Corte, de forma reiterada, proclamado a natureza tributária das contribuições de seguridade social, determinando, pois, em matéria de decadência, a lei e o direito aplicável, por força do que dispõe o art. 146, III, b da Constituição Federal, aplicam-se às regras do CTN em detrimento das dispostas na Lei Ordinária 8.212/91. Interpretação mitigada do disposto na Portaria MF 103/02, isto em face do disposto na Lei 9.784/99 que manda o julgador, na solução da lide, atuar conforme a lei e o Direito.
COMPETÊNCIA PARA O LANÇAMENTO. O lançamento é privativo da autoridade administrativa, investida dessa competência, que é exclusiva do Auditor Fiscal da Receita Federal, conforme art. 142 do CTN, Lei nº 2.354/54, Decreto nº 2.225/85 e art. 6º da Lei nº 10.593/2002.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA -
PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de receitas com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. Cabe o arbitramento do lucro, com fundamento no art. 47, inciso III, da Lei nº 8.981/95, na situação em que a contribuinte regularmente intimada a apresentar os livros e documentos de sua escrituração, deixa de apresentá-los.
PENALIDADE - MULTA QUALIFICADA. Estão presentes os pressupostos legais para imposição da multa de que trata o art. 44, inciso II, da Lei nº 9.430/96.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se às exigências reflexas, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, em razão de sua íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-08.729
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e de pedido de diligência, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao PIS até fatos geradores de novembro de 1998, e por maioria de votos, ACOLHER a preliminar
de decadência em relação à COFINS até 11/98 e da CSLL até 09/98, vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima e Albertina Silva Santos de Lima. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Natanael Martins e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10880.030991/89-73
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO DE FATO - Provado o equívoco do acórdão embargado, ao não conhecer o recurso voluntário, por intempestivo, dá-se provimento aos declaratórios para conhecer para examinar o mérito do voluntário.
Embargos conhecidos e providos.
OMISSÃO DE RECEITA - MANUTENÇÃO, NO PASSIVO, DE OBRIGAÇÕES PAGAS - A prova de que o pagamento foi realizado por terceiros não afasta a presunção legal, de natureza relativa.
OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DE CAIXA - Meras alegações, desacompanhadas de material probatório, não afastam a presunção legal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15126
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de perempção processual levantada de oficio e, no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha
Schmidt (Relator). Designado para redigir o voto vencedor a Conselheira Adriana Gomes Rego
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10935.000241/95-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - ALÍQUOTA. A teor do artigo 17 da MP nº 1.110, de 30.08.95, o valor do FINSOCIAL lançado à alíquota superior a 0,5% (meio por cento) no caso de empresas exclusivamente vendedoras de mercadorias ou mistas, deve ser revisto para limitar-se àquele percentual. TRD. Inaplicável a TRD como índice de correção monetária ou juros no período compreendido entre 04.02 e 31.07 de 1991. Precedentes. MULTA DE OFÍCIO. A multa de ofício, a teor do artigo 44 da Lei nº 9.430/96, limita-se a 75% (setenta e cinco por cento), aplicando-se o disposto no artigo 106, II, "c" do CTN. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-73801
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10907.001038/2005-62
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRFONTE - DECADÊNCIA - Tratando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, o prazo de decadência para a constituição do crédito tributário é de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, salvo nas hipóteses de dolo, fraude ou simulação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.264
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa, que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 10909.001610/2003-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. NORMA PROCEDIMENTAL. RETROATIVIDADE. Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, haja instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes da investigação das autoridades administrativas, ou outorgando ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS. O art. 42 da Lei nº 9.430/96 autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária, cuja origem não seja comprovada mediante documentação hábil e idônea.
CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. Incidindo a exigência sobre rendimentos omitidos identificados pela autoridade fiscal, o lançamento observa a correta graduação entre os tributos exigidos e a capacidade econômica do contribuinte.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. ABRANGÊNCIA. Não infirmam o lançamento o exame, pela fiscalização, de documentos e livros fiscais referentes a períodos diversos dos fixados no MPF para verificação de fatos que possam dar origem a valores escriturados no período fixado ou que dele sejam decorrentes, nem, tampouco, a extensão da fiscalização às filiais da contribuinte.
DECADÊNCIA. Tratando-se de lançamento por homologação, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário decai em 5 (cinco) anos contados da data do fato gerador.
MULTA QUALIFICADA. A falta de comprovação da origem dos depósitos bancários autoriza a presunção de omissão de receitas, porém não caracteriza o evidente intuito de fraude a ensejar aplicação da multa qualificada.
DILIGÊNCIAS. Considera-se não formulado o pedido de diligência em que não se formulam os quesitos referentes aos exames desejados.
Numero da decisão: 103-22.058
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pela recorrente e ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo aos fatos geradores correspondentes aos meses do primeiro e segundo trimestres de 1998, suscitada de ofício pelo Conselheiros Victor Luís de Salles Freire, vencidos nesta parte os Conselheiros Maurício Prado de Almeida, Flávio Franco Corrêa
e Cândido Rodrigues Neuber que não a acolheram, e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio majorada de 150% (cento e cinqüenta por cento) ao seu percentual normal de 75%
(setenta e cinco por cento), vencidos os Conselheiros Maurício Prado de Almeida e Flávio Franco Correa, que não admitiram o desagravamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10920.002371/2002-78
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo mediante documentação hábil e idônea.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. EXTRATOS BANCÁRIOS. MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVAS - O uso de informações relativas à movimentação financeira prestadas à Secretaria da Receita Federal pelas instituições financeiras, de acordo com o art. 11, § 3º da Lei nº 9.311, de 24.10.1996, com a redação dada pela Lei nº 10.174, de 2001, são meios lícitos de obtenção de provas tendentes à apuração de crédito tributário na forma do art. 42 da Lei nº 9.430/96.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - Para que a multa de ofício qualificada no percentual de 150% possa ser aplicada é necessário que haja descrição e inconteste comprovação da ação ou omissão dolosa, na qual fique evidente o intuito de sonegação, fraude ou conluio, capitulados na forma dos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64, respectivamente.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13729
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para desqualificar a multa de ofício.Vencida a Conselheira Thaisa Jansen Pereira, que negava provimento. Os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo e Edison Carlos Fernandes votaram pelas conclusões. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10925.001004/95-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - Cancelamento da exigência que utilize alíquotas superiores a 0,5%. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05238
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 10930.001776/00-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS). RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS - SEMESTRALIDADE. Na vigência da Lei Complementar nº 7/70, a base de cálculo do PIS era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do respectivo fato gerador, sem correção monetária. CORREÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-14559
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de decadência; II) deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade; e III) pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso, quanto aos expurgos inflacionários. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt (relator), Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar e Sergio R. Roncador (suplente). Designado o Conselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro, para redigir o acórdão. Ausente justificadamente o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10882.002014/2001-22
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO IRRF SOBRE RECEITAS - Somente podem ser aceitas as importâncias efetivamente retidas pelas fontes pagadoras e o valor do IR pago sobre as bases de cálculos estimadas, acrescido da atualização monetária.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.772
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 10880.050193/93-71
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - FONTE - ART. 35 DA LEI Nº 7.713/89 - DECORRÊNCIA - É indevida a exigência do Imposto de Renda Sobre o Lucro Líquido instituída pelo art. 35 da Lei nº 7.713/89, quando inexistir no contrato social cláusula de sua automática distribuição no encerramento do período-base. Entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE nº 172058-1 SC, de 30/06/95), normatizado pela administração tributária por meio da INSRF nº 63/97.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.013
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
