Numero do processo: 10865.001121/98-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS DE IRPF - A partir de primeiro de janeiro de 1995, à apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeitará à pessoa física a multa mínima de 200 UFIR (Lei n° 8.981/95, art. 88)
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10951
Decisão: Por maioria de votos, Negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10865.001937/97-37
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Não é cabível a multa quando a declaração de rendimentos é apresentada antes de qualquer procedimento fiscal, em face da utilização do Instituto da Denúncia Espontânea (CTN, art. 138).
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17.088
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10880.002885/91-32
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCEDIMENTO DECORRENTE - PIS/FATURAMENTO - Em virtude de estreita relação de causa e efeito entre o lançamento principal, ao qual foi provido o recurso interposto, e o decorrente, igual decisão se impõe quanto a lide reflexa.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-04717
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 10880.016983/90-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS/DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA - A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
JUROS DE MORA - Incabível sua cobrança, com base na TRD, no período de fevereiro a julho de 1991.
Recurso provido parcialmente.( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19241
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS AO DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ PELO ACÓRDÃO Nº 103-19.145, DE 07/01/98, E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO ANTERIOR AO MÊS DE AGOSTO DE 1991.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10855.002457/00-25
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE INCENTIVOS FISCAIS. EXIGÊNCIA DE REGULARIDADE FISCAL. INDEFERIMENTO DIANTE DA EXISTÊNCIA DE DÉBITOS DO CONTRIBUINTE. PROVA DE REGULARIDADE FISCAL.
A concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou benefício fiscal fica condicionada à comprovação da quitação de tributos e contribuições federais (Lei nº. 9.069/95, art. 60).
A apresentação de certidões de regularidade fiscal supre a exigência legal, nos termos do que prescreve o art. 206 do Código Tributário Nacional.
Sendo as divergências levantadas pela autoridade lançadora referentes a débitos havidos pela Recorrente em relação à Procuradoria da Fazenda Nacional, certidão positiva com efeitos de negativa expedida por aquele órgão comprova a regularidade fiscal.
Numero da decisão: 107-09055
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 10855.001917/93-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. DEPÓSITOS JUDICIAIS. MULTA - Não ocorre à renúncia a via administrativa quando lavrado auto de infração posteriormente à ação interposta, tendo em vista que nesta se discute a obrigação enquanto que naquele se discute o crédito constituído, objeto estranho à ação interposta. A existência de depósitos judiciais incontroversos, quanto à satisfação do montante integral do tributo, afastam a imposição de penalidade e juros de mora por suspensa da exigilidade do crédito. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-71931
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10855.001132/2001-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DEPRECIAÇÃO DE BENS DO ATIVO. Só poderá ser computada, como custo ou encargo de depreciação, em cada período-base, a importância correspondente à diminuição do valor dos bens do ativo quando resultante da sua efetiva utilização na produção de rendimentos (Lei n° 4.506/64, art. 57, caput, e § 2°).
BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. REGISTROS INDIVIDUALIZADOS. DEPRECIAÇÃO. Só poderá ser computada, como custo ou encargo de depreciação, em cada período-base, a importância correspondente à diminuição do valor dos bens do ativo quando os registros apresentados pelo contribuinte, com suporte em documentação hábil, permitam determinar a sua natureza, identificação, data de aquisição, valor original, acréscimos posteriores, reavaliações e baixas, necessários à verificação fiscal dos valores apropriados sob essa rubrica (Lei n° 7.799/89, arts. 11 e 12).
DESPESAS FINANCEIRAS. DEDUTIBILIDADE. Admite-se como dedutíveis as despesas financeiras quando demonstrada a sua necessidade, normalidade e usualidade, no tipo de transações, operações ou atividades da empresa ( Lei n° 4.506/64, art. 47, caput, e §§ 1° e 2°).
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. COMPENSAÇÃO. Cabível é o lançamento quando, compensado na declaração de rendimentos valor a título de imposto de renda retido na fonte, restar não comprovada a sua retenção.
ESTOQUE FINAL. AVALIAÇÃO. A avaliação do estoque final na modalidade de arbitramento, por opção do contribuinte, não se descaracteriza e não se invalida, ainda que ocorrido erro de cálculo à sua determinação, mormente quando alegada e não provada a existência de sistema de custo integrado.
CSSL. TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA. Dada a íntima relação de causa e efeito que vincula um ao outro, a decisão proferida no lançamento principal é aplicável aos lançamentos reflexivos.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-13833
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 10880.022237/99-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória no 1.621-36/98, que, de forma definitiva. trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA
Numero da decisão: 301-30.844
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ para julgamento de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira
Roberta Maria Ribeiro Aragão. Os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e José Lence Carluci votaram pela conclusão.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10880.024541/95-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS - COMISSÕES DE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS - Consideram-se dedutíveis as despesas de comissão de intermediação de negócios quando amparadas em documentação hábil em que estejam nitidamente identificados os beneficiários dos respectivos pagamentos e a operação que lhes deu causa, sem que o fisco envide qualquer esforço no sentido de comprovar a inexistência dos serviços prestados.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA:
IRRF - A solução dada ao litígio principal em relação ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente ou reflexo relativo ao Imposto de Renda Retido na Fonte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-04679
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10875.000917/2004-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Exercício: 2002, 2003
COMPENSAÇÃO - FALTA DE COMPROVAÇÃO - Na vigência da IN SRF 21/97 não se exigia requerimento à Autoridade Administrativa para a compensação entre débitos e créditos de tributos de mesma espécie. Não obstante, a compensação deveria estar registrada na escrita contábil da interessada, sem o que sua efetiva realização resta não comprovada.
DIPJ - CARÁTER INFORMATIVO - Nos anos em questão a DIPJ possui natureza meramente informativa, não constituindo confissão de dívida. A apuração, pelo Fisco, de diferença entre o valor que consta da DIPJ e aquele declarado/pago não autoriza a imediata inscrição em Dívida Ativa, exigindo-se, para tanto, a formalização de lançamento de ofício constitutivo do crédito tributário, acompanhado da respectiva e inafastável multa de ofício.
Numero da decisão: 105-17.341
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
