Numero do processo: 10510.000605/2005-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2000
Per/Dcomp. Estimativas Quitadas por Compensação. Efeitos da Consideração da Parcela redutora de 1/3 da Cofins em Exercício Financeiro Anterior. Possibilidade de Consideração.
O saldo de CSLL apurado em 31/12, após a compensação legal de 1/3 da Cofins disciplinada pelo artigo 3º da Lei 9.718/99, se negativo, poderá compensar estimativas do tributo em períodos subsequentes, ou CSLL devida no ajuste, consoante inteligência do artigo 9º, parágrafo 2º, da Instrução Normativa SRF nº 06/1999.
Numero da decisão: 1302-001.803
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(documento assinado digitalmente)
ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH - Relatora
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Presidente
Participaram do julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH
Numero do processo: 10880.915931/2008-65
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/08/2000
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. INOCORRÊNCIA
O fato de, no entender da Recorrente, o Acórdão ter sido confuso, não o torna nulo por preterição do direito de defesa. Ao contrário, ainda que breve na concepção da Recorrente, a decisão recorrida fundamentou-se em mais de um motivo.
VENDAS À ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO. NÃO CABIMENTO
Em tese, os períodos de apuração de dezembro de 2000 em diante, estão beneficiados expressamente pela exoneração fiscal de PIS e COFINS às receitas decorrentes de vendas para a Zona Franca de Manaus.
Assim, para todos os períodos posteriores a dezembro de 2000, inclusive, é de se reconhecer que há bom direito assistindo ao contribuinte; por outro lado, os períodos anteriores não podem receber a mesma validação. Como o processo em tela abrange período anterior, não há como se reconhecer o direito creditório.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3802-001.946
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário pra NEGAR-LHE o provimento.
.
(assinado digitalmente)
Joel Miyazaki - Presidente da 2ª Câmara/3ª Seção.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra Redator designado ad hoc (art. 17, inciso III, do Anexo II do RICARF/2015).
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Regis Xavier Holanda (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Paulo Sérgio Celani, Bruno Maurício Macedo Curi (Relator) e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Fez sustentação oral pela Recorrente a Dra. Catarina Cavalcanti de Carvalho, OAB/PE nº 30.248.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI
Numero do processo: 18471.000143/2003-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/11/1998 a 31/12/2002
DEPÓSITO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. DIREITO DO CONTRIBUINTE.
O depósito judicial do montante integral do crédito tributário questionado suspende a sua exigibilidade, na forma prevista no art. 151, inciso II, do CTN. É direito do contribuinte depositar em juízo o valor do crédito tributário questionado, com a finalidade de suspender a sua exigibilidade até que se resolva de forma definitiva as questões que integram a lide judicial.
LANÇAMENTO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. MULTA DE OFÍCIO. INAPLICABILIDADE.
Não cabe o lançamento de multa de ofício na constituição de crédito tributário cuja exigibilidade esteja suspensa, inclusive na hipótese de depósito judicial do seu montante integral.
LANÇAMENTO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. DEPÓSITO JUDICIAL. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA.
Não incidem juros moratórios sobre o crédito tributário que esteja com sua exigibilidade suspensa por depósito judicial do seu montante integral.
Numero da decisão: 3201-002.017
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente.
CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Cassio Schappo, Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Mércia Helena Trajano Damorim, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisário e Winderley Morais Pereira.
Fez sustentação oral, pela Recorrente, o(a) advogado(a) Laís Lapoente Peixoto, OAB/RJ nº 88688.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO
Numero do processo: 19515.002667/2006-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. RECURSO VOLUNTÁRIO. APRECIAÇÃO. PRECLUSÃO.
É preclusa a apreciação de recurso voluntário quando considerada intempestiva a apresentação da correspondente impugnação.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Tratando-se de lançamento por homologação, o prazo para a Fazenda Pública constituir o lançamento decai em 5 anos contados da data do fato gerador desde que haja pagamentos. Em não havendo pagamento, aplica-se a regra do art. 173, I, do CTN.
DECISÃO RECORRIDA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não há que se falar em nulidade da decisão recorrida quando aquela enfrentou a matéria impugnada.
COMPRAS NÃO REGISTRADAS. OMISSÃO DE RECEITAS.
A não-escrituração das aquisições de mercadorias, detectada através do cotejo de informações de fornecedores com os valores das compras declarados pela empresa fiscalizada, autoriza a presunção de omissão de receitas.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS. PROSSEGUIMENTO NA GERÊNCIA DOS NEGÓCIOS. OMISSÃO DE RECEITA.
São solidariamente responsáveis os sócios de fato pela prática de interposição de pessoas e prosseguimento na gerência da pessoa jurídica, com a adoção de conduta que caracteriza omissão de receita, o que demonstra o interesse comum na situação que constituiu o fato gerador dos tributos exigidos, que é condição para a atribuição da responsabilidade solidária.
Numero da decisão: 1402-002.079
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, , I) quanto à responsabilidade solidária: i) não conhecer do recurso voluntário apresentado pelo Sr. Ronaldo Rodrigues Pereira; ii) negar provimento aos recursos voluntários apresentados pelos coobrigados, Sr. Ubilar Ivan Machado e Sr. Luciano Geraldo Porto; e II) quanto ao lançamento: afastar as preliminares de decadência e de nulidade da decisão recorrida e, no mérito, negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente.
(assinado digitalmente)
FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LEONARDO DE ANDRADE COUTO, FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO, FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR, LEONARDO LUIS PAGANO GONÇALVES e DEMETRIUS NICHELE MACEI.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 10480.724337/2010-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 03/01/2006 a 23/10/2006
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA NA FASE DE PROCEDIMENTAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
O processo administrativo fiscal desenvolve-se em duas fases: (i) fase inquisitória ou persecução fiscal, onde a autoridade tributária investiga e colhe elementos para formalizar o crédito tributário e (ii) a fase litigiosa, iniciada com impugnação do sujeito passivo. Somente com a fase litigiosa instaurase plenamente o contraditório, abrindose ao sujeito passivo a oportunidade para exercer plenamento o direito de defesa, com todos os meios de prova cabíveis.
REVISÃO ADUANEIRA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO DE DIFERENÇA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO E APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PREVISÃO EXPRESSA EM LEI APÓS O ATO DE DESEMBARAÇO ADUANEIRO. POSSIBILIDADE.
No âmbito do procedimento do despacho aduaneiro de importação, o ato de desembaraço aduaneiro da mercadoria encerra a fase de conferência aduaneira com a liberação da mercadoria importada, dando início a fase de revisão aduaneira, em que a autoridade fiscal, por dever ofício, deve proceder o lançamento da diferença de crédito tributário apurada e, se for o caso, aplicar as penalidades cabíveis, enquanto não decaído o direito de constituir o crédito tributário e na eventual apuração de irregularidade quanto ao pagamento de tributos, à aplicação de benefício fiscal e à exatidão de informações prestadas pelo importador na Declaração de Importação (DI).
PROVA EMPRESTADA. LAUDO PERICIAL PRODUZIDO EM OUTRO PROCESSO. VALIDADE COMO MEIO DE PROVA. POSSIBILIDADE.
Os laudos e pareceres técnicos sobre produto importado idêntico, exarados em outros processos administrativos fiscais e transladados mediante certidão de inteiro teor ou cópia fiel, são meios de prova válidos e eficazes, quando tratarem de produtos originários do mesmo fabricante, com igual denominação, marca e especificação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-003.077
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 13045.000654/2003-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 18/08/1998, 02/09/1998, 07/10/1998/
DRAWBACK SUSPENSÃO. ASPECTOS FORMAIS. ADIMPLEMENTO DO COMPROMISSO DE EXPORTAR.
Constatado que as divergências apuradas pela fiscalização aduaneira se afiguram de natureza formal, resta adimplido do cumprimento do regime de drawback, modalidade suspensão, na medida em que ocorreu a efetiva saída das mercadorias discriminadas no ato que formalizou a concessão do respectivo regime, inclusive no que diz respeito às transações acordadas para se realizarem sem cobertura cambial.
Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 3202-005.274
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Joel Miyazaki Presidente ad hoc
Nanci Gama Relatora
José Luiz Feistauer de Oliveira Redator ad hoc
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Vanessa Albuquerque Valente, Celso Lopes Pereira Neto e Anelise Daudt Prieto, Nanci Gama. Ausente o Conselheiro Heroldes Bahr Neto.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 18471.001339/2005-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
OMISSÃO DE RECEITA. COMPRA E VENDA DE MERCADORIA SEM TRANSITAR NA CONTA DE ESTOQUE. NÃO DEMONSTRADA..
Deve ser cancelado o lançamento quando não configurada a omissão de receitas, pois equivocou-se o autuante quando entendeu que os valores creditados à conta de ativo e debitados à despesa se tratavam de omissão de vendas e, por sua vez, os valores debitados à conta de ativos e creditados à despesa se tratavam de omissão de compras, já que não houve impacto no resultado contábil o lançamento do mesmo montante a débito e a crédito da conta de despesa.
OMISSÃO DE RECEITA. COMPRA DE EQUIPAMENTO COM LANÇAMENTO EM CONTA DE DESPESA. NÃO DEMONSTRADA.
Deve ser cancelado o lançamento quando verificado que o autuante analisou apenas a primeira parte dos lançamentos contábeis efetuados, ou seja, o lançamento a débito de contas a receber e a crédito de despesa, o qual foi, pelo menos no que tange a despesa, anulado pelo lançamento a débito de despesa e a crédito de estoque.
Equivocado o enquadramento legal da autuação no art. 41 da Lei 9.430/96, o qual trata de levantamento quantitativo por espécie das quantidades de mercadorias adquiridas para revenda (§ 3º do mesmo dispositivo), mesmo porque impossível fazê-lo apenas pela análise da escrituração contábil.
GLOSA DE DESPESAS. PERDA NA REALIZAÇÃO DE CRÉDITO. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Deve ser mantido o lançamento quando a recorrente não logra demonstrar que atendia as condições de dedutibilidade das despesas (valor, data de vencimento e devedor), para os débitos até R$ 5.000,00 por operação, inclusive com apresentação de lastro documental, ainda que por amostragem.
DECADÊNCIA. COFINS e PIS.
Aos lançamentos de Cofins e de Contribuição para o PIS, aplica-se o prazo de cinco anos estabelecido no art. 150, § 4º, do CTN, uma vez que o art. 45 da Lei 8.212/91 já foi definitivamente declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (Súmula Vinculante nº 8).
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. COFINS. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS.
Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada com relação ao lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, aos lançamentos da CSLL, Cofins e Contribuição para o PIS.
Numero da decisão: 1302-001.795
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: 1) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de NULIDADE da decisão de 1a. instância; 2) por unanimidade de votos, INDEFERIR o pedido de conexão; 3) por unanimidade de votos, ACOLHER PARCIALMENTE a arguição de decadência; 4) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente ao item 001 do auto de infração de IRPJ; 5) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente ao item 002 do auto de infração de IRPJ; 6) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente ao item 004 do auto de infração de IRPJ, divergindo a Conselheira Talita Pimenta Félix, que convertia o julgamento em diligência.
(documento assinado digitalmente)
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Relator
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (Presidente), Ana de Barros Fernandes Wipprich, Alberto Pinto Souza Júnior, Luiz Tadeu Matosinho Machado (Suplente), Rogério Aparecido Gil, Talita Pimenta Félix. Ausente, justificadamente, a Conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 19515.003619/2005-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 11/08/1999 a 25/08/1999
PREJUDICIAL DE MÉRITO. DECADÊNCIA.
Transcorrido o prazo qüinqüenal para a constituição dos créditos tributários sujeitos a lançamento por homologação, deverá ser declara a decadência, posto que já extinto o próprio direito que vigorava em favor da Fazenda Pública quando da formalização do auto de infração. Prejudicial de mérito materializada.
Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 3301-002.695
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente.
(assinado digitalmente)
Francisco José Barroso Rios - Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, José Henrique Mauri, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
Numero do processo: 13805.004651/97-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/06/1994 a 31/10/1994
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INAPLICABILIDADE.
A prescrição intercorrente não é aplicável ao processo administrativo fiscal.
Súmula CARF nº 11: Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-003.006
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa Presidente e Relator
EDITADO EM: 15/02/2016
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá Filho, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 11251.000054/2009-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2001 a 31/10/2003
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADOS. ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO.
A empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações, e a recolher o produto arrecadado nos prazos definidos em Lei. O desconto da contribuição dos segurados empregados sempre se presume feito oportuna e regularmente pela empresa a isso obrigada, não lhe sendo lícito alegar omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela importância que deixou de receber ou arrecadou em desacordo com o disposto na Lei.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO MEDIANTE DAÇÃO EM PAGAMENTO EM TÍTULOS DA PREFEITURA DO DISTRITO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA.
Inexiste previsão legislativa para a extinção de Crédito Tributário mediante dação em pagamento em títulos prescritos emitidos pela Prefeitura do Districto Federal. O art. 167, XI, da CF/88 estabelece vedação expressa de utilização dos recursos provenientes das contribuições previdenciárias para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU DE ATO NORMATIVO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE JURIDICA.
Escapa à competência dos Órgãos Colegiados de Julgamento em Instância Administrativa a declaração, bem como o reconhecimento, de inconstitucionalidade de leis tributárias, eis que tal atribuição foi reservada, com exclusividade, pela Constituição Federal, ao Poder Judiciário.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA E JUROS MORATÓRIOS. LEGALIDADE.
O crédito decorrente de contribuições previdenciárias não integralmente pagas na data de vencimento será acrescido de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC a que se refere o artigo 13 da Lei 9.065/95, incidentes sobre o valor atualizado, nos termos do art. 161 do CTN c.c. art. 34 da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 9.528/97, e de multa moratória na gradação detalhada pelo art. 35 da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 9.876/99, todos de caráter irrelevável, seja qual for o motivo determinante da falta.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-004.016
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª TO/4ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Maria Cleci Coti Martins Presidente-Substituta de Turma.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Maria Cleci Coti Martins (Presidente-substituta de Turma), Luciana Matos Pereira Barbosa, Carlos Henrique de Oliveira, Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
