Numero do processo: 13657.000235/99-04
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE RENDIMENTOS - IRPF- A PARTIR DE JANEIRO DE 1995 - com a entrada em vigor da Lei n 8.981/95, à apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeitará a pessoa física a multa mínima de 200 UFIR.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11290
Decisão: Por maioriaq de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 13643.000141/2002-89
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos, ainda que dela não resulte imposto devido, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa pelo atraso. (Art. 88 Lei nº 8.981/95 c/c art. 27 Lei 9.532/97).
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.385
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13654.000078/96-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - PAGAMENTOS EFETUADOS COM BASE NOS DECRETOS-LEIS NRS. 2.445 e 2.449, DE 1988- RESTITUIÇÃO - 1) A Resolução do Senado Federal nr. 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nº 2.445/88, em função de inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nr. 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico- pátrio. 2) As determinações da Lei Complementar nr. 07/70 e alterações posteriores foram recepcionadas, sem solução de continuidade, pelo artigo 239 da Constituição Federal de 1988, em que pese modificação referente à sua arrecadação (Pleno do STF, no RE nr. 169.091-7, DJU de 04/08/95, pp. 22.522/3, Relator Ministro Sepúlveda Pertence. 3) O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo indevido ou maior que o devido, pago espontaneamente, em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido, ressalvado o disposto no § 4 do artigo 162 (art. 165, I, CTN), desde que reste comprovado ter sido o pagamento efetuado a maior ou indevidamente. 4 ) Fica dispensada a constituição de créditos da Fazenda Nacional, a execução fiscal, bem assim cancelados o lançamento e a inscrição relativamente à parcela da Contribuição ao Programa de Integração Social exigida na forma do Decreto-Lei nr. 2.445, de 29 de junho de 1988, e do Decreto-Lei nr. 2.449, de 21 de julho de 1988, na parte que exceda o valor devido, com fulcro na Lei Complementar nr. 07, de 07 de setembro de 1970, e alterações posteriores, não implicando essa determinação em restituição "ex-officio"de quantias pagas (art. 18, § 3, da Medida Provisória nº 1.973-59, de 09/03/2000). Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-73648
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 13629.000886/2003-15
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE – LAUDO PERICIAL – APOSENTADORIA – Estão isentos do imposto sobre a renda os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos pelos portadores de moléstia grave a partir da data em que a doença foi contraída, quando identificada em laudo pericial e com suporte em atestados médicos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.604
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 13710.000755/95-39
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - EX.: 1994 - DESPESAS MÉDICAS E PARAMÉDICAS - "Embora os serviços de enfermagem, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais tenham sido prestados na residências do paciente, mas comprovada sua necessidade, são dedutíveis da renda bruta os custos daí incorridos." (AC. CSRF 01-02.265 - Sessão de 15/09/97)
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-42568
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Francisco de Paula Corrêa Carneiro Giffoni
Numero do processo: 13804.001781/00-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. ÔNUS DA PROVA. ESTABELECIMENTO ATACADISTA. Se a requerente aduz ser estabelecimento atacadista dos produtos classificados sob a posição 8703, para se considerar estabelecimento industrial, caberia a ela o ônus de provar tal condição. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DO IPI INCIDENTE NAS COMPRAS DE AUTOMÓVEIS PARA REVENDA. Descabe falar no ressarcimento a que se refere o art. 11 da Lei nº 9.779/99 se a requerente sequer é contribuinte do IPI. Somente os estabelecimentos que adquiram matéria-prima, produtos intermediários e material de embalagens para aplicar na industrialização podem pleitear o ressarcimento, e ainda assim após compensar com o imposto devido. EQUIPARAÇÃO A INDUSTRIAL. Se o art. 12 da Lei nº 9.779/99 equiparou a estabelecimento industrial os comerciantes atacadistas dos produtos que menciona, a partir de então, devem observar todas as regras relativas a fatos geradores, período de apuração e prazos de recolhimentos vigentes aos demais contribuintes do IPI, sendo prescindível a edição de qualquer norma relativa ao assunto. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77705
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 13709.004046/2002-42
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRRF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA E MULTA DE MORA – RESTITUIÇÃO DE MULTA DE MORA PAGA – IMPOSSIBILIDADE –São devidos os acréscimos legais, multa de mora e juros de mora, quando o contribuinte, espontaneamente, paga o tributo fora do prazo legal.
MULTA DE MORA PAGA NOS RECOLHIMENTOS A DESTEMPO DE IPI, PIS/PASEP E COFINS – COMPETÊNCIA DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES – O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para apreciar a restituição de multa moratória incidente nos recolhimentos a destempo de IPI, PIS/PASEP e COFINS. Competência do Segundo Conselho de Contribuinte do Ministério da Fazenda.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.620
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ana Neyle Olímpio Holanda, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 13631.000047/96-96
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EXERCÍCIOS DE 1994 - ENTREGA FORA DO PRAZO - MULTA - Descabida a imposição da multa prevista no art. 984 do RIR/94, aprovado pelo Decreto nº 1.041, de 11/01/94, pela falta de apresentação de declaração de rendimentos. Somente a lei pode dispor sobre penalidades. Assim, o dispositivo regulamentar, alínea "a" do inciso II, do art. 999 RIR/94, como é o caso, não poderia dispor sobre nova hipótese de penalidade.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16392
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 13702.000160/93-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - Na transitoriedade constitucional do FINSOCIAL, art. 56 do ADCT, até sua extinção, conforme prefixado no artigo 13 da Lei Complementar nr. 70, de 30/12/91, é inexigível sua cobrança a alíquotas distintas daquela definida pelo Decreto-Lei nr. 1.940/82, dada a declarada inconstitucionalidade de sua alteração, conforme Acórdão STF RE nr. 150764-1/PE, de 16/12/92. DECADÊNCIA - Dada a característica de imposto inominado, de competência residual da União, assumida pelo FINSOCIAL, anteriormente ao advento da Constituição de 1988, conforme jurisprudência pacífica dos Tribunais e decisório do Supremo Tribunal Federal, insere-se este nas disposições de que trata o artigo 150 da Lei nr. 5.172/66. Em conseqüência, havendo ocorrido o fato gerador sem qualquer pagamento do tributo, não se configurou o lançamento, hipótese em que a decadência se opera na conformidade com as disposições do artigo 173 do CTN. BASE DE CÁLCULO - ICMS - INCLUSÃO - O ICMS, como parcela componente do preço da mercadoria, faz parte da receita bruta decorrente do faturamento e, portanto, integra a base de cálculo do FINSOCIAL. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-72396
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 13749.000338/00-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES - VEDAÇÃO DA OPÇÃO EM FUNÇÃO DA ATIVIDADE. A Lei nº 9.317/1996, em seu art. 9º, inciso XIII, veda a opção pelo SIMPLES às pessoas jurídicas que exercem as atividades de médico, dentista, enfermeiro, ou assemelhados, aí compreendidas as clínicas, casas de saúde e estabelecimentos hospitalares, inexistindo violação ao princípio constitucional da isonomia, admitindo-se o tratamento diferenciado às pessoas jurídicas, segundo o seu ramo de atividade. O STF já sinalizou pela constitucionalidade do dispositivo legal acima mencionado.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO
Numero da decisão: 303-31.033
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi
