Numero do processo: 10980.004092/00-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - 1 - PRAZO DE RECOLHIMENTO - Na forma das Leis Complementares nºs. 07, de 07.09.70, e 17, de 12.12.73, a Contribuição para o PIS/Faturamento tem como fato gerador o faturamento e como base de cálculo o faturamento de seis meses atrás, sendo apurado mediante aplicação da alíquota de 0,75%. Alterações introduzidas pelos Decretos-Leis nºs. 2.445 e 2.449, de 1988, não acolhidas pelo STF (RE nº 240.938/RS do Ministro José Delgado). 2 - COMPENSAÇÃO - É facultado ao contribuinte compensar débitos tributários com créditos oriundos de pagamentos a maior ou indevidos de tributos e contribuições federais (artigo 66 da Lei nº 8.383/91). 3 - VIA JUDICIAL - A existência de ação judicial extinta, se subsume aos argumentos do Parecer PGFN/CRJ nº 2.070, de 10.12.97. 4 - DECADÊNCIA - Extingue-se em cinco anos o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo à Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS, criado pela Lei Complementar nº 07/70, na forma do artigo 173, I, do CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74.161
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10950.002423/00-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a edição da MP nº 1.212/95 (Primeira Seção do STJ - Resp nº 144.708 - RS e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. DECADÊNCIA. Por ter natureza tributária, aplica-se ao PIS a regra do CTN aplicada ao lançamento da espécie por homologação preceituada no § 4º do art. 15 do CTN. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.253
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Rêgo Gaivão e Josefa Maria Coelho Marques quanto à decadência.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10980.010114/99-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - DESENHO TÉCNICO ESPECIALIZADO - O enquadramento no código 74.99-3/99 do CNAE, empresa que exerce a atividade de desenho técnico especializado não se assemelha às atividades econômicas de publicidade ou artísticas, não obstando o contribuinte a optar pelo Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições - SIMPLES nos moldes da Lei nº 9.317/96. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-12863
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10940.002544/2004-81
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS - TRIBUTAÇÃO NA FONTE - ANTECIPAÇÃO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Em se tratando de imposto em que a incidência na fonte se dá por antecipação daquele a ser apurado na declaração, inexiste responsabilidade tributária concentrada, exclusivamente, na pessoa da fonte pagadora, devendo o beneficiário, em qualquer hipótese, oferecer os rendimentos à tributação no ajuste anual.
IRPF - DECADÊNCIA - O imposto de renda das pessoas físicas será devido, mensalmente, na medida em que os rendimentos forem percebidos, cabendo ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o que caracteriza a modalidade de lançamento por homologação cujo fato gerador, por complexo, completa-se em 31 de dezembro de cada ano-calendário.
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS AOS SÓCIOS - A parcela dos lucros ou dividendos distribuídos aos sócios no valor excedente ao montante dos lucros apurados e registrados em Demonstrativo Contábil, é passível de incidência do IRRF nos termos da legislação aplicada a espécie.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.357
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10945.007846/99-50
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – LIMITE DE 30% DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – A base de cálculo negativa da Contribuição Social, apurada em períodos-base anteriores, poderá ser compensada, com o lucro liquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação específica, observado o limite máximo de redução de trinta por cento do referido lucro líquido ajustado.
INCONSTITUCIONALIDADE – A apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna.
MULTA DE OFÍCIO – As multas aplicadas de ofício em procedimentos fiscais, previstas no artigo 44 da Lei n° 9.430/96, aplicam-se inclusive aos atos ou fatos pretéritos.
JUROS DE MORA – APLICABILIDADE DA TAXA SELIC – Sobre os créditos tributários vencidos e não pagos a partir de abril de 1995, incidem os juros de mora equivalentes à taxa SELIC para títulos federais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13255
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro (relatora), Ivo de Lima Barboza e Maria Amélia Fraga Ferreira, que davam provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência a aplicação da taxa SELIC, na parte que exceder a 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Pêss.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10950.000446/99-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ILL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - EXERCÍCIOS DE 1990 a 1993 - É cabível a restituição de valor pago por Sociedade por cotas de responsabilidade limitada, cujo contrato social, na data do encerramento do período base não previa a disponibilidade econômica ou jurídica, imediata ao sócio cotista, do lucro líquido - ILL, em face da Resolução n.º 82 do Senado Federal que suspendeu a execução do artigo 35 da Lei nº 7.713/88.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11569
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Dimas Rodrigues de Oliveira, que considerou decadente o direito de pedir da Recorrente.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão
Numero do processo: 10950.003013/2003-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES
Ano-calendário: 2001
SIMPLES - INCLUSÃO - RETROATIVA - TERRAPLANAGEM - ALTERAÇÃO DO OBJETO SOCIAL - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS.
Restando comprovado nos autos que a Recorrente, após a alteração de seu objeto social, deixou de realizar atividades relacionadas à construção civil, vedadas ao SIMPLES sob a égide da Lei 9.317/96, passando a exercer atividade de locação de equipamentos, não vedada ao SIMPLES, é de ser reconhecida a
possibilidade de sua inclusão no SIMPLES com data retroativa a
janeiro de 2001.
SIMPLES - INCLUSÃO - RETROATIVA - ATIVIDADES DE, ENGENHARIA CIVIL - LEI COMPLEMENTAR 123/2006.
As atividades de construção de imóveis e de engenharia em geral,
inclusive sob a forma de subempreitada, não são mais vedadas ao
SIMPLES nos termos do artigo 17, § 1°, inciso XIII, da LC
123/2006. Aplicação retroativa em virtude do artigo 106, inciso
II, alínea "b", do Código Tributário Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.581
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relato.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
Numero do processo: 10945.008355/2003-91
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DA LEI - A Lei n° 10.174, de 2001, que deu nova redação ao § 3° do art. 11 da Lei n° 9.311, de 1996, disciplina o procedimento de fiscalização em si, e não os fatos econômicos investigados, de forma que os procedimentos iniciados ou em curso a partir de janeiro de 2001 poderão valer-se dessas informações, inclusive para alcançar fatos geradores pretéritos, se amparados em ordem judicial.
JUROS. TAXA SELIC - O crédito tributário não pago no vencimento é acrescido de juros moratórios calculados com base na variação da taxa SELIC.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos, dada presunção contida em Lei, de que os valores creditados em conta bancária, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. (art. 42 da Lei nº 9.430/96)
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PROVA - A alegação de que os depósitos em conta bancária do contribuinte não lhe pertencem e sim a pessoas jurídicas com as quais mantém vínculos não pode ser acatada sem prova idônea, não só da realização dos depósitos, mas também de que eles não representaram pagamento de rendimento ao correntista.
PRATICA DE ATO DOLOSO. QUALIFICAÇÃO DA MULTA. PROVA - A falta de registro na declaração de ajuste anual de rendimentos considerados omitidos por presunção legal (depósitos bancários) não evidencia, por si só, dolo do contribuinte a permitir aplicação de multa qualificada de 150%.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13817
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo e Wilfrido Augusto Marques por considerarem carente de fundamentação, a aplicação da multa de ofício no percentual de 75% face a redução da multa qualificada.
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 10950.000485/00-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - PRAZO DECADENCIAL - COMPENSAÇÃO - O termo inicial do prazo de cinco anos para restituição ou compensação da Contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da MP nº 1.110/95. Admissível a compensação do FINSOCIAL com a COFINS. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07854
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10940.000276/00-50
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Estando o contribuinte obrigado a apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, a falta da sua entrega ou sua apresentação em atraso, constitui irregularidade e dá causa a aplicação da multa prevista no art. 88, da Lei no 8.981/95.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11639
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
