Numero do processo: 13660.000187/2002-90
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRF – MULTA ISOLADA – PAGAMENTO DE TRIBUTO SEM MULTA DE MORA - RETROATIVIDADE DA LEI QUE DEIXAR DE PREVER PENALIDADE PARA A CONDUTA DO SUJEITO PASSIVO – Aplica-se a fato pretérito, objeto de processo ainda não definitivamente julgado, a legislação que deixe de defini-lo como infração, conforme determina o mandamento do art.106, II, a, do CTN. Com a edição da M.P. nº 351, de 22/01/2007, em seu art. 14, que deu nova redação ao art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, não há previsão para a multa isolada por recolhimento de tributo em atraso.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.137
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 13709.000963/95-31
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - O limite de alçada para apreciação de recurso de ofício é o fixado na Portaria MF n 333, de 11/12/92.
IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO DE COMPRAS - A simples constatação de omissão de compras na escrituração do contribuinte, a despeito de constituir-se em irregularidade que pressupõe omissão de receita na data de seus pagamentos, não autoriza a tributação de receitas omitidas pelo somatório dos valores não escriturados, por irreal a base de cálculo e o período de apuração, necessitando de um aprofundamento da auditoria para verificar o real valor omitido (Ac. n103-18321).
RECEITAS NÃO ESCRITURADAS - Caracteriza omissão de receitas os excessos de estoques apurados através do cotejo dos valores contabilizados, com os apurados por contagem física.
PASSIVO FICTÍCIO - A manutenção no passivo de obrigações já pagas e/ou não comprovadas, arroladas como pendentes, por ocasião do balanço, caracteriza omissão de receita, comprovando a existência de passivo fictício.
SUPRIMENTO DE CAIXA - Devem ser excluídos os valores lançados em duplicidade, como Passivo Fictício.
DESPESAS NÃO COMPROVADAS - Para que as despesas sejam admissíveis como dedutíveis, é necessário comprovar que correspondem a bens e serviços efetivamente recebidos, e que preencham os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade na atividade da empresa.
PROGRAMA DE COMPUTADOR - Os gastos com aquisição e instalação de “software” devem ser lançadas no ativo imobilizado, para que sejam depreciados no prazo de vida útil, não constituindo despesas do próprio exercício de aquisição.
CORREÇÃO MONETÁRIA - BENS ATIVÁVEIS - Tributa-se a correção monetária incidente sobre o custo de aquisição de bens do ativo permanente lançados, indevidamente, como despesa.
ANTECIPAÇÃO DE CUSTOS OU DESPESAS - As despesas plurianuais devem ser apropriadas, proporcionalmente, a cada um dos exercícios a que se refere, com observância das determinações contidas no Parecer Normativo n02/96.
DECORRÊNCIA - PIS-FATURAMENTO - O lançamento da contribuição para o PIS, efetuado com base nos Decretos-lei Nº.2.445/88 e 2.449/88, que tiveram suas execuções suspensas por serem declarados inconstitucionais pela Resolução do Senado Federal Nº 49,de 09 de outubro, são nulos de pleno direito, devendo a autoridade lançadora proceder a novo lançamento, com fulcro na Lei Complementar Nº.07, de 07 de setembro de 1970 e Lei Complementar Nº.17, de 12 de dezembro de 1973.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - AUSÊNCIA DE DISPONIBILIDADE IMEDIATA - Não comprovado que o contrato social atribui disponibilidade imediata dos lucros aos sócios, no encerramento do período-base, é indevida a incidência do imposto previsto no art. 35 da Lei nº 7.713/88. Entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE nº172058-1 SC, de 30.06.95), normatizado através da IN-SRF nº 63/97.
COFINS E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - O entendimento emanado em decisão relativa ao auto de infração do imposto de renda pessoa jurídica é aplicável às demais contribuições dele decorrentes, em virtude da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso de ofício não conhecido.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05284
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de ofício e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para: 1) Excluir da incidência do IRPJ as matérias relativas aos itens "suprimento de numerário" e "postergação", e parte dos itens "passivo fictício", "receitas não contabilizadas" e "despesas não comprovadas"; 2) Cancelar a exigência do PIS fulcrada nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88; 3) Cancelar a exigência do Imposto de Renda devido na Fonte; 4) Ajustar as demais exigências reflexas às exclusões admitidas na base de cálculo do IRPJ.
Nome do relator: Márcia Maria Lória Meira
Numero do processo: 13710.001854/95-56
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16663
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 13767.000097/2004-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Processo n.º 13767.000097/2004-72
Acórdão n.º 302-38.472CC03/C02
Fls. 95
Ano-calendário: 1999
Ementa: SIMPLES. INCLUSÃO RETROATIVA. INTENÇÃO INEQUÍVOCA.
Não restando comprovado nos autos a intenção inequívoca do contribuinte em aderir ao SIMPLES, não há como ser deferido o seu pedido.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 302-38472
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 13706.001646/93-27
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: GASTOS COM VIAGENS. Os gastos com a ida de sócios e funcionários ao exterior, mais especificamente com a compra de passagens aéreas, só serão dedutíveis quando fique demonstrada a vinculação da viagem aos objetivos da empresa.
Numero da decisão: 105-14.258
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello (Relator), Daniel Sahagoff, e Dorival Padovan, que DAVAM provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 13687.000168/2006-99
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - DOCUMENTOS INIDÔNEOS - Em condições normais, o recibo é documento hábil para comprovar o pagamento de despesas médicas. Entretanto, diante das evidências de que o profissional praticava fraude na emissão de recibos, tendo sido formalmente declarada a inidoneidade dos documentos por ele emitidos, é lícito o Fisco exigir elementos adicionais que comprovem a efetividade dos serviços prestados e do pagamento realizado.
IRPF - DESPESA MÉDICA - GLOSA - Mantém-se a glosa de despesa médica relativa a outro ano-calendário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.076
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Heloísa Guarita
Souza (Relatora) e Gustavo Lian Haddad, que proviam parcialmente o recurso para restabelecer as despesas médicas, exceto o valor de R$ 246,00. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 13710.001197/95-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS - INSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - IMUNIDADE - Instituição de assistência social, que se enquadre no texto constitucional e regulamentar, tem os seus resultados protegidos pela imunidade tributária. Mesmo parcelas que se escrituram sem precisão adequada à ciência contábil, e desde que o resultado apurado seja totalmente reinvestido no desenvolvimento ou na manutenção dos seus objetivos sociais, não se sujeitam à incidência tributária.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Insubsistindo a exigência fiscal formulada no processo matriz, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele.
(DOU - 30/05/97)
Numero da decisão: 103-18467
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminaar suscitada e, no mérito, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 13637.000537/99-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - ACORDO TRABALHISTA - As verbas recebidas em acordo trabalhista, com valor tributável destacado e sobre as quais foi retido o imposto na fonte, devem ser oferecidas à tributação na declaração de ajuste, compensando-se o tributo retido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18517
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 13805.000080/95-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - ALÍQUOTA - EMRPESAS EXCLUSIVAMENTE PRESTADORAS DE SERVIÇOS - LEIS NºS 7.787/89, 7.894/89 E 8.147/90. O Supremo Tribunal Federal decidiu que as empresas prestadoras de serviços estão obrigadas aos pagamentos da Contribuição para o FINSOCIAL à alíquota de 2%, na forma do artigo 28 da Lei nº 7.738/89, com as alterações de alíquotas decorrentes das Leis nºs 7.787/89; 7.894/89 e 8.147/90 ( RE 150755-1-PE, Relator Ministro Sepúlveda Pertence). Incensurável, pois, a decisão recorrida, no particular. Excluo, porém, das parcelas lançadas, a TRD, como encargo moratório, no período de 02 de fevereiro de 1991 a 29 de julho do mesmo ano, bem como reduzo a multa aplicada (100%) para 75%, por força do disposto no artigo 44 da Lei nº 9.430, de 27/12/94. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-73133
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Geber Moreira
Numero do processo: 13802.001353/95-78
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRRF - PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 47 DA LEI nº 7.713/88 - Incomprovado o recebimento de mercadorias constantes de documentos fiscais emitidos por pessoa jurídica inidônea, considera-se que os pagamentos foram efetivados sem causa, ou a beneficiário não identificado, sendo devido o IRRF com base no disposto no art. 47 da Lei nº 7.713/88.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10432
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDO O CONSELHEIRO WILFRIDO AUGUSTO MARQUES.
Nome do relator: Rosani Romano Rosa de Jesus Cardoso
