Numero do processo: 13963.000749/2010-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2007 a 31/12/2009
AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE CONFECCIONAR FOLHA DE PAGAMENTO.
A empresa é obrigada a preparar folhas-de-pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo órgão competente da Seguridade Social;
TAXA SELIC
Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais diz que é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 10, de 14 de novembro de 2008, no seu artigo 1º, determina a incidência as SELIC sobre os créditos decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias relativas às contribuições previdenciárias, após o lançamento.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.591
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Liege Lacroix Thomasi Relatora e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Andre Luís Mársico Lombardi , Leonardo Henrique Pires Lopes, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 10665.900423/2006-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003
Ementa:
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. FRETES. VINCULAÇÃO AOS INSUMOS UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO. APROVEITAMENTO.
De se permitir na formação do cálculo presumido de IPI a inclusão dos gastos com fretes pagos e destacados nas notas fiscais por ocasião de insumos utilizados no processo produtivo.
MATÉRIA-PRIMA. CREDITAMENTO.
Os insumos admitidos, para cálculo do benefício, são tão somente aqueles adquiridos para utilização no processo industrial. O Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, esclarece que se incluem no conceito de MP e PI os bens que, embora não se integrando ao novo produto, sejam consumidos no processo de industrialização, salvo se compreendidos no ativo permanente. Já o Parecer Normativo CST nº 65/1979 aclara a expressão consumidos no processo de industrialização como sendo os bens que se consumirem em decorrência de um contato físico, ou de uma ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, ou por esse diretamente sofrida.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO. PERCENTUAL DE APURAÇÃO. O alcance das expressões receita de exportação e receita operacional bruta para determinação do percentual a ser aplicado sobre o total das aquisições de modo a apurar a base de cálculo do benefício instituído pela Lei 9.363/96 vem expresso no artigo 3º, § 15, inciso II da Portaria MF nº 38/97 como sendo o produto da venda para o exterior de mercadorias nacionais. Descabe, por isso, dele excluir as de vendas de produtos NT para efeito de IPI ou de mercadorias não submetidas a operação de industrialização no estabelecimento.
Numero da decisão: 3402-002.075
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a glosa do valor de R$ 323,85 referente às diferenças das notas fiscais Aços Villares do cálculo do crédito presumido do IPI e para aduzir os valores dos fretes arcados pelo recorrente no cálculo do crédito presumido do IPI, nos termos da apuração feita pela Autoridade Fiscal. Vencidos os conselheiros Fernando Luiz da Gama D Eça, Adriana Oliveira e Ribeiro e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva quanto a não inclusão dos custos com aquisição de massa e tijolo refratários. Quanto a essa matéria o conselheiro Fernando Luiz da Gama D Eça apresentará declaração de voto. Os conselheiros Fernando Luiz da Gama D Eça e Adriana Oliveira e Ribeiro votaram pelas conclusões quanto a matéria referente ao cálculo do percentual do crédito presumido do IPI.
(assinado digitalmente)
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Relator e Presidente Substituto.
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Gilson Macedo Rosembug Filho (Presidente Substituto); Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca, Silvia de Brito Oliveira, Adriana Oliveira e Ribeiro (Suplente) e Luiz Carlos Shimoyama (suplente)., Adriana Oliveira e Ribeiro (Suplente) e Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva. Ausente o Conselheiro João Carlos Cassuli Junior.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10670.721519/2011-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL:
SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO (SAT/GILRAT). INCIDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVISTAS EM LEI.
O Poder Judiciário já se manifestou sobre o tema de que são constitucionais e legítimas as contribuições destinadas ao SAT/GILRAT.
O grau de risco da empresa é estabelecido de acordo com o enquadramento da sua atividade econômica preponderante, sendo que, a partir de 06/2007, para os órgãos públicos a alíquota foi alterada para 2%, consoante disposto no Decreto 6.042/2007, que modificou o Anexo V do Regulamento da Previdência Social (RPS).
SALÁRIO-FAMÍLIA. SUJEITO PASSIVO NÃO COMPROVOU OS REQUISITOS. INCIDÊNCIA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Os requisitos para a concessão do salário-família são estabelecidos pela legislação previdenciária, tais como: segurado de baixa renda, cujo salário de contribuição seja igual ou inferior a um determinado valor estabelecido em Portaria vigente à época da ocorrência do fato gerador; devido a partir da data da apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado; apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória, até seis anos de idade da criança; comprovação semestral de freqüência à escola do filho ou equiparado, a partir dos sete anos de idade da criança; e termo de responsabilidade.
AJUDA DE CUSTO. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Integra o salário de contribuição a ajuda de custo concedida de forma fixa e contínua aos segurados empregados.
MESMA BASE DE CÁLCULO. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL E SEST/SENAT. DUPLICIDADE DE TRIBUTAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Sobre o valor da remuneração do contribuinte individual, na qualidade fretista, incidem contribuições distintas, no caso, a contribuição patronal, a contribuição do próprio segurado e aquela destinada ao SEST/SENAT.
VALE-TRANSPORTE PAGO EM PECÚNIA. NÃO-INCIDÊNCIA. ALINHAMENTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ E STF.
Em decorrência de entendimento da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos em dinheiro a título de vale-transporte.
MULTA DE MORA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR.
O lançamento reporta-se à data de ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Para os fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP 449/2008, aplica-se a multa de mora nos percentuais da época (redação anterior do artigo 35, inciso II da Lei 8.212/1991), limitando-se ao percentual máximo de 75%.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA:
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO.
Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
LEGISLAÇÃO POSTERIOR. MULTA MAIS FAVORÁVEL. APLICAÇÃO EM PROCESSO PENDENTE JULGAMENTO.
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.593
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para exclusão dos valores relativos ao auxílio-transporte e recálculo da multa de obrigação principal nos termos do artigo 35 da Lei n° 8.212/91 vigente à época dos fatos geradores, observado o limite de 75% e para adequação da multa remanescente ao artigo 32-A da Lei n° 8.212/91, caso mais benéfica.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente
Ronaldo de Lima Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 10840.907400/2009-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2001
RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PROVA. ÔNUS.
O ônus da prova do crédito tributário pleiteado no Per/Dcomp - Pedido de Restituição é da contribuinte (artigo 333, I, do CPC). Não sendo produzida nos autos, indefere-se o pedido e não homologa-se a compensação pretendida entre crédito e débito tributários.
DCTF. RETIFICAÇÃO. DIPJ. PROVA. LUCRO PRESUMIDO.
A comprovação de erro no preenchimento de DCTF se faz pela apresentação da contabilidade escriturada à época dos fatos, acompanhada por documentos que a embasam, ainda que na forma resumida para os contribuintes que optam pela apuração do lucro na forma presumida, não sendo admitida a mera apresentação de DIPJ, cuja natureza é meramente informativa. Os valores informados em DIPJ não servem nem para comprovação de erros cometidos pelos contribuintes, nem para subsidiar lançamento fiscais.
Numero da decisão: 1102-000.890
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator
JOÃO OTAVIO OPPERMANN THOME - Presidente.
JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO - Relator.
EDITADO EM: 08/08/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thome, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, José Evande Carvalho Araujo, Ricardo Marozzi Gregório, Marcelo Assis Guerra e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO
Numero do processo: 10314.008148/2004-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 18/06/2001 a 22/06/2001
REGIME DE ORIGEM. MERCADORIA. PRODUÇÃO. INSUMO. AQUISIÇÃO. ESTADO NÃO MEMBRO. CERTIFICADO DE ORIGEM. DECLARAÇÃO DE NECESSIDADE. REGULAMENTAÇÃO. NECESSIDADE.
É ineficaz, até que seja regulamentado, o dispositivo legal previsto no Decreto n° 5.455/05, que incorpora ao ordenamento jurídico nacional a Decisão n° 01/04 do Conselho do Mercado Comum (ALADI 44° - Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 18), prevendo a utilização de materiais não originários dos Estados Partes, mediante a apresentação de Declaração de Necessidade junto ao correspondente Certificado de Origem.
DESPACHO DE IMPORTAÇÃO. PREFERÊNCIA TARIFÁRIA. SOLICITAÇÃO NÃO RECONHECIDA. PRODUTO CORRETA E SUFICIENTEMENTE DESCRITO. AUSÊNCIA DE INTUITO DOLOSO OU MÁ FÉ. INFRAÇÃO POR DECLARAÇÃO INEXATA OU FALTA DE PAGAMENTO. INOCORRÊNCIA.
A solicitação de preferência percentual negociada em acordo internacional feita no despacho de importação e considerada incabível não constitui infração punível com a multa prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/96, desde que o produto esteja corretamente descrito, com todos os elementos necessários à sua identificação e ao enquadramento tarifário, e não se constate intuito doloso ou má fé por parte do declarante.
Recurso de Ofício Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-001.928
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo Voto de Qualidade, em dar parcial provimento ao Recurso de Ofício, para restabelecer a exigência de tributos. Vencidos os Conselheiros Álvaro Almeida Filho, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama, que negavam provimento ao recurso, por entenderem que houve inovação na fundamentação do auto de infração.
(assinatura digital)
Luis Marcelo Guerra de Castro Presidente
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa - Relator
EDITADO EM: 03/07/2013
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento e Andréa Medrado Darzé.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 11020.723604/2011-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008, 2009
MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA À TAXA SELIC.
Sobre a multa de oficio, lançada juntamente com o tributo ou contribuição não paga no vencimento, incidem juros de mora à taxa SELIC.
Numero da decisão: 1402-001.201
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos: i) o Conselheiro Carlos Pelá que votou por dar provimento parcial ao recurso para cancelar a exigência da CSLL e excluir a incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício, acompanhado nessa última matéria pelo Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira; e ii) o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que mantinha a exigência apenas em relação aos meses de agosto e setembro de 2008. O Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva fará declaração de voto.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Frederico Augusto Gomes de Alencar - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 10983.903152/2008-69
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVA MENSAL. SALDO NEGATIVO. REEXAME.
O pagamento de estimativa mensal, indicado como direito creditório no correspondente Pedido de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de Compensação (Per/DComp), compõe o saldo negativo apurável, devendo, a esse título, ser apreciado pelo órgão jurisdicionante.
Numero da decisão: 1803-001.771
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Walter Adolfo Maresch Relator e Presidente Substituto.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walter Adolfo Maresch (presidente da turma), Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizman, Maria Elisa Bruzzi Boechat e Roberto Armond Ferreira da Silva.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 15563.000378/2010-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2006
CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. Somente com a impugnação se inicia o litígio, quando devem ser observados os princípios da ampla defesa e do contraditório.
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Caracteriza-se como omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, em relação aos quais o titular não comprove a origem dos recursos utilizados na operação.
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. REGIME DE RECONHECIMENTO DE RECEITA. O valor das receitas ou dos rendimentos omitido será considerado auferido ou recebido no mês do crédito efetuado pela instituição financeira.
INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. Aplica-se à insuficiência de recolhimento o mesmo tratamento dispensado à omissão de receita, em razão da relação de causa e efeito que os vincula.
PIS. COFINS. ALÍQUOTA DE 0%. PRODUTOS MONOFÁSICOS. Na determinação do valor do PIS e da COFINS, incidentes sobre a venda de autopeças, relacionadas nos Anexos I e II da Lei no 10.485, de 2002, efetuada por comerciante atacadista ou varejista, aplica-se a alíquota de 0%, exceto às pessoas jurídicas que fizeram opção pelo Simples Federal.
Preliminares Rejeitadas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.362
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10280.901742/2010-99
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2005
PER/DCOMP. IRRF. COMPROVAÇÃO.
Restando comprovado o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte, há se reconhecer o direito creditório a que faz jus o contribuinte.
Numero da decisão: 1803-001.689
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(Assinado Digitalmente)
Walter Adolfo Maresch - Presidente.
(Assinado Digitalmente)
Meigan Sack Rodrigues - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Walter Adolfo Maresch, Meigan Sack Rodrigues, Maria Elisa Bruzzi Boechat, Roberto Armond Ferreira da Silva e Victor Humberto da Silva Maizman.
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES
Numero do processo: 10880.990681/2009-23
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 30/01/2004
PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
O artigo 165 do CTN autoriza a restituição do pagamento indevido e o artigo 74 da Lei nº 9.430/96 permite a sua compensação com débitos próprios do contribuinte, mas, cabe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. À míngua de tal comprovação não se homologa a compensação pretendida.
As Declarações (DCTF, DCOMP e DIPJ) são produzidas pelo próprio contribuinte, de sorte que, havendo inconsistências nas mesmas não retiram a obrigação do recorrente em comprovar os fatos mediante a escrituração contábil e fiscal, tendo em vista que, apenas os créditos líquidos e certos comprovados inequivocamente pelo contribuinte são passíveis de compensação tributária, conforme preceituado no artigo 170 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional - CTN).
Numero da decisão: 1802-001.720
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marco Antonio Nunes Castilho e Marciel Eder Costa.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
