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4737628 #
Numero do processo: 13971.000462/2008-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: DISCUSSÃO DE DÉBITO – ANÁLISE LIMITADA À INEXISTÊNCIA OU IRREGULARIDADES. Não se admite a rediscussão de matéria já julgada, devendo ser aplicada a todos os processos que têm por objeto a compensação do crédito, a decisão “transitada em julgado’ no processo que discute o direito creditório. A defesa apresentada no processo que exige apenas o débito e não discute o crédito, deve versar apenas sobre a existência ou regularidade do próprio débito.
Numero da decisão: 3302-000.705
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

4738554 #
Numero do processo: 14489.000151/2008-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2002 REMUNERAÇÃO DE CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Incidem contribuições previdenciária sobre as verbas repassadas a contribuintes individuais por serviços prestados. PLR. PAGAMENTO EM PERIODICIDADE INFERIOR À FIXADA LEGALMENTE. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. O pagamento de PLR em periodicidade inferior àquela prevista na lei específica conduz a incidência de contribuição previdenciária sobre a citada verba. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2002 PREVIDENCIÁRIO. PRAZO DECADENCIAL. PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTAGEM A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR Constatando-se a antecipação de pagamento parcial do tributo aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no § 4º do art. 150 do CTN, ou seja, cinco anos contados da ocorrência do fato gerador. RECURSO VOLUNTÁRIO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. DESNECESSIDADE. O pedido para que a apresentação do recurso suspenda a exigibilidade do crédito tributário é desnecessário, posto que esse já é um efeito previsto no próprio CTN. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2002 REQUERIMENTO DE PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE PARA SOLUÇÃO DA LIDE. INDEFERIMENTO. Será indeferido o requerimento de perícia técnica quando esta não se mostrar útil para a solução da lide. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.619
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado da segunda seção de julgamento, por unanimidade de votos, por unanimidade de votos: I) declarar a decadência até 06/2000; II) indeferir o pedido de perícia técnica; e III) no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4735661 #
Numero do processo: 10768.100181/2003-14
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJAno-calendário: 2002DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DCOMP. ERRO DE FATO.Dado o caráter de confissão de dívida dos débitos constantes da DCOMP, deve a autoridade julgadora apreciar as alegações pertinentes aos créditos e débitos compensados, cancelando-se eventual exigência indevida por erro de fato contido na Declaração de Compensação.ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCALAno-calendário: 2002NULIDADES. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.Ao teor do art. 59, § 3º do Decreto nº 70.235/72, quando puder decidir no mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.530
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

4735233 #
Numero do processo: 11080.006580/2004-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPJ - PREVALÊNCIA DA VERDADE MATERIAL - ERRO DO CONTRIBUINTE - Se o contribuinte, em face de seu pedido de adesão ao Refis, realizou ajustes financeiros tributáveis pelo IRPJ e pela CSLL, decorrentes da reversão de acréscimos legais (multas e juros) por ela devidos, e, posteriormente teve indeferido sua adesão ao Refis, deve ser afastada a tributação sobre os referidos ajustes, já que apurados exclusivamente em razão da pretendida adesão ao Refis e que, por equivoco da contribuinte, não foram posteriormente retificados. Se não se confirmou a reversão dos acréscimos legais, não houve acréscimo patrimonial da contribuinte que justifique a incidência do IRPJ e da CSLL, devendo ser cancelado o respectivo lançamento.
Numero da decisão: 1101-000.245
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário e cancelar a exigência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4735234 #
Numero do processo: 11080.009450/2002-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPJ — ANO-CALENDÁRIO DE 1996— RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO — DECADÊNCIA — Tratando-se de crédito tributário advindo de recolhimento a maior efetuado por iniciativa do contribuinte (recolhimento mensal com base no lucro apurado por estimativa), tem-se que decorrido o prazo de cinco anos, contados a partir da data da entrega da declaração de rendimentos (ex vi artigo 40, inciso II, da Lei n° 8.981/95, com a redação dada pela Lei n° 9.065195), opera-se a extinção do direito de pleitear a restituição, nos termos do artigo 168, I, c.c. artigo 165, I, ambos do CTN.
Numero da decisão: 1101-000.249
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para afastar a decadência, sob o entendimento de que o pleito do contribuinte é a restituição do saldo negativo de IRPJ, constituído a partir do ano-calendário de 1995, determinando o retorno dos autos A. unidade de origem para apreciar as demais questões relativas ao direito creditório pleiteado, na forma do relatório e voto que passam a compor o presente ao acórdão. Vencida a conselheira Selene Moraes, que negava provimento, sob o entendimento que a decadência deve ser contado a partir do dia seguinte ao termino do prazo para entrega da declaração do IRPJ.
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4735105 #
Numero do processo: 10380.002552/2008-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2003 a 31/08/2005 PREVIDENCIÁRIO. SERVIÇO PRESTADO POR COOPERADOS ATRAVÉS DE COOPERATIVA DE TRABALHO. NOTA FISCAL EMITIDA EM NOME DA TOMADORA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BASE DE CÁLCULO. É de responsabilidade da tomadora dos serviços de cooperados intermediados por cooperativa de trabalho o recolhimento da contribuição patronal incidente sobre as faturas emitidas em seu nome. Ainda que os beneficiários assumam parcial ou integralmente o custo dos serviços, será levado em conta, para apuração da base de cálculo, o valor da fatura emitida em nome da empresa. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.884
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO

4736014 #
Numero do processo: 10950.720118/2007-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - 1TR Exercício: 2005 ITR — EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO — ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - EXERCÍCIO POSTERIOR A .2001 - EXIGIBILIDADE. Para fins de exclusão da base de cálculo do 1TR, após a vigência da Lei n° 10.165, de 27/12/2000, se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal. Entretanto, aquele documento pode ser substituído por outro de igual valor probante, emitido por órgão ambiental. ÁREA DE. UTILIZAÇÃO LIMITADA — INTERESSE. ECOLÓGICO - COMPROVAÇÃO Para efeito de exclusão do ITR serão aceitas como de interesse ecológico as áreas declaradas em caráter específico, através de ato emitido por órgão competente, para determinadas áreas do imóvel rural. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL — AVERBAÇÃO - ATO CONSTITUTIVO. A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-Ia da base de cálculo para apuração do ITR. Recurso Provido.
Numero da decisão: 2101-000.760
Decisão: ACORDAM os Membros da Colegiada, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: ANA NEYLE OLIMPIO HOLANDA

4737389 #
Numero do processo: 18471.000243/2008-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/1997 a 31/10/1998 CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO POR RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NO TOMADOR DE SERVIÇO. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA PARA O MESMO PERÍODO DE FISCALIZAÇÃO TOTAL NA PRESTADORA. IMPROCEDÊNCIA. É improcedente o crédito lançado, por responsabilidade solidária, em fiscalização na tomadora, quando se comprova que, em relação aos mesmos fatos geradores, a prestadora já houvera sido alvo de fiscalização com exame contábil. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.535
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado da segunda seção de julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4737064 #
Numero do processo: 19740.000097/2006-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: RECURSO "EX OFFICIO" MULTA DE OFICIO ISOLADA CONCOMITÂNCIA — Procedimento de oficio que redunde em alteração da base imponível de tributo devido não pode se refletir na exigibilidade concomitante de multa isolada, por decorrência da absoluta ilogicidade e insustentabilidade da exigência simultânea do tributo e de sua estimativa.
Numero da decisão: 1101-000.376
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Divergiram os Conselheiros Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro e Edeli Pereira Bessa que davam provimento parcial ao recurso de oficio para afastar a preliminar de concomitância e determinar o retorno dos autos à la instância para apreciação dos questionamentos de mérito que foram apresentados pelo contribuinte no processo administrativo no 19740.000090/2006-05, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: José Sérgio Gomes

4737401 #
Numero do processo: 35062.001046/2007-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 17/11/2006 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 - OMISSÃO EM GFIP A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-deinfração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Inobservância do art. 32, IV, § 5º da Lei n° 8.212/1991, com a multa punitiva aplicada conforme dispõe o art. 284, II do RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/1999.: “ informar mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, dados relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS. (Incluído pela Lei 9.528, de 10.12.97)”. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 17/11/2006 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 - NFLD CORRELATAS - SALÁRIO INDIRETO - PREMIAÇÃO. A sorte de Autos de Infração relacionados a omissão em GFIP, está diretamente relacionado ao resultado das NFLD lavradas sobre os mesmos fatos geradores. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 - OMISSÃO EM GFIP - MULTA - RETROATIVIDADE BENIGNA Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - DECADÊNCIA QUINQUENAL - SUMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de nº 8, “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””. Em se tratando de Auto de Infração por não ter a empresa informado em GFIP fatos geradores de contribuições previdenciárias, não há que se falar em recolhimento antecipado devendo a decadência ser avaliada a luz do art. 173 do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 2401-001.552
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) Por maioria de votos declarar a decadência até a competência 11/2001. Vencido o conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa, que votou por declarar a decadência até a competência 12/2001. II) Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para recalcular o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no art. 44, I da Lei no 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa na NFLD correlata.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA