Numero do processo: 13629.000414/2001-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO - DESCRIÇÃO DO FATO - A descrição detalhada dos fatos relativos à matéria tributável é elemento obrigatório do auto de infração.
EXCESSO DE RETIRADAS - O valor das retiradas pro labore dos sócios que exceder o limite legal deve ser adicionado ao lucro líquido para fins de determinação do lucro real.
Publicado no DOU de 30/07/04.
Numero da decisão: 103-21558
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a verba autuada a título de "lucro inflacionário" acumulado rrealizado em valor inferior ao limite mínimo obrigatório.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 13609.000101/99-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363 de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. A Instrução Normativa SRF nº 23/97 inovou o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecer que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS. Tal exclusão somente poderia ser feita mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. TRANSFERÊNCIAS - Não integram a base de cálculo do crédito presumido na exportação as transferências de insumos de um para outro estabelecimento da mesma empresa.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-75.220
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro
Jorge Freire, no que se refere à inclusão na base de cálculo das aquisições de pessoas fisicas. que apresentou declaração de voto; e 11) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto às transferências. Ausentes, justificadamente. os Conselheiros Antonio Mário de Abreu Pinto e Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13603.001284/00-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - CRÉDITOS BÁSICOS - RESSARCIMENTO - O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI, bem como do saldo credor decorrente da entrada de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização de produtos tributados, está condicionado ao destaque do IPI nas notas fiscais relativas às operações de aquisição desses insumos. Também não há permissão legal para aproveitamento de créditos referentes à aquisição de insumos utilizados na fabricação de produtos não tributados (NT na TIPI). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14202
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt. Ausente justificadamente o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13603.002242/99-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 1999
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. RETORNO DE DILIGÊNCIA. Constatada que a consulta foi realizada para data diferente à do Ato de Exclusão do Simples, a existência de cópia do pedido de parcelamento datada de 22/10/1999, certidão positiva com efeitos negativos datada de 27/02/2002 e, de forma especial, a descrição genérica do evento que motivou a exclusão da empresa do SIMPLES, deve ser cancelada tal exclusão.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.461
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso,
nos termos do voto da relatora. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Corintho Oliveira Machado e Mércia Helena Trajano D'Amorim votaram pela conclusão.
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Numero do processo: 13405.000017/95-08
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS - Existência de incorreções cometidas pelos autuantes quando da apuração dos saldos de meses, a falta de critério para apuração de quantidade considerada como saída com utilização de extrato de análise de resultado sob diversas formatações, o erro no saldo inicial, ou a falta de relação de notas fiscais consideradas na apuração levam a cancelar o lançamento.
IRPJ – VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA – JUROS CONSIDERADOS COMO INTEGRANTES DA CORREÇÃO – APURAÇÃO – É inaceitável cálculo de variação monetária ativa onde se verifique a falta de segregação de principal, movimentação e juros incidentes. Inexistindo no processo elementos para refazimento dos cálculos, o lançamento deve ser cancelado.
IRPJ – DESPESAS NÃO COMPROVADAS – REMUNERAÇÃO A DIRIGENTES E DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS – Ainda que não comprovadas as despesas, se estas forem adicionadas ao lucro líquido no Lalur, não pode o valor correspondente ser tributado por lançamento de ofício, porque já oferecido à tributação.
IRPJ - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS – VENDA DE MERCADORIA A COLIGADA COM DESCONTO SUPERIOR À VENDA A TERCEIROS – BASE DE CÁLCULO - LIQUIDAÇÃO POR CONTA CORRENTE – Para que se considere distribuição disfarçada de lucros, deve ficar suficientemente demonstrado que houve favorecimento por descontos maiores, sendo que a parcela tributável deve corresponder apenas à diferença entre o desconto dado a terceiros e o desconto dado à controladora. Considera-se como liquidada a venda com a compensação entre o preço da operação e baixa da conta-corrente existente entre vendedora e compradora.
IRPJ – ISENÇÃO – SUDENE –COMPETÊNCIA PARA FISCALIZAÇÃO DO ATO CONCESSIVO – A concessão de incentivo previsto para a região Nordeste está a cargo exclusivo da SUDENE. Até a edição da Lei 9430/96, Agente Fiscal do Tesouro Nacional não possuia competência para averiguar o ato concessivo de incentivo de isenção para empresa favorecida mediante Portaria DIN e de acordo com os procedimentos previstos na Portaria SUDENE 400/84. Não subsiste lançamento em que o fiscal desconsidera o incentivo concedido pela SUDENE.
TRD – JUROS – PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991 – Considerando que a norma instituidora da TRD foi editada em 29/7/91 (MP 298 convertida na Lei 8218), somente a partir de agosto/91 é que se pode exigir juros com esse índice.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-06261
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 13603.000092/94-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS - O Supremo Tribunal Federal já decidiu serem constitucionais os aumentos de alíquotas do FINSOCIAL em relação às empresas prestadoras de serviços. TRD - INAPLICABILIDADE - A TRD não pode ser utilizada como fator de correção monetária. Exclusão no período de 04/02 a 29/07/91, à luz da IN SRF nº 21/97. UFIR - INAPLICBILIDADE - É aplicável a UFIR para os fatos geradores ocorridos em 1992, instituída que foi pela Lei nº 8.383/91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-72779
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa e excluir a TRD no período de fevereiro a julho.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 13604.000090/93-08
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - DECORRÊNCIA. Aplica-se por igual, aos processos formalizados por decorrência, o que for decidido no julgamento do processo principal, em razão da íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-05626
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para ajustar ao decidido no processo matriz (Acórdão nº 107-05.545).
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13310.000014/96-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMA: a autoridade administrativa pode rever o VTNm que vier a ser questionado pelo contribuinte, mediante a apresentação de laudo técnico de avaliação do imóvel, emitido por entidade reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, elaborado nos moldes da ABNT. MULTA: o recorrente, protegido pelo manto da suspensão da exigibilidade da impugnação tempestiva intentada, deve apenas o adicional de juros de mora desde o vencimento do tributo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-11659
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 13116.000967/2001-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. A partir do ano-calendário de 1995, para efeito de determinação do IRPJ devido, o lucro líquido do exercício, ajustado pelas adições e exclusões previstas ou autorizadas pela legislação, poderá ser reduzido em, no máximo, 30%.
PREJUÍZOS FISCAIS EM PERÍODOS DE APURAÇÃO DO PRÓPRIO EXERCÍCIO. Na apuração do lucro real com base em balanços mensais, aplica-se a mesma limitação, ainda que os prejuízos fiscais tenham sido apurados em meses anteriores do mesmo exercício financeiro.
Recurso improvido. (Publicado no D.O.U. nº 120 de 24/06/04).
Numero da decisão: 103-21637
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Victor Luís de Salles Freire e Cândido Rodrigues Neuber qeu davam provimento integral.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 13603.000393/96-66
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A natureza jurídica da multa por atraso na entrega da declaração do imposto de renda, não se confunde com a estabelecida pelo artigo 138 do CTN, por si, tributária. As obrigações formais ou acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo dispositivo citado.
MULTA REGULAMENTAR - MICROEMPRESA - Tratando-se de microempresa, a partir de 01/01/1993, vigência do artigo 52 da Lei nº 8.541/92, exigível a multa autônoma pela falta ou atraso de apresentação da Declaração de Rendimentos IRPJ, prevista no art. 984 do RIR/94 (art. 723 do RIR/80).
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13745
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Maria Amélia Fraga Ferreira e José Carlos Passuello, que davam provimento.
Nome do relator: Nilton Pess
