Numero do processo: 13603.002698/2002-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PESSOA FÍSICA - PROFISSÃO REGULAMENTADA - NÃO-EQUIPARAÇÃO À PESSOA JURÍDICA - A pessoa física que, individualmente, exerce profissão, ocupação ou prestação de serviços não comerciais ou profissão legalmente regulamentada não é considerada pessoa jurídica à luz da legislação do imposto de renda, não pode ser cadastrada no CNPJ e está dispensada de apresentar declaração de rendimentos da pessoa jurídica. Cabível a tributação dos rendimentos auferidos, em decorrência dessas atividades, segundo a legislação do imposto de renda da pessoa física, ainda que possua empresa individual cadastrada e em nome dessa empresa receba tais rendimentos.
LIVRO-CAIXA – DEDUÇÕES NÃO COMPROVADAS - Quando não comprovadas as despesas de livro-caixa, legítima é a tributação da totalidade dos rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício recebidos de pessoa física, os quais deverão passar a compor a base de cálculo do imposto, apurando-se, também, neste caso, o ajuste anual.
MULTA DE OFÍCIO EXIGIDA COM O TRIBUTO E ISOLADAMENTE DO TRIBUTO -CONCOMITÂNCIA - É incabível a aplicação concomitante de multa de lançamento de ofício exigida com o imposto e aplicação de multa de lançamento de ofício exigida isoladamente. A segunda somente se torna aplicável, de forma isolada, se for o caso, sob o argumento do não recolhimento do imposto mensal, ou quando o imposto houver sido pago após o vencimento do prazo previsto, mas sem o acréscimo de multa de mora (artigo 44, inciso I, § 1º, itens II e III, da Lei nº 9.430, de 1996).
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA - Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento de ofício de 75%, prevista como regra geral, deverá ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, para que a multa de 150% seja aplicada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude. Desta forma, se a fiscalização não demonstrou, nos autos, que a ação do contribuinte teve o propósito deliberado de impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, utilizando-se de recursos que caracterizam evidente intuito de fraude, não cabe a aplicação da multa qualificada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.272
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 13153.000408/97-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - I - BASE DE CÁLCULO - Para a revisão do Valor da Terra Nua mínimo pela autoridade administrativa competente, faz-se necessária a apresentação de Laudo Técnico que aponte a existência de fatores técnicos, que tornam o imóvel avaliado consideravelmente peculiar e diferente dos demais do município. O Laudo Técnico, emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado, obrigatoriamente acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA, deve atender aos requisitos da NBR nº 8.799 da Associação Brasileira de Normas Técnicas. II - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS RURAIS - A exigibilidade das contribuições sindicais rurais do empregador rural é suportada pela hipótese normativa prevista no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971, combinada com os artigos 545, parte final, e 579 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.542, de 1º de maio de 1943. III - MULTA DE MORA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - A tempestiva interposição de impugnação ao lançamento tributário gera efeitos de suspender a exigibilidade do crédito tributário e postergar, conseqüentemente, o vencimento da obrigação para o término do prazo fixado para o cumprimento da decisão definitiva no âmbito administrativo. Somente após o transcurso desse prazo final é que se torna possível a aplicação de penalidade no caso de inadimplida a obrigação da relação jurídica individual e concreta contida na decisão administrativa transitada em julgado. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-11973
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir a multa de mora.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13312.000334/2003-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – PROVA – No processo administrativo tributário os fatos devem evidenciar-se com provas documentais. A documentação dos fatos havidos no transcorrer do ano-calendário tem prazo para guarda igual àquele em que possível a constituição do correspondente crédito tributário.
PEDIDO POR PERÍCIA – Rejeita-se o pedido por perícia quando o processo contém documentos portadores de dados dos quais possível obter a solução da lide.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS – PRESUNÇÃO LEGAL – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – Presume-se a existência de renda omitida em montante compatível com depósitos e créditos bancários de origem não comprovada.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.652
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de
perícia, de diligência e a preliminar de cerceamento do direito de defesa. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 13118.000007/95-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - a) BASE DE CÁLCULO - DECRETOS-LEIS DECLARADOS INCONSTITUCIONAIS - VALOR DEVIDO - Sendo a variação monetária ativa integrante da receita operacional bruta prevista nos DL nºs 2.445/88 e 2.449/88, obviamente, a mesma estava inserida à base de cálculo, à qual era aplicada a alíquota de 0,75%. Por outro lado, a MP nº 1.209/95 vedou a exigência do valor excedente devido com base na LC nº 07/70. Todavia, em sendo menores os valores calculados com base naqueles DL, que foram declarados inconstitucionais, do que os efetivamente devidos pela norma originária da Contribuição ao PIS, cabe exigir a parcela não incluída na base de cálculo, consoante a legislação vigente à época do fato gerador. b) MULTA - LEI MAIS BENIGNA - Cabe reduzir a pena, no caso a multa, em face do princípio da lei mais benigna. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07092
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Maria Tereza Martinez López e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 13121.000060/95-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VTN - LAUDO DE AVALIAÇÃO INADEQUADO - A apresentação de Laudo Técnico inconsistente não opera efeitos tendentes a reduzir o VTN relativo a imóvel rural. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05439
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 13627.000075/99-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR/95. ÁREA DO IMÓVEL. ERRO NA DECLARAÇÃO.
Comprovado, mediante formal de partilha e registro do imóvel, erro no preenchimento da Declaração do ITR deve ser emitida nova notificação delançamento de acordo com a área real do imóvel tributado.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-29959
Decisão: Por unanimidade votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 13629.000271/98-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECORRÊNCIA - COFINS - RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO. Ao processo versando lançamento decorrente haverá de ser adotada a mesma solução atingida em relação ao processo versando o lançamento principal.
(DOU 12/12/2001)
Numero da decisão: 103-20762
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para ajustar a exigência da COFINS ao decidido no processo matriz pelo Acórdão nº 103-19.879 de 23/02/1999.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 13628.000228/2005-97
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – DIPJ – ENTREGA INTEMPESTIVA – MULTA –ART. 138 DO CTN – INAPLICABILIDADE – Nos termos da jurisprudência do STJ e da CSRF, o art. 138 do CTN não se aplica às multas de caráter formal, como a imposta em face de intempestiva entrega de DIPJ.
Numero da decisão: 107-09051
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 13525.000001/99-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. COMPENSAÇÃO - RESTITUIÇÃO. Possível a compensação dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), com tributos administrados pela SRF, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada, ou a restituição dos valores pagos em excesso. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76260
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 13312.000796/2003-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: BASE DE CÁLCULO - RECEITA BRUTA - INFORMAÇÕES PRESTADAS AO FISCO ESTADUAL - As informações de saídas de mercadorias prestadas ao fisco estadual são insuficientes para determinação da receita bruta da pessoa jurídica quando não estão identificadas por tipo de operação.
BASE DE CÁLCULO - PERÍODO DE APURAÇÃO - A precisa apuração do montante do tributo devido pressupõe correta discriminação da base de cálculo correspondente ao período de apuração determinado na lei de regência do tributo.
Numero da decisão: 103-22.536
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
