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5862665 #
Numero do processo: 10235.720022/2008-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. EXIGÊNCIA DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) POR LEI. A partir do exercício de 2001, com a introdução do art. 17-O da Lei nº 6.938, de 1981, por força da Lei nº 10.165, de 2000, o Ato Declaratório Ambiental (ADA) passou a ser obrigatório para fins de exclusão da Área de Preservação Permanente da base de cálculo do ITR. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. EXIGÊNCIA DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) E AVERBAÇÃO CARTORÁRIA. A área de utilização limitada/reserva legal, para fins de exclusão do ITR, faz-se necessária ser reconhecida como de interesse ambiental pelo IBAMA/órgão conveniado, ou pelo menos, que seja comprovada a protocolização em tempo hábil do requerimento do competente Ato Declaratório Ambiental (ADA), fazendo-se também necessária a sua averbação à margem da matrícula do imóvel até a data do fato gerador do imposto. VTN. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente mencionada pelo recorrente em seu recurso voluntário.
Numero da decisão: 2202-002.941
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. ANTONIO LOPO MARTINEZ - Presidente. MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTONIO LOPO MARTINEZ (Presidente), MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), JIMIR DONIAK JUNIOR (Suplente convocado), MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA, DAYSE FERNANDES LEITE (Suplente convocada) e RAFAEL PANDOLFO.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA

5842656 #
Numero do processo: 14485.002811/2007-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 23/11/2007 INTIMAÇÃO ENDEREÇO DO ADVOGADO. FALTA DE AMPARO LEGAL. O pedido para intimação dos advogados dos contribuintes não tem amparo na legislação processual administrativa aplicável aos feitos relativos à exigência de tributos administrados pela RFB. Recurso Voluntário Negado. Para as autuações em que não há alteração do valor da penalidade em função do número de infrações verificadas, o fato de haver ocorrências em períodos alcançados pela decadência não torna o lançamento improcedente, desde que haja infração detectada em período em que o fisco ainda poderia aplicar a multa. AUTUAÇÕES COM FUNDAMENTAÇÕES LEGAIS DIVERSAS. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. A lavratura fundamentada III do art. 32 da Lei n.º 8.212/1991 tem como objeto a aplicação de multa pelo fato do sujeito passivo deixar de prestar informações e esclarecimentos no interesse da fiscalização, ao passo que a autuação baseada no inciso II do mesmo artigo visa sancionar a conduta da empresa de deixar de preparar sua escrita contábil em conformidade com a legislação previdenciária. A co-existência de ambas as lavraturas em uma mesma ação fiscal em absoluto representa duplicidade de autuação por um mesmo fato, haja vista que se tratam de infrações a dispositivos diversos. PROVIDÊNCIAS PARA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Por absoluta falta de comprovação, não deve ser acolhido o argumento do recorrente de que buscou a RFB para atualizar seus dados cadastrais. REDUÇÃO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. Descabe a redução da multa, posto que esta foi imposta no seu valor mínimo e em perfeita consonância com a legislação de regência. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RELEVAÇÃO DA MULTA. FALTA DE SANEAMENTO DA INFRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A ausência do requisito de saneamento da infração impede a concessão do favor fiscal de relevação da penalidade.
Numero da decisão: 2401-003.853
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: a) indeferir o pedido para intimação prévia no endereço do advogado; b) no mérito, negar provimento ao recurso. Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Presidente em Exercício Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim, Carlos Henrique de Oliveira e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

5879937 #
Numero do processo: 19515.001598/2004-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO. Nos termos do entendimento esposado no REsp 973.733-SC, de observância obrigatória por força do art. 62 A do Regimento Interno, o prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (inciso I do art. 173 do Código Tributário Nacional), nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre. Assim, tratando-se, no caso concreto, de fatos geradores ocorridos em dezembro de 1998, à evidência, o 1º dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado a que alude o pronunciamento judicial, à evidência, é o dia 1º de janeiro de 2000, eis que, se considerado o dia 1º de janeiro de 1999, o termo inicial previsto na norma que serviu de suporte torna-se inaplicável. OMISSÃO DE RECEITA. SUPRIMENTO DE CAIXA. Nos termos do art. 229 do RIR/9, provada, por indícios na escrituração do contribuinte ou qualquer outro elemento de prova, a omissão de receita, a autoridade tributária poderá arbitrá-la com base no valor dos recursos de caixa fornecidos à empresa por administradores, sócios da sociedade não anônima, titular da empresa individual, ou pelo acionista controlador da companhia, se a efetividade da entrega e a origem dos recursos não forem comprovadamente demonstradas.
Numero da decisão: 1301-001.650
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, vencidos os Conselheiros Carlos Augusto de Andrade Jenier (Relator), Valmir Sandri e Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães. (Assinado digitalmente) VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente. (Assinado digitalmente) CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator. (Assinado digitalmente) WILSON FERNANDES GUIMARÃES - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (Presidente), Carlos Augusto de Andrade Jenier, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimaraes, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER

5894686 #
Numero do processo: 16561.720113/2012-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 ALTERAÇÃO DE OPÇÃO PELO MÉTODO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A intimação prévia prevista no art. 20A da Lei nº 9.430/96 somente deve ser observada nos procedimentos fiscais que tenham por objeto as apurações do ano calendário 2012 e seguintes. PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL60. AJUSTE, IN/SRF 243/2002. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. Descabe a argüição de ilegalidade na IN SRF nº 243/2002 cuja metodologia busca proporcionalizar o preço parâmetro ao bem importado aplicado na produção. Assim, a margem de lucro não é calculada sobre a diferença entre o preço líquido de venda do produto final e o valor agregado no País, mas sobre a participação do insumo importado no preço de venda do produto final, o que viabiliza a apuração do preço parâmetro do bem importado com maior exatidão, em consonância ao objetivo do método PRL60 e à finalidade do controle dos preços de transferência. PREÇO PARÂMETRO. EXCLUSÃO DO VALOR CORRESPONDENTE A FRETES, SEGUROS E IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Como decorrência de disposição legal e da necessidade de se comparar grandezas semelhantes, na apuração do preço parâmetro devem ser incluídos os valores correspondentes a frete, seguro e imposto sobre importação, cujo ônus tenha sido do importador MULTA DE OFÍCIO. JUROS MORATÓRIOS. Nos termos da legislação de regência, procede a incidência de juros de mora com base na taxa SELIC sobre a multa de ofício não paga no vencimento. Em consonância com o art. 139 do CTN, o crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta. No crédito tributário estão compreendidos o valor do tributo e o valor da multa. CSLL. DECORRÊNCIA. O decidido quanto ao IRPJ aplica-se à tributação decorrente dos mesmos fatos e elementos de prova.
Numero da decisão: 1301-001.781
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros deste colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e manter os juros Selic sobre a multa de ofício. Pelo voto de qualidade negar provimento ao recurso voluntário com relação a matéria preço de transferência. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rêgo, Valmir Sandri, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS

5834184 #
Numero do processo: 11634.720182/2013-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009 IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - CONTA ADIANTAMENTO DE CLIENTES - REMESSAS EFETUADAS PELAS EMPRESAS FRANQUEADAS - VENDAS À VISTA - FALTA DE COMPROVAÇÃO DA TRIBUTAÇÃO CORRESPONDENTE Os valores repassados pelas empresas franqueadas, decorrentes da venda à vista de produtos da marca Ortobom e de outras mercadorias fornecidas pelo franqueador (a interessada), representam, em todos os seus elementos constitutivos, o negócio jurídico de uma operação de compra e venda; como tais repasses materializam o exato montante da receita de vendas à vista a ser reconhecida pelo franqueador, os valores constante dessa conta cujo oferecimento à tributação não restou comprovado são considerados mantidos à margem da escrituração. Além do mais, o Recurso Voluntário deve estar instruído com todos os documentos e provas que possam fundamentar as contestações de defesa. Não possuem valor as alegações desacompanhadas de documentos comprobatórios, quando for este o meio pelo qual devam ser provados os fatos alegados. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO DECADÊNCIA - IRPJ E LANÇAMENTOS REFLEXOS. Os tributos e contribuições cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa sujeitam-se à modalidade de lançamento por homologação, tendo o seu prazo decadencial regido pelo art. 150, § 4º, do CTN. MULTA DE OFÍCIO DE 75% - EXPRESSAPREVISÃOLEGAL - ARTIGO 44,I,DALEI Nº 9.430/96 - CARÁTER CONFISCATÓRIO - NÃO CARACTERIZADO De acordo com o artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96 é cabível a aplicação de multa de ofício no percentual de 75% (setenta e cinco por cento). A vedação ao confisco prevista na Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a lei nos moldes que o poder competente a instituiu. Portanto, legítima a aplicação da multa de ofício de 75% sobre a diferença de imposto apurada em procedimento de ofício, porquanto em conformidade com a legislação de regência. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Os tributos e contribuições sociais não pagos até o seu vencimento serão acrescidos, na via administrativa ou judicial, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Selic para títulos federais. DECORRÊNCIA. CSLL, COFINS E PIS. Tratando-se de tributações reflexas de irregularidade descrita e analisada no lançamento de IRPJ, constante do mesmo processo, e dada à relação de causa e efeito, aplica-se o mesmo entendimento à CSLL, à Cofins e ao PIS.Ano-calendário: 2008, 2009
Numero da decisão: 1202-001.207
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, em rejeitar as preliminares suscitadas e em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima- Presidente em exercício. (documento assinado digitalmente) Orlando José Gonçalves Bueno- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plinio Rodrigues Lima, Maria Elisa Boechat, Gilberto Baptista, Ricardo Diefenthaler, André Almeida Blanco, Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO

5844389 #
Numero do processo: 11020.914927/2009-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/08/2005 a 31/08/2005 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITO CONSTATADO EM DILIGÊNCIA. Deve ser reconhecido o direito creditório quando a autoridade fiscal, durante diligência, constatar a existência do crédito.
Numero da decisão: 3401-002.850
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente. JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Jean Cleuter Simões Mendonça, Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

5894639 #
Numero do processo: 13830.000958/2002-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1998 ATIVIDADE EMPRESARIAL. RENDIMENTOS OBTIDOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Inexistindo provas e elementos que desconstituam a fundamentação fático-jurídica sobre a qual foi efetivado o lançamento de omissão de rendimentos por ausência de comprovação da relação entre os depósitos bancários questionados e o efetivo exercício da atividade empresarial alegada, deve ser mantida a exigência fiscal. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ARTIGOS 45 E 55 DO RIR/99. Não comprovado por meio de documentação hábil e idônea que os rendimentos recebidos no período fiscalizado foram oferecidos à tributação, mesmo após a devida intimação do contribuinte, resta caracterizada a omissão de rendimentos e legítimo o lançamento fiscal. IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430/1996. Por disposição legal, caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta bancária mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos relativos a essas operações, de forma individualizada. Precedentes. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2101-002.709
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. EDUARDO DE SOUZA LEÃO - Relator. EDITADO EM: 23/03/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (presidente da turma), DANIEL PEREIRA ARTUZO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, MARIA CLECI COTI MARTINS, ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA e EDUARDO DE SOUZA LEÃO.
Nome do relator: EDUARDO DE SOUZA LEAO

5859552 #
Numero do processo: 13827.000223/2006-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Data do fato gerador: 31/01/1997, 28/02/1997, 31/03/1997 Ementa: PROVA INEQUÍVOCA DE OPÇÃO PELO REGIME SIMPLIFICADO. A melhor solução para o caso passa pela possibilidade de identificação da intenção inequívoca de o contribuinte aderir (ou não) ao SIMPLES, sendo certo que, in casu, o sujeito passivo obteve êxito na demonstração inequívoca de sua intenção de aderir ao SIMPLES no período em discussão.
Numero da decisão: 1101-001.237
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário, nos termos do voto que segue em anexo, votando pelas conclusões o Conselheiro Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente (documento assinado digitalmente) BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Benedicto Celso Benício Júnior (Relator), Edeli Pereira Bessa, Paulo Mateus Ciccone, Antônio Lisboa Cardoso e Paulo Reynaldo Becari.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

5874335 #
Numero do processo: 11516.722340/2011-62
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007, 2008 Ementa: MULTA QUALIFICADA. DOLO ESPECÍFICO. OMISSÃO DE RECEITAS. ARBITRAMENTO. A aplicação da multa qualificada exige a presença de dolo específico, devendo ser comprovado que o contribuinte praticou condutas com a intenção de atingir o resultado específico de camuflar a ocorrência dos fatos geradores. O conjunto probatório colhido pela autoridade autuante e descrito no termo de verificação fiscal não só conduz à conclusão de imprestabilidade da escrituração fiscal e comercial da contribuinte como constitui indício robusto do intuito de fraude, devendo, portanto, ser mantida a qualificação da multa de ofício. NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO POR AUDITOR FISCAL INCOMPETENTE. Não há que se falar em nulidade quando o auditor fiscal que emitiu os termos de intimação e o auto de infração foi devidamente designado como responsável no mandado de procedimento fiscal.
Numero da decisão: 1103-001.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado rejeitar a preliminar, por unanimidade, e, no mérito, negar provimento, por maioria, vencido o Conselheiro Breno Ferreira Martins Vasconcelos (Relator). Em primeira coleta de votos, os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira e André Mendes de Moura não conheceram do recurso quanto à parte relativa ao aproveitamento do imposto de renda e da CSLL retidos na fonte. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcos Shigueo Takata. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva- Presidente. (assinado digitalmente) Breno Ferreira Martins Vasconcelos - Relator. (assinado digitalmente) Marcos Shigueo Takata – Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: BRENO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS

5863788 #
Numero do processo: 11080.014097/2008-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 PRESUNÇÃO LEGAL. OMISSÃO DE RECEITAS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Presume-se ocorrida a omissão de receitas ou de rendimentos, em situação no qual os depósitos bancários indicando a movimentação financeira do contribuinte nao tiverem a origem comprovada pelo titular, mediante apresentação tempestiva de documentação hábil e idônea. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. DEPOSITOS BANCARIOS ESCRITURAÇÃO. DEFICIÊNCIAS. ARBITRAMENTO. Livro Razão cujos registros contábeis nas contas CAIXA e CONTA BANCOS MOVIMENTO não refletem a efetiva ocorrência de depósitos bancários, de diversas contas correntes mantidas pela empresa, constitui situação no qual a escrituração contem erros e deficiências que a tomam imprestável para identificar a movimentação financeira, inclusive bancária, hipótese no qual cabe o arbitramento do lucro, conforme previsão do artigo 530, do RIR/99.
Numero da decisão: 1301-001.809
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo Presidente (assinado digitalmente) Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Adriana Gomes Rêgo, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR