Numero do processo: 10920.001807/99-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: I. R. P. J. – PERDAS DE CAPITAL - DEDUTIBILIDADE. – Não tendo restado dúvida quanto ao valor pago no investimento e suas correções, nem questionado o valor referente à sua alienação, não há como questionar a dedutibilidade correspondente à diferença, em face da legislação de regência.
I. R. P. J. – MODIFICAÇÃO DO CONTROLE ACIONÁRIO E MUDANÇA DE ATIVIDADE – INEXISTÊNCIA – Não se materializando a imputada acusação fiscal consistente na cumulativa mudança de ramo de atividade e do controle acionário, não procede a glosa dos prejuízos apurados em exercícios anteriores pela própria autuada.
I. R. P. J. – PREJUÍZO FISCAL – LIMITE PARA SUA COMPENSAÇÃO – Tendo o contribuinte submetido a matéria à apreciação do excelso Poder Judiciário, prejudicada se encontra a sua apreciação pelos órgãos da jurisdição administrativa, em face da prevalência do que Poder Judiciário vier a decidir.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-93760
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10920.000402/97-37
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - De acordo com as regras contidas no art. 7° do Decreto n° 70.235/72, o procedimento fiscal tem início com o primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente, cientificado o sujeito passivo da obrigação tributária ou seu preposto. Não é causa de nulidade do auto de infração a falta de "Termo de Início" em sentido estrito e, muito menos, a falta de indicação do prazo para o encerramento da atividade fiscal.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO
Classifica-se como omissão de rendimentos, a oscilação positiva observada no estado patrimonial do contribuinte, sem respaldo em rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte. Rendimentos percebidos em anos anteriores, sem comprovação documental não comprovam a origem dos recursos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10795
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10907.000722/95-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: SOCIEDADE COOPERATIVA - Não são alcançados pela incidência do imposto de renda os resultados dos atos cooperativos. O resultado positivo de operações praticadas com a intermediação de terceiros, ainda que não se incluam entre as expressamente previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 5.764171, é passível da tributação normal pelo imposto de renda. Se, todavia, a escrituração não segregar as receitas e despesas/custos segundo sua origem (atos cooperativos e não cooperativos), o resultado global da cooperativa será tributado, por ser impossível a determinação da parcela não alcançada pela não incidência tributária.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - Tendo em vista repousarem sobre o mesmo fato, aplicam-se aos lançamentos decorrentes as razões de decidir do lançamento principal, relativo ao IRPJ.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO- CONSTITUCIONALIDADE - A constitucionalidade de lei em vigor não pode ser discutida no âmbito administrativo.
IRRF SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Não prevalece a exigência fundada no art. 35 da Lei 7.713/88, em relação às demais sociedades que não as anônimas, nos casos em que o contrato social, na data do encerramento do período-base de apuração, silenciava quanto à destinação dos lucros.
PIS - Não prevalece o lançamento guerreado fundado em diplomas legais declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (Decretos -leis 2.445/88 e 2.449/88) e que tem como pressuposto a descaracterização da sociedade como cooperativa.
FINSOCIAL E COFINS - Uma vez que os atos cooperativos não implicam operação de mercado e nem contratos de compra e venda de mercadorias ou produtos, o resultado positivo específico desses atos não integra a base de cálculo do Finsocial e da Cofins.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-92258
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10920.000580/98-76
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA INEXISTENTE.
A legislação de regência do contencioso tributário administrativo não exige o voto escrito de conselheiro não relator.
O representante da Fazenda Nacional, mesmo sem direito a voto, tem assegurado, regimentalmente, assento à mesa nas sessões de Julgamento, o que lhe permite conhecer todos os argumentos expendidos nos votos colhidos em plenário.
Preliminar de nulidade do acórdão recorrido rejeitada.
IPI – GLOSA DE CRÉDITOS
Os materiais que não integram fisicamente o produto final fabricado pelo estabelecimento industrial só geram direito a crédito se forem consumidos ou gerarem desgastes em contato físico por ação direta com o produto, ainda que seu consumo não seja imediato ou integral.
Recurso especial parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.938
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer a exigência em relação aos itens panelões, grades e ferramentais de fundição, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Josefa Maria Coelho Marques e Antonio Carlos Atulim, que deram provimento integral ao recurso, e os Conselheiros
Adriene Maria de Miranda e Rogério Gustavo Dreyer que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Junqueira Franco Junior.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10930.000305/2001-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO - REALIZAÇÃO MÍNIMA - O lucro inflacionário é um acréscimo patrimonial e como tal, a obrigatoriedade de sua realização mínima, não afronta o artigo 43 do CTN. Negado provimento ao recurso. (Publicado no D.O.U. nº 250 de 24/12/03).
Numero da decisão: 103-21439
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10921.000046/2002-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MERCADORIA NACIONAL OU IMPORTADA CONSUMIDA OU DADA A CONSUMO, COM IRREGULARIDADE, FRAUDE OU FALSIFICAÇÃO.
Inexistindo demonstração dessas ocorrências dolosas no procedimento do contribuinte, descabe a aplicação de qualquer penalidade.
Recurso provido.
Numero da decisão: 303-32.024
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 10930.000553/99-83
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - NÃO INCIDÊNCIA - INDENIZAÇÃO POR ADESÃO A PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA QUE INCLUEM ESTIMULO A APOSENTADORIA - Por não se situarem no campo de incidência do imposto de renda, não são tributados os valores recebidos a título de indenização por adesão a programa de demissão voluntária.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11497
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10930.002258/2005-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2002
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O instituto da denúncia espontânea, previsto no art. 138 do CTN, não elide a responsabilidade do sujeito passivo pelo cumprimento tempestivo de obrigação acessória. Precedentes do STJ.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38814
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10925.000105/2002-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS.FATURAMENTO. COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO. A compensação e restituição de tributos e contribuições estão asseguradas pelo art. 66 e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária, sendo dispensado o requerimento para a providência, a teor do caput do art. 14 da IN SRF nº 21/97 quando se tratar de compensação entre tributos da mesma espécie. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a edição da MP nº 1.212/95 (Primeira Seção do STJ - Resp nº 144.708 - RS e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/10/2000. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77302
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10880.031832/97-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. INCONSTITUCIONALIDADE. ISONOMIA DE TRATAMENTO. CONTAGEM DE PRAZO. TERMO INICIAL. PRESCRIÇÃO.
MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. INCONSTITUCIONALIDADE.
O STF julgou a inconstitucionalidade do art. 9º da Lei nº 7.689/88, que majorou a alíquota do FINSOCIAL, pela via incidental.
ISONOMIA DE TRATAMENTO.
O Dec. 2.346/97 estabeleceu que cabe aos órgãos julgadores singulares ou coletivos da administração tributária afastar a aplicação da lei declarada inconstitucional.
CONTAGEM DE PRAZO.
Em caso de conflito quanto à constitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se:
- da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN;
- da Resolução do Senado que confere efeito “erga omnes” à decisão proferida ‘inter partes’ em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo;
- da publicação do ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária.
- Igual decisão prolatada no Ac. CSRF/01-03.239.
TERMO INICIAL.
Ante a falta de outro ato específico, a data de publicação da MP nº 1.110/95 no DOU, serve como o referencial para a contagem.
PRESCRIÇÃO.
A ação para a cobrança do crédito tributário pelo sujeito passivo prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Numero da decisão: 301-30.861
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ, para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Luiz Sérgio Fonseca Soares e José Lence Carluci votaram pela conclusão.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
