Numero do processo: 10805.002711/98-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - RECEPÇÃO CONSTITUCIONAL - RESPONSABILIDADE DE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO - IMUNIDADE - JUROS - MULTA - A Contribuição para o PIS foi recepcionada integralmente no artigo 239 da Carta Política de 1988. A vigência de substituição tributária somente pode ser interrompida por ordem judicial ou por interesse público, ficando o contribuinte substituto, em ambos os casos, posicionado legalmente. Segundo o Eg. STF, a imunidade do § 3º do artigo 155 da CF/88 não abrange as contribuições sociais. Juros e multa amparados na legislação de regência. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07800
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10805.001220/95-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - Quando a escrituração contábil (Ficha Razão) indicar saldo credor da conta Caixa, o artigo 180 do RIR/80 autoriza a presunção de omissão de receita e simples alegação de que só pode ser erro não elide a tributação.
IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS - VIAGENS E ESTADIAS - Os dispêndios realizados pelos dirigentes de empresas e outros para localidades onde a pessoa jurídica não tem estabelecimentos filiais só podem ser apropriados como despesas operacionais quando necessários, normais e usuais para o tipo de atividade desenvolvida pela empresa. A simples alegação de que as viagens foram realizadas para compra de ônibus usados não servem para justificar os dispêndios.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - CORREÇÃO MONETÁRIA ATIVA - MÚTUO ENTRE EMPRESAS LIGADAS - Quando a própria empresa contabilizou as movimentações financeiras com as empresas ligadas como empréstimos, não prospera a alegação de que as referidas transações não preenchem os requisitos estabelecidos no artigo 1.256 do Código Civil.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA - Comprovada a insuficiência de receitas de correção monetária em planilhas elaboradas pela fiscalização, identificando os valores e os índices aplicáveis cabe a exigência de tributos sobre a diferença apurada.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - FINSOCIAL - PRESTADORA EXCLUSIVA DE SERVIÇOS - A alíquota de FINSOCIAL para as pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviçoas não está limitada a 0,5% (meio por cento), face à decisão do Pleno do Supremo Tribunal Federal que concluiu pela constitucionalidade das majorações de alíquotas para até 2%.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Quanto o contrato social não esetabelece disponibilidade econômica ou jurídica imediata dos lucros apurados pela pessoa jurídica para os sócios de sociedade limitada, não ocorre fato gerador do Imposto de Renda na Fonte sobre o Lucro Líquido criado pelo artigo 35 da Lei nr. 7.713/88.
Rejeitadas as preliminares e mérito, provido, parcialmente.
Numero da decisão: 101-92975
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade do lançamento e da decisão de 1º grau, por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso voluntário, para cancelar o lançamento do Imposto de Renda na Fonte sobre o lucro líquido.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10814.003565/98-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMUNIDADE. Abrange o II e o IPI. A imunidade prevista pelo Art. 150, VI, § 2º da Constituição Federal, abrange o I.I. e o IPI. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-28960
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES
Numero do processo: 10820.001061/97-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - RENÚNCIA ÀS ESFERAS ADMINISTRATIVAS - A propositura de ação judicial, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto, tornando definitiva, nesse âmbito, a exigência do crédito tributário em litígio. ZFM - ISENÇÃO - MATÉRIA DISCUTIDA EXCLUSIVAMENTE NA ESFERA ADMINISTRATIVA - A isenção prevista no artigo 45, inciso XXII, do RIPI/82 é condicionada à destinação do produto, que deve ingressar efetivamente na área incentivada e nela ser consumido, industrialização ou remetido para a Amazônia Ocidental. A mera apresentação formal de documentos fiscais não serve como prova da regular internação do produto, quando reste demonstrado inequivocadamente que os mesmos foram forjados. CONSECTÁRIOS DO LANÇAMENTO - Cabível a exigência do imposto acrescido da multa de 75%, sendo inaplicável o previsto no artigo 63, parágrafo 1 da lei n. 9.430/96 em face de serem diferentes os objetos do processo administrativo e da ação judicial. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10090
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10820.001247/99-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - O montante recebido em virtude de ação trabalhista que determine o pagamento de diferença de salário e seus reflexos, tais como juros, correção monetária, gratificações e adicionais, sujeita-se a tributação, estando afastada a possibilidade de classificar ditos rendimentos como isentos ou não tributáveis.
IMPOSTO DE RENDA DEVIDO NA FONTE - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - COMPENSAÇÃO - Tendo a pessoa jurídica assumido o encargo do pagamento de parte do Imposto de Renda devido pela pessoa física beneficiária dos rendimentos, ainda que posteriormente ao procedimento fiscal de lançamento, é de se admitir sua compensação do montante apurado pela autoridade lançadora.
IRFONTE - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - O contribuinte do imposto de renda é o adquirente da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou de proventos de qualquer natureza. A responsabilidade atribuída a fonte pagadora tem caráter apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos à tributação.
MULTA DE OFÍCIO - COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS OU CREDITADOS EXPEDIDO PELA FONTE PAGADORA - DADOS CADASTRAIS - EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE - Tendo a fonte pagadora informado no Comprovante de Rendimentos Pagos ou Creditados que os rendimentos decorrentes de passivos trabalhistas deferidos em sentença judicial são isentos e não tributáveis e considerando que o lançamento foi efetuado com base nos dados cadastrais espontaneamente declarados pelo sujeito passivo da obrigação tributária que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável e involuntário no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual, incabível a imputação da multa de ofício, sendo de se excluir sua responsabilidade pela falta cometida.
PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - PIA - Com o advento do Ato Declaratório n° 95, de 26 de novembro de 1999, o Programa de Incentivo à Aposentadoria (PIA) equipara-se ao Programa de Demissão Voluntária – PDV. As verbas indenizatórias decorrentes de adesões ao Programa de Incentivo à Aposentadoria (PIA) devem ter o mesmo tratamento jurídico/tributário dispensado ao PDV.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45.597
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
o de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Amaury Maciel
Numero do processo: 10783.001107/98-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não ocorre cerceamento do direito de defesa do contribuinte, relativamente aos cálculos do lançamento, se a ele são fornecidos cópias com todos os detalhes que consolidam o crédito tributário. Preliminar rejeitada. COFINS - FALTA DE RECOLHIMENTO - Sendo a falta de recolhimento da contribuição a razão do lançamento, e não tendo a recorrente contestado tal acusação, ocorre o reconhecimento tácito do crédito tributário. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-74213
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10805.001768/96-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA - A regra estabelecida no artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional prevê a extinção do direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário, no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado.
PRESCRIÇÃO - O prazo de prescrição só tem o seu início quando o crédito tributário esteja definitivamente constituído, no momento que a Fazenda Pública possa executar a cobrança. A impugnação do lançamento suspende a contagem do prazo de prescrição do direito da Fazenda Pública exigir o crédito tributário.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CSLL - A decisão proferida no lançamento principal (IRPJ) aplica-se às exigências reflexas, devido à íntima relação de causa e efeito entre elas. Negado provimento. (Publicado no D.O.U nº 63 de 01/04/04).
Numero da decisão: 103-21533
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10783.008993/98-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DIRPJ. LANÇAMENTO. CABIMENTO. Não foi atribuído o efeito de confissão de dívida aos créditos tributários relativos ao PIS e à COFINS informados na DIRPJ, razão pela qual, ausente ou insuficiente a informação de tais débitos na DCTF é cabível a sua exigência com os acréscimos aplicáveis ao lançamento de ofício. Recurso de ofício provido em parte.
Numero da decisão: 201-76177
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso. Vencido oo conselheiro Gilberto Cassuli (relator). Designada a conselheira Josefa Maria Coelho Marques para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 10830.001058/93-24
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – SALDO CREDOR DE CAIXA – A simples suspeita de que os valores de determinados cheques, objetos de compensação bancária, debitados à conta Caixa, tiveram outra destinação que não suprir a referida conta, fragiliza a presunção de omissão de receitas de trata o artigo 180 do RIR/80.
IRPJ – DESPESAS OPERACIONAIS – BRINDES – A dedutibilidade como despesas operacionais a título de brindes, pressupõe gastos com bens de diminuto ou nenhuma expressão econômica. Dispêndios com objetos de uso pessoal, tais como roupas, calçados e material esportivo, não satisfazem as condições de dedutibilidade como despesas, para efeitos fiscais, se a empresa não logra comprovar a usualidade, normalidade e a necessidade dos dispêndios ao desenvolvimento de suas atividades operacionais, a teor do estatuído no artigo 191 do RIR/80.
Recurso especial provido parcialmente.
Numero da decisão: CSRF/01-05.258
Decisão: Acordam os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer a tributação sobre a verba a título de brindes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros José Henrique Longo e Manoel Antônio Gadelha Dias que deram provimento integral ao recurso.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10825.002040/97-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - Inocorrendo uma das hipóteses do artigo 59 do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em nulidade. IPI - CRÉDITOS INDEVIDOS - Demonstrado e comprovado que as empresas emitentes das notas fiscais que geraram créditos de IPI não existiam de fato e foram constituídas, apenas, para gerar créditos, inadmissível os créditos de IPI constantes das referidas notas fiscais. MULTA DO ARTIGO 365, II, DO RIPI/82 - Nos termos do art. 365, II, do RIPI/82, sem prejuízo de outras sanções administrativas ou penais cabíveis, incorrerão na multa igual ao valor comercial da mercadoria os que emitirem notas fiscais que não correspondam à saída efetiva dos produtos nelas descritos dos estabelecimentos emitentes, e os que, em proveito próprio ou alheio, utilizarem, receberem ou registrarem tais notas fiscais para qualquer efeito, haja ou não destaque do imposto. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73609
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
