Numero do processo: 10980.010719/2006-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP
Per iodo de apuração: 15/03/1999 a 15/09/2001
DIREITO CREDITÓRIO, RESTITUIÇÃO. PRAZO ,
O direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição paga
indevidamente, ou em valor maim que o devido, extingue-se corn o decurso
do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário,
assim entendido como o pagamento antecipado, nos casos de lançamento por
homologação. Observância aos princípios da estrita legalidade e da segurança
jurídica.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-000.715
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 10140.001136/2004-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1995, 1996
Ementa: IMUNIDADE. ENTIDADES DE EDUCAÇÃO E DEASSISTÊNCIA SOCIAL. São imunes as propriedades utilizadas nas finalidades essenciais das entidades de educação e de assistência social, sem fins lucrativos.
Recurso provido
Numero da decisão: 2201-000.857
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10980.000973/2005-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Período de apuração: 31/03/2003, 30/06/2003, 30/09/2003, 30/09/2003
COMPENSAÇÃO INDEVIDA. AÇÃO JUDICIAL INEXISTENTE.
ART. 170A
do CTN. MULTA ISOLADA. CABIMENTO.
Verificada a inexistência do transito em julgado de ação judicial e
consequentemente a inexistência do crédito declarado, cabível a imposição de
multa isolada do art. 74 da Lei no. 9.430/96 c/c art. 18 da Lei no.
10.637/2002.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-000.829
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros
Alexandre Gomes e Fabiola Cassiano Keramidas.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
Numero do processo: 10070.001476/2003-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1986
PEDIDO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO. COMPROVAÇÃO DO INDÉBITO. DIREITO CREDITÓRIO. PROVA A SER PRODUZIDA PELO REQUERENTE DO DIREITO JUNTO À ADMINISTRAÇÃO FISCAL.
Aquele que invoca direito junto à administração fiscal tem o ônus de prová-lo. Ausente a documentação hábil e idônea para comprovar o montante do imposto a ser efetivamente restituído, devese
obstar o deferimento do pleito.
Numero da decisão: 2102-001.003
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10120.006069/2006-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Ano-calendário: 2002
ÁREAS DE. PRESERVAÇÃO PERMANENTE, RESERVA LEGAL, NECESSIDADE DE. APRESENTAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL.
Para que o contribuinte possa excluir as áreas de preservação permanente e de reserva legal da área total tributável para fins de ITR, é obrigatória a apresentação do Ato Declaratório Ambiental - ADA correspondente.
AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL, CONDIÇÃO PARA EXCLUSÃO.
Por se tratar de ato constitutivo, a averbação da área de reserva legal à margem da matrícula do imóvel no Registro de Imóveis competente à época do fato gerador é condição essencial para fins de exclusão da área tributável a ser considerada na apuração do ITR,
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2002
INFRAÇÕES DE NATUREZA TRIBUTARIA. RESPONSABILIDADE,
O contribuinte é pessoalmente responsável pelas infrações à legislação tributária, independentemente de sua intenção, não podendo transferir essa responsabilidade a terceiro que tenha encarregado do cumprimento das obrigações tributárias que lhe são próprias.
Numero da decisão: 2202-000.720
Decisão: Acordam os membros do colegiada, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, Vencidos os Conselheiros Pedro Anan Júnior, João Carlos Cassuli Júnior e Gustavo Lian Haddad, que proviam parcialmente o recurso para excluir da apuração da base de cálculo do imposto a área utilização limitada (reserva legal) averbada.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 10640.000096/2007-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - 1RPF
Exercício: 200.3
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO, Não provada violação
das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto IV. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento,
IRPF" DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Em condições normais, o recibo é documento hábil para comprovar o pagamento
de despesas médicas. Entretanto, diante de indícios de irregularidades, é lícito ao Fisco exigir elementos adicionais que comprovem a efetividade dos serviços prestados e dos pagamentos realizados, sem os quais justifica-se a glosa da dedução.
Preliminar rejeitada..
Recurso negado..
Numero da decisão: 2201-000.836
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10680.014609/2007-92
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJAno-calendário: 2004MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA. NÃO ENQUADRAMENTO NOSIMPLES. DESCABIMENTO.Não é cabível multa por atraso na entrega da Declaração Simplificada da Pessoar Jurídica, quando a empresa autuada não estava enquadrada no Simples no prazo final de entrega daquela declaração.
Numero da decisão: 1803-000.742
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES
Numero do processo: 16327.003649/2003-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IRPJ - PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA — MÉTODOS DE CONTROLE DE PRODUTOS IMPORTADOS DE EMPRESAS LIGADAS — MÉTODO DO PREÇO DE REVENDA MENOS LUCRO — PRL — De acordo com o artigo 18 da Lei IV 9.430/96, serão dedutiveis na determinação do lucro real, os custos, despesas e encargos relativos a bens, serviços e direitos, constantes dos documentos de importação ou de aquisição, nas operações efetuadas com pessoa ligada, até o valor que não exceda ao preço determinado dentre uni dos seguintes métodos: Preços Independentes Comparados-PIC, Preço de Revenda menos Lucro-PRL e Custo de Produção mais Lucro-CPL. Desta forma, em não havendo na lei limitação ao uso do método PRL para os bens importados que sofrem alguma manipulação no pais antes de serem revendidos, não é possível que a Administração Tributária, por meio de Instrução Normativa, cuja função é de interpretar a norma legal e, portanto, diretamente subordinada à lei, venha alterar a mesma, para vedar a utilização do método PRL.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFICIO.
IN EXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO, NO LANÇAMENTO, DA APLICAÇÃO DE JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Desnecessária a referência, no lançamento,
do cabimento de juros sobre a multa de oficio, se a sua aplicação somente se verifica após vencido o prazo para pagamento da multa de oficio.
APRECIAÇÃO DA MATÉRIA NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO.
ADMISSIBILIDADE. A jurisprudência administrativa já está pacificada no sentido de que devem ser apreciados os questionamentos dirigidos contra a aplicação de juros sobre a multa de oficio. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFICIO. CABIMENTO. A obrigação tributária principal
compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos a taxa SELIC.
Numero da decisão: 1101-000.407
Decisão: ACORDAM os membros da lª Câmara / lª Turma Ordinária do
PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, I) Relativamente ao principal exigido, por maioria de votos, admitir que o metódo PRL é aplicável em tese às operações em debate, divergindo os Conselheiros Edeli Pereira Bessa e Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro; por maioria de votos de finir que a autoridade fiscal deve procurar aplicar o método mais favorável á. contribuinte, divergindo o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho; por maioria de votos, decidir que, se outro método não foi cogitado pela autoridade fiscal isto é suficiente para cancelar a exigência, divergindo os Conselheiros Edeli
Pereira Bessa e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que entenderam necessária diligência para aferir se outro método seria mais favorável que o PIC; e, assim DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso voluntário para excluir as bases tributáveis decorrentes da alteração do método CPL para PIC, mantida a matéria tributável remanescente (R$ 305.730,77) não
questionada em recurso voluntário. Fará declaração de voto, nesta parte, a Conselheira Edeli Pereira Bessa; e II) relativamente aos juros de mora aplicados sobre a multa de oficio, por unanimidade de votos afastar a arguição de nulidade da exigência de juros sobre a multa de oficio; por maioria de votos, admitir a apreciação da matéria, divergindo os Conselheiros Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro e Marcos Vinícius Barros Ottoni; por maioria de votos admitir a aplicação de juros sobre a multa de oficio, vencido o Conselheiro Relator José Ricardo da Silva acompanhado pelo Conselheiro Marcos Vinícius Barros Ottoni; e, assim
NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nesta parte. Designada para redigir o voto vencedor, nesta parte, a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
Nome do relator: José Sérgio Gomes
Numero do processo: 10240.002355/2007-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002
NULIDADE, INOCORRÊNCIA. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL
Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.Os preceitos estabelecidos no Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 1966) e no Processo Administrativo Fiscal (Decreto n° 70.235, de 1972) sobrepõem-se às recomendações insertas na Portaria que criou o Mandado de Procedimento Fiscal (MPF), que se consubstancia mero instrumento de controle administrativo, de sorte que eventuais alterações nele inseridas, ou até mesmo a inexistência deste instrumento, não caracterizam vícios insanáveis.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2002
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITO BANCÁRIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. ÔNUS DA PROVA.
Por presunção legal contida no artigo 42 da Lei n° 9.430, de 27/12/1996, os depósitos efetuados em conta bancária cuja origem dos recursos depositados não tenha sido comprovada pela contribuinte mediante apresentação de documentação hábil e idônea, caracterizam omissão de receita. Subsistindo o lançamento principal, na seara do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica, igual sorte colhe os lançamentos que tenham sido formalizados em legislação que toma por empréstimo a sistemática de apuração daquele (CSLL) ou que define o evento comum, no caso a apuração de receita auferida pela pessoa jurídica, como fato gerador das contribuições incidentes sobre o faturamento (COFINS e PIS).
Numero da decisão: 1102-000.334
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Sérgio Gomes
Numero do processo: 37376.000314/2007-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DEVIDA Constitui infração punível com multa administrativa, o descumprimento da obrigação acessória prevista no inciso III do art. 32 da Lei n°8212/91, que se caracteriza no ato da empresa de deixar de prestar ao INSS e à Receita
Federal, todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse dos mesmos, na forma por eles estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.919
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
