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4694961 #
Numero do processo: 11040.000216/99-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - Não poderá optar pelo Simples Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de professor ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida (inciso XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-13191
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4694354 #
Numero do processo: 11020.003122/99-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - EMPRESAS DEDICADAS AO ENSINO FUNDAMENTAL, PRÉ-ESCOLAR E CRECHES - INCIDÊNCIA DO ART. 1º DA LEI Nº 10.034/2000 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 115/2000. Com o advento da Lei nº 10.034/2000, ficaram excetuadas da vedação de que trata o inciso XIII do art. 9º da Lei nº 9.137/96 as pessoas jurídicas que tenham por objeto o ensino fundamental, pré-escolar e creches. A Instrução Normativa SRF nº 115/2000, no § 3º de seu art. 1º, dispôs que fica assegurada a permanência de tais pessoas jurídicas no sistema, caso tenham efetuado a opção anteriormente a 25.10.2000 e não tenham sido excluídas de ofício ou, se excluídas, os efeitos da exclusão não se tenham manifestado até o advento da citada Lei nº 10.034/2000, caso da Recorrente. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-12857
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4695079 #
Numero do processo: 11040.000923/94-56
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO - CABIMENTO - A pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido deverá manter o livro Caixa devidamente escriturado ou escrituração contábil nos termos da legislação comercial. Sua inexistência ou a recusa em sua apresentação impõe o arbitramento de lucros.
Numero da decisão: 105-13034
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para: 1 - IRPJ: afastar o agravamento dos percentuais de arbitramento, recalculando-se o lucro pela aplicação uniforme do percentual de 15% (quinze por cento); 2 - IRF: ajustar a exigência ao decidido em relação ao IRPJ.
Nome do relator: Não Informado

4695104 #
Numero do processo: 11040.001178/97-60
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - ALIENAÇÃO OU CESSÃO DE DIREITOS DE USUFRUTO - O ganho de capital apurado na cessão de direitos, por alienação, do usufruto está sujeito à tributação na pessoa física do usufrutuário. Ocorrendo a transmissão do usufruto e da nua-propriedade concomitantemente, isto é, em uma mesma operação, tendo como adquirente um terceiro, o usufrutuário e o nu-proprietário estão sujeitos à apuração do ganho de capital. IRPF - BENS IMOVEIS - DIREITOS REAIS - USUFRUTO - Considera-se imóveis para todos os efeitos legais os direitos reais sobre imóveis, a exemplo do usufruto. IRPF - GANHO DE CAPITAL - REDUCÃO - Para apuração do valor a ser tributado, no caso de alienação de bens imóveis, será aplicado um percentual de redução sobre o ganho de capital, segundo o ano de aquisição ou incorporação. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16957
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Mallmann

4695181 #
Numero do processo: 11040.001551/95-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: I.R.P.J. - OMISSÃO DE RECEITAS - TRIBUTAÇÃO EM SEPARADO - APLICABILIDADE DOS ARTIGOS 43 E 44 DA LEI 8.541/92 - Tendo o contribuinte sido enquadrado no regime de apuração do imposto pelo Lucro Presumido, não pode o Fisco autuá-lo em acordo com os dispositivos dos artigos 43 e 44 da Lei 8.541/92, já que os mesmo, no âmbito daquela lei, se referem exclusivamente aos contribuintes enquadrados no regime de apuração pelo Lucro Real. DECORRÊNCIAS - IMPOSTO DE RENDA FONTE/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/COFINS - Cancelado o lançamento de IRPJ por equivocado enquadramento do fato dado como delituoso, descabe o corolário de distribuição automática da receita supostamente omitida e assim a pertinente tributação de fonte. Cancela-se o lançamento de Contribuição Social quando equivocadamente apurada a pertinente base de cálculo para a sua apuração. O lançamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) encontra seu suporte na omissão de receita verificada, ainda que a tributação maior (IRPJ) tenha sido cancelada por vício de forma. Recurso Conhecido e Provido.
Numero da decisão: 103-20.529
Decisão: Acordam os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para: 1) excluir as exigências do IRPJ e do IRF; e 2) excluir a exigência da Contribuição Social sobre o Lucro a partir, inclusive, do mês de maio de 1994, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4694760 #
Numero do processo: 11030.001591/2001-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Decisão de primeira instância pautada dentro das normais legais que regem a matéria e de conformidade com o que consta nos autos não merece qualquer reparo. Recurso de ofício a que se nega provimento. COOPERATIVAS - TRIBUTAÇÃO POR RATEIO - Nas atividades em que a cooperativa compra matérias-primas e/ou produtos de associados e de terceiros e a venda dos produtos, industrializados ou não, ocorre no mercado interno para não associados, é lícito apropriar a receita correspondente aos atos não cooperativos pela aplicação sobre o montante das receitas do percentual obtido na comparação das compras de terceiros com o total das compras. COOPERATIVAS - SISTEMA INTEGRADO DE PRODUÇÃO - ATO COOPERADO - Considera-se ato cooperado a terminação de aves pelo sistema integrado de produção. É ato complexo que engloba num primeiro momento, a aquisição, pela cooperativa, de pintos e ovos incubáveis assim como a matéria prima para o fabrico de ração e num segundo momento a entrega destes para o associado, para terminação, que os devolve num terceiro momento sob a forma de ave pronta para o abate. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITES - LEI N.º 8.981/95 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido a, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da base de cálculo negativa da Contribuição Social.
Numero da decisão: 105-14.988
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, Recurso de ofício - por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Nadja Rodrigues Romero e Adriana Gomes Rego em relação a multa isolada. Recurso voluntário - Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso. Vencidas as Conselheiras Nadja Rodrigues Romero, Adriana Gomes Rego e Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Irineu Bianchi

4694027 #
Numero do processo: 11020.002028/97-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - Entidades criadas pelo Estado no interesse da coletividade que exploram atividade empresarial submetem-se às normas civis, comerciais e tributáveis, aplicáveis às empresas privadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05.262
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sebastião Borges Taquary (Relator), Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva, Mauro Wasilewski e Daniel Corrêa Homem de Carvalho. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Dilson Gerent. Designado o Conselheiro Francisco Sérgio Nalini para redigir o Acórdão.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4693641 #
Numero do processo: 11020.000952/97-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COMPENSAÇÃO DE TDA COM TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS - IMPOSSIBILIDADE -1) Por falta de previsão legal, não se admite a compensação de Títulos da Dívida Agrária - TDA com tributos e contribuições de competência da União Federal. 2) Entretanto, por previsão expressa do artigo 11 do Decreto nr. 578, de 24 de junho de 1992, os Títulos da Dívida Agrária - TDA poderão ser utilizados para pagamento de até 50% do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O artigo 138 do CTN condiciona ao pagamento do tributo devido a exclusão da responsabilidade da infração pela denúncia espontânea da mesma. Se não há pagamento, incabível se cogitar em denúncia espontânea. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72268
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4695116 #
Numero do processo: 11040.001286/2003-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. TRIBUTAÇÃO. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA E PRESERVAÇÃO PERMANENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. A comprovação das áreas de utilização limitada e preservação permanente para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR, pode ser feita por meio de Laudo Técnico ou de outras provas documentais, inclusive a sua averbação à margem da matrícula de registro do imóvel no cartório competente, mesmo que procedida em data posterior à ocorrência da fato gerador. Todavia, o contribuinte não apresentou elementos probatórios sólidos o suficiente para comprovar que as áreas objeto de “glosa” se enquadrariam como sendo de utilização limitada e preservação permanente. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 303-33.419
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Nanci Gama

4696748 #
Numero do processo: 11065.004834/2002-26
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - Programa Especial de Exportação-BEFIEX - Tendo o Termo Aditivo ao Termo de Aprovação do Programa mantido pela recorrente prorrogado o prazo inicial - com o objetivo de possibilitar a mantenedora do programa importar os saldos existentes nas rubricas de máquinas e equipamentos, e de partes, peças e componentes durante o prazo de vigência do programa - sob a condição de assumir ela novos compromissos de exportação, não reproduzindo o referido termo aditivo a restrição de que se teria como extinto o programa, na data em que fossem atingidas as metas programadas, e ele ratificando os benefícios e as demais condições estabelecidas no Termo de Aprovação do Programa, improcede a glosa do abatimento da parcela do lucro tributável correspondente à exportação de produtos manufaturados. IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – As empresas mantenedoras de Programa Especial de Exportação-BEFIEX fazem jus à compensação integral dos prejuízos sofridos durante o período do programa, na forma prevista no art. 95, da Lei nº 8.981/95 (nova redação dada pelo art 1º da Li nº 9.065/95), c/c art. 27, § 3º, da Instrução Normativa nº 51/95, mesmo com lucros posteriores à vigência do referido programa.
Numero da decisão: 107-08.811
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes