Numero do processo: 11516.003246/99-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ATIVIDADE RURAL - CULTIVO DE FLORESTAS - As atividades de florestamento e reflorestamento podem se beneficiar do tratamento fiscal aplicável às atividades rurais desde que sejam assumidos os encargos de arar o terreno, cultivar, cuidar das plantações até que se complete o ciclo produtivo da espécie vegetal plantada e tratando-se de árvores para corte, até que estejam em condições de serem abatidas e seccionadas, conforme esclarecido pelo PN CST 30/80.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - ATIVIDADES RURAIS - Não se aplica ao prejuízo das atividades rurais o limite de 30% para compensação de prejuízos estabelecido a partir de 1995 para as demais atividades.
Numero da decisão: 105-13.542
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Alvaro Barros Barbosa Lima, que negava provimento.
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira
Numero do processo: 11128.009305/2002-37
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: GLOSA DE DEDUÇÃO DE DESPESAS DE LIVRO CAIXA - A falta de documentos hábeis e idôneos, para comprovar as aquisições de materiais, autoriza a glosa de despesas em livro caixa.
TRD COMO JUROS DE MORA - Tendo sido excluída a parcela relativa aos juros de mora calculada com base na TRD, referente ao período de 4/2/1991 a 29/7/1991, em decisão de primeira instância, em grau de recurso nada há que ser alterado, uma vez que o cálculo do crédito tributário está em consonância com as normas legais aplicáveis a espécie.
MULTA DE OFÍCIO - De acordo com o inciso I do art. 44 da Lei nº 9.430/1996, na hipótese de falta de pagamento de imposto a multa de ofício é no percentual de 75% do imposto devido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15341
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques (Relator), Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 11128.002403/97-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.
O produto Kasumim Técnico caracterizado como antibiótico aminoglicosídico. Código 2941.90.2101 da TEC.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 303-30073
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso voluntário. Os conselheiros Zenaldo Loibman e Nilton Luiz Bartoli votaram pela conclusão. O advogado José Cabral Garofano, OAB 9659, fez sustentação oral
Nome do relator: PAULO ASSIS
Numero do processo: 13002.000276/00-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO - Nos pedidos de restituição de PIS recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 07/70, o prazo decadencial de 5 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49/95, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO REQUERIDOS PELO ESTABELECIMENTO MATRIZ DE TRIBUTOS DA FILIAL - A opção de compensar os tributos de forma centralizada deve ser manifestada pelo sujeito passivo, não é possível, por falta de norma legal. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15217
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se o pedido para afastar a decadência e negou-se provimento ao recurso, na matéria principal.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 11610.000966/00-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - EX.: 1996 - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - VERBAS INDENIZATÓRIAS - Não comprovada a participação em Plano de Demissão Voluntária, a verba recebida a título de indenização liberal encontra-se no campo de incidência do imposto de renda uma vez ausente o caráter indenizatório em decorrência da perda imotivada do emprego.
IRPF - EX.: 1996 - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - VERBAS TRABALHISTAS - Sendo o contribuinte optante pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, Lei n° 5.107, de 13 de setembro de 1966, a indenização liberal recebida não se encontra inserida naquelas previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que são excluídas do campo de incidência do imposto de renda em face de seu caráter indenizatório.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45511
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 11543.000330/2001-73
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Na apuração de eventual aumento patrimonial a descoberto devem ser levadas em conta todas as disponibilidades do contribuinte até a data do evento, nesta incluídos os rendimentos isentos ou de tributação exclusiva e disponibilidades financeiras de exercício anterior, tempestivamente declaradas.
IRPF - GANHO DE CAPITAL - São considerados ganho de capital e tributados como tal as diferenças positivas entre o valor da transmissão e o custo de aquisição nas alienações de bens e direitos. Mantém-se a tributação sobre o ganho relativo à alienação de direitos sobre bens imóveis cuja imunidade de que trata o § 5º do art. 184 da Constituição Federal o recorrente não comprova.
Recurso negado
Numero da decisão: 106-13609
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade por afronta ao princípio constitucional da legalidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Edison Carlos Fernandes e Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 11516.001652/2005-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MATÉRIA NÃO IMPUGNADA – PRECLUSÃO – Nos termos do art. 17 do Decreto 70235/72, a matéria não contestada pelo sujeito passivo está fora do litígio e o crédito tributário a ela relativo torna-se consolidado.
PERÍCIA - Constando dos Autos todos os elementos de convicção necessários à solução do litígio, rejeita-se, por prescindível, o pedido de perícia ou de diligência para configurar a natureza da obra executada.
ARBITRMENTO DO LUCRO – Reiterada e incontroversa é a jurisprudência administrativa no sentido de que o arbitramento do lucro, em razão das conseqüências tributáveis a que conduz, é medida excepcional, somente aplicável quando no exame de escrita a Fiscalização comprova que as falhas apontadas se constituem em fatos que, camuflando expressivos fatos tributáveis, indiscutivelmente, impedem a quantificação do resultado do exercício.
OMISSÃO DE RECEITAS – PRESUNÇÃO RELATIVA – O art. 281 do Decreto nº 3.000/99 estabelece presunção relativa de omissão de receita quando constatada a indicação na escrituração do contribuinte de saldo credor de caixa, falta de escrituração de pagamentos efetuados ou manutenção no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada, cabendo ao sujeito passivo comprovar a sua regularidade fiscal.
MULTA AGRAVADA - DEVE SER AFASTADA NA AUSÊNCIA DE TIPICIDADE PARA SUA APLICAÇÃO - Deve ser afastada a aplicação da multa agravada se não está presente a hipótese prevista no parágrafo segundo do art. 44 da Lei n. 9430/96.
Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 101-96.430
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para desagravar a multa de oficio reduzindo a 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 13052.000290/98-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO PARA RESSARCIMENTO DE PIS E DA COFINS - BENEFICIAMENTO REALIZADO POR TERCEIROS - Tratando-se de operação necessária para a matéria-prima possa ser utilizada no processo produtivo, deve o valor do beneficiamento integrar o custo da matéria-prima. Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 202-14471
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso.Vencidos os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro, Adolfo Montelo e Henrique Pinheiro Torres. Fez sustentação ora,l pela recorrente, Dr. Dilson Gerent
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 11618.001554/2001-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CREDITAMENTO DE PRODUTOS ISENTOS. PRESCRIÇÃO. Estão prescritos os créditos relativos aos insumos adquiridos há mais de cinco anos entre a efetiva entrada dos insumos no estabelecimento fabril e a data do protocolo do pedido administrativo. Incidência do Decreto nº 20.910/1932. Recurso voluntário ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15824
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 11618.002251/2001-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RECEITAS - Constatada mediante informações da fonte pagadora a existência de outros rendimentos não declarados pelo contribuinte, cabe sua tributação como omissão de receita, mormente quando o contribuinte não apresenta prova documental.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.092
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes, momentaneamente, as Conselheiras Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Oleskovicz
