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4684404 #
Numero do processo: 10880.075274/92-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEPRECIAÇÃO POR OBSOLESCÊNCIA – PROVA DE USO E INTERRUPÇÃO POR FORÇA DE FATO DO PODER PÚBLICO – TOMBAMENTO – LEGITIMIDADE DO PROCEDIMENTO CONTÁBIL – DEDUÇÃO PARA EFEITO DE DETERMINAÇÃO DO LUCRO REAL E LÍQUIDO - Uma vez demonstrada, com prova oriunda do CONDEPHAAT o tombamento de propriedade imóvel do contribuinte, ainda que tenha iniciado precariamente sua utilização e tenha sido impedido de reformas pela poder de polícia municipal, conforme também comprovado, legitima a apropriação como custo de depreciação, para justificar a sua dedução nos termos da legislação tributária vigente à época dos fatos apurados. Recurso provido integralmente.
Numero da decisão: 101-95.309
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4686389 #
Numero do processo: 10925.000250/2001-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA - RESERVA LEGAL E PRESERVAÇÃO PERMANENTE - EXCLUSÃO. Comprovada a existência de área de reserva legal declarada pela recorrente, é de se excluí-la da base de cálculo do ITR, tendo em vista se tratar de área isenta, nos termos do art. 10, parágrafo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei nº 9.393/96. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.611
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS

4687891 #
Numero do processo: 10930.005534/2003-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. VEDAÇÕES. Não poderá optar pelo SIMPLES, a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de corretor, representante comercial, despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, denstista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistema, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor, ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. EXCLUSÃO. EFEITOS. Para as pessoas jurídicas enquadradas nas hipóteses dos incisos III a XVII do art. 9º da Lei 9.317/96, que tenham optado pelo SIMPLES até 27 de julho de 2001, o efeito da exclusão dar-se-á a partir de 1º de janeiro de 2002, quando a situação excludente tiver ocorrido até 31 de dezembro de 2001 e a exclusão for efetuada a partir de 2002. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32434
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4687237 #
Numero do processo: 10930.001562/95-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUBFATURAMENTO - Não comprovado nos autos a improcedência da omissão de receitas, caracterizada pela diferença entre os valores efetivos das vendas e aqueles consignados nas notas fiscais, é de se manter a tributação. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PROVA EMPRESTADA DO FISCO ESTADUAL - A prova emprestada do fisco estadual, por si só, não justifica a exigência na área federal, fazendo-se necessário um aprofundamento do trabalho fiscal, com vistas a reunir elementos que emprestem ao lançamento, relativo ao imposto de renda pessoa jurídica, a característica da certeza da ocorrência do fato gerador do tributo. IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS - GRATIFICAÇÕES - São dedutíveis as gratificações pagas a empregados, nos termos do art. 238 do RIR/80. Sendo o fundamento para a glosa das gratificações diverso daquele previsto no RIR/80 é de se afastar a exigência fiscal calculada sobre tais importâncias. CONTRIBUIÇÃO AO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL-PIS - DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88 - DECORRÊNCIA - Em face da edição da Resolução nº 49, de 9 de outubro de 1995, do Presidente do Senado Federal (D.O.U. de 10.10.95), suspendendo a execução do disposto nos Decretos-leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, a exigência contida nos autos, relativa à contribuição para o PIS, modalidade Receita Operacional, é insubsistente. COFINS - DECORRÊNCIA - A decisão proferida em relação ao litígio principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - DECORRÊNCIA - ART. 8º DO DL Nº 2.065/83 - Descabe, no período fiscalizado, a exigência do imposto de renda na fonte calculado com base no art. 8º do Decreto-lei nº 2.065/83, tendo em vista a revogação desse dispositivo pelo art. 35 da Lei nº 7.713/88, consoante esclarecimento contido no ADN COSIT nº 6/96. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - DECORRÊNCIA - ART. 44 DA LEI Nº 8.541/92 - A decisão proferida em relação ao litígio principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA - A decisão proferida em relação ao litígio principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. As gratificações indedutíveis para efeito de determinação do lucro real, não estão incluídas entre os ajustes determinados pela Lei nº 7.689/88, para apuração da base de cálculo sujeita a incidência da contribuição social sobre o lucro, o que implica na dedutibilidade de tais valores. VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária-TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991. (Acórdão nº CSRF/01-1773, de 17 de outubro de 1994). MULTAS - PENALIDADE - Aplica-se aos processos pendentes de julgamento a multa de ofício prevista no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996. ( D.O.U, de 26/05/98).
Numero da decisão: 103-19329
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO PELO IRPJ AS VERBAS CORRESPONDENTES AOS ITENS: OMISSÃO DE RECEITAS CARACTERIZADA POR "DEVOLUÇÃO DE VEÍCULOS" E POR "FALTA DE REGISTRO DE NOTAS FISCAIS", BEM COMO AS VERBAS CORRESPONDENTES ÀS GRATIFICAÇÕES PAGAS AOS EMPREGADOS; EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS; AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA COFINS; EXCLUIR A EXIGÊNCIA DO IRF RELATIVO AO ANO DE 1992 E AJUSTAR A EXIGÊNCIA RELATIVA AO ANO DE 1993; AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL CALCULADA SOBRE A RECEITA OMITIDA E EXCLUIR DA SUA BASE DE CÁLCULO OS VALORES CORRESPONDENTES ÀS GRATIFICAÇÕES PAGAS; E REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 100% PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO).
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4684311 #
Numero do processo: 10880.054495/93-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSLL- DECORRÊNCIA - OMISSÃO DE RECEITAS (VEÍCULOS) - LUCRO PRESUMIDO - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão prolatada no processo matriz é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Improcede a exigência da Contribuição Social sobre o Lucro com base na receita omitida no ano-calendário de 1993, de pessoa jurídica optante pela tributação com base no lucro presumido, tendo por fundamento o artigo 43, da Lei n° 8.541/1992, alterado pelo artigo 3°, da Lei n° 9.064/1995. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-13414
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4685407 #
Numero do processo: 10909.001448/2001-60
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF - NULIDADES - Não provada violação das regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal. PAF - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não prospera a premissa quando os autos demonstram a participação do sujeito passivo em todos os momentos processuais, compreensão do procedimento e conhecimento das causas de lançar. PAF - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - Os princípios são as diretrizes que devem ser observadas pelo administrador tributário. A constituição traz em si normas e princípios jurídicos vinculantes que apontam o sentido no qual a decisão deve seguir. IRPJ EXCLUSÕES INDEVIDAS NÃO CONFIGURA POSTERGAÇÃO DE IMPOSTO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - A exclusão não autorizada de valores que compuseram as receitas operacionais do período-base e não foram reconhecidos, não se inclui no conceito de postergação. O valor representativo dos bens imóveis recebidos como parte de pagamento deve ser incluído na base de cálculo dos tributos, juntamente com os valores recebidos em espécie. Os contratos celebrados pela recorrente são de compra e venda, não cabendo a tese de permuta com torna. O artigo 5º, I da INSRF 93/97 assim determina. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Aplica-se a exigência dita reflexa, o que foi decidido quanto à exigência matriz pela íntima relação de causa e efeito existente. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.472
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4686290 #
Numero do processo: 10920.003575/2003-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: INCLUSÃO NO SIMPLES. serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática. Desnecessidade de profissional habilitado. Atividade não vedada. Consoante disposto no artigo 9º, da Lei 9.317/1996 com a alteração da Lei 11051/04. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32346
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4685243 #
Numero do processo: 10909.000111/2001-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS – A argüição de inconstitucionalidade não pode ser oponível na esfera administrativa, por transbordar os limites de sua competência o julgamento da matéria , do ponto de vista constitucional. PAF - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – Incabível a discussão de que a norma legal não é aplicável por ferir princípios constitucionais, por força de exigência tributária, as quais deverão ser observadas pelo legislador no momento da criação da lei. Portanto não cogitam esses princípios de proibição aos atos de ofício praticado pela autoridade administrativa em cumprimento às determinações legais inseridas no ordenamento jurídico , mesmo porque a atividade administrativa é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO- COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – A partir de abril de 1995, exercício de 1996, para determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões, poderá reduzido em no máximo trinta por cento (30%) pela compensação da base de cálculo negativa de períodos anteriores. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06843
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4685669 #
Numero do processo: 10920.000130/00-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir a decadência, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial. MULTA DE OFÍCIO- Não estando o contribuinte, no momento da lavratura do auto de infração, ao abrigo de qualquer provimento judicial (ainda que provisório) que legitime seu procedimento, cabível a aplicação da multa por lançamento de ofício. SUCESSÃO POR INCORPORAÇÃO – MULTA -Inexigível da empresa sucessora a multa por infrações tributárias se o lançamento foi formalizado após a incorporação. Recurso provido em parte. JUROS DE MORA- Em caso de crédito tributário relacionado a matéria sub judice, os juros de mora só não incidem se houver depósito do montante integral. Por outro lado, sua cobrança atende a determinação do art. 5o do Decreto-lei 1.736/79, não cabendo a este Órgão integrante do Poder Executivo negar aplicação a lei em vigor.
Numero da decisão: 101-93.579
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4687539 #
Numero do processo: 10930.002505/99-10
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – A partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos sujeita-se à aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei 8.981/1995. DENÚNCIA ESPONTÂNEA – O instituto da denúncia espontânea, previsto no art. 138 do CTN, não alcança o cumprimento extemporâneo de obrigação acessória. – Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-03.695
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques (Relator), Victor Luis de Salles Freire, Maria Goretti de Bulhões Carvalho, Remis Almeida Estol e Luiz Alberto Cava Maceira. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Iacy Nogueira Martins Morais. Ausente temporariamente o Conselheiro José Carlos Passuello.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques