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4693536 #
Numero do processo: 11020.000644/2001-75
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ARROLAMENTO – Na hipótese do contribuinte não possuir bens ou direitos, a falta de arrolamento não deve causar prejuízo ao recurso, nos termos do § 2º do artigo 33 do Decreto n. 70.235/76. CERCEAMENTO DE DEFESA – Descabida a alegação fundamentada na falta de entrega de documentos, quando todos os documentos foram acostados ao processo administrativo, colocado à disposição do contribuinte. DCTF – Valores apurados em DCTF, cujas contrapartidas na própria declaração são indevidas informações de pagamento, anulam o saldo devedor e tornam necessário o lançamento de ofício com multa respectiva. MULTA AGRAVADA – Fraude – Não pode ser presumida ou alicerçada em indícios. A penalidade qualificada somente é admissível quando factualmente constatada as hipóteses de fraude, dolo ou simulação. SELIC – Legalidade – Caráter indenizatório dos custos arcados pelo Estado quando ocorre o inadimplemento do contribuinte que não paga o tributo devido. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.561
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar o agravamento da multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Carlos Teixeira da Fonseca que negou provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto

4693096 #
Numero do processo: 10983.005295/98-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE DA AÇÃO FISCAL - DOCUMENTOS PASSÍVEIS DE AVERIGUAÇÃO FISCAL. No curso de ação fiscal, à autoridade tributária é dada competência para verificação não apenas dos documentos contábeis e fiscais do contribuinte, como também de quaisquer elementos de prova – excetuadas as provas ilegais ou ilícitas – que possam servir à comprovação da prática de infrações fiscais. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. O fato de o auto de infração não constar como primeiro documento do processo não cerceia a defesa do contribuinte. NULIDADE DA DECISÃO - Evidenciado que a autoridade julgadora não deixou de apreciar alegações da impugnante, não restou caracterizada a nulidade do ato decisório argüida pela Recorrente, sob alegação de cerceamento de defesa. OMISSÃO DE RECEITAS- VENDAS NÃO CONTABILIZADAS -Tributam-se como omissão de receitas os valores das vendas não contabilizadas. CONTROLES INTERNOS - REGISTROS DE VENDAS- FORÇA PROBATÓRIA. Devidamente comprovada a relação entre os controles internos – mantidos pela empresa paralelamente à sua escrituração – e o movimento efetivo do estabelecimento, passíveis tornam-se aqueles de se consubstanciarem em elementos de prova hábeis a sustentar a autuação fiscal. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Em razão da vinculação entre o lançamento principal e os que lhe são decorrentes, as conclusões relativas àqueles devem prevalecer na apreciação destes, desde que não presentes argüições específicas ou elementos de prova novos. Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-93060
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4690189 #
Numero do processo: 10950.004003/2001-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Tendo sido facultado ao recorrente migração em profundidade nas razões de defesa, não há que se falar em ocorrência de cerceamento do direito de defesa. NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE - Não compete à autoridade administrativa o juízo sobre constitucionalidade de norma tributária, prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, por força de dispositivo constitucional. Preliminares rejeitadas. COFINS - FALTA DE RECOLHIMENTO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - REFIS - CONSULTA - De ser cobrada em procedimento fiscal a COFINS não alcançada por tutela judicial suspendendo sua exigibilidade. Não comprovado nos autos a inclusão no REFIS dos fatos geradores cobrados. O instituto da consulta inserto no art. 48 do Decreto n° 70.235/72 não se confunde com solicitação de parcelamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09217
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitadas as preliminares de nulidade por cerceamento do direito de defesa e de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4688731 #
Numero do processo: 10940.000294/2001-01
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA - O prazo decadencial para a constituição do crédito tributário relativo à COFINS é de 10 anos, nos termos do artigo 45, I da Lei n° 8.212/91. Precedentes da CSRF. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.956
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso e determinar o retomo dos autos à Câmara recorrida para o exame do mérito do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva que negou provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4693235 #
Numero do processo: 11007.001178/00-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. PRESUNÇÃO. PROVA INDICIÁRIA. A "presunção" consiste nas conseqüências que a lei tira de um fato conhecido para provar um fato oculto. A prova indiciária, admitida pelo Direito, apóia-se em um conjunto de indícios veementes, graves, precisos e convergentes, capazes de demonstrar a ocorrência da infração e fundamentar o convencimento do julgador. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da Contribuição para o PIS é o faturamento, assim entendido a receita bruta mensal da atividade exercida, sendo irrelevante a classificação contábil adotada para as receitas, bem como sua destinação. LEI ESPECÍFICA REGULADORA DA ATIVIDADE. DESTINAÇÃO DA RECEITA. Inexiste previsão legal para exclusão da base de cálculo da Contribuição para o PIS de parcela da receita cuja destinação é estabelecida em lei específica reguladora da atividade que a gerou. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09180
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins

4691317 #
Numero do processo: 10980.006492/2001-01
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - REQUERIMENTO - Tratando-se de inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e de erros de escrita ou de cálculos, a decisão será retificada mediante requerimento, inclusive para ajustar a amplitude dos votos vencidos. Requerimento acolhido.
Numero da decisão: 106-13438
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER o requerimento apresentado em face da Decisão contida no Acórdão 106-13.186 e RETIFICAR os votos vencidos, nos seguinte termos: Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques, que dava provimento integral ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4690029 #
Numero do processo: 10950.002664/2004-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/2001. AUTO DE INFRAÇÃO. GLOSA DA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA. Para fins de isenção do ITR não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o Art. 10, parágrafo 7º, da Lei n.º 9.393/96. Comprovado habilmente mediante ADA, laudo técnico e registro na matrícula do imóvel revestidos das formalidades legais e da anotação de responsabilidade técncica (ART), a existência das áreas de interesse ambiental da propriedade, na época do fato gerador. Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 303-33.728
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza

4689602 #
Numero do processo: 10950.000502/95-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INAPLICABILIDADE DA TRD (Taxa Referencial Diária), COMO JUROS DE MORA - Diante do disposto pelo art. 101 do CTN - Código Tributário Nacional -, e no parágrafo 4º do art. 1º da Lei de Introdução ao Código Civil a TRD - Taxa Referencial Diária -, só poderia ser cobrada, como juros de mora a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8.218, de 01.08.91. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-09490
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O ENCARGO DA TRD NO PERÍODO ANTERIOR A 01.08.91
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4689160 #
Numero do processo: 10945.001594/95-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA DE OFÍCIO. PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA. Não caberá lançamento de multa de ofício na constituição do crédito tributário destinada a prevenir a decadência, relativo a tributos e contribuições de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa na forma do inciso IV do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. JUROS DE MORA. Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados, inclusive, no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa ou judicial, não devendo incidir sobre o crédito tributário coberto pelos depósitos judiciais integral e tempestivamente realizados. DECADÊNCIA - No lançamento por homologação o que se homologa é o pagamento. Constatada pelo Fisco falta de pagamento de tributo ou insuficiência do pagamento , objeto de auto de infração, a hipótese é de lançamento ex offício. Com relação ao FINSOCIAL/FATURAMENTO, decorrente da fiscalização do IRPJ, o instituto da decadência rege-se pelo disposto no art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31.536
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4690869 #
Numero do processo: 10980.003677/97-36
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - SALDO CREDOR DE CAIXA - OMISSÃO DE RECEITAS - A presunção legal prevista no art. 228 do RIR/94 não se restringe à sistemática de apuração do Lucro Real, aplicando-se, também, às empresas tributadas pelo Lucro Presumido. IRPJ E IR-FONTE - BASE DE CÁLCULO DAS RECEITAS OMITIDAS - EFICÁCIA DOS ARTS. 43 E 44 DA LEI nº 8.541/92, NA TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO E ARBITRADO - A MP 492/94 (art. 3) estendeu as regras dos arts. 43 e 44 da Lei nº 8.541/92, para incidirem, também, sobre as empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Arbitrado, fixando no seu art. 7 e da que lhe sucedeu (MP 520/94), que a nova tributação de 100% (cem por cento) da receita omitida aplicar-se-ia aos fatos geradores ocorridos a partir de 9 de maio de 1994. Todavia, essa determinação expressa de efeitos imediatos perdeu sua eficácia por não constar das reedições subsequentes, nem da Lei nº 9.064/95 em que foi convertida. Por traduzir majoração de imposto, pelo alargamento da base de cálculo das empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Arbitrado, só a partir de 01.01.95 seria possível a aplicação das regras dos arts. 43 e 44 da Lei nº 8.541/92, em respeito ao princípio da anterioridade fixado no art. 150, III, "b", da Constituição Federal. Prevalência das regras anteriores, no ano de 1994, que autorizam reduzir a base tributável do IRPJ para 50% (cinqüenta por cento) da receita omitida, e cancelar o IR-FONTE lançado contra a pessoa jurídica, passível de ser exigido das pessoas físicas beneficiárias. PIS-FATURAMENTO - LEI COMPLEMENTAR 07/70 - BASE DE CÁLCULO DE 6 (SEIS) MESES ATRÁS - Sob pena de mutilação da estrutura lógica da regra de incidência, a norma prevista no art. 6 da LC 07/70 traduz mera fixação de prazo para cumprimento da obrigação (vencimento) e, como tal, passível de ser alterada pela legislação superveniente que reduziu aquele prazo. Prevalência dos prazos fixados pelas Leis números 8.218/91, 8.383/91, 8.850/94 e demais normas posteriores à LC 07/70. Precedentes do Poder Judiciário. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO, PIS E COFINS – OMISSÃO DE RECEITAS – DECORRÊNCIA - Confirmada a prática de omissão de receitas, são exigíveis as contribuições lançadas por via reflexa. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05552
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL PELO VOTO DE QUALIDADE, para: 1) REDUZIR em 50% a base de cálculo do IRPJ; 2) EXCLUIR a exigência do IR-FONTE. Vencidos os Conselheiros Tânia Koetz Moreira, José Henrique Longo e Marcia Maria Loria Meira, que excluiam integralmente a exigência do IRPJ, sendo que o Conselheiro José Henrique Longo ainda excluía integralmente a exigência da Contribuição para o PIS. Defendeu a recorrente o Dr. José Egídio Bianco, OAB/DF nº 1699A.
Nome do relator: José Antônio Minatel