Numero do processo: 10480.016532/98-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SUPRIMENTOS DE CAIXA - Os suprimentos de caixa realizados por parte dos sócios da pessoa jurídica, sem prova da boa origem e efetiva entrega dos mesmos, autoriza a presunção legal de omissão de receitas nos termos do disposto no artigo 229 do RIR/94.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA
PIS/FATURAMENTO. - LEI COMPLEMENTAR 7/70 - BASE DE CÁLCULO - INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, § ÚNICO - INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO - O PIS, exigido com base no faturamento, nos moldes da Lei Complementar nº 7/70, deve ser calculado com base no faturamento do sexto mês anterior.
IRFONTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COFINS - Em se tratando de lançamentos decorrentes, mantida a tributação denominada matriz, deve-se dar a estes o mesmo destino.
Numero da decisão: 107-06399
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência do PIS FATURAMENTO.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10580.012071/2003-86
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPETÊNCIA - INCONSTITUCIONALIDADE - ILEGALIDADE - O exame de arguição de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo é matéria reservada ao crivo do Poder Judiciário, não afeta à competência deste Conselho.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - Iniciado o procedimento fiscal, a autoridade pode solicitar informações sobre operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, independentemente de autorização judicial, nos termos assentados na legislação tributária.
TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO - NORMAS DE APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO - A lei editada posteriormente à ocorrência do fato gerador aplica-se quando instituir novos critérios de apuração e fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas, nos termos do § 1º, do art. 144, do CTN.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam-se como renda presumida os depósitos e créditos bancários, de origem não comprovada pelo contribuinte (artigo 42, da Lei de nº 9.430, de 1996).
PROVA - Compete ao contribuinte comprovar de forma inequívoca a natureza dos rendimentos percebidos.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.334
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho
Contribuintes, por maioria de voto& REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento face da utilização de dados obtidos com base nas informações da CPMF, vencida Conselheira Meigan Sack Rodrigues e, por unanimidade de votos, as demais preliminares.
No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol, que proviam parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês constituíssem origem para os depósitos do mês subsequente.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10580.011368/2004-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SÓCIO DE OUTRA PESSOA JURÍDICA. EXCLUSÃO DO SIMPLES.
Ficou comprovada a participação de sócio da empresa optante do SIMPLES em mais de 10% do capital de outra empresa e simultaneamente, no ano-calendário 2002, o faturamento global das empresas superou o limite máximo estabelecido na lei para a permanência da empresa de pequeno porte no regime simplificado. A ocorrência dessa hipótese enseja a exclusão do SIMPLES a partir do mês seguinte à ocorrência do fato motivador da exclusão, no caso, a partir de 01/01/2003.
RESTABELECIMENTO DA OPÇÃO.
Cessada a causa impeditiva, presentes as demais condições para restabelecimento da opção a partir do período seguinte e, ainda, considerando que os atos da empresa, declarações, recolhimentos sempre deixaram evidente sua intenção de opção, nada obsta que se admita a sua reentrada no sistema a partir de 01/01/2005.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-33.671
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reencluir a empresa no Simples a partir de 01/01/2005, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 10530.001784/2003-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 1999
Ementa: DCTF
Havendo ocorrido pagamento do crédito tributário cobrado fica extinta a obrigação tributária.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38.485
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10540.000492/93-34
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IRPJ-PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA NÃO PREVISTA EXPRESSAMENTE PELA LEGISLAÇÃO - FALTA DE OUTROS ELEMENTOS CONFIRMATÓRIOS - LANÇAMENTO NÃO AUTORIZADO - C.T.N. ART. 3º C.C. ART. 142 E PARÁGRAFO ÚNICO - PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, SEGURANÇA E CERTEZA JURÍDICAS.
Em face do princípio da reserva legal, expresso nos termos do art. 3º, c.c. art.142 e de seu parágrafo único do C.T.N, presunção de omissão de receita não prevista expressamente pela legislação, isolada, sem outros elementos confirmatórios do desvio de recursos da empresa, por si só, não autoriza o lançamento do imposto de renda e consentâneos.
Tratando-se de hipótese de presunção não prevista expressamente pela legislação do tributo, imprescindível se torna o concurso de outros elementos confirmatórios, sob pena do lançamento não firmar-se em bases seguras e certas.
IRPJ - DIFERENÇA ENTRE OS QUANTITATIVOS DE SAÍDAS DE PRODUTOS (CAFÉ) LEVANTADA COM BASES NOS VOLUMES DE QUILOS RELATIVAMENTE AO CONSUMO DE EMBALAGENS E O CONSTANTE DAS NOTAS FISCAIS - ESCLARECIMENTOS PRESTADO.
Não significa, necessariamente, que tenha havido, com certeza e segurança, em caso tal, omissão de receitas, na ausência de outros elementos confirmatórios, considerando-se ademais os esclarecimentos prestados pelo contribuinte (RIR/94, ART. 894, PARÁGRAFO 1º).
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-01723
Decisão: PUV, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Dícler de Assunção
Numero do processo: 10469.002410/93-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - EXCLUSÃO DA EXIGÊNCIA. É de se afastar a exigência na parte que exceda à alíquota de 0,5% devida pelas empresas exclusivamente vendedoras de mercadorias ou mistas, conforme determinado por medida judicial favorável à Interessada nesse sentido e pelo art. 18 da MP nº 1.110, de 30.08.95, e suas reedições, bem como aquela relativa a períodos de apuração que já tinham sido objeto de cobrança em processo anterior. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13534
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10480.000621/97-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: “IPI – AUDITORIA DE PRODUÇÃO – A constatação através do levantamento da produção de que houve aquisição de insumos sem nota fiscal não enseja o direito do Fisco de cobrar o IPI sobre o pretexto de que tal aquisição se deu com recursos não registrados na escrita fiscal, pois o art. 343, § 2° do RIPI/82, diz respeito à constatação de receitas, e não à sua suposição. No cálculo da produção através de elementos subsidiários, quando o consumo de insumo no ano é superior ao consumo do mesmo insumo na produção registrada naquele ano, e não sendo o insumo um dos mais relevantes para a composição do produto final, é perfeitamente cabível a imputação de que foi dada saída a esse insumo sem registro fiscal. “(Acórdão n° 201-71.036, de 16 de setembro de 1997).
IRPJ – DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, relativo à exigência do IPI, estende-se ao litígio decorrente, referente a exigibilidade do imposto de renda pessoa jurídica.
"VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária-TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991.
Recurso provido em parte. (Publicado no D.O.U de 17/03/1999).
Numero da decisão: 103-19832
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA AJUSTAR AS EXIGÊNCIAS DO IRPJ, DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E DA CONTRIBUIÇÃO AO FINSOCIAL AO DECIDIDO NO ACÓRDÃO Nº 201-71.036, DE 16/09/97, BEM COMO EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 10580.000159/2004-36
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE SOBRE PDV - JUROS SELIC - O imposto retido na fonte sobre indenização recebida em decorrência de adesão a PDV equivale a pagamento indevido e, portanto, deve ser acrescida de juros calculados pela taxa Selic levando-se em conta a data da retenção.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.599
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer o direito do recorrente à restituição da diferença de juros calculados à taxa Selic a partir de julho/1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 10580.004441/2001-40
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. PRAZO - Comprovado que desde novembro de 1984, o contribuinte era portador de neoplasia maligna, os proventos de aposentadoria são excluídos da tributação do imposto sobre a renda. Na hipótese de lançamento por homologação, a data do pagamento do imposto é o marco inicial para a contagem do prazo de cinco anos em que se extingue o direito de o contribuinte pleitear a restituição.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.550
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer o direito a restituição do imposto recolhido nos meses de julho de 1996 a julho de 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10580.007994/2003-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Exercício: 1999
Ementa: LEGALIDADE.
É cabível a aplicação de multa pela falta ou atraso na entrega da DCTF, conforme legislação de regência.
DCTF - OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA
A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37747
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
