Numero do processo: 10410.001156/92-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CAA - CONTRIBUIÇÃO E ADICIONAL SOBRE O ÁLCOOL - Incompatível com a CF/88 a alteração de alíquota da contribuição e do adicional por ato do Conselho Monetário Nacional. ADICIONAL SOBRE O ÁLCOOL - Instituído pelo Decreto-Lei nº 1.952/82. SUJEITO ATIVO - Secretaria da Receita Federal (DL nº 2.471/88, art. 3º) INCIDÊNCIA - A saída de álcool para fins químicos da cooperativa para terceiros, não cooperados, está sujeita à incidência da Contribuição (DL nº 1.712/79, art. 1º, § 2º, com a redação do DL nº 1.952/82, art. 3º). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - A cooperativa e os cooperados são devedores solidários da contribuição, sem benefício de ordem (CTN, art. 124, I; DL nº 308/67, art. 6º, § 1º; DL nº 1.712/79, art. 1º, § 3º, com a redação do DL nº 1.952/82, art. 3º). TRD - Indevida a cobrança de encargos da TRD, ou juros de mora equivalentes, no período de 04 de fevereiro a 29 de julho de 1991. RETROATIVIDADE BENIGNA - "Ex-vi" do disposto no artigo 45 da Lei nº 9.430/96, a multa prevista no artigo 364, inciso II, do RIPI/82 deve ser reduzida, "in cazu", para 75% (CTN art. 106, II, "c").
Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 202-10.086
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Helvio Escovedo Barcellos e Maria Teresa Martinez Lopez que davam
provimento integral.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 10283.003680/95-73
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Constatada a falta de recolhimento da
contribuição, apurada conforme dados apresentados em declaração do
Imposto de Renda Pessoa Jurídica, cabível a exigência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-12.489
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON PESS
Numero do processo: 10283.001012/96-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – ALEGADA FALTA DE GUIA DE IMPORTAÇÃO – I – A divergência nas características intrínsecas das mercadorias importadas, não configura importação sem Guia de Importação, se a descrição e classificação tarifária dessas correspondem às submetidas ao despacho aduaneiro. II - A Multa prevista no art. 526, inciso II, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n.º 91.030/85, é incabível quando o fato não está devidamente tipificado, por ausência dos elementos necessários (comportamento humano, resultado e nexo causal) para que seja caracterizada a conduta como passível de penalidade.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.506
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir a multa administrativa, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10283.006561/94-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RESTITUIÇÃO. MULTA DO ART. 526, IX, DO R.A.
Inaplicáveis, ao caso, as disposições do art. 166, do C.T.N. c/c o
art. 120 do Regulamento Aduaneiro, pois que o ônus de provar para o
contribuinte somente existe em relação aos tributos que comportem, por
sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro.
Penalidade pecuniária não se ncaixa nesse contexto. Comprovado, por
DCI e DARF, o recolhimento indevido pelo Recorrente, cabível se lhe
torna a restituição pleiteada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33961
Decisão: DADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10245.001540/2005-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º/01/97, a Lei autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
IRPF - RECEITA DA ATIVIDADE RURAL - PROVA - Por ser submetido a regime de tributação favorecido, o resultado da atividade rural deve ser comprovado com documentos hábeis e idôneos. Sem essa prova, é lícito ao Fisco reclassificar as receitas declaradas para rendimentos comuns, sujeitos à tabela progressiva.
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Está sujeito ao Imposto o acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos isentos, tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO - A fraude deve ser comprovada de forma inequívoca, vedada sua presunção. A rejeição de documentos apresentados pelo contribuinte, durante a ação fiscal, como hábeis a comprovar fatos por ele declarados, por si só, não autoriza a conclusão de que esses documentos foram forjados, para fins de qualificação da multa de ofício.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.436
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a base de cálculo do Acréscimo Patrimonial a Descoberto ao valor de R$ 127.094,29 e desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10280.002483/95-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - DESPESAS MÉDICAS - Demonstrado, através de documentação idônea, as deduções lançadas pelo Contribuinte deverão ser admitidas pelo Fisco segundo os valores consignados em tais documentos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-09591
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA RESTABELECER PARCIALMENTE DEDUÇÕES PLEITEADAS.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10283.007690/98-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. NOTA FISCAL INIDÔNEA. FALTA DE INDICAÇÃO DA DATA DA SAÍDA DOS PRODUTOS. MULTA. A falta de indicação da data da saída dos produtos do estabelecimento na nota fiscal, tal como exigido no art. 316, I, "t", torna o documento fiscal inidôneo na forma dos arts. 300, II, e 330, I, dando ensejo à aplicação da multa ao emitente no valor de 75% do imposto que seria devido, em se tratando de mercadoria isenta,nos termos do art. 461, I, e §§ 1º e 2º, todos do RIPI/82. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08068
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10280.000129/2003-23
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ARBITRAMENTO DOS LUCROS - IMPRESTABILIDADE DA ESCRITA FISCAL - O arbitramento dos lucros tem lugar quando a escrita fiscal da empresa se mostrar, imprestável, isto é, quando não possibilitar à fiscalização a verificação dos dados lançados na contabilidade. É imprestável a escrita quando os lançamentos no Livro Diário forem efetuados no término do mês, sem ordem cronológica e sem indicação da documentação de suporte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.579
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10384.002976/2003-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício : 1999
ITR 1999. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL.
Por força do art. 3º da MP 2.166-67/01, que alterou o § 7°, alíneas "a" e "d", do art. 10 da Lei 9.393/96, não está sujeita à prévia comprovação, para fins de isenção as área de preservação
permanente e reserva legal, por meio do Ato Declaratório Ambiental - ADA.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
Os elementos probatórios deverão ser considerados no relatório e
na decisão. Somente poderão ser recusadas, mediante decisão
fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando
sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias, de acordo com os §§ 1° e 2° do art 38 da Lei 9.784/99.
São de preservação permanente as áreas do imóvel ocupadas por
florestas e demais formas de vegetação natural, sem destinação
comercial, na forma dos artigos 2° e 3° da Lei n° 4.771, de 1965,
com alterações da Lei n° 7..803/89. Precedente Ac. DRJ/CGE n"
02.1 11 /03 .
RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO.
A averbação, tratando-se de área de reserva legal à margem da
inscrição da matrícula do imóvel em cartório de registro de
imóveis competente é suficiente para atestar a sua existência e de gozo do favor legal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.464
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10384.003798/2002-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. ÁREA TOTAL DO IMÓVEL. REDUÇÃO. PROVA. Não há como se proceder à redução da área total do imóvel anteriormente declarada pelo contribuinte quando faltam elementos convincentes de prova nos autos.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33051
Decisão: DECISÃO: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
