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4669257 #
Numero do processo: 10768.023264/96-75
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DE LUCROS - ARBITRAMENTO - PROCEDIMENTO REFLEXO DA APURAÇÃO DO IRPJ - Tratando-se os presentes autos de mero reflexo da apuração do IRPJ da empresa CR 500 Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, deve-se adotar nestes autos o que ficou decidido naqueles, mantendo-se, pois, a cobrança do IRPF acrescido da multa à proporção de 75%. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.608
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4671029 #
Numero do processo: 10814.011380/97-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jun 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - II. e IPI - FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL. Os impostos sobre o comércio exterior, assim como o IPI vinculado, inserem-se na vedação colocada no art. 150, inciso VI, letra "a", § 2º , da Carta Magna, observado o conceito de "patrimônio" estabelecido no art. 57, do Código Civil. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-34004
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Henrique Prado Megda, relator, Elizabeth Maria Violatto e Maria Helena Cotta Cardozo. Designado para redigir o acórdão o conselheiro Luis Antonio Flora.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4672185 #
Numero do processo: 10825.000471/97-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - I) CNA, CONTAG E SENAR: embora cobradas na mesma guia de notificação do ITR, são exigências parafiscais autônomas, com finalidades específicas, e reguladas por legislação própria, incumbindo ao contribuinte explicitar a sua resistência às respectivas cobranças, mencionando os pontos de discordância e as razões e provas possuídas, nos termos do art. 15 do Decreto nr. 70.235/72; II) VTN: a prova hábil, para impugnar a base de cálculo adotada no lançamento, é o Laudo de avaliação , acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA, e que demonstre o atendimento dos requisitos das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT - (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel e dos bens nele incorporados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10721
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4672273 #
Numero do processo: 10825.000627/2002-91
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DO LANÇAMENTO E DA DECISÃO SINGULAR - Rejeitam-se preliminares de nulidade do lançamento e da decisão de primeira instância, quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa. IRPJ- OMISSÃO DE RECEITAS- APLICAÇÃO FINANCEIRA EM NOME DE INTERPOSTA PESSOA - Cabível a exigência fiscal, quando caracterizada nos autos a ocorrência de omissão de receitas pela falta de reconhecimento do rendimento de aplicação financeira em nome de interposta pessoa. IRPJ – APLICAÇÃO DA MULTA AGRAVADA – a conduta da contribuinte de efetuar aplicação financeira em nome de interposta pessoa, praticando omissão de receitas, denota o elemento subjetivo da prática dolosa e enseja a aplicação de multa agravada pela ocorrência de fraude prevista no art. 72 da Lei nº 4.502/1964. TAXA SELIC – INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. TAXA SELIC – JUROS DE MORA – PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde janeiro de 1997, por força da Medida Provisória nº 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente. CSL – LANÇAMENTO DECORRENTE - O decidido no julgamento do lançamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada no dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Preliminares rejeitadas Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.539
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4668928 #
Numero do processo: 10768.015538/97-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - ENTREGA COM ATRASO DE DECLARAÇÃO - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DCTF. Cabível a aplicação da penalidade decorrente de descumprimento dessa obrigação acessória, prevista no Decreto-Lei nº 2.124/84. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11.787
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo (Relator) e Oswaldo Tancredo de Oliveira, que dava provimento quanto à caracterização de denúncia espontânea. Designado o Conselheiro Marcos Vinicius Neder de Lima para redigir o Acórdão. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Helvio Escovedo Barcellos.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4668691 #
Numero do processo: 10768.010400/90-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - CESSÃO DE CRÉDITOS - AQUISIÇÃO - GLOSA - CRÉDITOS TANGIDOS POR GARANTIAS REAIS OU SUSCETÍVEIS DE ARRESTO OU PENHORA - IMPROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA - Os direitos com garantia real estão excluídos dos créditos passíveis de enquadramento em liquidação duvidosa. As aquisições de direitos com tais garantias poderão ser objeto de lançamento a teor de perdas, desde que esgotados todos os meios legais de cobrança, não-configurando, também, aquisição de direitos inscritos na conta créditos em liquidação da cedente, posto que vencidos há menos de vinte e quatro meses. Recurso de ofício a que se nega provimento. (DOU 19/12/00)
Numero da decisão: 103-20428
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ex officio.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4673353 #
Numero do processo: 10830.001912/98-49
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA - IRPJ - MESES DE JANEIRO E FEVEREIRO DE 1993 - Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o prazo decadencial tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador, consoante o disposto no § 4º, do artigo 150, do CTN. A ausência de recolhimento da prestação devida não altera a natureza do lançamento, já que o que se homologa é a atividade exercida pelo sujeito passivo. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não observadas no caso em comento as hipóteses de nulidade previstas no artigo 59, do Decreto 70.235/72 e no art. 5º, da INSRF, não há que se anular o lançamento efetuado. OBRIGAÇÃO DE GUARDA E CONSERVAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS. PRAZO - Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram. MULTA DE OFÍCIO - Nos casos de lançamento de ofício, apurada a falta de pagamento do imposto devido, deve ser aplicada a multa de ofício prevista em Lei na data da ocorrência dos fatos geradores, devidamente reduzida quando Lei posterior comine penalidade menos severa. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.590
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos em janeiro e fevereiro de 1993, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nobrega, Corintho Oliveira Machado e Nadja Rodrigues Romero e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso em relação aos períodos remanescentes.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4670731 #
Numero do processo: 10805.002556/2003-80
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ E CSLL - MULTA ISOLADA - FALTA DE PAGAMENTO DO IRPJ COM BASE NO LUCRO ESTIMADO - A regra é o pagamento com base no lucro real apurado no trimestre, a exceção é a opção feita pelo contribuinte de recolhimento do imposto e adicional determinados sobre base de cálculo estimada. A Pessoa Jurídica somente poderá suspender ou reduzir o imposto devido a partir do segundo mês do ano calendário, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculados com base no lucro real do período em curso. ( Lei nº 8.981/95, art. 35 c/c art. 2º Lei nº 9.430/96) A falta de recolhimento ou recolhimento a menor, está sujeita às multas de 75% ou 150%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do IRPJ do mês em virtude de recolhimento excedentes em períodos anteriores. (Lei nº 9.430/96 44 § 1º inciso IV c/c art. 2º) A base de cálculo da multa é o valor do imposto calculado sobre lucro estimado não recolhido ou diferença entre a devido e o recolhido até a apuração do lucro real anual. A partir da apuração do lucro real anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a diferença entre o imposto anual devido e a estimativa obrigatória, se menor. (Lei nº 9.430/96 art. 44 caput c/c § 1º inciso IV e Lei 8.981/95 art. 35 § 1º letra “b”). A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subsequentes dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Se aplicada depois do levantamento do balanço a base de cálculo da multa isolada é a diferença entre o lucro real anual apurado e a estimativa obrigatória recolhida. DECADÊNCIA - MULTA ISOLADA - O prazo decadencial para o lançamento da multa isolada pelo não recolhimento, ou recolhimento a menor, do IRPJ ou CSLL por estimativa é contado a partir do mês da ocorrência dos fatos geradores.
Numero da decisão: 105-15.252
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos de abril a novembro de 1998 e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves

4669505 #
Numero do processo: 10768.030712/97-03
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - IRPJ - GLOSA DE DESPESAS - FALTA DE COMPROVAÇÃO - INFRAÇÃO NÃO CARACTERIZADA - Reexaminados os fundamentos legais e verificada a correção da decisão prolatada pela autoridade julgadora singular, a qual demonstrou a improcedência da exigência fiscal, é de se negar provimento ao recurso de ofício interposto . Superada a falta de comprovação das despesas glosadas, insubsiste o lançamento decorrente de sua glosa. A falta de comprovação de financiamento contabilizado pela pessoa jurídica, não autoriza o Fisco à glosa o valor da operação, a título de despesas, se não forem demonstrados os efeitos daquele registro na determinação do resultado do período. DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS, IRRF E CSLL - Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.650
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4670335 #
Numero do processo: 10805.000630/2001-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. DIVERGÊNCIA ENTRE AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO CONTRIBUINTE NA DIPJ E AQUELAS APURADAS NAS DECLARAÇÕES DE IMPOSTO RETIDO. VALIDADE DO LANÇAMENTO.
Numero da decisão: 107-08.456
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Hugo Correia Sotero